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Acúmulo de Cargos: Saiba o que muda para os Agentes de Saúde com a nova Lei que Lula sanciona.

        Agentes de saúde podem acumular Cargos: O projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo.   —  Foto/Reprodução.
 
Acúmulo de Cargos: Saiba o que muda para os Agentes de Saúde com a nova Lei que Lula sanciona 
Publicado no JASB em 20.janeiro.2023. Atualizada em 21.janeiro.2023.           

Grupos no WhatsApp O Plenário do Senado aprovou o projeto que considera agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias como profissionais de saúde. Com isso, esses profissionais poderão trabalhar em dois cargos públicos sem correr risco de ferir a Constituição Federal. Contudo, isso não é a única novidade. 
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Em sua maioria, os Agentes de Saúde que vêm acompanhando as suas pautas nacionais, estão entrando em contato para questionar o que está acontecendo, que só agora com essa nova Lei Federal é que Lula sancionará, na tarde dessa sexta-feira (20/01) é que ACS e ACE passam a ser considerados profissionais de saúde. 

Assista o vídeo abaixo e entenda o que de fato está acontecendo, bem como, entenda mesmo após essa nova lei não será possível ACE e ACS acumular todo tipo de cargo, emprego ou função pública remunerada.

"Repasse aos seus colegas e fique ligado antes de gerar expectativa com base em equívocos," comentou Cosmo Mariz, Presidente do SINDAS-RN. 

O PL 1.802/2019, da Câmara dos Deputados, teve voto favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (Paraíba), e seguiu para sanção presidencial. Agora, basta Lula sancionar e pronto. Mas, o que realmente diz a nova legislação sobre esse Acúmulo de Cargos por parte dos Agentes de Saúde?

O relator afirmou que a aprovação “é uma grande conquista” para os cerca de 400 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
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Atualmente, de acordo com a Constituição, só podem acumular dois cargos públicos professores e profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas e que seja comprovada a compatibilidade de horário. Assim, o projeto insere a definição de agentes de saúde e de endemias como profissionais de saúde na lei que regulamenta a atividade (Lei 11.350, de 2006).

Assista ao vídeo com mais detalhes:


Para o relator, o projeto faz justiça aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, “garantindo-lhes um direito que lhes permitirá obter melhores condições de vida e também em proveito da administração pública e da sociedade a que servem”.
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A proposta define que os quase 400 mil agentes espalhados pelo país são profissionais de saúde e, como tal, têm direito a acumular outro cargo, a exemplo do que já é permitido a médicos e, também, para professores.

O texto teve voto favorável do relator, senador Veneziano Vital, e segue agora para sanção presidencial, último trâmite necessário para que vire lei.

“É uma mudança que faz justiça aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, garantindo-lhes o direito previsto na Constituição, o que lhes permitirá obter melhores condições de vida”, destacou o relator.

Cerimônia de Sanção Presidencial ao Projeto de Lei nº 1802/2019 (a partir das 17h.)


Quem pode acumular cargos públicos?
Atualmente, o artigo 37 da Constituição Federal proíbe o que chama de “acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários” e nos seguintes casos:

- Dois cargos de professor, desde que não haja regime de dedicação exclusiva;
- um cargo de professor e outro técnico ou científico,
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
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Após a sanção de Lula, a possibilidade de acúmulo será estendida a todos os agentes, atualmente regulamentados pela lei n 11.350/2006.

“É essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde na estratégia saúde da família e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”, destaca essa legislação.


        O projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo.  —  Foto/Reprodução/Waldemir Barreto/Agência Senado.

Saiba mais sobre as duas carreiras de Agentes de Saúde carreiras
O que faz um agente de saúde, quanto ganha e qual a diferença entre ACS e ACE?

Em todo o país, é comum que concursos públicos abram vagas simultaneamente para agentes de saúde e agentes de combate a endemias. Também costuma ser exigido o mesmo pré-requisito de escolaridade para ambos os cargos: ensino médio. Por fim, o salário das duas áreas está fixado em dois salários mínimos, conforme a Emenda Constitucional 120/2022, de inciativa do então deputado Valtenir Pereira. Atualmente no valor de R$ 2.424.

Apesar de tantas semelhanças, de realizarem visitas domiciliares e de seguirem diretrizes padronizadas do Sistema Único de Saúde (SUS), os cargos contam com atribuições diferentes, como os próprios nomes indicam.

Agente comunitário de saúde (ACS)
Vinculado às unidades básicas de saúde (UBS) e focado no acompanhamento de famílias, é responsável pela integração entre os serviços da atenção primária e a comunidade, com objetivo de ampliar e facilitar o acesso às ações e aos serviços de saúde.

Agente de combate a endemias (ACE)
Focado na vistoria de espaços residenciais como quintais e jardins, é responsável por atividades de vigilância, prevenção, orientação e controle de doenças como dengue, chikungunya, raiva, zikavirus e febre amarela.
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Acúmulo de cargos: Comissão aprovou o relatório que beneficia Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias.

        As duas categorias vibraram com o avanço.   —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 20.dezembro.2022. Atualizado 22.dezembro.2022.           

