A Aposentadoria que a Emenda 120 prometeu — e o salário mínimo que chegou no lugar.
Desde 2022 que os Agentes Comunitários e de Combate as Endemias lutam por uma Aposentadoria Digna. — Foto: JASB.A aposentadoria que a Emenda 120 prometeu — e o salário mínimo que chegou no lugar.
WhatsApp: Grupos Estaduais | Quem se aposentou como Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias após maio de 2022, acreditando que teria uma aposentadoria justa garantida pela Emenda Constitucional nº 120/2022, encontrou uma realidade cruel.
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Profissionais que recebiam entre R$ 4 mil e R$ 6 mil mensais na ativa passaram a viver com menos de R$ 1.800 — o equivalente a um salário mínimo.
O que a Emenda 120 disse e o que ela não disse
O texto da Emenda Constitucional nº 120/2022 acrescentou o §10 ao artigo 198 da Constituição Federal, determinando que ACS e ACE terão, "em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, Aposentadoria Especial".
A conquista foi celebrada como vitória histórica. O problema é o que ficou de fora do texto: as palavras integralidade e paridade não foram escritas em nenhum momento. Essa ausência de poucas palavras está custando anos de luta e uma aposentadoria indigna a milhares de profissionais.
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Por que a falta de duas palavras mudou tudo
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência extinguiu a integralidade e a paridade para os servidores públicos em geral. A Emenda 120 reconheceu a Aposentadoria Especial dos ACS e ACE, mas não criou uma exceção a essa regra.
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O resultado é que o STF, ao analisar pedidos da categoria, entendeu que não há omissão legislativa a ser corrigida — e negou seguimento às ações. Na falta de texto constitucional específico, aplica-se a regra geral, e os ACS e ACE se aposentam com base na média contributiva ao longo da carreira. Entre os efeitos práticos dessa lacuna estão:
💠 Agentes que recebiam dois salários mínimos na ativa se aposentam recebendo apenas um salário mínimo — R$ 1.518 em 2026;
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💠Quem acumulou benefícios municipais como Incentivo Financeiro Adicional (IFA) e insalubridade durante a carreira perde esses valores integralmente ao sair;
💠 Sem paridade, os aposentados não têm garantia de reajuste quando os colegas da ativa receberem aumento;
💠 A decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no Tema 347, em fevereiro de 2026, consolidou o entendimento de que a EC 120 não gera direito automático à Aposentadoria Especial.
O erro que o Piso Salarial não cometeu
A mesma Emenda Constitucional nº 120/2022 definiu, com exatidão, o Piso Salarial Nacional de dois salários mínimos para ACS e ACE. O direito foi inscrito no texto constitucional com clareza suficiente para ser aplicado imediatamente, sem necessidade de lei regulamentadora.
Se a mesma precisão tivesse sido usada para a Aposentadoria Especial — com integralidade e paridade expressamente definidas no texto —, os ACS e ACE que se aposentaram a partir de 2022 já estariam recebendo uma aposentadoria justa hoje.
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Não seria necessário mobilizar a categoria por anos, gastar dinheiro em viagens a Brasília e aguardar a aprovação do PLP 185/2024 e da PEC 14/2021 para corrigir o que poderia ter sido resolvido com algumas palavras a mais em 2022.
O sofrimento real de quem acreditou na vitória
Não são números abstratos. São profissionais que dedicaram 20, 25, 30 anos ao trabalho em campo, em sol, chuva, risco biológico e exposição a doenças. Pessoas que planejaram a aposentadoria com base na narrativa de vitória construída em torno da Emenda 120. Quando chegou a hora, descobriram que a conquista celebrada não se traduzia em benefício real. Entre os impactos vividos por quem se aposentou entre 2022 e 2026 estão:
💠 Queda de renda de até 70% em relação ao último salário recebido na ativa;
💠 Impossibilidade de manter o padrão de vida construído ao longo de décadas de serviço público;
💠 Sensação de traição institucional — a vitória anunciada revelou-se incompleta sem que a categoria fosse adequadamente informada sobre as limitações do texto;
💠 Dificuldade de retornar ao mercado de trabalho após anos dedicados exclusivamente à função de ACS ou ACE.
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O que ainda pode ser feito — e o tempo que isso exige
A correção dessa injustiça depende de dois caminhos legislativos. O PLP 185/2024 pode regulamentar parte dos critérios de concessão da Aposentadoria Especial, mas não tem poder de garantir integralidade e paridade — isso exige alteração constitucional. Apenas uma Proposta de Emenda Constitucional, como a PEC 14/2021, pode inscrever na Constituição Federal o que a Emenda 120 deixou de escrever.
O STF foi explícito nesse ponto: somente uma nova PEC resolve a questão definitivamente. Cada ano que passa sem aprovação é mais um grupo de profissionais que se aposenta com um salário mínimo no lugar de uma aposentadoria justa.
A lição que a Emenda 120 deixa para toda a categoria
A luta pelo Piso Salarial Nacional durou 16 anos. A luta para corrigir a Aposentadoria Especial já caminha para o quarto ano — e ainda não terminou. A Emenda Constitucional nº 120/2022 foi uma conquista real, mas incompleta.
O que ela mostrou, de forma dolorosa, é que vitórias legislativas mal redigidas custam tempo, dinheiro e sofrimento concreto a trabalhadores reais. A categoria que conhece esse histórico tem mais razão do que nunca para exigir que a PEC 14/2021 seja aprovada com o texto correto — completo, preciso e sem lacunas que possam ser exploradas no futuro.
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Matérias Bônus:
Autor: Samuel Camêlo
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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