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Vem aí o CENSO DAS UBS. Saiba o que é, quando acontecerá e quais os benefícios para você.

        O Ministério da Saúde deu início a uma série de encontros com instituições parceiras para discutir a agenda de avaliação na atenção primária.   —  Foto/Reprodução.
 
Vem aí o CENSO DAS UBS. Saiba o que é, quando acontecerá e quais os benefícios para você.
Publicado no JASB em 03.março.2024. Atualizado em 11.março.2024.  

Grupos no WhatsApp Neste ano, tem Censo Nacional das Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o Brasil! E você sabe o que isso significa? Leia o conteúdo desta publicação e fique por dentro! 
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Encontros com instituições parceiras

Para planejar essa estratégia de pesquisa, o Ministério da Saúde deu início a uma série de encontros com instituições parceiras para discutir a agenda de avaliação na atenção primária e elaborar uma proposta de instrumento que reflita os princípios do SUS, os atributos e as diretrizes da APS.


DESCUBRA O QUE É O CENSO DAS UBS!

É um levantamento fundamental conduzido pelo Ministério da Saúde para entender as necessidades dos profissionais e usuários das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
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A apuração identifica as áreas prioritárias para investimentos no Sistema Único de Saúde (SUS).


QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA VOCÊ?

100% das unidades de saúde serão analisadas.

A iniciativa vai fornecer dados para orientar a criação de políticas públicas mais eficazes, promovendo a saúde da população e consolidando a qualidade do SUS.
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O CENSO AJUDA A MELHORAR A SAÚDE PÚBLICA!


ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR O CENSO DAS UBS

A pesquisa ocorrerá em 2024 e será conduzida em duas etapas:

Questionário online abrangente sobre as UBS;

Estudo amostral para aprofundar os dados coletados.
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A análise será baseada no diagnóstico de infraestrutura, equipamentos, tecnologia e processo de trabalho das equipes.


RELEMBRE!

O último Censo das UBS foi realizado em 2012, por meio do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (Pmaq).

Neste ano, o Ministério da Saúde vai contar com diversas parcerias, como Conass e Conasems, Abrasco, CNS, Opas, Ipea, Rede APS e representantes da comunidade acadêmica.


As informações são do Portal da Ministério da Saúde.

Edição Geral: JASB.
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Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


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ACS/ACE: Confira os modelos Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) que podem ser usados no seu município.

        A possibilidade de ampliar os ganhos salarias dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias trabalharem é possível.   —  Fotomontagem JASB/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 17.fevereiro.2024. Atualizado em 03.março.2024.  

Grupos no WhatsApp | É fato comprovado que um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) bem elaborado pode deixar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias muito mais atraentes. O modelo que separamos, logo abaixo, leva em consideração a formação técnica dos agente.
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Nessa publicação estamos disponibilizando um modelo de PCCR para que possa servir de orientação na construção do Plano nos municípios que ainda não possuem ou precisam de atualização. 

Os modelos de plano de carreira são uma grande ajuda para garantir que os Agentes Comunitários e  de Combate às Endemias possam avançar na direção certa, alinhando suas expectativas com o objetivo e a missão da administração pública municipal. 

Para isso é importante saber que não existe apenas um tipo de planejamento de carreira, assim, antes de determinar algum, conhecer diversas alternativas é fundamental para saber qual ou quais adotar de acordo com a estratégia da Secretaria de Saúde no Município.

Os modelos em si são diferentes uns dos outros e trazem benefícios distintos também. Por essa razão, existem algumas percepções a respeito do motivo que você deve escolher uma abordagem em vez de outra, algo que fará toda a diferença. 

Reservamos um modelo, dentre os que analisamos. 

Confira o modelo


LEI N° 36 / 2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim/MA, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Art. 1° - Fica criado o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Cargos Públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim/MA.

§ 1º - Esta lei estabelece cargos, carreiras, regime de trabalho e plano de vencimento dos Servidores Públicos Municipais ocupantes dos cargos de ACS e ACE do Grupo Ocupacional da área da Saúde do Município de Vitória do Mearim/MA.

§ 2º - Ficam mantidos todos os direitos adquiridos pelos ACS’s e ACE’s, em decorrência de quaisquer diplomas legais e/ou editais de concurso e/ou seletivos.

§ 3º - O presente plano não alcança, não incorpora e não exclui os direitos não expressamente tratados nesta lei, principalmente aqueles decorrentes de perdas salariais.

Art. 2° - Esta lei consolida os princípios e normas, estabelecidos nos termos da Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica Municipal de Vitória do Mearim/MA, na Lei Complementar Municipal n° 01/91, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória do Mearim/MA e, na Lei n° 492/2021, que trata da estruturação administrativa do Poder Executivo Municipal.

Art. 3° - A gestão dos cargos da carreira deste plano obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

Universalidade: entende-se que o presente plano engloba todos ACS’s e ACE’s das diferentes unidades gestoras, órgãos e instituições do município, afetos à saúde;
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Qualidade dos processos de trabalho;

Investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso ou seletivo público;

Garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral;

Avaliação do desempenho funcional, entendida esta como um processo pedagógico no desenvolvimento profissional e institucional, realizada mediante critérios objetivos, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;

Reconhecimento da importância da carreira pública;

Incentivo financeiro como valorização às especialidades assumidas pelo servidor nas diferentes unidades gestoras;

Avanço na carreira, através da progressão nas classes e referências.

Art. 4° - Para os efeitos desta lei, são adotadas as seguintes definições:

Carreira: trajetória do servidor deste seu ingresso no cargo público até seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, classes, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho;

Cargo Público: é o conjunto de atribuições assemelhadas quanto à natureza das ações e as qualificações exigidas de seus ocupantes, com responsabilidades previstas na estrutura organizacional e no vínculo de trabalho estatutário;
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Servidor Público: é toda pessoa física legalmente investida em cargo efetivo ou em provimento de comissão;

Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Vitória do Mearim/MA: é o instrumento normativo de administração e gestão de recursos humanos que define critérios de relações funcionais entre os profissionais de diferentes grupos ocupacionais que compõem as unidades gestoras do município;

Plano de Carreira: é o conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal dos servidores e servidoras de forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados pelos órgãos e instituições, constituindo-se em instrumentos da política de pessoal;

Grupo Ocupacional: é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si, quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho;
Classe: é o indicativo de exigência para ingresso no cargo público, decorrente de critérios de formação que também decorrem da progressão do servidor;

Referência: é a posição do titular do cargo público dentro de determinada classe, decorrente de progressão horizontal na carreira;

Enquadramento: é o ato pelo qual se estabelece a posição do servidor em um determinado cargo, classe, referência e padrão de vencimento;

Vencimento Base: é a retribuição pecuniária básica devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo público, de acordo com a classe e referência, e sobre o qual incide o cálculo das vantagens.
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CAPÍTULO II
Do Processo de Ingresso

Art. 5° - São requisitos básicos para investidura no cargo público de ACS’s e ACE’s do quadro permanente do Município de Vitória do Mearim/MA:

Existência de vaga no quadro de servidores permanentes;

A aprovação em concurso público ou seletivo;

A nacionalidade brasileira;

O gozo dos direitos políticos;

A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

A idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Aptidão física e mental.

