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Justiça determina que mais uma prefeitura pague o Piso de 2 salários aos ACS/ACE.

        Justiça determina direito dos agentes de saúde, previsto em EC 120/2022.   —  Foto/Reprodução.
 
Justiça determina que mais uma prefeitura pague o Piso de 2 salários aos ACS/ACE.
Publicado no JASB em 15.novembro.2022. 

Grupos no WhatsApp O juiz Haendel Moreira Ramos, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), determinou que o município de Xinguara, no sul do Estado do Pará, pague o piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s), que é de dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.424,00, em conformidade com a Emenda Constitucional 120/2022 e sem prejuízos das vantagens da carreira. 
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A determinação do último dia 8 de novembro, que também beneficia os Agentes de Combate às Endemias (ACE’s), atende a um mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Pará (Sindsaúde-PA).

O advogado do Sindsaúde-Pa em Xinguara, Rivelino Zarpellon, explica que “em tese, [o município] deve implantar o piso na próxima Folha de Pagamento, que fecha dia 20 e é depositado na conta dos servidores no máximo até o dia 5 de dezembro”.

Rivelino explica ainda que o município de Xinguara não havia implementado o piso em 2021, tendo feito após sentença em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo sindicato. O mandado de segurança de 2021 só saiu em 2022, após dez meses do ajuizamento da ação.

“Este ano, novamente o município se negou a implementar o Piso Nacional dos ACS’s e ACE’s. Mesmo após inúmeras tentativas de diálogo e a greve dos servidores, o município não implementou o piso. Em 13 de agosto de 2022, impetramos o Mandado de Segurança, e a sentença saiu dia 8 de novembro”, detalha.

Ainda segundo o advogado do Sindsaúde-PA em Xinguara, o município pode recorrer da decisão, o que não desobriga o prefeito a cumprir com a determinação. 
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“O prefeito, em várias oportunidades, manifestou-se no sentido de que, se o juiz determinasse o pagamento do piso e ele estivesse seguro da legalidade, pagaria imediatamente o piso e os valores retroativos, como aconteceu com o Piso de 2021.”

Assessoria de Comunicação Sindsaúde-PA


Gratificação de fim de ano para ACS e ACE é pauta de solicitações em União dos Palmares

        Sindicato se articula para garantir o Incentivo Financeiro dos Agentes de Saúde.   —  Foto/Reprodução.
 
Seguindo-se às orientações a nível nacional, sugerida pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, inúmeros sindicatos e associações, que representam aos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) ampliaram as articulações, visando garantir o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional. 
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Diretoria do Sindacs-AL participou de uma reunião com o Conselho Municipal de Saúde e cobrou o recurso a ser liberado pelo Ministério da Saúde.

A gratificação de fim de ano dos agentes comunitários e dos agentes de combate às endemias é um valor repassado pelo Fundo Nacional da Saúde todo fim de ano. Na terça-feira (8), o presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (Sindacs-AL), Nelson Cordeiro, os diretores executivos, Manoel Sarmento e Edvaldo Gonçalves, e o advogado Carlos Palagani, participaram do Conselho Municipal de Saúde de União dos Palmares para solicitar o incentivo anual.

Geralmente o pagamento é enviado para a conta das prefeituras em novembro ou dezembro e existem muitos casos em que os gestores públicos ignoram o direito dos servidores públicos municipais e não pagam este incentivo anual, foi por este motivo que a diretoria do Sindacs-AL conversou com a secretária municipal de Saúde, Geany vergeth, e os membros do conselho, presidido pela Dra. Socorro.

Nelson Cordeiro explicou sobre a legislação vigente e informou que é necessário o pagamento para os trabalhadores. “Enquanto a secretária municipal de Saúde se contrapõe dizendo que este incentivo de fim de ano não deve ser pago como adicional para os servidores, nós mostramos a lei e exemplificamos o nosso sucesso em todas as cidades que o Sindacs-AL tem atuação”, relatou.
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Dr. Carlos Palagano e Manoel Sarmento também discursaram sobre o piso salarial nacional durante a reunião. Ficou definido que haverá uma reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde para debater especificamente sobre o tema, havendo um conhecimento mais amplo e apurado sobre o assunto, em União dos Palmares. 

JAB com informações do Sindacs-AL.

Ficarão de fora: Os ACS/ACE dos municípios que não se articularem, poderão ficar sem o Incentivo Financeiro.

        As lideranças que não se articularem antes do recesso das Câmaras Municipais perderão uma grande oportunidade de acesso ao IFA.   —  Foto/Reprodução.
 
Ao longo de todo este  ano a coordenação do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, vem alerta às lideranças dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias sobre a necessidade de se articularem para poder garantir o IFA - Incentivo Financeiro Adicional.
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Se não houver união, organização e persistência para garantir os quase um bilhão de reais, que deverá ser repassado por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde, tanto os agentes comunitários quanto os de combate às endemias, que ainda não regulamentaram o pagamento do Incentivo, poderão ficar sem recursos.

O valor que cada ACS e ACE deverá receber, estima-se que será de R$ 2.424, considerando o valor definido pela Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do Deputado Valtenir Pereira (MDB/MT), conforme articulação realizada pela CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. Instituição parceira da equipe do JASB.

VEJA TAMBÉM:

A estimativa é que o FNS irá repassa recursos para pelo menos  370 mil agentes. O que ocasionará um recorde histórico, estimado em R$ 896.880.000, quase um bilhão de reais.
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Conforme já divulgamos em matéria anterior, o editorial do JASB, representado por Samuel Camêlo, dialogou com o deputado Valtenir Pereira sobre o Incentivo, o parlamentar afirmou que até aquele momento não havia mudanças quanto ao repasse do referido recurso. Isso significa que, até o momento, o repasse não sofreu nenhuma mudança.

