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           Portaria trata de Suspensão de repasses de recursos às prefeituras.   —  Foto/Reprodução.
 
Nova Portaria 7.799/25: Situação de Suspensão de Repasses aos ACS
Publicado no JASB em 26.agosto.2025. Atualizado em 27.agosto.2025.

WhatsApp: Canal JASB | Esta portaria trata sobre a Suspensão de repasses da União aos munícios, destaque para casos envolvendo os Agentes Comunitários de Saúde. No Artigo 4º, trata da suspensão total do incentivo financeiro federal. Entenda o caso!
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Diário Oficial da União - Publicado em: 21/08/2025 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 97

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.799, DE 20 DE agosto DE 2025

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, bem como revoga a Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024, para dispor sobre a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Consultório na Rua - eCR e equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP, e dispor sobre os eixos temáticos do componente de qualidade para as equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR.
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-G
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ................................................................................

I - componente de equidade para manutenção das equipes de Saúde da Família - eSF e das equipes de Atenção Primária - eAP e recurso de implantação para eSF, eAP, equipes de Saúde Bucal - eSB, equipes Multiprofissionais - eMulti, equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, equipes de Consultório na Rua - eCR e equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP;
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II - componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF, eAP, eSFR; e

III - componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, eCR e eAPP;

............................................................................................." (NR)

"Seção I-A

Do componente de equidade para manutenção das equipes de Saúde da Família e das equipes de Atenção Primária e recurso de implantação" (NR)
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"Art. 9º-A. O componente de equidade é um incentivo financeiro a ser repassado pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal para apoiar o custeio e a implantação das equipes, composto por:

I - incentivo de equidade a ser repassado mensalmente para eSF e eAP; e
............................................................................................" (NR)

"Art. 9º-B. O cálculo do componente de equidade para manutenção das eSF e eAP considerará o Índice de Equidade e Dimensionamento - IED dos municípios e Distrito Federal, classificado nos estratos de 1 a 4, e corresponderá aos seguintes valores mensais por equipe:
............................................................................................" (NR)

"Art. 10-A. ..........................................................................

§ 3º O componente de vínculo e acompanhamento territorial aplica-se às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa específica e valores descritos no Anexos XCIX-A." (NR)
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"Art. 12-A. ..........................................................................

§ 7º No caso de cadastro de eSFR no CNES referente a uma nova homologação, aplica-se o disposto no caput considerando os valores descritos no Anexo XCIX-A." (NR)


"Art. 12-C. ..........................................................................

§ 3º O componente de qualidade aplica-se às eSFR, eCR e eAPP, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa específica e valores descritos no Anexo XCIX-B." (NR)

............................................................................................

"Art. 12-D. O incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, eCR e eAPP será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios e para o Distrito Federal a cada quadrimestre, considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e regular, e o valor correspondente para cada equipe, conforme Anexos XCIX-B.
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............................................................................................

§ 2º No caso de cadastro de eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, eCR e eAPP no CNES referente a uma nova homologação, o incentivo financeiro de qualidade será transferido mensalmente aos municípios ou Distrito Federal até o seu segundo recálculo, considerando os valores mensais referente a classificação "bom", conforme Anexos XCIX-B.

§ 3º No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano." (NR)

"Art. 12-K. ...................................................................

§ 2º .............................................................................

I - proporcional, incidindo no componente de equidade, nos percentuais de:

............................................................................................

II - total, incidindo no componente de equidade, por eSF e eAP; ou
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...................................................................................................

§ 3º No caso de ausência do envio de informações de produção, ao Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde, por três competências consecutivas, ocorrerá a suspensão total do incentivo financeiro para eSF e eAP na parcela financeira correspondente à terceira competência consecutiva do CNES.

§ 4º No caso de descumprimento da carga horária exigida para composição profissional mínima de eSF e eAP ou acumulação de carga horária superior a sessenta horas semanais por profissional cadastrado em equipes ou serviços da APS custeados pelo Ministério da Saúde, ocorrerá a suspensão total do incentivo financeiro para eSF e eAP, observadas 2 (duas) competências do CNES consecutivas da ocorrência.

§ 5º No caso de ausência do cadastro ativo da eSF ou eAP no CNES ou do estabelecido no art. 12-N desta Portaria, referente às suspensões por órgãos de controle, ocorrerá a suspensão total do incentivo financeiro para eSF e eAP, de forma imediata.

§ 6º A suspensão dos recursos financeiros de que trata o caput será mantida até a adequação das irregularidades identificadas, como estabelece a PNAB.
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§ 7º Após doze competências consecutivas da suspensão total da transferência do incentivo financeiro para eSF e eAP, a equipe será descredenciada e a homologação do Identificador Nacional de Equipe - INE será cancelada.