Parágrafo único: as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

Art. 6° - O ingresso na carreira dar-se-á por concurso e/ou seletivo público, de provas ou de provas e títulos, no padrão de vencimento inicial do respectivo cargo, exigindo-se grau de escolaridade concluído, observadas, quando for o caso, a formação especializada e a experiência profissional específica, a serem definidas e expressamente mencionadas no edital de concurso.

§ 1º - O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionamentos decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.
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§ 2º - Às pessoas portadoras de necessidades especiais lhes é assegurado o direito de inscreverem- se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.

§ 3º - O Ingresso nos cargos da carreira dar-se-á sempre na respectiva classe e na referência inicial.

§ 4º - Independentemente do cumprimento dos princípios e regras do art. 37 da Constituição Federal de 1988, fica o Município de Vitória do Mearim/MA obrigado a realizar concurso público para preenchimento dos cargos públicos vagos no quadro permanente, quando estes tiverem acima de 20% (vinte por cento) do total, independentemente destes, ou, quando o número de servidores públicos contratados sem a realização de concurso público alcançar o percentual de 30% (trinta por cento).

§ 5º - Nos termos da Emenda Constitucional N° 51/2006 e da Lei Federal N° 11.350/2006 será admitida a nomeação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias através de Seletivo Público.

Art. 7° - O concurso público e/ou o seletivo público terão validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

§ 1º - Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado, para o cargo, em concurso anterior, com prazo de validade não expirado, para os mesmos cargos.

§ 2º - Até o prazo de validade do concurso público e de sua eventual prorrogação, o município fica obrigado a nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas.
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Art. 8° - O provimento dos cargos de ACS e ACE far-se-á mediante ato do prefeito municipal.

Art. 9° - Os cargos de ACS e ACE do município de Vitória do Mearim/MA serão providos por:
Nomeação;

Aproveitamento;

Reversão;

Reintegração.

Parágrafo único: a nomeação, posse, lotação, relotação, aproveitamento, reversão e reintegração se darão na forma prevista no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

Art. 10 - Fica a Secretaria Municipal de Administração responsável pela realização de concursos públicos e/ou seletivo público, para provimentos de cargos efetivos de ACS e ACE do quadro permanente do município.

§ 1º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde lotar de acordo com a ordem de classificação e necessidade do sistema, bem como controlar o exercício profissional dos servidores, incluindo-se os atos de nomeação e termos de posse.

§ 2º - Os atos de relotação deverão ser sempre motivados e fundamentados, obedecidos aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Art. 11 - A data de início do vínculo do servidor será correspondente a do ato de nomeação.
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CAPÍTULO III
Do Estágio Probatório

Art. 12 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 03 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

Assiduidade;

Disciplina;

Capacidade de iniciativa;

Produtividade;

Responsabilidade.

§ 1º - 04 (quatro) meses antes do fim do estágio probatório será submetida à homologação da autoridade competente, a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser o regime jurídico único dos servidores públicos do município, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos “I” a “V” deste artigo.

§ 2º - Na hipótese de a administração pública não promover a avaliação do servidor, no prazo devido, o mesmo deverá ser considerado homologado em grau máximo, decaindo o direito da administração em promover nova avaliação.
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Art. 13 - O estágio probatório ficará suspenso na hipótese das seguintes licenças:
Por motivo de doença em pessoa da família;

Por motivo de doença para acompanhar cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe filhos (as) devidamente atestado por laudo médico do município, pelo período previsto na legislação em vigor; após a carência o afastamento dar-se-á sem vencimento;

Para ocupar cargo público eletivo.

Art. 14 - O estágio probatório será retomado a partir do término das licenças especificadas no artigo anterior.

Art. 15 - Durante o estágio probatório, aos servidores, serão proporcionados meios para integração e desenvolvimento de suas potencialidades, em relação ao interesse público, garantido através de acompanhamento pelas equipes competentes designadas para esse fim.

Art. 16 - Cabe à Prefeitura Municipal, através de suas unidades gestoras, garantir os meios necessários para o acompanhamento e avaliação do desempenho dos seus servidores, em estágio probatório.
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Art. 17 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação da presente lei, será constituída Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, sob a coordenação da Secretaria de Administração, composta de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e 03 (três) eleitos pelos Sindicatos da categoria dos Servidores Públicos Municipais, com a atribuição de proceder à avaliação de desempenho do estágio probatório dos Servidores, de acordo com o disposto nesta lei e na legislação vigente.

§ 1º - Os servidores públicos municipais, representados por sua entidade de classe, entregarão ao Secretário Municipal de sua unidade gestora, lista contendo 03 (três) nomes de representantes eleitos entre servidores públicos efetivos e estáveis.

§ 2º - Os membros escolhidos para compor a presente comissão serão designados através de portaria instituída pelo Chefe do Poder Executiva Municipal.

§ 3º - A alternância dos membros constituintes dos eleitos pelos servidores públicos ocorrerá a cada 03 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, segundo os critérios fixados em lei.

Art. 18 - A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório terá sua organização e forma de funcionamento regulamentada por atos do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 19 - O servidor nomeado e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.

Art. 20 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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CAPÍTULO IV
Da Organização do Quadro de Pessoal Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 21 - As Carreiras dos Servidores Públicos ocupantes dos Cargos de ACS e ACE da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim/MA estão estruturadas, em Cargos, Classes e Referências.

Art. 22 - O presente plano obedece ao Regime Estatutário e estrutura-se em um Quadro Permanente, com os cargos constantes dos anexos que integram a presente lei.

Art. 23 - Os Cargos das Carreiras dos Servidores Públicos de que trata a presente nesta lei, serão preenchidos conforme conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal, observada sua dotação orçamentária.

Seção II
Da Estrutura dos Cargos

Art. 24 - Os Cargos do Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais do Grupo Ocupacional de Apoio à Saúde são os seguintes:

Agente Comunitário de Saúde - ACS;

Agente de Combate às Endemias - ACE.

Art. 25 - Os cargos estão distribuídos em 03 (três) Classes, designadas pelas letras A, B e C, conforme anexo “A” desta lei, às quais estão associados a critérios de habilitação e qualificação profissional.

Art. 26 - Os Cargos de ACS e ACE da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim/MA estão caracterizados por sua denominação, e pelos requisitos de instrução, qualificação e experiência exigidos para o ingresso e progressão funcional, como segue:
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Classe A: para portadores de Diploma de Ensino Médio;

Classe B: para portadores de Certificado de Curso Técnico de ACS ou ACE, respectivamente;

Classe C: para portadores de Diploma de Curso Superior e Certificado de Curso Técnico de ACS ou ACE, respectivamente.

Parágrafo único: para a progressão à Classe III, o curso de graduação a ser utilizado pelo Servidor, deverá ter relação com o exercício do cargo, ficando essa avaliação à cargo da Comissão de Enquadramento definida nesta lei.

Art. 27 - Os Cargos Públicos de ACS e ACE estão hierarquizados por classes constantes do Anexo “A” desta Lei.

Parágrafo único: a cada Classe e Referência correspondem um Padrão de Salário Básico, conforme as tabelas constantes do Anexo “B" desta Lei.

