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VÍDEO – CBO Técnico em ACS: Definição de novas atribuições e outras novidades.

           Novo código para o Técnico em Agentes Comunitários de Saúde.   —  Foto: JASB.
 
VÍDEO – CBO Técnico em ACS: Definição de Novas Atribuições e outras novidades.
Publicado no JASB em 07.agosto.2025. Atualizado em 08.agosto.2025.

WhatsApp: Canal JASB O JASB traz uma análise detalhada sobre a Portaria nº 1.546, de 20 de março de 2024, que altera aspectos importantes da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com a introdução do novo código para o Técnico em ACS (CBO 3222-55).   Veja o vídeo no final.  
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Esta matéria visa esclarecer os impactos práticos, os vínculos, os dados atuais do CNES e as consequências diretas para a categoria.

Quantos são os ACS oficialmente registrados?

De acordo com os dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de março de 2024:

✅ 297.156 ACS registrados no CNES;

✅267.602 com vínculo direto reconhecido e financiado pelo Ministério da Saúde via e-Gestor;
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✅ 10.929 ACS com vínculo indireto, ou seja, pagos com valor inferior (ao que estabelece a EC 120/2022);

✅ 18.625 ACS registrados no CNES sem repasse algum do Ministério da Saúde, ficando sob responsabilidade exclusiva dos municípios.

Vínculo direto e indireto: entenda a diferença

ACS com vínculo direto recebem o Piso Nacional de dois salários mínimos (R$ 3.036,00), conforme a EC 120/2022. Já os ACS indiretos não têm o mesmo reconhecimento formal e, por isso, não recebem esse valor, apesar de estarem registrados no CNES. Ainda há um grupo de quase 19 mil ACS não recebe nada via Ministério da Saúde, evidenciando falhas graves no sistema de registro e repasse, segundo a fonte de nossos dados.
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Portaria nº 1.546/2024: o que mudou?

Apesar de tratar oficialmente da atualização da Tabela SUS (procedimentos, OPMs, medicamentos), a Portaria trouxe de forma inserida a regulamentação do novo CBO do Técnico em ACS. O texto não apresenta um objeto claro sobre o tema e carece de explicações detalhadas, o que gerou dúvidas e confusões.

O CBO 3222-55 passa a figurar oficialmente, ao lado do CBO antigo 5151-05, segundo informações do Ministério da Saúde já foi integrado aos sistemas como o CNES de forma plena, o que gera um avanço operacional: na prática, os Técnicos em ACS já estão foram incluídos no sistema do SUS de forma plena.

O que muda na prática?

As novas atribuições só podem ser executadas por ACS formados no programa Saúde com Agente, após capacitação técnica. Entre as atribuições excepcionais (que não substituem as atividades tradicionais):
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✳️ Aferição de pressão arterial;

✳️ Verificação de glicemia capilar;

✳️ Medição de temperatura, peso e altura;

✳️ Avaliação de risco;

Atribuições excepcionais, historicamente realizadas:

✳️ Ações educativas e acompanhamento em escolas (já realizada);

✳️ Dispensação e busca ativa (já realizada);
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✳️ Acompanhamento domiciliar;

Planejamento e avaliação de ações de ACS e ACE

Limpeza de curativos, por exemplo, não foi incluída na nova portaria, e dependerá de nova regulamentação futura.


Faltam atualizações em várias frentes

A publicação da Portaria já operacionalizou o novo CBO, portanto, é possível haver uma atualização no perfil da categoria.
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O SIGTAP e o sistema do Financiamento da Atenção Primária em Saúde já estão habilitados a reconhecer os novos procedimentos como válidos para o novo CBO.

A PNAB (Política Nacional da Atenção Básica) e outras normativas ainda não foram atualizadas com essas mudanças.


Impactos salariais e insalubridade

A mudança no CBO não implica automaticamente em aumento de salário. Porém, o novo status técnico pode reforçar a solicitação de adicional de insalubridade, desde que haja laudo técnico, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro/técnico de segurança, e regulamentação por lei municipal.
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O que precisa acontecer agora?

➤ Revisão da PNAB e inclusão oficial das novas atribuições;

➤ Alinhamento com o Financiamento da Atenção Primária em Saúde para que os registros passem a valer para repasses financeiros;

Reconhecimento oficial do novo CBO em leis e normativas locais.

A Portaria nº 1.546/2024, embora pouco clara e mal estruturada, é um marco inicial para o reconhecimento oficial do Técnico em Agente Comunitário de Saúde. Contudo, sem a atualização dos sistemas e normativas, o novo CBO ainda não tem validade prática. A categoria precisa se manter informada, dialogar com suas coordenações e sindicatos e acompanhar os próximos passos do Ministério da Saúde.
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Fique atento: as novas atribuições não cancelam as obrigações antigas, como cadastro e visitas domiciliares. O ACS técnico continua sendo o principal agente de registro e acompanhamento da APS.

🟠 Acompanhe o JASB para mais atualizações sobre o CBO, e o sistema do Financiamento da APS, atualizações do Mais Saúde com Agente, PEC's que tramitam em Brasília, além dos demais projetos que representam avanços para categoria.

VÍDEO sobre o conteúdo desta publicação



Fonte: JASB com informações do Ministério da Saúde.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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