Normas jurídicas que garante o direito ao pagamento do IFA dos ACS e ACE.
"Conhecer o ordenamento jurídico sobre o IFA é um passo decisivo para garantir o pagamento dele aos Agentes de Saúde," defende Samuel Camêlo. — Foto: JASB.com.br.Normas jurídicas que garante o direito ao pagamento do IFA dos ACS e ACE.
WhatsApp: Rede do JASB | Pesquisa realizada pela rede ligada ao JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, sobre as Prefeituras que PAGAM o IFA - Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários e de Endemias. Evite clicar em anúncios sobre dinheiro.
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⚠️Precisamos da colaboração dos colegas para atualizar esta lista. Se o seu município EFETUA O PAGAMENTO e não está relacionado na lista do JASB, ou você tem conhecimento de cidades que não esteja nesta lista e recebe, nos informe! Use a caixa de diálogo abaixo!
Colabore com essa pesquisa, ela influencia no pagamento desse direito! Nos envie a informação sobre a cidade que paga e não está nesta relação, use o formulário de contato desta página!
Colabore com essa pesquisa, ela influencia no pagamento desse direito! Nos envie a informação sobre a cidade que paga e não está nesta relação, use o formulário de contato desta página!
🚧Assim como ocorre com diversas outras iniciativas, a rede de voluntários do JASB/MNAS foi a primeira instituição a realizar essa tão relevante Pesquisa, que serve de base para o pleito do INCENTIVO ADICIONAL.
Infelizmente, recebemos denúncias de instituições que, em parceria com as Prefeituras, se negam a lutar pela garantia do PAGAMENTO do Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários e de Endemias. Mas, já temos uma solução para esse problema. Brevemente iremos publicar nas Redes Integradas da Mobilização.
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Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez, no final desta publicação.
💵A informação que garante o direito
ACS/ACE de inúmeros munícios obtiveram o acesso ao incentivo com base nas informações compartilhadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Até mesmo os modelos de Projeto de Lei, que compartilhamos serviu de ferramenta para garantir o direito das duas categorias. Esperamos que em sua cidade, também tenhamos esse mesmo sucesso.
⚖️Ordenamento jurídico que garante o DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. Obs.: Antes da Lei Federal 12.994/2014, apenas ACS tinham direito.
📊Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013 e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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📈O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.
Matérias Bônus:
🕒O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
🏛 A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, também no Art 9º D, da lei Federal nº 12.994, estabeleceu o direito das duas categorias. "Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."
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📢Lei nº 12.994/2014, Art. 9º-D É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
🏘️A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
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Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
🛡️PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023. Art. 1º. Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei e nas demais normas que regulamentam a transferência dos incentivos financeiros do ACS no âmbito do Ministério da Saúde.
🔒A Emenda Constitucional 120/2022, garante o valor de dois salários mínimos como base do Piso Nacional. Esta é a referência do valor a ser pago a cada ACS e ACE como o IFA.
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🚨É importante que todos saibam que essas são as cidades informadas pela própria categoria, em pesquisa que realizamos, sendo o número de cidades a pagar tal incentivo maior do que o apresentado. Contudo, as informações fortalecem as articulações nos estados, tomando como referência as cidades pagadoras.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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