Art. 28 - São atribuições gerais dos cargos que integram a carreira do presente plano, sem prejuízo das atribuições específicas, e observadas os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

Executar as atividades específicas e auxiliares, inerentes ao cargo;
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Zelar pela qualidade dos processos de trabalho.

Parágrafo único: as atribuições específicas de cada cargo, dos grupos ocupacionais que integram esta lei serão detalhadas em normas específicas de cada unidade gestora.

Seção III
Do Desenvolvimento das Carreiras

Art. 29 - O desenvolvimento na carreira dos cargos de ACS e ACE dar-se-ão, exclusivamente, pela mudança de Classe, de Referência e de padrão de Vencimento Básico, mediante Progressão Vertical e Horizontal.

Art. 30 - O processo de desenvolvimento na carreira ocorrerá conforme condições oferecidas aos Servidores, destacando-se:

Elaboração e efetivação de plano de qualificação profissional;

Estruturação de um sistema de avaliação de desempenho anual;

Estruturação de um sistema de acompanhamento de pessoal, que assessore permanentemente os dirigentes na gestão de pessoas.

Art. 31 - A Progressão Vertical é a passagem do ACS ou do ACE para uma Classe imediatamente superior àquela em que está ocupando, dentro do mesmo Cargo, mediante os seguintes critérios:

Classe A: é a classe inicial do cargo, deferida aos portadores de Diploma de Ensino Médio;

Classe B: classe decorrente de progressão vertical, deferida aos portadores de Certificado de 
Curso Técnico de ACS ou ACE, respectivamente;

Classe C: classe decorrente de progressão vertical, deferida aos portadores de Diploma de 

Curso Superior e Certificado de Curso Técnico de ACS ou ACE, respectivamente.
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§ 1º - A progressão vertical depende de requerimento do servidor e seus efeitos financeiros retroagem à data do pedido, desde que alcançadas as condições para o deferimento.

§ 2º - A progressão vertical somente poderá ocorrer após o servidor ter superado a fase do estágio probatório.

§ 3º - Não terá direito à progressão vertical, o servidor que esteja de licença sem vencimento ou a disposição de órgão fora do âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, salvo, se estiver à disposição de entidades classistas.

Art. 32 - Para a Progressão Vertical entre as Classes, a ser efetivado somente a partir de 2025, obedecer-se-á aos seguintes percentuais:
Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS:

Classe A: vencimento básico estabelecido inicial da classe

Classe B: vencimento básico será acrescido de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico da classe A;

Classe C: vencimento básico será acrescido de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico da classe A.

Para o cargo de Agente de Combate às Endemias - ACE:

Classe A: vencimento básico estabelecido inicial da classe

Classe B: vencimento básico será acrescido de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico da classe A;

Classe C: vencimento básico será acrescido de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico da classe A.
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Art. 33 - A progressão horizontal dar-se-á dentro da mesma classe, no mesmo cargo, de um padrão de vencimento básico, para outro imediatamente superior, com mudança de referência, obedecendo-se o interstício de 01 (um) ano entre cada referência, que estão denominadas de Referência 01 à Referência 35.

§ 1º - A progressão ocorrerá automaticamente, de oficio, sem necessidade de requerimento do servidor e seus efeitos financeiros retroagirão à data em que o mesmo tiver jus.

§ 2º - A progressão ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório e deverá observar a ordem sequencial de disposição das referências, vedada a ascensão para outra referência que não a imediatamente superior.

Art. 34 - Depois de concluído o processo de enquadramento, definido nesta lei, as gratificações de função e/ou de representação, eventualmente previstas em legislação em vigor, serão consideradas como um dos elementos disponíveis para o tratamento de possíveis correções ou distorções verificadas nas estruturas de salários.

CAPÍTULO V
Da Remuneração Seção I
Dos Salários

Art. 35 - A Remuneração dos integrantes dos cargos de que trata esta lei será composta do Vencimento Básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento da Classe e da Referência, acrescido dos incentivos e vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
§ 1º - Na fixação da remuneração decorrente da implantação desta lei, serão respeitados a irredutibilidade de salários e os direitos adquiridos, além de mantidas eventuais gratificações e/ou ajuda de custo, que o servidor faz jus em função da aplicação da incorporação salarial.
§ 2º - Na fixação dos padrões de vencimento será assegurada a isonomia de salários básicos para cargos de igual habilitação e equivalente desempenho de funções, respeitas as eventuais legislações especiais, que tratem de Piso Salarial Nacional dos cargos de ACS e ACE.
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Art. 36 - O Vencimento Básico dos Servidores Públicos Municipais dos cargos de ACS e ACE do Município de Vitória do Mearim /MA, obedecerá às jornadas mínimas e máximas de trabalho definidas nesta lei, respeitadas as seguintes condições e percentuais:

Classe A: nos termos da Emenda Constitucional n° 120 e da Lei federal n° 11.350/2006 e em função do Piso Salarial Nacional dos ACS’s e ACE’s, o vencimento básico da Classe “A”, Referência “01” está estabelecido em R$2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), para o exercício financeiro de 2023;

Classe B: corresponde ao salário básico da classe “A” acrescido do percentual de 20,00% (vinte por cento), para o exercício financeiro de 2023;

Classe C: corresponde ao salário básico da classe “A” acrescido do percentual de 30,00% (trinta por cento), para o exercício financeiro de 2023.

Parágrafo único: o reajuste do vencimento básico respeitará a política de remuneração definida nesta lei, em leis federais específicas, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre classes, referências e padrões de vencimentos básico, garantindo-se o reajuste anual mínimo a serem estabelecidos pelos correspondentes pisos salarias nacionais.

Seção II Das Vantagens
Subseção I
Dos Incentivos e Retribuições

Art. 37 - Fica instituído o Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento) para os ACS’s ou ACE’S da Classe “A”, portadores de Certificados de Cursos de Atualização, de no mínimo 200h (duzentas horas), independentemente do nível de instrução, desde que os cursos guardem relação com a área de atuação do Servidor e que não se constituam em requisito para a sua nomeação.
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Art. 38 - Fica instituído o Incentivo ao Trabalho na Zona Rural ou em Local de Difícil Acesso, que será calculada e paga sobre o vencimento base do servidor e corresponderá a:

- Difícil Acesso: 5% (cinco por cento);

- Difícil Acesso/Rio: 10% (dez por cento);

§ 1º - O incentivo ao trabalho na zona rural possui natureza transitória e visa compensar o Servidor que, no interesse da administração pública, exerce seu trabalho na zona rural ou em local de difícil acesso.

§ 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, regulamentar e implantar, de ofício, o incentivo de que trata este artigo.

Subseção II
Dos Adicionais e Gratificações

Art. 39 - Fica assegurado aos Servidores alcançados por este plano, o pagamento de Adicional de Insalubridade, que por natureza considerações ou método de trabalho exponham-se aos agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição.

Art. 40 - O Adicional de Insalubridade será devido ao Servidor pelo exercício do trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância estipulados em lei.
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§ 1º - O adicional que se refere o caput deste artigo se classificada segundo os graus mínimo, médio e máximo e será paga conforme os seguintes valores: 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) respectivamente;

§ 2º - Na hipótese de a administração pública não realizar a elaboração de vistoria e/ou perícia para determinação do grau de insalubridade do local de trabalho do servidor, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, esta deverá ser paga em grau médio, até que outro percentual mais benéfico não seja definido.

