SENADO: PM e bombeiro poderão se aposentar com salário integral e com 20 anos de serviço.
SENADO: PM e bombeiro poderão se aposentar com salário integral e com 20 anos de serviço.
WhatsApp: Grupos Estaduais | O Projeto de Lei 317/2022 chegou ao Senado Federal após aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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A proposta, de autoria do deputado Junio Amaral (MG), autoriza estados e o Distrito Federal a reduzirem, por lei própria, o tempo mínimo de atividade militar exigido para a aposentadoria integral de policiais militares e bombeiros militares.
Como funciona a regra hoje — e o que vai mudar
Hoje, a regra nacional exige 35 anos de serviço para a aposentadoria integral, sendo ao menos 30 anos exercidos diretamente em atividade militar. Pelo texto aprovado na Câmara, esse período mínimo de atividade poderá cair de 30 para 25 anos.
O tempo total de serviço permanece em 35 anos. O que muda é a fatia obrigatória que precisa ser cumprida especificamente em funções militares.
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A regra de transição — e quem ela beneficia
Para os militares que ingressaram antes de 2020 e ainda não cumpriram os requisitos, a lei atual exige 25 anos de serviço militar mais um "pedágio" de quatro meses por ano que falta.
O texto aprovado também permite que estados e o Distrito Federal reduzam esse mínimo para 20 anos por lei local.
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O pedágio proporcional ao tempo restante continua sendo exigido para essa parcela de profissionais.
Entre os pontos centrais do PL 317/2022 aprovado na Câmara estão:
💠 Autorização para estados e DF reduzirem em até 5 anos o tempo mínimo de atividade militar — de 30 para até 25 anos;
💠 Manutenção do tempo total de serviço de 35 anos, sem alteração;
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💠 Permissão para redução adicional na regra de transição — de 25 para 20 anos — para quem ingressou antes de 2020;
💠 Exigência de lei estadual própria para aplicação das novas regras — a mudança não é automática em nenhum estado.
O senador que saiu em defesa — com uma pergunta direta
O senador Styvenson Valentim (RN) declarou apoio à discussão do projeto no Senado. Sua justificativa foi direta:
"Você sabe o que é trabalhar na escala 24 por 24? 24 por 32? Não. E lidando com situações de estresse, passando o dia todo lidando com coisas que ninguém quer lidar, que é segurança pública, quer trocar tiro com bandido, quer subir morro, quer ir atrás de traficante, de bandido. Eu acho que é justo a gente discutir isso aqui", disse o senador em pronunciamento.
O relator que ajustou o texto — e a lógica federativa por trás da proposta
O relator na Câmara, deputado Sargento Portugal (RJ), apresentou emendas ao texto original com o objetivo de manter o papel do governo federal na definição de normas gerais, ao mesmo tempo em que se permite aos estados tratar de situações específicas dentro de seus próprios sistemas previdenciários.
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"A solução preserva a competência do governo federal para editar normas gerais, sem eliminar a autonomia legislativa dos estados no tratamento de situações previdenciárias específicas", argumentou.
O projeto não cria uma nova regra nacional — cria uma permissão que cada estado pode ou não usar.
O próximo passo: Senado pode manter, mudar ou rejeitar
No Senado, os senadores poderão manter o texto como está, propor mudanças ou rejeitar a proposta. Caso seja aprovado sem alterações, o projeto segue para sanção.
Se houver modificações, o texto retorna à Câmara para nova avaliação. Mesmo que o projeto seja aprovado em definitivo, a aplicação das novas regras não será automática em todo o país — cada estado precisará aprovar lei própria para adotá-las. Até lá, as regras atuais seguem válidas em todo o território nacional.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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