§ 8º No caso de ausência do envio de informações de produção, ao Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde, por seis competências consecutivas, ocorrerá a suspensão total do incentivo financeiro para ACS na parcela financeira correspondente à sexta competência consecutiva do CNES, observado o disposto no Anexo C a esta Portaria.

§ 9º Após doze competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será descredenciado." (NR)

"Art. 84. ..............................................................................

I - para a eCR Modalidade I será transferido o valor mensal de custeio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por equipe;

II - para eCR Modalidade II será transferido o valor mensal de custeio de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) por equipe; e

III - para a eCR Modalidade III será transferido o valor mensal de custeio de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) por equipe.
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............................................................................................" (NR)

"Art. 84-A. Fica definido o incentivo financeiro de custeio para implantação de nova eCR, no valor equivalente ao custeio de uma parcela mensal da modalidade de que trata o art. 84, caput, a ser transferido do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde em parcela única, concomitante ao custeio da primeira parcela. " (NR)

"Art. 84-B. Fica definido que as eCR serão contempladas com os recursos de custeio do componente de qualidade, de que trata a Seção III do Capítulo I do Título II desta Portaria, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa específica e valores descritos no Anexo XCIX-B desta Portaria." (NR)

"Art. 85. Os créditos orçamentários referentes ao incentivo financeiro de custeio mensal para as eCR serão transferidos de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde municipais e do Distrito Federal, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde." (NR)

"Art. 85-A. ..........................................................................

§ 1º ....................................................................................
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I - Modalidade I - eAP 20H: transferência mensal equivalente aos valores definidos nas Seções I-A, II e III do Capítulo I, respectivamente, dos componentes de equidade, vínculo e acompanhamento territorial e qualidade, e incentivo de implantação em parcela única nos termos do art. 9º-C desta Portaria; e

II - Modalidade II - eAP 30H: transferência mensal equivalente aos valores definidos nas Seções I-A, II e III do Capítulo I, respectivamente, dos componentes de equidade, vínculo e acompanhamento territorial e qualidade, e incentivo de implantação em parcela única, nos termos do art. 9º-C desta Portaria.
............................................................................................" (NR)

"Art. 122-A. Fica definido o incentivo financeiro de custeio para implantação de nova eAPP dos tipos Essencial e Ampliada, no valor equivalente ao custeio de uma parcela mensal do tipo de que trata o art. 122, a ser transferido do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde em parcela única, concomitante ao custeio da primeira parcela. " (NR)

"Art. 122-B. Fica definido que as eAPP serão contempladas com os recursos de custeio do componente de qualidade, de que trata a Seção III do Capítulo I do Título II desta Portaria, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa específica e valores descritos no Anexo XCIX-B desta Portaria." (NR)
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Art. 2º Os Anexos XCIX-B e XCIX-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar, respectivamente, conforme os Anexo I, II a esta Portaria.

Art. 3º O incentivo financeiro do componente de qualidade referente às eCR e eAPP será transferido, durante doze parcelas, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Parágrafo único. O período de que trata o caput considerará doze parcelas a contar da primeira parcela de custeio do referido componente para as eCR e eAPP.

Art. 4º A suspensão total do incentivo financeiro federal referente ao Agente Comunitário de Saúde, observada as seis competências consecutivas de ausência de envio de informação de produção ao Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde, de que trata o Anexo C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, será aplicada a partir da parcela 11/12 de 2025.

Art. 5º O Anexo V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo III desta Portaria.

Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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ANEXO I (Anexo C à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)HIPÓTESES DE SUSPENSÃO PROPORCIONAL E TOTAL DOS RECURSOS FINANCEIROS DE eSF, eAP e ACS

Tipo de suspensão

Percentual

Motivo da Suspensão

Suspensão

Proporcional do componente equidade para eSF e eAP

25%

(vinte e cinco por cento) por eSF

Ausência por 2 (duas) competências do CNES consecutivas de apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; ou agente comunitário de saúde.

50%

(cinquenta por cento) por eSF e eAP

Ausência por 2 (duas) competências do CNES consecutivas de apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF ou eAP: médico ou enfermeiro.

Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do CNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; e agente comunitário de saúde.

75%

(setenta e cinco por cento) por eSF

Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do CNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF:

a) médico e agente comunitário de saúde; ou

b) médico e auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; ou

c) enfermeiro e agente comunitário de saúde; ou

d) enfermeiro e auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem.

Suspensão

total do componente equidade para eSF

100%

(cem por cento) por eSF

Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do CNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF:

a) ausência simultânea de três categorias profissionais; ou

b) ausência simultânea dos profissionais médico e enfermeiro.