§ 3º - O direito do Servidor ao Adicional de Insalubridade cessará com eliminação do risco a sua saúde ou integridade física.

Art. 41 - O Adicional por Serviços Extraordinários será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

Parágrafo único: somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada.

Art. 42 - O Adicional por Serviço Noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), do valor da hora normal, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único: o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre o salário básico do Servidor.

Art. 43 - O Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio) correspondente à Progressão Horizontal, será concedido ao Servidor a cada 01 (um) ano de efetivo exercício no serviço publico municipal, no percentual de 1% (um por cento) sobre o salário básico, para cada ano, até o máximo de 35% (trinta e cinco por cento).
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§ 1º - A implantação do adicional por tempo de serviço (Anuênio) ocorrerá automaticamente, de oficio, nas respectivas datas de aniversário de anuênio da nomeação, sem necessidade de requerimento do Servidor.

§ 2º - Para a contagem do tempo de serviço e, para o cálculo do Adicional de que trata este artigo, serão computados quaisquer tempos de serviço público, independentemente de qual tenha sido o ente da federação, a forma de contratação e o regime de prestação.

Art. 44 - A Gratificação Natalina corresponde ao 13° Salário, e significa 1/12 (uns doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

§ 1º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

§ 2º - O 13° Salário será pago no máximo até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano, ressalvando-se a possibilidade de adiantamento durante o transcorrer do exercício.

§ 3º - O Servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

§ 4º - A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Art. 45 - Fica assegurado a todo servidor, no dia de sua data natalícia, 01 (um) dia de folga.

Art. 46 - O Salário Família será pago aos servidores que tiverem dependentes de acordo com o valor e as regras que forem fixadas em lei.
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Art. 47 - Aos servidores que se deslocam para prestar serviços na zona rural, será devido um Auxílio Transporte para deslocamento dos mesmos, nos percentuais abaixo, calculados sobre o salário básico do Servidor; conforme escalonamento:

I - 10% - de 05 a 10 km;

II - 15% - de 11 a 20 km;

- 20% - de 21 a 30 Km;
- 25% - para distâncias acima de 30 km.

§ 1º - As distâncias de que tratam os incisos deste artigo, terão como ponto de referência, para os Servidores que não residem na zona rural, a parte central do Município.

§ 2º - Para os Servidores que residem na zona rural, a referência para o cálculo das distâncias será a porta de sua residência.

§ 3º - Os servidores que, para o seu deslocamento até o local de trabalho, utilizam transporte gratuito ou público, não terão direito ao auxílio transporte.

§ 4º - O auxilio transporte para deslocamento não tem natureza salarial, nem se incorpora á remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

Art. 48 - Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, o pagamento do Incentivo Adicional repassado pelo Ministério da Saúde. Independentemente da Gratificação Natalina estabelecida nesse PCR.
Parágrafo único: é vedado ao poder executivo municipal proceder o pagamento do incentivo referido no caput desse artigo, na ausência de repasse de responsabilidade do governo federal.

Art. 49 - Fica assegurado pela prefeitura municipal de Vitória do Mearim/MA, o fornecimento de combustível a todos os ACS e ACE que usam o seu transporte próprio (Carro/Moto) para a execução da sua função de acordo com a distância que percorrem.
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Seção III Das Licenças

Art. 50 - Ficam asseguradas, nos termos do “Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória do Mearim/MA”, objeto da Lei Municipal n° 01/91, as seguintes licenças:
Tratamento de saúde;
Por motivo de acidente sofrido em serviço ou por doença profissional;
Por motivo de doença em pessoa de família;
Por motivo de gestação;
Para serviço militar obrigatório;
Para concorrer a cargo político;
Para atendimento de mandato classista;
Para capacitação Profissional;
Para atendimento de interesse particular;
Por motivo de afastamento do conjugue ou companheiro;
Como prêmio assiduidade;
Licença sem vencimentos/ônus para o município.

CAPÍTULO VI
Da Jornada de Trabalho

Art. 51 - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim/MA terão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 30 (trinta) horas de trabalhos de campo e 10 (dez) horas de atividade de planejamento, estudo e avaliação, como determina a Lei Federal n° 13.595/2018.
§ 1º - Independentemente da jornada de trabalhos, será concedido ao ACS ou ACE que seja mãe ou pai de filho portador de autismo ou necessidade especial, uma redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração.
§ 2º - Em nenhuma hipótese, a adequação de jornada de trabalho aqui definida significará redução de salários.
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CAPÍTULO VII
Dos Direitos Seção I
Dos Direitos

Art. 52 - São direitos dos Servidores Públicos Municipais, além de outros já definidos nesta lei:
Remuneração, de acordo com o maior nível de habilitação ou titulação adquirida associada à jornada de trabalho, estabelecido em lei;
Participação em cursos para qualificação profissional;
Igualdade de tratamento para efeitos de remuneração e proventos;
Participação nas decisões inerentes ao seu local de trabalho;
Condições de trabalho que permitam o desenvolvimento das atividades e das tarefas profissionais, garantindo padrão de qualidade aos serviços públicos e satisfação dos usuários;
Incentivo à livre organização das categorias, além da garantia da livre manifestação.

Art. 53 - Aos ACS’s e ACE’s são assegurados, nos termos da Constituição Federal, além do direito à livre associação sindical, os seguintes direitos:

Ser representado pelo Sindicato, inclusive como substituto processual;

Inamovibilidade do Dirigente Sindical, até 01 (um) ano após o final do mandato, exceto se a pedido;

Descontar em folha, sem ônus para a Entidade Sindical a que for filiado, o valor das mensalidades, contribuição, imposto sindical e quaisquer umas que forem definidas em assembleia geral da categoria, com a devida autorização expressa do servidor.

§ 1º - É assegurado aos ocupantes de cargos da rede pública o direito para o desempenho de mandato em Confederação, Federação e Associação de Classe, em âmbitos nacional, estadual e/ou municipal, sem prejuízo de sua remuneração.
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§ 2º - A licença terá duração igual ao mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.

§ 3º - Fica assegurado a disposição do sindicato de classe até 03 (três) membros que estejam no desempenho do mandato.

Seção II Das Férias

Art. 54 - O Servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

§ 1º - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

§ 2º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

§ 3º - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.

Art. 55 - Independente de solicitação, será pago ao Servidor, por ocasião das férias, um Adicional de Férias, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do Servidor.
Parágrafo único: no caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
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Seção III
Da Aposentadoria

Art. 56 - O Provento da Aposentadoria do Servidor Público de Vitória do Mearim/MA ocupante dos cargos de ACS e ACE, será calculado com observância do disposto na Constituição Federal de 1988 e, na Lei Municipal N° 569/2022, que regulamenta Regime Próprio de Previdência Social de Vitória do Mearim/MA ao qual o Servidor é filiado, e, subsidiariamente, na legislação previdenciária do Regime Geral.

