Readaptados: prefeitura que retira insalubridade de ACS ou ACE por motivo de saúde age ilegalmente.
Readaptados: prefeitura que retira insalubridade de ACS ou ACE por motivo de saúde age ilegalmente.
WhatsApp: Grupos Estaduais | A retirada do adicional de insalubridade de um Agente Comunitário de Saúde ou de um Agente de Combate às Endemias que foi readaptado após cirurgia ou problema de saúde não tem amparo legal.
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A prática viola a Constituição Federal, a Lei Federal nº 13.342/2016 e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho — e precisa ser combatida por quem sofre esse tipo de retaliação velada.
O direito que a readaptação não cancela
Quando um ACS ou ACE passa por uma cirurgia e retorna ao trabalho com restrições, a Gestão Municipal não pode tentar reduzir sua remuneração cortando o adicional de insalubridade.
O argumento mais comum é de que o profissional, naquele momento, não exerce atividades de campo ou em sua microárea. Esse raciocínio, porém, não se sustenta juridicamente.
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A Emenda Constitucional nº 120/2022 determina que os Agentes de Saúde têm direito ao Adicional de Insalubridade "em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas" — expressão que se refere à carreira, não à tarefa isolada executada no dia. O direito pertence ao trabalhador, não à função do momento, conforme entendimento jurídico predominante.
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O que diz a lei e o que decidem os tribunais
A Lei Federal nº 13.342/2016 e o Tema Vinculante nº 118 do TST deixam claro que a própria atividade dos ACS e ACE é, por definição, insalubre — dispensando, inclusive, laudo técnico pericial para sua comprovação.
O entendimento dos tribunais é uniforme: a habitualidade e permanência exigidas pela Lei Federal nº 11.350/2006 dizem respeito ao exercício da carreira, e não a cada tarefa executada isoladamente.
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O ACS readaptado não deixa de ser ACS. Ele permanece na carreira, com restrições temporárias ou permanentes, mas dentro do mesmo vínculo funcional que origina o direito.
Retirar o adicional nesse contexto equivale a punir o trabalhador por adoecer — conduta que fere o princípio constitucional de proteção ao trabalhador com limitação de saúde.
Entre os fundamentos que sustentam o direito estão:
💠 A Emenda Constitucional nº 120/2022, que garante o adicional por risco inerente à carreira;
💠 A Lei Federal nº 13.342/2016, que assegura o adicional independentemente da tarefa executada no momento;
💠 O Tema Vinculante nº 118 do TST, que dispensa laudo pericial para ACS e ACE;
💠 A proteção constitucional contra discriminação indireta do trabalhador readaptado.
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Quando a retirada poderia, em tese, ser discutida
Existe apenas um cenário em que o município poderia tentar argumentar a perda do adicional: se o ACS fosse remanejado, em definitivo, para um cargo administrativo genérico sem qualquer vínculo com as atribuições originais da carreira. Mesmo assim, o argumento é juridicamente frágil, por dois motivos.
Agente Comunitário e Endemia readaptados não perdem o direito ao adicional de insalubridade. — Foto/Reprodução.Primeiro, a readaptação deve ocorrer dentro da mesma carreira, preservando as funções compatíveis com a limitação. Segundo, mesmo em atividades administrativas, o profissional pode ter contato indireto com materiais e ambientes de risco.
A jurisprudência do TST tem sido sistematicamente desfavorável às tentativas municipais de suprimir o benefício com base nesse tipo de argumento.
O passo a passo para quem já teve o direito cortado
Se o adicional já foi suspenso, a reação precisa ser imediata. O prazo prescricional para direitos trabalhistas é de cinco anos, limitado aos dois últimos anos anteriores ao ajuizamento da ação — quanto mais o profissional aguardar, maior o risco de perder parte dos valores retroativos.
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Entre as providências recomendadas estão:
💠 Reunir contracheques antigos e atuais, o laudo médico, o ato de readaptação e qualquer comunicação oficial sobre a suspensão;
💠 Procurar o sindicato da categoria para buscar resolução administrativa, com respaldo jurídico; EC 120 2022 insalubridade ACS ACE, TST Tema 118 insalubridade agentes saúde, Lei 13342 insalubridade ACS.
💠 Consultar um advogado trabalhista para avaliar a ação judicial de restabelecimento do adicional e cobrança de retroativos; Insalubridade ACS readaptado, adicional insalubridade ACE cirurgia, direito ACS readaptação permanente, insalubridade agente de saúde ilegal prefeitura,
💠 Registrar todas as datas relevantes: da suspensão, do protocolo de pedidos e das respostas recebidas.
A mensagem que os gestores precisam ouvir
A Saúde Pública não se sustenta sem os profissionais que a executam na ponta. ACS e ACE percorrem comunidades, enfrentam exposição a agentes biológicos, ambientes insalubres e riscos que nenhuma readaptação temporária apaga do histórico da carreira.
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Negar o adicional de insalubridade a quem foi readaptado por problema de saúde não é apenas uma irregularidade administrativa — é uma contradição com os princípios mais básicos da valorização do trabalhador na Linha de Frente da Saúde Pública.
A tendência dos tribunais brasileiros é clara: o direito prevalece, os retroativos são devidos e o município que insiste em suprimir o benefício arca com o custo judicial da decisão.
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Autor: Samuel Camêlo
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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