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PEC 14 e PLP 185: As diferenças e vantagens das Propostas para os ACS e ACE.

           Esclarecimentos sobre a Aposentadoria com Paridade e Integralidade para todos os ACS e ACE.   —  Foto/Reprodução.
 
PEC 14 e PLP 185:  As diferenças e vantagens das Propostas para os ACS e ACE.
Publicado no JASB em 28.outubro.2025. Atualizado em 29.outubro.2025.

WhatsApp: Rede do JASB A tramitação da PEC 14/2021 tem se consolidado como a principal bandeira dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).  Veja o vídeo especial com acesso no final desta matéria.  
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⏳ Um passo além na luta pela aposentadoria

Em comparação ao PLP 185/2024, a proposta constitucional apresenta vantagens significativas, tanto no aspecto jurídico quanto no alcance social, garantindo maior segurança e abrangência para a categoria, contudo, há alguns pontos que precisam ser considerados.

🏛️ Força constitucional e segurança jurídica

A PEC 14/2021 altera diretamente a Constituição Federal, o que dá maior estabilidade e blindagem jurídica às conquistas da categoria. 

O PLP 185/2024, por ser uma lei complementar, não tem o mesmo peso constitucional e pode ser alterado com maior facilidade. Qualquer pessoa pode pesquisar na internet e conferir este fato. 
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Apenas uma PEC pode garantir integralidade e paridade nas aposentadorias, pontos vedados pela reforma da Previdência de 2019 para leis complementares.

👩‍⚕️ Duas modalidades de aposentadoria

A PEC 14 assegura duas opções de aposentadoria:

📌Aposentadoria especial por insalubridade, já reconhecida pelo STF e pela Lei 8.213/91.

📌Aposentadoria por requisitos diferenciados, equiparando ACS e ACE a professores e militares, sem necessidade de laudos periciais para comprovar exposição contínua a agentes nocivos.

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📌O PLP 185 limita-se à aposentadoria especial vinculada à insalubridade, exigindo comprovação técnica (PPP, LTCAT), o que pode excluir parte da categoria.

📑 Integralidade e paridade garantidas

A PEC 14 assegura que os atuais ACS e ACE tenham direito à aposentadoria com integralidade (última remuneração) e paridade (reajustes iguais aos da ativa).

O PLP 185 não pode oferecer esse benefício, pois a Constituição, após a reforma de 2019, restringe leis complementares a apenas dois requisitos: idade mínima e tempo de contribuição.

🌍 Abrangência maior da categoria

A PEC 14 contempla todos os ACS e ACE, incluindo:

📌Trabalhadores do Regime Geral (INSS).
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📌Servidores de Regimes Próprios de Previdência.

📌Precarizados que já realizaram processo seletivo público.

📌Agentes indígenas e de saúde ambiental, historicamente excluídos.

📌Profissionais já aposentados que poderão optar pela conversão para o novo modelo.

📌O PLP 185, por sua vez, alcança apenas os vinculados ao INSS, deixando de fora uma parcela expressiva da categoria.

💰 Impacto financeiro controlado

A PEC 14 prevê que a União complemente financeiramente a diferença para garantir integralidade e paridade, sem onerar diretamente o INSS ou os municípios.
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O impacto é restrito aos atuais agentes, funcionando como regra de transição, e não compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário.

🚀 Conclusão: a PEC da inclusão e da dignidade

Enquanto o PLP 185 representa um avanço parcial, a PEC 14 é vista como a proposta mais completa e inclusiva. Ela garante segurança jurídica, integralidade, paridade, abrangência nacional e reconhecimento constitucional da categoria como carreira de Estado.

Para os ACS e ACE, a PEC 14 não apenas assegura direitos, mas também simboliza a vitória da unidade e da mobilização nacional, consolidando-se como a conquista mais robusta já alcançada pela categoria.

Assista o vídeo com a Dra. Elane Alves esclarecendo (direto no Youtube):
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Matérias Bônus:

Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
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