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BRASIL: AGU cria Plano para encerrar processos envolvendo agentes comunitários e outros...

        AGU cria Plano Nacional de Negociação para Encerrar Processos de Indenização envolvendo ACS's e outros profissionais de saúde.   —  Foto/Reprodução.
 
BRASIL:AGU cria Plano para encerrar processos envolvendo agentes comunitários e outros profissionais de saúde.
Publicado no JASB em 05.julho.2024. Atualizado em 10.setembro.2024.

Grupos no WhatsApp | A Expectativa é de que pelo menos 500 ações que tramitam nos juizados especiais federais e na Justiça Federal possam ser resolvidas por meio da medida.

Plano de Negociação 

AGU cria Plano Nacional de Negociação para Encerrar Processos de Indenização a Profissionais de Saúde, entre os quais Agentes Comunitários de Saúde e outros profissionais da saúde.

Plano Nacional de Negociação nº 28

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou o Plano Nacional de Negociação nº 28, com o objetivo de agilizar o pagamento de indenizações a profissionais de saúde e agentes comunitários que sofreram danos durante a pandemia de Covid-19. 
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Compensação financeira 

O plano visa resolver, por meio de acordos, pelo menos 500 ações que estão em tramitação nos juizados especiais federais e na Justiça Federal, relacionadas ao pagamento de compensação financeira prevista na Lei nº 14.128 de 2021.

Finalidade do Plano Nacional 

O plano foi elaborado pela Procuradoria Nacional da União de Negociação e tem como objetivo principal concretizar os direitos dos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente contra a Covid-19 e foram permanentemente incapacitados ou faleceram devido à doença. 

A procuradora Nacional da União de Negociação, Clara Nitão, destaca a importância do plano ao afirmar que ele busca assegurar os direitos desses profissionais, garantindo uma compensação financeira justa e célere.

        O plano foi elaborado pela Procuradoria Nacional da União de Negociação.   —  Foto/Reprodução/Freepik.

A Compensação Financeira

A compensação financeira estabelecida pelo plano deve ser de pelo menos R$ 50 mil, paga em uma única prestação. Este valor será destinado ao profissional de saúde incapacitado permanentemente ou, em caso de óbito, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários. 

R$ 10 mil por ano

Os filhos menores de profissionais falecidos têm direito a receber R$ 10 mil por ano até completarem 21 anos ou 24 anos, caso estejam cursando ensino superior.
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Critérios para concessão da Indenização

Para que a indenização seja concedida, é necessário que o profissional de saúde tenha exercido suas funções no atendimento direto de pacientes ou, no caso de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, na realização de visitas domiciliares durante o período de emergência de saúde pública (3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022). 

Além disso, deve haver comprovação de incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, e um nexo causal entre a contaminação por Covid-19 e o resultado.

        A proposta de acordo não pode oferecer um valor inferior a R$ 50 mil.   —  Foto/Reprodução/Freepik.

A proposta de acordo

O advogado da União intimado do processo deve apresentar a proposta de conciliação nos autos. A proposta de acordo não pode oferecer um valor inferior a R$ 50 mil, conforme previsto na lei. O recebimento da compensação financeira não prejudica a obtenção de outros benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.


As informações são da Advocacia-Geral da União.
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Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Família de Agente de Saúde que morreu de Covid deve ser indenizada em R$ 750 mil e pensão vitalícia.

        Família da Agentes Comunitários de Saúde que morreu de Covid deve ser indenizada em R$ 750 mil e pensão vitalícia.   —  Foto ilustrativa/Reprodução/Rede Globo.
 
Publicado no JASB  em 16.março.2024. Atualizado em 10.outubro.2024.

Grupos no WhatsApp Durante a Pandemia o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil criou o Canal de Monitoramento do Covid-19 entre os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, que tombaram na Linha de Frente, lutando contra o coronavírus em sua fase mais agressiva no Brasil. Foram publicadas inúmeras matérias apontando a exposição dos agentes, sem que tivessem EPI's adequados. Infelizmente, em face da falta de assistência por parte de alguns gestores, muitos agentes tombaram no "campo de batalha."
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Vítima era diabética e não foi dispensada dos serviços na pandemia

Decisão entendeu que o município foi negligente nas ações de segurança e medicina do trabalho, principalmente pelo fato de ela ter uma doença crônica e não ter sido afastada. Prefeitura já apresentou recurso.

Agentes de saúde trabalhando durante a pandemia de Covid-19 em Belo Horizonte. 

Município de BH deverá indenizar a família

O Município de Belo Horizonte deverá indenizar a família de uma agente comunitária de saúde que morreu de Covid-19 durante a pandemia em R$ 750 mil e uma pensão mensal até 2058. Ela era diabética e não foi dispensada dos serviços.

Juiz entendeu que o município foi negligente

O juiz responsável, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT), entendeu que o município foi negligente nas ações de segurança e medicina do trabalho, principalmente pelo fato de ela ter uma doença crônica e não ter sido afastada.

