Diário Oficial da União - Publicado em: 21/08/2025 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 97
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Portaria GM/MS Nº 7.799, DE 20 DE agosto DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, bem como revoga a Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024, para dispor sobre a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Consultório na Rua - eCR e equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP, e dispor sobre os eixos temáticos do componente de qualidade para as equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ................................................................................
I - componente de equidade para manutenção das equipes de Saúde da Família - eSF e das equipes de Atenção Primária - eAP e recurso de implantação para eSF, eAP, equipes de Saúde Bucal - eSB, equipes Multiprofissionais - eMulti, equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, equipes de Consultório na Rua - eCR e equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP;
II - componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF, eAP, eSFR; e
III - componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, eCR e eAPP;
............................................................................................." (NR)
"Seção I-A
Do componente de equidade para manutenção das equipes de Saúde da Família e das equipes de Atenção Primária e recurso de implantação" (NR)
"Art. 9º-A. O componente de equidade é um incentivo financeiro a ser repassado pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal para apoiar o custeio e a implantação das equipes, composto por:
I - incentivo de equidade a ser repassado mensalmente para eSF e eAP; e
............................................................................................" (NR)
"Art. 9º-B. O cálculo do componente de equidade para manutenção das eSF e eAP considerará o Índice de Equidade e Dimensionamento - IED dos municípios e Distrito Federal, classificado nos estratos de 1 a 4, e corresponderá aos seguintes valores mensais por equipe:
............................................................................................" (NR)
"Art. 10-A. ..........................................................................
§ 3º O componente de vínculo e acompanhamento territorial aplica-se às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa específica e valores descritos no Anexos XCIX-A." (NR)
"Art. 12-A. ..........................................................................
§ 7º No caso de cadastro de eSFR no CNES referente a uma nova homologação, aplica-se o disposto no caput considerando os valores descritos no Anexo XCIX-A." (NR)
"Art. 12-C. ..........................................................................
§ 3º O componente de qualidade aplica-se às eSFR, eCR e eAPP, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa específica e valores descritos no Anexo XCIX-B." (NR)
............................................................................................
"Art. 12-D. O incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, eCR e eAPP será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios e para o Distrito Federal a cada quadrimestre, considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e regular, e o valor correspondente para cada equipe, conforme Anexos XCIX-B.
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............................................................................................
§ 2º No caso de cadastro de eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, eCR e eAPP no CNES referente a uma nova homologação, o incentivo financeiro de qualidade será transferido mensalmente aos municípios ou Distrito Federal até o seu segundo recálculo, considerando os valores mensais referente a classificação "bom", conforme Anexos XCIX-B.
§ 3º No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano." (NR)
"Art. 12-K. ...................................................................
§ 2º .............................................................................
I - proporcional, incidindo no componente de equidade, nos percentuais de:
............................................................................................
II - total, incidindo no componente de equidade, por eSF e eAP; ou
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...................................................................................................
§ 3º No caso de ausência do envio de informações de produção, ao Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde, por três competências consecutivas, ocorrerá a suspensão total do incentivo financeiro para eSF e eAP na parcela financeira correspondente à terceira competência consecutiva do CNES.
§ 4º No caso de descumprimento da carga horária exigida para composição profissional mínima de eSF e eAP ou acumulação de carga horária superior a sessenta horas semanais por profissional cadastrado em equipes ou serviços da APS custeados pelo Ministério da Saúde, ocorrerá a suspensão total do incentivo financeiro para eSF e eAP, observadas 2 (duas) competências do CNES consecutivas da ocorrência.
§ 5º No caso de ausência do cadastro ativo da eSF ou eAP no CNES ou do estabelecido no art. 12-N desta Portaria, referente às suspensões por órgãos de controle, ocorrerá a suspensão total do incentivo financeiro para eSF e eAP, de forma imediata.
§ 6º A suspensão dos recursos financeiros de que trata o caput será mantida até a adequação das irregularidades identificadas, como estabelece a PNAB.
§ 7º Após doze competências consecutivas da suspensão total da transferência do incentivo financeiro para eSF e eAP, a equipe será descredenciada e a homologação do Identificador Nacional de Equipe - INE será cancelada.
