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A Aposentadoria que a Emenda 120 prometeu — e o salário mínimo que chegou no lugar.

           Desde 2022 que os Agentes Comunitários e de Combate as Endemias lutam por uma Aposentadoria Digna.   —  Foto: JASB.
 
A aposentadoria que a Emenda 120 prometeu — e o salário mínimo que chegou no lugar.
Publicado no JASB em 27.maio.2026. Atualizado em 28.maio.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais Quem se aposentou como Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias após maio de 2022, acreditando que teria uma aposentadoria justa garantida pela Emenda Constitucional nº 120/2022, encontrou uma realidade cruel.
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Profissionais que recebiam entre R$ 4 mil e R$ 6 mil mensais na ativa passaram a viver com menos de R$ 1.800 — o equivalente a um salário mínimo.

O que a Emenda 120 disse e o que ela não disse

O texto da Emenda Constitucional nº 120/2022 acrescentou o §10 ao artigo 198 da Constituição Federal, determinando que ACS e ACE terão, "em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, Aposentadoria Especial". 

A conquista foi celebrada como vitória histórica. O problema é o que ficou de fora do texto: as palavras integralidade e paridade não foram escritas em nenhum momento. Essa ausência de poucas palavras está custando anos de luta e uma aposentadoria indigna a milhares de profissionais.
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Por que a falta de duas palavras mudou tudo

Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência extinguiu a integralidade e a paridade para os servidores públicos em geral. A Emenda 120 reconheceu a Aposentadoria Especial dos ACS e ACE, mas não criou uma exceção a essa regra. 

O resultado é que o STF, ao analisar pedidos da categoria, entendeu que não há omissão legislativa a ser corrigida — e negou seguimento às ações. Na falta de texto constitucional específico, aplica-se a regra geral, e os ACS e ACE se aposentam com base na média contributiva ao longo da carreira. Entre os efeitos práticos dessa lacuna estão:

💠 Agentes que recebiam dois salários mínimos na ativa se aposentam recebendo apenas um salário mínimo — R$ 1.518 em 2026;
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💠Quem acumulou benefícios municipais como Incentivo Financeiro Adicional (IFA) e insalubridade durante a carreira perde esses valores integralmente ao sair;

💠 Sem paridade, os aposentados não têm garantia de reajuste quando os colegas da ativa receberem aumento;

💠 A decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no Tema 347, em fevereiro de 2026, consolidou o entendimento de que a EC 120 não gera direito automático à Aposentadoria Especial.

O erro que o Piso Salarial não cometeu

A mesma Emenda Constitucional nº 120/2022 definiu, com exatidão, o Piso Salarial Nacional de dois salários mínimos para ACS e ACE. O direito foi inscrito no texto constitucional com clareza suficiente para ser aplicado imediatamente, sem necessidade de lei regulamentadora. 

Se a mesma precisão tivesse sido usada para a Aposentadoria Especial — com integralidade e paridade expressamente definidas no texto —, os ACS e ACE que se aposentaram a partir de 2022 já estariam recebendo uma aposentadoria justa hoje
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Não seria necessário mobilizar a categoria por anos, gastar dinheiro em viagens a Brasília e aguardar a aprovação do PLP 185/2024 e da PEC 14/2021 para corrigir o que poderia ter sido resolvido com algumas palavras a mais em 2022.
           Um salário mínimo é insuficiente até mesmo para uma pessoas sobreviver.   —  Foto/Reprodução.

O sofrimento real de quem acreditou na vitória

Não são números abstratos. São profissionais que dedicaram 20, 25, 30 anos ao trabalho em campo, em sol, chuva, risco biológico e exposição a doenças. Pessoas que planejaram a aposentadoria com base na narrativa de vitória construída em torno da Emenda 120. Quando chegou a hora, descobriram que a conquista celebrada não se traduzia em benefício real. Entre os impactos vividos por quem se aposentou entre 2022 e 2026 estão:

💠 Queda de renda de até 70% em relação ao último salário recebido na ativa;

💠 Impossibilidade de manter o padrão de vida construído ao longo de décadas de serviço público;

💠 Sensação de traição institucional — a vitória anunciada revelou-se incompleta sem que a categoria fosse adequadamente informada sobre as limitações do texto;

💠 Dificuldade de retornar ao mercado de trabalho após anos dedicados exclusivamente à função de ACS ou ACE.
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O que ainda pode ser feito — e o tempo que isso exige

A correção dessa injustiça depende de dois caminhos legislativos. O PLP 185/2024 pode regulamentar parte dos critérios de concessão da Aposentadoria Especial, mas não tem poder de garantir integralidade e paridade — isso exige alteração constitucional. Apenas uma Proposta de Emenda Constitucional, como a PEC 14/2021, pode inscrever na Constituição Federal o que a Emenda 120 deixou de escrever. 

O STF foi explícito nesse ponto: somente uma nova PEC resolve a questão definitivamente. Cada ano que passa sem aprovação é mais um grupo de profissionais que se aposenta com um salário mínimo no lugar de uma aposentadoria justa.

A lição que a Emenda 120 deixa para toda a categoria

A luta pelo Piso Salarial Nacional durou 16 anos. A luta para corrigir a Aposentadoria Especial já caminha para o quarto ano — e ainda não terminou. A Emenda Constitucional nº 120/2022 foi uma conquista real, mas incompleta. 

O que ela mostrou, de forma dolorosa, é que vitórias legislativas mal redigidas custam tempo, dinheiro e sofrimento concreto a trabalhadores reais. A categoria que conhece esse histórico tem mais razão do que nunca para exigir que a PEC 14/2021 seja aprovada com o texto correto — completo, preciso e sem lacunas que possam ser exploradas no futuro.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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