Chocante: Agente de Saúde se Aposentou e passa a receber bruto R$ 1.410.
Agente Comunitário de Saúde aposentada receberá R$ 1.410,34 — e, no líquido, menos de R$ 1.000. — Foto/Reprodução.Chocante: Agente de Saúde se Aposentou e passa a receber bruto R$ 1.410.
WhatsApp: Canal JASB | Aposentadoria abaixo de um salário mínimo expõe drama dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e reacende debate sobre PEC 14 (FNARAS) e PLP 185 (CONACS). Veja a cópia do Diário Oficial, comprovando o valor a pago ao ACS.
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💔 Uma vida de trabalho, uma aposentadoria injusta
O caso de um Agente Comunitário de Saúde de Salvador, cuja identidade iremos preservar para evitar constrangimento desnecessário, chocou colegas de todo o país. Após anos de serviço, sua aposentadoria foi publicada no Diário Oficial com o valor bruto de R$ 1.410,34 — e, no líquido, menos de R$ 1.000.
A cena é um retrato cruel da realidade enfrentada por muitos ACS e ACE que, ao final da carreira, descobrem que o reconhecimento financeiro não acompanha a dedicação de uma vida inteira. Quantos mais terão de passar por isso para que algo mude?
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⚠️ Realidade nacional que não pode ser ignorada
Histórias como o descrito acima se repetem em diferentes estados, revelando um padrão de desvalorização que vai além das fronteiras municipais, isto é, não é apenas em Salvador (Bahia) que isso ocorre. O drama não é isolado: é o resultado de lacunas na legislação previdenciária e na proteção jurídica da categoria.
É nesse cenário que ganham força as discussões sobre a PEC 14/2021 e o PLP 185/2024, propostas que prometem mudar o destino de milhares de Agentes Comunitários e de Endemias. Mas qual delas oferece mais segurança?
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📜 O que dizem os especialistas sobre PEC e PLP
A metodologia usada por Juristas renomados ajudam a esclarecer qual a melhor proposta. No método usado pelo Dr. Ives Gandra da Silva Martins Filho, a PEC 14 garante direitos constitucionais, enquanto o PLP apenas organiza tarefas e pode ser alterado por lei ordinária.
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Confira o valor recebido pelo ACS:
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No caso da Dra. Ada Pellegrini Grinover, se destaca que a PEC obriga a criação de vínculo estável e carreira; já o PLP só funciona se houver contrato prévio, correndo o risco de não sair do papel.
O caso da abordagem do Dr. Hugo José Pinto de Oliveira faz lembrar que a PEC equilibra as contas e amplia a base de contribuição, enquanto o PLP pode ser questionado por falta de viabilidade financeira.
⚖️ Isonomia, lacunas e riscos jurídicos
No caso metodológico do Dr. Mauricio Oliveira aponta que a PEC 14 equipara ACS e ACE a outros profissionais da saúde, corrigindo desigualdades históricas.
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O Dr. Eric Barroso observa que a PEC preenche a omissão do artigo 198 da Constituição, que não cita explicitamente as categorias. Já o Dr. João Lazzari alerta que a PEC respeita a EC 103/2019, enquanto o PLP pode ser alvo de ações de inconstitucionalidade. No caso do Dr. Roberto Santos, a PEC tem aplicabilidade imediata; o PLP depende de regulamentações que podem demorar.
🛡️ PEC 14: escudo de aço ou promessa no papel?
Na comparação ponto a ponto, a PEC 14 vence em segurança, efetividade, equilíbrio, isonomia e aplicabilidade.
O PLP 185 é visto como complementar, mas insuficiente sozinho. Para quem já carrega a “mochila” de anos de trabalho pesado, a escolha parece óbvia: é melhor ter um direito blindado na Constituição do que depender de uma lei frágil e sujeita a mudanças.
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📆 A decisão está nas mãos da categoria
No fim, não são apenas as entidades como CONACS ou FNARAS que definem o futuro, mas a mobilização dos próprios ACS e ACE. Sem participação ativa, não há vitória.
A luta por uma Aposentadoria Digna é coletiva e urgente — e cada história como a do Agente de Salvador é um lembrete doloroso de que o tempo para agir é agora. Você faz parte dessa mudança.
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Fonte: Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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