§ 8º No caso de ausência do envio de informações de produção, ao Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde, por seis competências consecutivas, ocorrerá a suspensão total do incentivo financeiro para ACS na parcela financeira correspondente à sexta competência consecutiva do CNES, observado o disposto no Anexo C a esta Portaria.
§ 9º Após doze competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo financeiro para ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será descredenciado." (NR)
"Art. 84. ..............................................................................
I - para a eCR Modalidade I será transferido o valor mensal de custeio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por equipe;
II - para eCR Modalidade II será transferido o valor mensal de custeio de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) por equipe; e
III - para a eCR Modalidade III será transferido o valor mensal de custeio de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) por equipe.
............................................................................................" (NR)
"Art. 84-A. Fica definido o incentivo financeiro de custeio para implantação de nova eCR, no valor equivalente ao custeio de uma parcela mensal da modalidade de que trata o art. 84, caput, a ser transferido do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde em parcela única, concomitante ao custeio da primeira parcela. " (NR)
"Art. 84-B. Fica definido que as eCR serão contempladas com os recursos de custeio do componente de qualidade, de que trata a Seção III do Capítulo I do Título II desta Portaria, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa específica e valores descritos no Anexo XCIX-B desta Portaria." (NR)
"Art. 85. Os créditos orçamentários referentes ao incentivo financeiro de custeio mensal para as eCR serão transferidos de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde municipais e do Distrito Federal, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde." (NR)
"Art. 85-A. ..........................................................................
§ 1º ....................................................................................
I - Modalidade I - eAP 20H: transferência mensal equivalente aos valores definidos nas Seções I-A, II e III do Capítulo I, respectivamente, dos componentes de equidade, vínculo e acompanhamento territorial e qualidade, e incentivo de implantação em parcela única nos termos do art. 9º-C desta Portaria; e
II - Modalidade II - eAP 30H: transferência mensal equivalente aos valores definidos nas Seções I-A, II e III do Capítulo I, respectivamente, dos componentes de equidade, vínculo e acompanhamento territorial e qualidade, e incentivo de implantação em parcela única, nos termos do art. 9º-C desta Portaria.
............................................................................................" (NR)
"Art. 122-A. Fica definido o incentivo financeiro de custeio para implantação de nova eAPP dos tipos Essencial e Ampliada, no valor equivalente ao custeio de uma parcela mensal do tipo de que trata o art. 122, a ser transferido do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde em parcela única, concomitante ao custeio da primeira parcela. " (NR)
"Art. 122-B. Fica definido que as eAPP serão contempladas com os recursos de custeio do componente de qualidade, de que trata a Seção III do Capítulo I do Título II desta Portaria, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa específica e valores descritos no Anexo XCIX-B desta Portaria." (NR)
Art. 2º Os Anexos XCIX-B e XCIX-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar, respectivamente, conforme os Anexo I, II a esta Portaria.
Art. 3º O incentivo financeiro do componente de qualidade referente às eCR e eAPP será transferido, durante doze parcelas, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Parágrafo único. O período de que trata o caput considerará doze parcelas a contar da primeira parcela de custeio do referido componente para as eCR e eAPP.
Art. 4º A suspensão total do incentivo financeiro federal referente ao Agente Comunitário de Saúde, observada as seis competências consecutivas de ausência de envio de informação de produção ao Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde, de que trata o Anexo C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, será aplicada a partir da parcela 11/12 de 2025.
Art. 5º O Anexo V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo III desta Portaria.
Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I (Anexo C à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)HIPÓTESES DE SUSPENSÃO PROPORCIONAL E TOTAL DOS RECURSOS FINANCEIROS DE eSF, eAP e ACS
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Tipo de suspensão | Percentual | Motivo da Suspensão |
Suspensão Proporcional do componente equidade para eSF e eAP | 25% (vinte e cinco por cento) por eSF | Ausência por 2 (duas) competências do CNES consecutivas de apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; ou agente comunitário de saúde. |
| 50% (cinquenta por cento) por eSF e eAP | Ausência por 2 (duas) competências do CNES consecutivas de apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF ou eAP: médico ou enfermeiro. |
| | Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do CNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; e agente comunitário de saúde. |
| 75% (setenta e cinco por cento) por eSF | Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do CNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: a) médico e agente comunitário de saúde; ou b) médico e auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; ou c) enfermeiro e agente comunitário de saúde; ou d) enfermeiro e auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem. |
Suspensão total do componente equidade para eSF | 100% (cem por cento) por eSF | Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do CNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: a) ausência simultânea de três categorias profissionais; ou b) ausência simultânea dos profissionais médico e enfermeiro. |
Suspensão total ACS | 100% (cem por cento) por ACS | Observada 6 (seis) competências consecutivas de ausência de envio de informação de produção ao Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde. |
ANEXO II (Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017) VALORES DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
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Equipe | Modalidade | Classificação do componente de Qualidade |
| | Ótimo | Bom | Suficiente | Regular |
eSF | 40h | R$ 8.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 |
eSFR | 40h | R$ 8.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 |
eAP | 30h | R$ 4.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 |
eAP | 20h | R$ 3.000,00 | R$ 2.250,00 | R$ 1.500,00 | R$ 750,00 |
eMulti | Ampliada | R$ 9.000,00 | R$ 6.750,00 | R$ 4.500,00 | R$ 2.250,00 |
eMulti | Complementar | R$ 6.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
eMulti | Estratégica | R$ 3.000,00 | R$ 2.250,00 | R$ 1.500,00 | R$ 750,00 |
eSB | II - Comum | R$ 3.267,00 | R$ 2.450,25 | R$ 1.633,50 | R$ 816,75 |
eSB | I - Comum | R$ 2.449,00 | R$ 1.836,75 | R$ 1.224,50 | R$ 612,25 |
eSB | II - Quil/Assent | R$ 4.900,50 | R$ 3.675,38 | R$ 2.450,25 | R$ 1.225,13 |
eSB | I - Quil/Assent | R$ 3.673,50 | R$ 2.755,13 | R$ 1.836,75 | R$ 918,38 |
eCR | III | R$ 8.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 |
eCR | II | R$ 7.000,00 | R$ 5.250,00 | R$ 3.500,00 | R$ 1.750,00 |
eCR | I | R$ 6.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
eAPP | ampliada 30h | R$ 8.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 |
eAPP | ampliada 20h | R$ 6.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
eAPP | essencial 30h | R$ 7.000,00 | R$ 5.250,00 | R$ 3.500,00 | R$ 1.750,00 |
eAPP | essencial 20h | R$ 5.000,00 | R$ 3.750,00 | R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 |
ANEXO III (ANEXO V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024)TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
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EIXOS TEMÁTICOS | EQUIPE MONITORADA E AVALIADA |
Mais Acesso à APS | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado da pessoa com Diabetes | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado da pessoa com Hipertensão | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado no Desenvolvimento Infantil | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado na Gestação e Puerpério | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado da Pessoa Idosa | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
1ª Consulta Odontológica programada na APS | equipe de Saúde Bucal |
Tratamento Odontológico concluído na APS | equipe de Saúde Bucal |
Taxa de exodontias na APS | equipe de Saúde Bucal |
Escovação Supervisionada na APS | equipe de Saúde Bucal |
Procedimentos Odontológicos preventivos na APS | equipe de Saúde Bucal |
Tratamento Restaurador Atraumático na APS | equipe de Saúde Bucal |
Média de atendimentos da eMulti por pessoa | equipe Multiprofissional na APS |
Ações interprofissionais da eMulti na APS | equipe Multiprofissional na APS |
Mais Acesso à APP | equipe de Atenção Primária Prisional |
Cuidado na Gestação e Puerpério | equipe de Atenção Primária Prisional |
Cuidado da Pessoa com Diabetes e/ou Hipertensão | equipe de Atenção Primária Prisional |
Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer | equipe de Atenção Primária Prisional |
Rastreamento de IST | equipe de Atenção Primária Prisional |
Mais Acesso à APS | equipe de Consultório na Rua |
Cuidado na Gestação e Puerpério | equipe de Consultório na Rua |
Rastreamento de IST | equipe de Consultório na Rua |
Mais Acesso à APS | equipe de Saúde da Família Ribeirinha |
Desenvolvimento Infantil | equipe de Saúde da Família Ribeirinha |
Cuidado na Gestação e Puerpério | equipe de Saúde da Família Ribeirinha |
Cuidado da Pessoa com Diabetes e ou Hipertensão | equipe de Saúde da Família Ribeirinha |
Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer | equipe de Saúde da Família Ribeirinha |
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