CAPÍTULO VIII
Da Avaliação de Desempenho Funcional

Art. 57 - A avaliação de desempenho deve ser compreendida como um processo global e permanente de análise de atividades e deve ser um momento de formação, em que o Servidor tenha a oportunidade de refletir sobre a sua prática, percebendo os pontos positivos e visualizando caminhos para superação de suas dificuldades, possibilitando dessa forma seu crescimento profissional.

Parágrafo único: a avaliação será norteada pelos seguintes princípios:

Participação democrática: avaliação deve ser em todos os níveis, tanto do sistema quanto do Servidor, com a participação direta do avaliado (auto-avaliação) e da equipe especifica para esse fim, sendo submetida à avaliação também todas as áreas de atuação da instituição, entendendo-se por área de atuação todas as atividades e funções do cargo de servidor;

Universalidade: todos devem ser avaliados dentro das unidades gestoras da Prefeitura Municipal;

Objetividade: a escolha de requisitos deverá possibilitar a análise de indicadores qualitativos e quantitativos;

Transparência: o resultado da avaliação deverá ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores, com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional.

Art. 58 - A Prefeitura Municipal promoverá as ações necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo cursos de treinamento e capacitação, entre outras ações.
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CAPÍTULO IX

Da Comissão de Desenvolvimento Funcional e Institucional

Art. 59 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação da presente lei, será constituída comissão interinstitucional, sob a coordenação da unidade gestora à qual o Servidor estará vinculado, composta de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e 03 (três) eleitos pelos Sindicatos da categoria dos Servidores Públicos Municipais, com a atribuição de proceder à Avaliação de Desempenho Funcional, de acordo com o disposto nesta lei e na legislação vigente.

§ 1º - Os Servidores Públicos Municipais, representados por sua entidade de classe, entregarão ao Secretário Municipal de sua unidade gestora, lista contendo 03 (três) nomes de representantes eleitos entre Servidores Públicos efetivos e estáveis.

§ 2º - Os membros escolhidos para compor a Comissão de Desenvolvimento Funcional e Institucional serão designados através de portaria instituída pelo Chefe do Poder Executiva Municipal.

Art. 60 - A alternância dos membros constituintes da Comissão, eleitos pelos Servidores Públicos ocorrerá a cada 03 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, segundo os critérios fixados em lei.

Parágrafo único: os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional serão definidos em legislação específica, previamente instituído por ato Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 61 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da sua efetiva instalação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional elaborará o Plano de Avaliação de Desempenho Funcional e Institucional, que se constituirá em instrumento complementar desta Lei.
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CAPÍTULO X
Das Normas Gerais de Enquadramento

Art. 62 - O Enquadramento previsto nesta lei, consiste no posicionamento inicial do Servidor na Classe e na Referência, como resultado da sua qualificação pessoal e do efetivo tempo de serviço público prestado.

Art. 63 - Os Servidores ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim/MA terão enquadramento previsto no Anexo “A” desta lei, cujas atribuições sejam da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando a partir da vigência desta lei, observadas as disposições contidas neste capítulo.

§ 1º - O servidor público enquadrado ocupará o padrão de vencimento de acordo com o tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal, observando-se que cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício corresponderá a um padrão a ser avançado dentro da Referencia, na mesma Classe.

§ 2º - Nenhum Servidor Público será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição ou em desvio de função.

Art. 64 - Aos servidores afastados, com ou sem ônus, será assegurado o enquadramento quando do seu retorno ao efetivo exercício no serviço público do Município e o enquadramento dar-se-á após 12 (doze) meses de permanência na fase anterior, observados os demais dispositivos desta lei.

Art. 65 - O Chefe do Poder Executivo Municipal designará Comissão de Enquadramento, constituída por 06 (seis) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, e da qual fará parte o Chefe do Departamento de Pessoal e 01 (um) Procurador do Município, além de 03 (três) membros pertencentes à categoria dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único: os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, através de seu órgão de classe, entregarão ao Secretário Municipal de Administração lista contendo 03 (três) nomes de Servidores estáveis para compor a comissão de enquadramento.
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Art. 66 - Caberá à Comissão de Enquadramento:

Elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá revisá-las;

Elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá revisá-las;

§ 1º - Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo, a Comissão de Enquadramento se valerá dos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos e de informações colhidas junto às chefias dos Órgãos onde estejam lotados.

§ 2º - Os atos coletivos de enquadramento serão baixados, sob a forma de listas nominal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 67 - O enquadramento não poderá resultar em redução de remuneração, quer para o ocupante de cargo efetivo, do quadro permanente, quer para o do cargo extinto a vagar, do quadro suplementar, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal.

Art. 68 - No processo de enquadramento, serão considerados os seguintes fatores:

Nomenclatura e atribuições do cargo público que ocupa;

Nível de vencimento dos cargos públicos;

Grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo público;

Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
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Art. 69 - O Servidor Público que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta lei poderá, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigirá ao Secretário de Administração petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.

§ 1º - O (a) Secretário (a) Municipal de Administração, após consulta à Comissão de Enquadramento, deverá decidir sobre o requerido, nos 30 (trinta) dias que se sucederem à data de recebimento da petição, ao fim dos quais será dado ao Servidor Público ciência do despacho.

§ 2º - Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de recursos humanos dará ao Servidor Público conhecimento dos motivos respectivos, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.

§ 3º - Sendo o pedido deferido, a Ementa da decisão do (a) Secretário (a) Municipal de Administração deverá ser publicada em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo fixado no

§ 1º deste artigo, sendo os efeitos financeiros decorrentes da revisão do enquadramento retroativos à data de publicação das listas nominais de enquadramento.

CAPÍTULO XI
Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais

Art. 70 - Os cargos públicos de provimento efetivo, constantes do Anexo “A” desta Lei, serão preenchidos:

Pelo enquadramento dos atuais Servidores Públicos, conforme as normas estabelecidas nesta lei;
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Por nomeação, precedida de concurso público ou processo seletivo, nos termos da Constituição Federal;

Pelas demais formas previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Municípios de Vitória do Mearim/MA.

Art. 71 - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 72 - Os Salários básicos previstos no Anexo “B” serão devidos a partir da publicação da presente Lei.
§ 1º - Na hipótese de servidor dependente de enquadramento, os salários serão implantados a partir da data do efetivo enquadramento.
§ 2º - Na ausência de decisão quanto ao enquadramento do servidor, o vencimento será devido após o prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação da presente Lei.

Art. 73 - São partes integrantes da presente lei, os Anexos “A” e “B” que a acompanham.

Art. 74 - O Prazo para revisão do presente plano será de 02 (dois) anos, a partir do inicio de sua implantação.

Art. 75 - A Data Base para negociação coletiva entre Poder Executivo e representação de Classe, para fins de revisão salarial, será fixada no mês de janeiro de cada ano.
Parágrafo único: os valores dos salários básicos de que tratam a presente lei serão reajustados pelo menos uma vez a cada exercício financeiros, para atender à Revisão Salarial Anual de que trata a Constituição Federal, garantindo-se o reajuste mínimo, nos percentuais estabelecidos para os pisos nacionais dos cargos.

Art. 76 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito Municipal

LEI N° 36 / 2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

ANEXO A – Progressão de Classe


Os valores devem ser atualizados, conforme o valor do novo salário mínimo


As informações são do Portal da XXX.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Conheça as cidades que distribuíram motocicletas aos Agentes Comunitários e de Endemias. 

