Minas Gerais: Força-tarefa derruba vínculos temporários e "cria" permanentes para ACS e ACE.
Associação conseguiu derrubar contratação temporária e estabelecer contratação por tempo indeterminado. — Foto: JASB.com.br.Minas Gerais: Força-tarefa derruba vínculos temporários e "cria" permanentes para ACS e ACE.
WhatsApp: Rede do JASB | Atualmente, nas mais diversas cidades, milhares de Agentes Comunitários e de Combate às Endemias estão sendo submetidos a contratações abusivas, impondo 3, 6, 12 meses de contração temporária, contrariando Leis Federais. Outros, estão com 5, 10 e até 15 anos de contratação, sem a formalização do vínculo. A AMACES está mudando essa história em Minas Gerais. Saiba mais!
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📌 Vitória jurídica impacta contratos precários
Em Minas Gerais, uma ação liderada pela AMACES – União dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde de Minas Gerais garantiu uma decisão judicial que suspende contratos temporários e abre caminho para a contratação por tempo indeterminado de ACS e ACE, marcando um avanço na luta contra demissões e precarização desses vínculos.
Veja o contato da AMACES, via formulário de contato, disponível no final desta matéria.
📍 Contexto legal e judicial
A Prefeitura de Nova União havia publicado o Edital nº 005/2026 propondo contratações temporárias de ACS e ACE, modelo já repetido por diversos anos.
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A prática confrontava o artigo 16 da Lei Federal nº 11.350/2006, que veda a contratação temporária dessas categorias, exceto em situações excepcionais como surtos epidêmicos.
📘 Suspensão do edital e avanços
A atuação da AMACES resultou em uma decisão judicial favorável que interrompe processos de contratação temporária e cria condições para vínculos duradouros. Abaixo, os principais efeitos da determinação:
💠 Suspensão imediata do edital específico para ACS e ACE;
💠 Proibição de provas e homologação relacionadas a esse certame;
💠 Vedação de convocação de candidatos sob o processo temporário;
💠 Manutenção da suspensão até nova deliberação judicial ou administrativa.
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🧑⚖️ Entendimento jurídico e implicações
A decisão judicial se apoia na compreensão de que a contratação temporária de ACS e ACE, conforme já consolidado em jurisprudência, exige situações excepcionais e temporárias.
No entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os vínculos devem, preferencialmente, ser por meio de processos seletivos adequados que garantam estabilidade e direitos trabalhistas plenos.
📅 Transição e próximos passos
Com a suspensão imediata dos processos temporários, as administrações municipais são incentivadas a estruturar seleções públicas regulares, seja por processo seletivo ou concurso, para garantir a efetivação e a estabilidade desses profissionais.
A expectativa é que o caminho aberto pela AMACES sirva de precedente para ações semelhantes em outras localidades de Minas Gerais e até em outros estados brasileiros.
O editor e diretor do JASB, Samuel Camêlo, conversou diretamente com Gabriel Santana, diretor da AMACES. A organização, habilidade e profissionalismos da equipe da associação, deixou claro que a referida entidade está contribuindo para mudar a realidade dos contratos precários em Minas Gerais.
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"Por meio de um trabalho sério, focado em amenizar o sofrimento de milhares de ACS e ACE, temos certeza de que é possível transformar o caos, que envolve as contratações temporárias, em situação estáveis, por tempo indeterminado," comentou Samuel.
📈 Impactos na carreira dos agentes
A medida fortalece o reconhecimento dos agentes como profissionais essenciais à Saúde Pública municipal, alçando a possibilidade de estabilidade funcional, proteção previdenciária e igualdade de direitos, em consonância com a legislação que regulamenta a atuação desses trabalhadores.
📣 Repercussão na base de trabalhadores
Agentes de saúde em Nova União e representantes da categoria comemoram a decisão, considerando-a uma “vitória histórica” que interrompe a prática recorrente de vínculos temporários sucessivos e consolida avanços para a carreira desses profissionais.
✅ Estabeleça contato com a AMACES, clique aqui: www.amaces.com.br/blank-7
WhatsApp: (31) 98255-6896.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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