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Carteira de técnico em agente comunitário de saúde poderá ser usada como identidade.

        Agentes de saúde poderão usar a carteira de técnico como identidade, porém, terá que pagar mais uma taxa.  —  Foto/Reprodução.
 
Carteira de técnico em agente comunitário de saúde poderá ser usada como identidade.
Publicado no JASB em 14.outubro.2022. Atualizado em 15.outubro.2022.     

Grupos no WhatsApp | Um Projeto de Lei propõe que carteira de técnico em agente comunitário de saúde seja usada como identidade. O caso gera polêmica, já que envolve mais uma despesa para os agentes de saúde.
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O Projeto de Lei 1992/22 estabelece como válida em todo o território nacional, como prova de identidade para qualquer efeito, a carteira profissional de técnico em agente comunitário de saúde emitida pelo Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde (Ainda não existe tal conselho formalmente, mas, associação que aguarda a regulamentação para que possa atuar como conselho).

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a carteira poderá ser emitida diretamente pela associação Contacs ou pelas associações que aguardam a regulamentação para atuar como Conselhos Regionais de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde (Cortacs) de cada estado a ela filiado, desde que com a sua autorização expressa e respeitado o modelo aprovado pelo conselho nacional. Esse modelo trará a trará a inscrição: “Válida em todo o território nacional”.

        O autor do projeto, deputado Marreca Filho.  —  Foto/Reprodução/Cleia Viana/Câmara dos Deputados.

Constarão obrigatoriamente da carteira de técnico em agente comunitário de saúde:
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- nome completo,
- nome da mãe,
- nacionalidade e naturalidade,
- data de nascimento,
- estado civil,
- registro geral e órgão expedidor da cédula de identidade,
- número e série da carteira de trabalho e previdência social,
- número do registro profissional junto à entidade de classe competente,
- cargo ou função profissional,
- ano de validade,
- data de expedição,
- marca do polegar direito,
- fotografia,
- assinaturas do responsável pela expedição e do portador,
- CPF e
- grupo sanguíneo.

O conselho nacional (que ainda não existe formalmente, mas, como uma associação) fornecerá carteira de identidade profissional também ao agente comunitário de saúde, desde que habilitado e registrado perante o órgão responsável.

Valor legal
Autor do projeto, o deputado Marreca Filho (Patriota-MA) destaca que a medida foi sugerida pela Associação Contacs. 

“Por não ter o documento próprio de identidade, é muito comum a utilização da expressão ‘Sou agente de saúde’ para se caracterizar qualquer carteira de um técnico em agente comunitário de saúde, embora estas não tenham valor legal para serem apresentadas como cédula ou carteira de identidade para todos os efeitos. Nem mesmo para identidade do profissional durante a sua permanente atividade”, explica.
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O parlamentar alerta ainda que “vários são os casos de cidadãos que distribuem à mão cheia carteiras com a inscrição, geralmente em caracteres garrafais, 'Agente de Saúde', tentando confundir autoridades e opinião pública de que se trata de um agente comunitário de saúde/técnico em agente comunitário de saúde.”

Portanto, segundo ele, “é chegada a hora de esse profissional, indispensável a qualquer comunidade, ter o direito de se identificar e ser identificado, sem que se confunda com os que burlam a boa-fé de muitos”.


Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nesse caso, os agentes comunitários de saúde terão que pagar anuidade ao órgão competente, que ainda será regulamentado. 

Atualmente os agentes de saúde já pagam associações, sindicatos, federações, centrais sindicais etc., agora terá que arcar com mais essa despesa com  tal conselho de classe.
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Com informações de Lara Haje, Agência Câmara de Notícias.
Edição do JASB.

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