Suspensão total ACS

100%

(cem por cento) por ACS

Observada 6 (seis) competências consecutivas de ausência de envio de informação de produção ao Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde.

ANEXO II (Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017) VALORES DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Equipe

Modalidade

Classificação do componente de Qualidade

Ótimo

Bom

Suficiente

Regular

eSF

40h

R$ 8.000,00

R$ 6.000,00

R$ 4.000,00

R$ 2.000,00

eSFR

40h

R$ 8.000,00

R$ 6.000,00

R$ 4.000,00

R$ 2.000,00

eAP

30h

R$ 4.000,00

R$ 3.000,00

R$ 2.000,00

R$ 1.000,00

eAP

20h

R$ 3.000,00

R$ 2.250,00

R$ 1.500,00

R$ 750,00

eMulti

Ampliada

R$ 9.000,00

R$ 6.750,00

R$ 4.500,00

R$ 2.250,00

eMulti

Complementar

R$ 6.000,00

R$ 4.500,00

R$ 3.000,00

R$ 1.500,00

eMulti

Estratégica

R$ 3.000,00

R$ 2.250,00

R$ 1.500,00

R$ 750,00

eSB

II - Comum

R$ 3.267,00

R$ 2.450,25

R$ 1.633,50

R$ 816,75

eSB

I - Comum

R$ 2.449,00

R$ 1.836,75

R$ 1.224,50

R$ 612,25

eSB

II - Quil/Assent

R$ 4.900,50

R$ 3.675,38

R$ 2.450,25

R$ 1.225,13

eSB

I - Quil/Assent

R$ 3.673,50

R$ 2.755,13

R$ 1.836,75

R$ 918,38

eCR

III

R$ 8.000,00

R$ 6.000,00

R$ 4.000,00

R$ 2.000,00

eCR

II

R$ 7.000,00

R$ 5.250,00

R$ 3.500,00

R$ 1.750,00

eCR

I

R$ 6.000,00

R$ 4.500,00

R$ 3.000,00

R$ 1.500,00

eAPP

ampliada 30h

R$ 8.000,00

R$ 6.000,00

R$ 4.000,00

R$ 2.000,00

eAPP

ampliada 20h

R$ 6.000,00

R$ 4.500,00

R$ 3.000,00

R$ 1.500,00

eAPP

essencial 30h

R$ 7.000,00

R$ 5.250,00

R$ 3.500,00

R$ 1.750,00

eAPP

essencial 20h

R$ 5.000,00

R$ 3.750,00

R$ 2.500,00

R$ 1.250,00

ANEXO III (ANEXO V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024)TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

EIXOS TEMÁTICOS

EQUIPE MONITORADA E AVALIADA

Mais Acesso à APS

equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária

Cuidado da pessoa com Diabetes

equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária

Cuidado da pessoa com Hipertensão

equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária

Cuidado no Desenvolvimento Infantil

equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária

Cuidado na Gestação e Puerpério

equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária

Cuidado da Pessoa Idosa

equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária

Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer

equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária

1ª Consulta Odontológica programada na APS

equipe de Saúde Bucal

Tratamento Odontológico concluído na APS

equipe de Saúde Bucal

Taxa de exodontias na APS

equipe de Saúde Bucal

Escovação Supervisionada na APS

equipe de Saúde Bucal

Procedimentos Odontológicos preventivos na APS

equipe de Saúde Bucal

Tratamento Restaurador Atraumático na APS

equipe de Saúde Bucal

Média de atendimentos da eMulti por pessoa

equipe Multiprofissional na APS

Ações interprofissionais da eMulti na APS

equipe Multiprofissional na APS

Mais Acesso à APP

equipe de Atenção Primária Prisional

Cuidado na Gestação e Puerpério

equipe de Atenção Primária Prisional

Cuidado da Pessoa com Diabetes e/ou Hipertensão

equipe de Atenção Primária Prisional

Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer

equipe de Atenção Primária Prisional

Rastreamento de IST

equipe de Atenção Primária Prisional

Mais Acesso à APS

equipe de Consultório na Rua

Cuidado na Gestação e Puerpério

equipe de Consultório na Rua

Rastreamento de IST

equipe de Consultório na Rua

Mais Acesso à APS

equipe de Saúde da Família Ribeirinha

Desenvolvimento Infantil

equipe de Saúde da Família Ribeirinha

Cuidado na Gestação e Puerpério

equipe de Saúde da Família Ribeirinha

Cuidado da Pessoa com Diabetes e ou Hipertensão

equipe de Saúde da Família Ribeirinha

Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer

equipe de Saúde da Família Ribeirinha

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Fonte: Ministério da Saúde.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
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