Quem tem direito ao Incentivo
Todos os agentes comunitários e de combate às endemias que estão em situação regular no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde são detentores do direito ao recebimento do Incentivo Financeiro Adicional, também chamado de gratificação de final de ano. Mesmo os agentes que nunca receberam antes, por desvio de recursos dos maus gestores. A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, garante esse direito, além de outros dispositivos, conforme iremos demostrar mais abaixo.
 
Manobras dos maus gestores
Um dos grandes problemas facilitadores para que os desvios dos recursos ocorram é a falta de conhecimento da legislação, por parte dos próprios ACS e ACE. Existe um vasto ordenamento jurídico garantindo o direito das duas categorias, contudo, os maus gestores tem usado de astúcias, criando falsas narrativas de que não há direito ou que há brechas na lei e, assim, conseguem iludir as duas categorias. Todos deveriam saber que, para que a gestão municipal use o recurso, constitucionalmente deve haver uma lei que o determine. Essa lei não existe. Portanto, os desvios de finalidade, realizados pelas prefeituras são totalmente passivas de processos administrativos e, inclusive, ações penais contra os referidos maus administradores, que desviarem tais recursos federais.
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Falta de iniciativa
Se os detentores do direito não tomam iniciativa para garantir o acesso aos R$ 2.424 por cada ACS/ACE, eles estão informando aos maus gestores que podem se apropriar dos recursos das duas categorias, que não haverá resistência. Essa é uma mensagem convidativa, já que estamos falando de algo  da ordem equivalente a quase um bilhão de reais.  
 
Saiba como garantir o pagamento dos R$ 2.424 da gratificação de final de ano do FNS.

A expectativa para o repasse a ser realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, destinado à gratificação de final de ano dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias é muito grande, afinal de contas, estamos falando de R$ 2.424.

Usando as plataformas de mídias sociais ligadas ao JASB já conseguimos ser facilitadores do acesso para milhares e milhares de ACS/ACE. São mais de 10 anos levando notícias, repassando informações privilegiada, capazes de abrir as portas do entendimento e instrumentalizando as duas categorias sobre o direito ao  IFA - Incentivo Financeiro Adicional.

JASB tem alcançado as duas categoria nos mais diversos recantos do país, graças ao apoio dos voluntários, que estão espalhados pelo nosso imenso Brasil. 
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Quando se preparar para garantir o pagamento?
O FNS - Fundo Nacional de Saúde deverá repassar os recursos aos municípios entre novembro e dezembro. Exatamente como ocorre regularmente ano a ano.

Quanto aos municípios que nunca pagou?
Os municípios em que as lideranças realmente lutam pelos direitos dos ACS/ACE, sem dúvida alguma, conseguirá atingir os objetivos, ou seja, motivar que a gestão respeite as normas jurídicas e pague a gratificação de final de ano. 

Não importa que os gestores possuem uma nota técnica, sem valor jurídico, focada para desmotivar a categoria a buscar o que é seu. Todos sabem que a nota técnica produzida pelos funcionários que representam os gestores não tem força de lei, logo, não é impedimento para fazer desmotivar a busca pelo direito.  
 
O que fazer para ter acesso 
É importante que a categoria se articule, antes do repasse ser realizado pelo FNS, isso, porque no final de ano as Câmaras Municipais de Vereadores entram em recesso. 

Passos a passo para garantir o Incentivo Adicional:

Lideranças da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer sobre o direito. É importante que se tenha domínio dos dispositivos que garantem o direito. As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS não possuem natureza jurídica. Portanto, avaliações tendenciosas prol gestores, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais.

No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:
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Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores. 

Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos: 

1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);
2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;
3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não. 
4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.
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Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento

Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!

14ª parcela: Nesse ano o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.424.
 
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 
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1ª Pesquisa Nacional
Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional. 

Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.

A grande novidade desse ano
Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 1.550,00 e passaremos a receber R$ 2.424,00 de Incentivo Financeiro de final de ano. 
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro. 
Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional. 
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Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo
Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro  reais). 

Escolha entre ser otimista ou pessimista
Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto. 

Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.
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Todo final de ano o FNS realiza o repasse dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo dos ACS e ACE.

No final do ano passado compartilhamos no canal do JASB no Youtube, o passo a passo de como fazer a verificação do repasse.

No vídeo abaixo, temos algumas orientações que deixará a categoria prontinha para fazer qualquer verificação de valores, repassados pelo FNS.
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Veja o vídeo:

  
Este espaço foi criado com a finalidade de possibilitar que todos os agentes comunitários e de combate às endemias do país tenham acesso à informações que possibilitem o fortalecimento de suas articulações, visando a garantia do acesso ao valor do Incentivo (que que alguns colegas e prefeituras chamam de décimo quarto). Orientamos para que seja evitada essa denominação para não atrapalhar as negociações entre a categoria e a gestão, já que o termo não é constitucional.

No final do ano passado o FNS realizou o repasse dos recurso destinados ao pagamento da gratificação de final de ano, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cerca de R$ 1.550 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro é enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns prefeitos "esquecem" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa...
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Como já comentamos, nesse ano o Incentivo Financeiro Adicional deverá ser de R$ 2.424.

        Enquanto diversos agentes comunitários e de combate se atacam pelos candidatos e partidos, estes torram R$ 51 milhões do fundão.     —  Foto/Reprodução.
 
Confira quais cidades de seu estado pagam o Incentivo Financeiro, aqui.

Nos informe se a sua cidade já paga o Incentivo Financeiro, clique aqui!

Ordenamento jurídico que garante o DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 
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A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez, Veja aqui!

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