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Saúde com Agente: Os ACS e ACE que não regularizaram a Matrícula serão desligados.

        Programa Saúde com Agentes: curso de formação técnica em ACS e ACE.   —  Foto/Reprodução.
 
Saúde com Agente: Os ACS e ACE que não regularizaram a Matrícula serão desligados.
Publicado no JASB em 28.janeiro.2023.           

Grupos no WhatsApp A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no uso de suas atribuições, torna público o resultado da análise documental dos estudantes com matrícula provisória que enviaram a “Declaração de vinculação ao SUS e autorização da chefia” e demais documentos pendentes.
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Os estudantes com situação “Homologado” e que enviaram a documentação pendente e de acordo com o Edital. Esses estudantes terão sua matrícula regularizada e poderão dar continuidade às atividades do curso.

Os estudantes com situação “Não Homologado” enviaram a documentação pendente, no entanto tal documentação não estava de acordo com o exigido em Edital. Esses estudantes serão desligados do vínculo provisório e não poderão dar continuidade às atividades do curso.

Os estudantes com situação “Pendente” não enviaram a documentação no período estabelecido na Convocação. Esses estudantes serão desligados do vínculo provisório e não poderão dar continuidade às atividades do curso.

DO RECURSO

Os estudantes com situação “Não Homologado” ou “Pendente” poderão interpor um único recurso fundamentado exclusivamente através do e-mail recursoprovisoria@ufrgs.br, impreterivelmente das 0h do dia 27/01/2023 às 23h59min do dia 03/02/2023, horário de Brasília. 
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No e-mail, deverá ser anexado o Requerimento (link no final deste artigo) devidamente preenchido, bem como todos os documentos comprobatórios que o estudante julgar necessários.

A documentação deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

A UFRGS não se responsabilizará por recurso não recebido por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, destinatário do e-mail incorreto, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação pelo estudante. 

Desta forma, recomendamos que, ao enviar o e-mail com o recurso, o estudante verifique com atenção se redigiu o e-mail corretamente, bem como marque as opções de “confirmação de entrega” e “confirmação de leitura” do e-mail. 
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Ainda, o estudante deverá certificar-se que o arquivo com o recurso foi anexado ao e-mail.

        Programa Saúde com Agentes.   —  Foto/Reprodução.

Recursos enviados fora do prazo estabelecido não serão analisados.

O resultado dos recursos interpostos dentro do prazo estabelecido será divulgado exclusivamente em https://www.saudecomagente.ufrgs.br/saude/ a partir das 18h do dia 15/02/2023, horário de Brasília.

Estudantes com recurso “Deferido” terão sua matrícula regularizada e poderão dar continuidade às atividades do curso.

Estudantes com recurso “Indeferido” serão desligados do vínculo provisório e não poderão dar continuidade às atividades do curso.

Consulte abaixo a situação da documentação dos estudantes convocados para enviar a documentação complementar para comprovar a vinculação ao SUS:

Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (ACS): Clique aqui.

Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE): Clique aqui.

OBSERVAÇÃO: No e-mail, deverá ser anexado o Requerimento (clique aqui) devidamente preenchido, bem como todos os documentos comprobatórios que o estudante julgar necessários.
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JASB com informações da UFRGS

VEJA TAMBÉM:


As 5 maiores Propostas que beneficiam os ACS e ACE e que tramitam no Congresso Nacional.

        Política se discute sim: é no Congresso Nacional que todas as pautas que beneficiam os ACS e ACE são debatidas para que sejam aprovadas.  —  Foto/Reprodução.
 
Quando falamos em criação de leis que beneficial aos Agentes de Saúde (ACS e ACE), logo vem a mente de todo e qualquer agente a  CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. Em mais de 2 décadas, ela se tornou uma verdadeira máquina de batalha, pronta para estabelecer novas conquistas em favor dos anjos da saúde de nosso querido Brasil.
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Já falamos aqui no JASB, que a implacável Confederação não faz nada sozinha, ela conta com a parceria de seus aliados e o apoio dos ACS e ACE de todos os estados brasileiros. 

Conheça agora os detalhes das principais pautas que a Confederação Nacional irá defender em Brasília, precisamente no Congresso Nacional. 

A CONACS  tem pelo menos 5 bandeiras a defender no Congresso Nacional, são elas: 3 salários mínimos, Aposentadoria, Insalubridade em 40% para ACS e ACE, Incentivo e 30h. semanais.