        Várias cidades estão garantindo a entrega de Motos para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias trabalharem.   —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 18.fevereiro.2024. Atualizado em 15.fevereiro.2024.

Grupos no WhatsApp | Nesta publicação, estamos disponibilizando uma série de matérias relacionados a casos de municípios que entregaram motocicletas ou bicicletas novas aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Saiba como proceder para que a sua cidade siga o exemplo, observando os casos descritos aqui.
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1º caso: Prefeitura entrega Motocicletas para Agentes de Saúde

Uma parceria entre a gestão de Rolim de Moura garantiu a entrega de motos Motocicletas para ACS - agentes comunitários de saúde (veja o vídeo mais abaixo).

Uma parceria transformadora

A cidade de Rolim de Moura, localizada em Rondônia, está celebrando uma parceria transformadora entre o Governo Estadual e a Secretaria de Estado da Saúde (SESAU). Essa colaboração resultou na aquisição de 29 motocicletas destinadas aos valorosos agentes comunitários da região. 

Melhores condições de trabalho

Segundo a gestão municipalista, a iniciativa está melhorando as condições de trabalho dos agentes que desempenham um papel fundamental na promoção da saúde nas comunidades.

Um exemplo para outros municípios

A parceria entre o Governo de Rondônia e a SESAU é um exemplo notável de como a colaboração institucional pode beneficiar diretamente a população. Ao unir esforços, essas entidades puderam atender às necessidades dos ACS em Rolim de Moura, fornecendo-lhes recursos essenciais para o desempenho de suas funções.
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Novas Motocicletas

As novas motocicletas representam um avanço significativo para os ACS, pois proporcionam maior mobilidade e eficiência no deslocamento entre as comunidades. Isso permite que eles atendam a um maior número de pessoas e respondam mais prontamente às necessidades de saúde da população.

        Cidade de Rolim de Moura, localizada em Rondônia.   —  Foto/Reprodução.

Mais qualidade na cobertura de Saúde

Com as novas motocicletas, espera-se uma melhoria significativa na cobertura de saúde em Rolim de Moura. Os ACS poderão alcançar áreas remotas e de difícil acesso com mais facilidade, garantindo que nenhum cidadão seja deixado para trás quando se trata de cuidados de saúde.

Maior produtividade nas visitas domiciliares

As visitas domiciliares são uma parte essencial do trabalho dos ACS, permitindo que eles identifiquem e abordem questões de saúde em um nível individualizado. Com as motocicletas, essas visitas se tornarão mais frequentes e eficazes, contribuindo para a prevenção e o controle de doenças.
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Eficiência e Agilidade 

A mobilidade proporcionada pelas motocicletas resultará em ações mais eficientes e ágeis por parte dos ACS. Eles poderão responder rapidamente a emergências de saúde, realizar campanhas de vacinação e oferecer suporte às comunidades de forma mais eficaz.

Emenda Parlamentar e contrapartida do município

A aquisição das motocicletas foi possível graças a uma emenda parlamentar do Deputado Estadual Alex Redano. O Município contribuiu com uma contrapartida financeira. Essas motocicletas foram adquiridas com recursos de uma emenda parlamentar do Dep. Estadual Alex Redano, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a pedido do Vereador Cidinei da 200 e uma contrapartida do Município de R$ 71.200,00 (setenta e um mil e duzentos reais).  .

Confira o Vídeo Anunciado pela Prefeitura:



As informações são da Prefeitura de Rolim de Moura.
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Edição Geral: JASB.

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Emenda de R$ 1,5 milhão garante Motocicletas novas para Agentes de Saúde em cidade de Rondônia. 

          Emenda de R$ 1,5 milhão garante Motos novas para Agentes de Saúde.   —  Foto ilustrativa/Reprodução.
  
Publicado no JASB em 14.fevereiro.2024. Atualizado em 15.fevereiro.2024.

Grupos no WhatsApp | A cada dia temos novas informações de diversas cidades  que estão avançando com a garantia de Emendas, nesse caso, uma Emenda garante R$ 1,5 milhão na aquisição de novas Motos para Agentes de Saúde em Ji-Paraná. Veja outras cidades que também garantiram motocicletas para seus agentes, logo abaixo desta matéria.
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Agentes receberão as Motocicletas zero quilômetro

A cidade de Ji-Paraná-RO está prestes a dar um passo significativo no setor da saúde com a chegada de novas motocicletas para os agentes comunitários de saúde. Esse investimento, proveniente de uma emenda parlamentar da deputada estadual Cláudia de Jesus trará benefícios importantes para a comunidade, tanto na zona urbana quanto na rural.

          Deputada estadual Cláudia de Jesus.   —  Foto/Reprodução.

Investimento em Ji-Paraná

A chegada das novas motocicletas representa um investimento significativo na infraestrutura de saúde de Ji-Paraná. Essa iniciativa visa melhorar o acesso aos serviços de saúde, especialmente em áreas remotas e de difícil acesso. 
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Valor já foi pago à prefeitura 

O valor da emenda parlamentar é de R$ 1,5 milhão, que já foi pago à prefeitura. Investimento da deputada estadual Cláudia de Jesus que deverão ser utilizados para aquisição de motos para Agentes comunitários de Saúde em Ji-Paraná. Portanto, agentes fiquem atentos e cobrem!

          Ji-Paraná.   —  Foto/Reprodução.

Benefícios das Motocicletas

As novas motocicletas proporcionarão maior mobilidade aos agentes comunitários, permitindo que eles alcancem mais rapidamente as famílias que necessitam de atendimento. Isso contribuirá para uma resposta mais ágil às demandas de saúde da comunidade.
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As informações são do Portal da Assembleia Legislativa de Rondônia.

Edição Geral: JASB.
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Cidades entregam Motocicletas aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

        Motocicletas aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.   —  Foto/Reprodução.
 
Cidades entregam Motocicletas aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
Publicado no JASB em 27.dezembro.2023. Atualizado em 30.dezembro.2023. 

Grupos no WhatsApp | Estamos apresentando desta publicação uma série de informações sobre cidades que efeturaram o repasse de Motocicletas aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Leia a primeira matéria, em seguida, confira as demais.
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Motocicletas destinadas aos agentes 

Nesse primeira matéria especial produzida pelo editorial JASB, apresentamos a ação do deputado estadual Delegado Lucas, que destinou R$ 50 mil em emenda parlamentar para a aquisição de motocicletas a serem destinadas aos agentes comunitários de saúde que atuam na prestação de serviços essenciais no município de Rio Crespo. 

O investimento já foi realizado

Conforme análise de nosso editorial, esse investimento, já efetivamente realizado, tem a finalidade de  de fortalecer a infraestrutura e a mobilidade dos agentes comunitários, tornando as suas atividades em benefício da comunidade mais produtivas.

        As motocicletas irão turbinar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde.   —  Foto/Reprodução.