Prefeitura disse que apresentou recurso no STF

A Prefeitura informou que já apresentou recurso no Tribunal Superior do Trabalho. (saiba mais abaixo).
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ACS foi a óbito 16 dias após afastamento com Covid

A Agente de Saúde foi afastada com Covid-19 em 6 de fevereiro de 2021 e morreu no dia 22, apenas 16 dias depois. Ela deixou o marido e dois filhos, sendo um deles menor de idade.

        Prefeitura de BH nega que foi negligente com a Agentes Comunitários de Saúde que morreu de Covid. Matéria foi ao ar pelo MG1.   —  Foto/Reprodução/MG1, Rede Globo.

Município identificou a Covid como o motivo do óbito

A comunicação de acidente de trabalho, emitida pelo próprio município, identificou a Covid como o motivo da morte. O juiz entendeu que havia elementos de que a doença foi resultante de "exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".
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Indenização aumentou em 2ª instância

A decisão em 1ª instância havia fixado indenização por danos morais em R$ 100 mil por herdeiro, totalizando R$ 300 mil, e uma pensão por danos materiais no valor de R$ 1.474,77 mensais, referente a 2/3 do último salário dela.

Pensão será paga até 2058

Essa pensão será paga até 2058, considerada vitalícia, data em que a mulher completaria 80 anos. A parte destinada aos filhos somente será paga até eles completarem 25 anos. O juiz entendeu que ela era a responsável pelo sustento da casa.

Indenização por danos morais subiu de R$ 250 mil para R$ 750 mil

A Prefeitura recorreu da decisão, mas a Oitava Turma do TRT acabou seguindo o entendimento e ainda aumentando o valor da indenização por danos morais para R$ 250 mil para cada herdeiro, totalizando R$ 750 mil.

Município nega negligência

No processo, o Município de Belo Horizonte argumentou que não seria possível afirmar que a servidora teria contraído a doença durante os serviços de agente comunitária de saúde.
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Argumentos da Prefeitura de BH

Negou, ainda, que tenha havido negligência por parte da Prefeitura, alegando que "adotou todas as medidas e cuidados para evitar a contaminação e a disseminação da Covid-19", não sendo, assim, o caso de responsabilidade do empregador.

Responsabilidade civil objetiva

Vale ressaltar que a decisão entende que não há, necessariamente, culpa da Prefeitura, mas responsabilidade civil objetiva — quando a atividade pode causar risco à vítima.

A Prefeitura informou que já apresentou um recurso no Tribunal Superior do Trabalho.

Assista a reportagem:

As informações são de Rodrigo Salgado, g1 Minas — Belo Horizonte.
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Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


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BRASIL: Segue para sanção presidencial indenização para Agentes Comunitários e de Endemias que usa transporte próprio para trabalho. 
        Sessão da CCJC da Câmara dos Deputados.   —  Foto/Reprodução/CCJC da Câmara dos Deputados.
 
Publicado no JASB em 3.julho.2024. Atualizado em 05.julho.2024.

Grupos no WhatsApp | A CCJC da Câmara dos Deputados acaba de aprova a Indenização para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que usam transporte próprio para trabalhar.

A  caminho para Sanção Presidencial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (03/07) o projeto de lei que traz uma mudança para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O projeto prevê o pagamento de despesas de locomoção para esses profissionais que utilizam seus veículos próprios no desempenho de suas funções.

Legalidade da proposta em benefício dos Agentes 

O deputado Duarte Jr. (MA), relator do projeto, destacou que essa medida, que está no Projeto de Lei 2012/19, é perfeitamente alinhada com os princípios gerais do direito administrativo e com a legislação brasileira vigente. 

Respeito aos direitos dos Agentes 

Segundo Duarte Jr., "a concessão de indenização de transporte aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, como forma de ressarcimento pelas despesas de locomoção, respeita os direitos desses profissionais e é uma medida justa".
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Previsão legal na Lei 11.350/06

Atualmente, a Lei 11.350/06 já determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios devem fornecer ou pagar pelo transporte do servidor em serviço. No entanto, essa legislação não menciona especificamente a possibilidade de indenizar os servidores pelo uso de seus próprios meios de transporte.

Vantagens para o Estado

O senador Weverton (MA), autor da proposta, argumenta que em certas situações é mais vantajoso tanto para os agentes quanto para a administração pública que o servidor utilize seu próprio transporte. 

Questões constitucionais e orçamentárias

O deputado Duarte Jr. considerou inconstitucionais as alterações promovidas no texto da antiga Comissão de Seguridade Social e Família. Segundo ele, "diferentemente do que ocorre com a proposta principal, o apensado (PL 1340/22) e o substitutivo aprovado esbarram nas fronteiras orçamentárias estabelecidas pela Constituição".

Tema
Discussão e votação de propostas legislativas

Local
Anexo II, Plenário 01
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Início
03/07/2024 às 10:23

Término
03/07/2024 às 14:00

Situação
Encerrada (Final)

ÍNTEGRA DA PROPOSTA



VÍDEO da Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial):            

Foto: CCJC da Câmara dos Deputados.


