Modelo para os ACS/ACE do país: Denúncia questiona regras para pagamento do IFA.
A reação de Jorge Wilami é um exemplo aos ACE e ACS de todo o Brasil. Buscar a garantia de direito é compatível com a dignidade do servidor público. — Foto JASB.com.br.Modelo para os ACS/ACE do país: Denúncia questiona regras para pagamento do Incentivo Financeiro Adicional
WhatsApp: Rede do JASB | Um modelo de reação contra gestores que abusam contra os direitos da categoria: O Agente de Combate às Endemias Jorge Wilami Rocha Silva denunciou a Prefeitura de Maranguape (CE) por condicionar o pagamento do Incentivo Financeiro à avaliação anual de desempenho.
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Após a denúncia de Jorge Wilami, o caso foi encaminhado à 1ª Promotoria de Justiça de Maranguape e apura possível irregularidade administrativa.
⚖️ Apuração envolve decreto municipal e legislação federal
A denúncia resultou na instauração da Notícia de Fato nº 01.2026.00002800-9. O procedimento analisa o rateio do (IFA) Incentivo Financeiro Adicional e a legalidade da exigência prevista no Decreto Municipal nº 7.671/2022.
Também são citadas a Emenda Constitucional nº 120/2022 e as Leis Federais nº 11.350/2006 e 12.994/2014 como parâmetros legais para o pagamento aos Agentes de Combate às Endemias.
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A postura adotada pelo ACE de Maranguape, também se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde do município e serve como modelo de reação para os ACS e ACE de todo o Brasil. Os gestores não podem criar obstáculos que dificultem o pagamento do IFA.
📑 Pontos questionados na denúncia
O documento apresentado pelo servidor sustenta que a avaliação anual de desempenho seria inconstitucional quando utilizada como condição para pagamento do benefício.
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Também relata prejuízo financeiro acumulado entre 2015 e 2025, com atualização até janeiro de 2026. Entre os pontos levados ao Ministério Público, estão:
🔵A vinculação do pagamento do Incentivo Financeiro Adicional à avaliação prevista no Decreto Municipal nº 7.671/2022;
🔵 A possível afronta à Emenda Constitucional nº 120/2022;
🔵 A aplicação das Leis Federais nº 11.350/2006 e 12.994/2014 ao caso concreto;
🔵 A alegação de prejuízo financeiro no período de 2015 a 2025.
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⏳ Determinação de envio de informações ao Município
A Promotoria de Justiça determinou que a Procuradoria-Geral do Município de Maranguape apresente esclarecimentos no prazo de 15 dias.
A requisição busca detalhar a fundamentação jurídica adotada pela Administração e os critérios utilizados para o pagamento do Incentivo Financeiro.
📊 Informações e documentos solicitados pelo Ministério Público
Além da base legal, o Ministério Público requisitou dados técnicos e financeiros sobre o repasse do benefício. O objetivo é verificar a regularidade do rateio e a metodologia aplicada.
Entre as solicitações formais, constam:
🔵Cópia integral e atualizada do Decreto Municipal nº 7.671/2022 e de atos complementares;
🔵Planilha com valores recebidos do Ministério da Saúde a título de Assistência Financeira Complementar e Incentivo Financeiro entre 2015 e 2025;
🔵Indicação do número de ACE considerados em cada competência;
🔵Descrição da metodologia de cálculo aplicada aos pagamentos anuais do Incentivo Adicional.
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📜 Encaminhamento com fundamento normativo
O procedimento foi remetido à 1ª Promotoria de Justiça de Maranguape com base no art. 22, I, “b”, “3”, da Resolução nº 072/2020-OECPJ/MPCE, que disciplina as atribuições das Promotorias de Justiça nas Comarcas do interior do Estado do Ceará. A medida considera a possibilidade de ato de improbidade administrativa, conforme registrado nos autos.
📢 Caso mobiliza debate entre Agentes de Saúde
A denúncia apresentada por Jorge Wilami Rocha Silva ocorre no contexto da discussão sobre a aplicação do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Combate às Endemias. O Ministério Público aguarda as informações do Município para análise jurídica.
O desdobramento do caso poderá esclarecer a compatibilidade entre normas municipais e a legislação federal que rege a matéria. A tramitação segue em curso na Comarca de Maranguape.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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