As motocicletas facilitam o deslocamento dos agentes

Os avlores investidos pelo  deputado foi integralmente pago  à prefeitura local, e a expectativa é que os veículos sejam entregues ainda no início do próximo ano. Os referidos veídulos não são apenas meio de transporte; há entendimento da gestão que representam ferramentas que tornam o trabalho dos agentes de saúde mais ágil e eficiente, especialmente nas áreas de difícil acesso ou com grande extensão territorial.
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Melhor qualidade no atendimento e de forma mais rápida

A ideia de acordo com Delegado Lucas é que a iniciativa proporcione melhores condições de trabalho, para os agentes comunitários, permitindo que realizem suas visitas de maneira mais rápida e de forma expressivamente mais ampla. Em síntese, o objetivo da ação do parlamentar é ampliar o alcance dos agentes, garantindo que possam atender às comunidades mais remotas de forma muito mais eficiente.

        O trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde é essencial para a saúde pública do país.   —  Foto/Reprodução.

A importância de investir em infraestrutura e equipamentos

"A aquisição desses veículos não apenas reflete nosso entendimento da importância de investir em infraestrutura e equipamentos, mas também destaca a relevância de apoiar diretamente o trabalho valioso dos agentes comunitários de saúde", destacou o deputado estadual.
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Promoção da saúde e prevenção de doenças

Os agentes comunitários desempenham um papel crucial na promoção da saúde e prevenção de doenças, especialmente nas comunidades rurais de Rio Crespo. Em locais de difícil acesso, como a zona rural, a dependência de veículos rápidos, como motocicletas, é essencial para garantir uma resposta eficaz às necessidades de saúde locais.

Fortalecimento da presença dos agentes 

"A alocação de R$ 50 mil para a compra de motocicletas não é apenas um investimento em veículos; é um investimento no fortalecimento da presença dos agentes comunitários nas comunidades que mais precisam", esclareceu o deputado Lucas.

As informações são de Jônatas Luiz, Assessoria parlamentar.

Edição Geral: JASB.

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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Prefeituras entregam bicicletas elétricas e motos para Agentes de Saúde.

        A entrega das bicicletas elétricas e motocicletas visa melhorar o  atendimento aos moradores dos municípios.   —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 28.novembro.2023. Atualizado em 27.dezembro.2023.  

Grupos no WhatsApp | Recentemente noticiamos sobre  a cidade de Castilho, no interior de São Paulo, por ter entregue motos aos Agentes Comunitários de Saúde, dessa vez, será bicicletas elétricas, por parte da prefeitura de Ivinhema. Veja também a entrega das motos!
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Prefeitura de Ivinhema entrega bicicletas elétricas para agentes de saúde.

O prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, realizou na manhã de quinta-feira, dia 23 de novembro, uma significativa entrega de bicicletas elétricas aos agentes de saúde do município. 


        Bicicletas elétricas são excelentes meio de transporte.   —  Foto/Reprodução.

A iniciativa foi possível graças a uma emenda viabilizada pelo vice-governador Barbosinha, na época em que ele era deputado estadual por Mato Grosso do Sul.
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Juliano Ferro expressou sua gratidão ao vice-governador por direcionar a emenda para Ivinhema e ao vereador Celso Miranda (Bira), que foi o responsável por solicitar as bicicletas ao deputado no ano de 2021.

        Os agentes de saúde agradeceram pelas bicicletas elétricas.   —  Foto/Reprodução.

As bicicletas representam um recurso valioso para os agentes de saúde, que desempenham um papel fundamental percorrendo todo o município para auxiliar as famílias. 

        As bicicletas elétricas ampliam a qualidade no atendimento dos comunitários.   —  Foto/Reprodução.

O prefeito ressaltou a importância desse novo recurso, afirmando que ele fortalece a capacidade dos profissionais de saúde em fornecer cuidados às famílias locais.
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Fotos: Prefeitura de Ivinhema.

As informações são da Prefeitura de Ivinhema.

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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.


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VIDEO - Bicicletas elétricas são entregues a Agente Comunitários de Saúde e de Endemias.

        Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias receberam as Bicicletas Elétricas das mãos do prefeito. — Foto/Reprodução.

Publicado no JASB em 11.abril.2023. Atualizado em 28.novembro.2023.           

Frequentemente temos divulgado matérias com informações sobre entrega de motos, bicicletas e até mesmo Bicicletas Elétricas para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Confira os detalhes de mais essa matéria!
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Dessa vez as novas ferramentas de trabalho para o deslocamento dos agentes de saúde (ACS e ACE) foi entre por Júlio César dos Santos, prefeito da cidade de Apiacás (MT).

Avaliando o contexto em que as entrega das Bicicletas Elétricas foram feitas, o chefe do poder executivo do município estava bastante entusiasmado. Ao assistir o vídeo que o editorial do JASB disponibilizou, nessa matéria, será possível entender melhor o destaque que estamos dando a tal entusiasmo. 

O gestor municipal declarou: "É com imensa gratidão que entregamos hoje 12 Bicicletas Elétricas aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias. Esses profissionais desempenham um trabalho importante na saúde, sendo o elo entre a comunidade e os profissionais das Unidades de Saúde."

        Cidade de Apiacás. — Foto/Reprodução.

Há alguma coisa mais expressiva para os servidores públicos, do que o reconhecimento ao trabalho que realizam? E quando essa expressividade é manifesta em forma de ações que facilitam o trabalho de quem produz resultados ao ente municipal, sem dúvida alguma, tal reconhecimento passa a ter um toque de realismo bastante expressivo, digno de ser considerado por todos os beneficiados pela ação da gestão. 
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Valorizar os servidores é um dos grandes compromissos da Gestão, por isso são feitos investimentos para melhores condições de trabalho. Desde já agradecemos a todos servidores envolvidos e ao Legislativo pelo apoio aos Projetos,” comentou o prefeito Júlio César.


Já a Vice-Prefeita e Secretária de Saúde Fabiana, destacou: “Como é gratificante o envolvimento dos servidores em cada setor para ofertar assistência de qualidade aos cidadãos. E, hoje essa entrega é fruto de um trabalho em Equipe e, as categorias de ACS e ACE merecem receber essa ferramenta de trabalho para o fortalecimento de suas atividades em assistência à população apiacaense.“

Confira o vídeo completo:

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JASB com informações da Assessoria da cidade de Apiacás. Vídeo publicado em 05 de abril de 2023.

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Mais uma cidade entrega bicicletas aos Agentes Comunitários e de Endemias. Veja os casos de entrega de motos.

        Inúmeros municípios já realizaram entrega de bicicletas e motos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.   —  Foto: Maicon Araújo, Prefeitura de Batayporã.
 
Publicado no JASB em 14.janeiro.2024. Atualizado em 18.janeiro.2024.

Nessa matéria iremos apresentar mais um caso de município que garante a entrega de bicicletas novas aos Agentes Comunitários de Saúde. Mais abaixo é possível conferir os casos de entrega de motocicletas, inclusive, aos Agentes de Combate às Endemias. O detalhe é que, em muitos caso, a entrega desses veículos é resultado da articulação realizada pelas lideranças das duas categorias. Logo, sabemos que isso é possível em muitas outras cidades. Se liga, agente!
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Bicicletas para agentes comunitários

Nessa matéria produzida pelo editorial do JASB, é possível conferir que a Secretaria de Saúde de Batayporã entregou  bicicletas novinhas para os Agentes Comunitários  e de combate às endemias.