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou na manhã desta terça-feira (20) o Relatório do Senador e Vice-presidente do Senado Federal, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) ao Projeto de Lei que autoriza os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias a acumularem cargos públicos.
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De acordo com Veneziano, o PL 1.802/2019, de autoria da Câmara dos Deputados, inclui essas duas categorias entre os trabalhadores com profissão regulamentada. O texto acrescenta artigo que regulamenta o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição, que trata da vedação da acumulação remunerada de cargos públicos.
 
 
Na leitura de seu Relatório, Veneziano lembrou que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, e que o projeto em análise na CAE estabelece “que esses profissionais podem acumular o exercício do respectivo cargo ou emprego público com outro, desde que também privativo de profissional de saúde e com profissão regulamentada e desde que haja compatibilidade de horários”.

 
O Projeto agora seguirá para análise no Plenário do Senado. Segundo Veneziano, a lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor 45 dias após a sua publicação.
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Assessoria de Imprensa
Senador Veneziano Vital do Rego - MDB/PB
Vice-Presidente do Senado Federal

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Senado analisa projeto que prevê acúmulo de cargos pelos agentes comunitários e de endemias

        A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor 45 dias após a sua publicação.   —  Foto/Reprodução.
 
Em reunião na terça-feira (20), às 11h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar o projeto de lei que autoriza os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias a acumularem cargos públicos.
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De autoria da Câmara dos Deputados, o PL 1.802/2019 inclui essas duas categorias entre os trabalhadores com profissão regulamentada. O texto acrescenta artigo que regulamenta o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição, que trata da vedação da acumulação remunerada de cargos públicos.

A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, explica o relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), favorável à sua aprovação.

Entendemos que a presente proposição deve ser acolhida por esta Casa, na medida em que faz justiça aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, garantindo-lhes direito previsto na Lei Maior, o que lhes permitirá obter melhores condições de vida e também em proveito da administração pública e da sociedade a que servem”, destaca o relator.

Agência Senado
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Aprovada proposta que autoriza o acúmulo de cargos na saúde por ACS/ACE

        Há entendimento que os ACS/ACE já possuem o direito ao acúmulo de cargos, conforme especificações da Constituição Federal.   —  Foto/Reprodução.

Segundo amplo conhecimento de todos - os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias já possuem o direito constitucionalmente de acumularem outro cargo na área de saúde garantido, considerado que são profissionais de saúde, contudo, os prefeitos negam a legitimidade desse direito. 

Garantir o que está na Constituição
A tramitação do Projeto de Lei 4367/19 que busca garantir o que estabelece a constituição, acaba de ser aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou. O PL autoriza os agentes comunitários e de combate a endemias a acumularem outro cargo na saúde.
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Conforme a notícia que deixou os agentes animados, o colegiado acolheu o parecer favorável, sendo a deputada Edna Henrique (PSDB-PB), autora do projeto.

A pós a aprovação do parecer, na Comissão de Seguridade Social e Família, houve apresentação do parecer da comissão, houve publicação em avulso e no DCD de 10 de setembro.

A morosidade em termos um final na tramitação desse projeto, infelizmente, ocorre devido a lentidão do Congresso em tratar assuntos que envolve os trabalhadores/as. Quando o tema tratado é de interesse dos deputados e senadores, sem dúvida alguma, no apagar das luzes o projeto é aprovado. 

Verdade seja dita: político não se preocupa com os/as trabalhadores/as, mas, com os seus votos. Por isso que os discursos deles é sempre de apoio e a prática revela que foi o que faltou (apoio).
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Na prática o que está ocorrendo é o seguinte: os prefeitos, cujos mandatos pertencem aos partidos, estão negando o direito do acúmulo de cargo dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Esse direito é garantido pela Constituição Federal. Na outra ponta desse quadro, os deputados federais, entre os quais: Solla e Edna Henrique, que afirmam defender o direito dos agentes. 

Veja que os mandatos dos deputados também pertencem aos partidos, ou seja, os partidos que negam os direitos da categoria são os mesmos que se articulam, por meio dos deputados para aprovar nova lei garantindo o que já está garantido na constituição. Mas, por que fazem isso? Eles criam uma cortina de fumaça para captar votos para os mesmo partidos que fazem o jogo sujo contra os ACS/ACE. Uma postura perversa e inaceitável, contudo, praticada há muitos anos e que tem dado certo no Brasil.

A garantia do que já está garantido
A proposta altera a lei que regulamenta a atividade dos agentes (Lei 11.350/06). Segundo o texto em tramitação, a acumulação de cargos será possível desde que haja compatibilidade de horários, mantida a prioridade para a atividade de agente. Algo que já é praticado por demais profissionais do seguimento saúde. Não há novidade alguma.
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A deputada Edna Henrique comentou: “Entendemos conveniente e oportuno permitir que esses profissionais possam acumular o exercício de suas funções com o desempenho de atividade na área de saúde.”

Novela que chega ao fim
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, está chegando ao fim. Contudo ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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Procedimentos diante dos Prefeitos que negam o pagamento do Incentivo Adicional. 
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Atendendo aos diversos pedidos de orientações sobre como proceder, diante dos maus gestores que negam o direito dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias ao Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto), preparamos esse passo a passo para os orientar. 

Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

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