Em tramitação no Congresso Nacional:

— PL 1.336/2022: Determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, calculado sobre os vencimentos (dois salários mínimos). O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na lei 11.350/2006.

— PL 4.440/2020Prevê pagamento de incentivo adicional aos agentes comunitários e de combate às endemias. O texto altera a Lei 11.350/2006, que regulamenta as atividades desses agentes. A lei já prevê incentivo financeiro a ser pago aos municípios e repassado aos agentes e não permite o recurso ser usado com outra finalidade.
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— PL 460/2019Torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias do incentivo financeiro, criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta os profissionais com vínculo efetivo.

— PL 3.044/2022Dispõe sobre a isenção e a dispensa na apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.

— PL 5.312/2016: Altera o art. 9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a Redução da Jornada de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para 30 horas semanais.

— PEC 18/2022: Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado de três salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos da lei especifica.
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Proposta da Associação FNARAS 

— PEC 14/2021: Supostamente trata da aposentadoria especial (Contudo, a Emenda Constitucional 120 já trata da questão e tem a regulamentação em tramitação em Brasília) e fixar a responsabilidade dos Prefeitos pela regularidade do vínculo empregatício dos agentes comunitários e de combate às endemias. Essa PEC também ficou conhecida como a PEC das Demissões em Massa, por ser apontada como possível causadora de inúmeras demissões, se aprovada. Leia mais, acesse aqui!

Sugestão Legislativa de iniciativa de Jailson Borges Gama Caetano (RJ) 

—  Sugestão Legislativa 33/2019A Proposta de Federalização dos Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias foi criada há 4 anos e perdeu totalmente a força, depois que às principais lideranças do movimento se afastaram, devido a tentativa de manipulação política das duas categorias por meio da sugestão. Associar a Federalização à falsa desprecarização, se tornou um golpe lamentável e vergonhoso, inclusive, recusada em 2021 pelo próprio Jailson Borges Caetano, autor da Sugestão Legislativa

A própria proposta de Federalização, por si mesma, seria a desprecarização que os ACS e ACE desejam. Se passaram 4 anos e a Sugestão 33 continua no mesmo ponto, praticamente sem sair do lugar, enquanto tentam iludir as duas categorias com argumentos vazios e sem nenhum ação prática. Essa proposta é bastante debatida, apenas em período eleitoral. O objetivo fica claro: tirar vantagens "eleitoreiras" dos ACS/ACE.
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Perguntas sobre a Federalização que nunca foram respondidas:

1. Por quê nesses 4 anos ninguém nunca dialogou com a relatora da Sugestão 33?

2. Por quê nenhuma instituição nacional voltada aos ACS e ACE defende a Federalização?

3. Por quê a CONACS alertou para os riscos que a Federalização representa para os ACS e ACE e a opinião dela não foi respeitada?

4. Por quê não existe uma Proposta (um projeto) que descreva o que a Sugestão 33 realmente propõe?

5. Por quê o autor da Sugestão 33 foi afastado da liderança da defesa da proposta?

6. O que acontecerá com as dezenas de milhares de ACS e ACE que não são estatutários?

7. O que ocorrerá com os ACS e ACE que são contratos temporários ou por tempo indeterminado? 
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8. O que ocorrerá com o tempo de serviço das duas categorias, numa hipótese de passarem para o quadro federal? Perderiam todo o tempo já trabalhado, receberiam uma indenização e começariam do zero?

9. Assim como ocorreu com a FUNASA, que foi extinta, também poderá ocorrer com as funções de ACS e ACE caso seja agregados a um departamento do Ministério da Saúde?

10. O que ocorrerá com os ACS e ACE federalizados, caso os gestores municipais recusem os serviços deles, serão deslocados para outras cidades? 

Fortalecimento ou enfraquecimento dos ACS e ACE do Brasil
As contradições, e as intencionalidades políticas que permeiam as ações Político-partidária, envolvendo os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são os grandes violões para o avanço das duas categorias. Se as lideranças do país, de forma geral, se envolvem com partidos políticos, as pautas dos ACS/ACE já não são mais prioridades. Esta, passa a ser dos caciques dos partidos, portanto, causando danos terríveis aos agentes. Esse é o principal motivo de ainda existir um volume tão elevado de agentes em situação precária, ou seja, o comprometimento de lideranças com partidos políticos.
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