As informações são da Agência Câmara Notícias.

Edição Geral: JASB.

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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Ministério Público orienta pagamento de insalubridade aos ACS/ACE independente de laudo.
        Posicionamento do MPE favorece aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.   —  Foto: JASB.
 
Publicado no JASB em 3.julho.2024. Atualizado em 10.outubro.2024.

Grupos no WhatsApp | O posicionamento do MPE, sobre o pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias independente de laudo, favorece aos servidores de todo o país, de forma indireta, já que gera um precedente para que tal fato seja reproduzido nas mais diversas cidades do país.
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MPE orienta pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias independente de laudo, conforme a Emenda Constitucional 120/2022, e multar Prefeito por contratações temporárias excessivas de funcionários.

Excesso de contratação temporária

Órgão apontou irregularidades em excesso de contratação temporária; Multa também se aplica ao ex-secretário de saúde, além do prefeito de Divinópolis Gleidson Azevedo.

Aplicação de multa ao prefeito de Divinópolis

O Ministério Público de Contas de Minas Gerais opinou por aplicação de multa ao prefeito de Divinópolis Gleidson Azevedo (Novo) e ao ex-secretário municipal de Saúde, Alan Rodrigo da Silva. A decisão consta de parecer assinado pelo promotor Daniel de Carvalho Guimarães enviado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) no âmbito do processo da denúncia formalizada pelo servidor Bruno Alves Camargo, presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev).
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Irregularidades em contratações temporárias

Na denúncia, o servidor apontou irregularidades na realização recorrente de contratações temporárias de servidores pela Prefeitura. Assim, ignorando o preceito constitucional do concurso público que poderia amenizar o déficit atuarial do Diviprev, hoje próximo de R$ 1,7 bilhão.

         Ministério Público de Contas de Minas Gerais.   —  Foto/Reprodução/TCEMG.

Desrespeito à Constituição

Na mesma representação, o TCE também aceitou a denúncia formalizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), pelo desrespeito à Constituição com relação ao pagamento do adicional de insalubridade aos agentes de saúde.

Defesa do prefeito 

Em sua defesa, o prefeito alegou que as contratações foram necessárias, principalmente na Secretaria Municipal de Educação. De acordo com a defesa, ele assegurou a realização de concurso público em 2024 para preenchimento de vagas ocupadas por servidores com contratos temporários.
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Cobrança da regularização do quadro de pessoal 

A unidade técnica do Ministério Público de Contas concluiu que a realização do concurso esse ano “é importante para a regularização do quadro de pessoal no município de Divinópolis, porém, insuficiente para afastar as irregularidades identificadas em relação ao excesso de contratações temporárias durante os anos de 2022 e 2023”.

A questão da indispensabilidade da contratação temporária

Já o promotor Daniel de Carvalho afirmou que, em sua defesa, o prefeito não indicou a “excepcionalidade da situação de interesse público e a indispensabilidade da contratação temporária. Pelo contrário, postergou por quase dois anos a realização do concurso público”.

Adicional de insalubridade

Na denúncia formalizada pelo Sintram sobre o adicional de insalubridade para os agentes de saúde, o MP concluiu que a partir da inclusão do §10 ao art. 198 da Constituição, através da Emenda Constitucional 120, o direito ao adicional de insalubridade passou a ser garantido, sem quaisquer ressalvas.
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Adicional e laudo técnico 

Já a Prefeitura alegava que lei municipal determinava que a concessão do adicional estaria sujeita um laudo técnico pelo município. Para o MP, o §10 deixa claro que o adicional deve ser pago sem nenhum laudo:

“Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade”.

Multa para o prefeito de Divinópolis

No parecer, o MP chegou às seguintes irregularidades:

—  realização de contratações temporárias em 2022 e 2023, sem demonstrar o cumprimento dos requisitos legais específicos ;

—  realização de contratações temporárias durante a vigência de concurso público com relação aos cargos de Assistente Social (que teve 45 nomeados dos 46 aprovados no concurso público);
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—  atendente Consultório Dentário – PSF (que teve 100 nomeados dos 193 aprovados no concurso público);

—  previsão de teste de aptidão física como fase eliminatória no processo seletivo para os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate a endemias, sem previsão legal específica.

—  No caso das contratações temporárias, o MP concluiu por aplicação de multas ao prefeito Gleidson Azevedo. Assim como, ao ex-secretário municipal de Saúde, Alan Rodrigo da Silva. Os valores serão definidos pelo Tribunal de Contas.

—  O MP entendeu, ainda, pela expedição de recomendação aos responsáveis e aos atuais gestores. Neste sentido, para que nos próximos processos seletivos para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias preveja no edital a percepção do benefício de adicional de insalubridade, conforme estabelecido pela legislação.

Foto: Sintram

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As informações são do Portal Gerais.

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