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Justiça manda Prefeitura de Uberlândia nomear ACE's aprovados em concurso.

           Foi concedida liminar suspendendo todos os processos seletivos simplificados para ACE em Uberlândia.   —  Foto ilustrativa/Reprodução/Serjusmig.
 
Justiça manda Prefeitura de Uberlândia nomear ACE's aprovados em concurso.
Publicado no JASB em 28.agosto.2025. Atualizado em 29.agosto.2025.

WhatsApp: Canal JASB Aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2023, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, acionaram a Justiça contra o prefeito de Uberlândia, Paulo Sérgio Ferreira, acusando o município de omitir-se na convocação dos classificados e, em contrapartida, realizar processos seletivos temporários para as mesmas funções.
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⚖️ Mandado de segurança questiona contratações temporárias

A ação, movida por candidatos, aponta que a medida fere o princípio constitucional do concurso público e pretere direitos já assegurados.

O edital previa 20 vagas imediatas e cadastro de reserva, homologado em 9 de agosto de 2024, com validade inicial de dois anos.

📋 Concurso vigente e vagas não preenchidas

Apesar de 472 aprovados no teste físico, apenas 25 foram nomeados, mesmo havendo, segundo a lei municipal nº 13.818/2022, 800 cargos efetivos criados para ACE e 327 vagas em aberto
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Paralelamente, a prefeitura promoveu processos seletivos simplificados em 2024 e 2025 para contratações temporárias.

🚨 Contexto sanitário reforça urgência

Os impetrantes também ressaltaram que o município declarou estado de emergência em saúde pública em fevereiro de 2025, devido ao aumento de casos de arboviroses, o que demandaria reforço imediato e permanente no quadro de ACE. 
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Para os Agentes de Endemias, diante da situação, é injustificável a opção por vínculos precários em detrimento da nomeação de aprovados.


📜 Base legal e entendimento do STF

Na decisão, o juiz Marcos José Vedovotto destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 784, segundo o qual candidatos aprovados fora do número de vagas têm direito à nomeação quando comprovada preterição arbitrária, como contratações temporárias para funções idênticas. Para o magistrado, o caso apresentado se enquadra nessa exceção.
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🛑 Determinação judicial imediata

Foi concedida liminar suspendendo todos os processos seletivos simplificados para ACE em Uberlândia e determinando a convocação e nomeação dos aprovados no concurso vigente, seguindo a ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis

A medida visa impedir novas contratações temporárias enquanto houver candidatos aptos aguardando nomeação.

📆 Próximos passos no processo

A prefeitura foi intimada a cumprir a decisão e apresentar informações no prazo legal. O caso seguirá para sentença após manifestação do Ministério Público
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Enquanto isso, os aprovados comemoram a decisão como uma vitória contra o uso indevido de vínculos temporários para funções previstas em concurso público vigente.



Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.

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