ACS e ACE receberam as bicicletas

Segundo informações compartilhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Batayporã, a  entrega ocorreu na sexta-feira (12). As bicicletas fora repassadas aos Agentes Comunitários e de combate às endemias. 

        Bicicletas novas para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.   —  Foto: Maicon Araújo, Prefeitura de Batayporã.

O objetivo é melhorar a rotina de trabalho dos Agentes

O intuito é otimizar a rotina de trabalho dos servidores das quatro Estratégias de Saúde da Família (ESF) da área urbana– Anorinda Marcelina, Santo Antônio, Santa Luzia e Sebastião Martins.
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Fala do Prefeito da cidade

“É uma ação muito importante. As bicicletas devem poupar muito tempo de deslocamento dos servidores e auxiliar no transporte de pequenos materiais, como a bolsa e o tablet, já que todas vêm equipadas com cesta e garupa”, destacou o prefeito Germino Roz. “Na zona rural, fizemos a aquisição de quatro motocicletas em 2022, visto as grandes distâncias que os agentes percorrem”, complementou.

O valor total do investimento 

Conforme informações acessadas pelo Editorial do JASB, o  investimento total foi da ordem de R$ 28.628,00. Os recursos são oriundos de emenda impositiva de autoria do vereador Diego Ricardy. 

         Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias ficaram satisfeitos com a entrega das bicicletas.   —  Foto: Maicon Araújo, Prefeitura de Batayporã.

Vereador, prefeito e vice acompanharam a entrega das bicicletas

O vereador Diego Ricardy acompanhou a entrega dos veículos juntamente com o prefeito Germino, vice-prefeito Cacildo Paião e a secretária municipal interina Franciele Cantadori e a coordenadora da Atenção Primária à Saúde, Clariana Dalponti.
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Prefeito destaca a importância das emendas

Retomando a fala sobre a viabilidade da entrega das bicicletas, o prefeito declarou; “Esta parceria com o Legislativo é fundamental. As emendas cumprem um papel importante, que permite aos vereadores uma participação ainda mais ativa junto ao Executivo no atendimento às demandas do município.”

Entrega de motos nos municípios

Em matérias anteriores, que  podem ser conferidas logo abaixo, é possível conferir os casos dos municípios que entregaram, recentemente, motocicleta para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.  

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Município entrega cerca de 150 bicicletas a Agentes Comunitários de Saúde

        Agentes Comunitários de Saúde de posse das bicicletas. — Foto/Reprodução.

Cerca de 150 bicicletas foram entregues aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A entrega aconteceu no bicicletário da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) de Aracruz (ES) e contou com a presença do prefeito Dr. Coutinho, da secretária da pasta Rosiane Scarpatt, de Ações Estratégicas (Semae), Jeesala Coutinho, da vereadora Adriana Guimarães, e servidores. 

As bicicletas foram adquiridas com os recursos da emenda parlamentar do deputado federal Amaro Neto, no valor de R$ 150.000,00, pleiteada pela vereadora Adriana Guimarães. Em outra ocasião, os profissionais também receberam tablets e uniformes, também frutos da emenda do deputado, articulado pela referida parlamentar, além de terem feito capacitação. Todos os agentes presentes já saíram com suas bicicletas.
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“Primeiro quero agradecer a cada agente que trabalhou durante todo esse ano em prol de melhorar a nossa Atenção Primária e entregou resultados. Essa é uma área que foi resgatada e que, com a força de vontade de cada um de vocês, estamos fazendo com que a Atenção Primária do município se torne referência. Sabemos que, juntos, podemos muito mais. Com a indicação da vereadora, agora vocês terão mais uma ferramenta de trabalho e, com isso, seguem sendo valorizados. Os desafios são grandes, mas já avançamos muito nessa área que requer tanto da gente”, disse a Rosiane Scarpatt. 

A vereadora enfatizou que essa também é uma forma de valorizar o servidor. “Identificamos que a bicicleta seria uma ferramenta que facilitaria e auxiliaria o trabalho dos agentes nas visitas. Sabemos que vocês percorrem muitos bairros do município e nada melhor do que ter uma bicicleta para dar mais agilidade no dia a dia, no atendimento às famílias, entre outros. Com isso, contribuímos com o andamento dos trabalhos e com a administração. Já entregamos tablets, uniformes, promovemos cursos e continuarei atuando para que os servidores tenham cada vez mais condições de executar as suas funções”. 

         Bicicletas novas entregues aos Agentes Comunitários de Saúde. — Foto/Reprodução.

Para a agente comunitária de saúde, Maria Aparecida Ribeiro Ragazzi, a bicicleta vai agilizar bastante. “Eu já trabalho diariamente com a minha bicicleta, mas, agora, fico muito feliz, pois essa nova vem para facilitar o nosso dia a dia. Também vai dar mais agilidade nos atendimentos diários. Agradeço muito a gestão, à vereadora Adriana e ao deputado pela emenda que veio num momento muito oportuno”. Popularmente conhecida como Cida, ela atua há 20 anos, trabalha na Unidade de Saúde de Vila Rica e atende a área do Centro. 
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De acordo com o prefeito, "os agentes fazem um trabalho muito importante para a Saúde da cidade que começa na ponta, com visitas regulares, entre outros. Como algumas residências são distantes, as bicicletas facilitarão o trabalho desenvolvido com muita maestria por cada agente. Com a emenda parlamentar pleiteada pela vereadora e sua indicação, também adquirimos tablets e uniformes, tudo para auxiliar da melhor forma possível a execução do importante trabalho de vocês”.

Publicado em: 29/12/2022 às 11:53
Atualizado em: 29/12/2022 às 11:54
Imagem: Humberto De Marchi
Por: Thiago Rosse de Barros

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Prefeitura de Castilho entrega motos aos Agentes Comunitários de Saúde.

        Veículos vão melhorar o atendimento aos moradores dos 13 assentamentos do município.   —  Foto/Reprodução/PMC.
 
Publicado no JASB em 25.novembro.2023. Atualizado em 27.novembro.2023. 

A Prefeitura de Castilho, no interior de São Paulo, entregou na última sexta-feira (24) motos aos Agentes Comunitários de Saúde das UBSs São Luiz e Jupiá. 
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Os veículos vão facilitar o atendimento aos moradores dos 13 assentamentos do município, que tem uma extensão territorial de 2.845,7 km².

Investimento de R$ 130 mil

O investimento total foi de R$ 130 mil, provenientes de recursos próprios da administração municipal. A entrega das chaves foi feita pelo prefeito Paulo Duarte Boaventura e pelo secretário municipal de Saúde, Demilson Cordeiro.

        Agentes comemoram entrega dos veículos.   —  Foto/Reprodução/PMC.

Uma das maiores cidades de São Paulo

"Castilho é uma das maiores cidades do estado de São Paulo em extensão territorial. Por isso, é importante que os Agentes de Saúde tenham condições de realizar visitas domiciliares frequentes e de qualidade", disse o prefeito.
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Substituição de veículos existentes

De acordo com o secretário de Saúde, as motos vão ampliar o atendimento da equipe e substituir os veículos existentes, que estavam em condições precárias.

        Veículos melhoram a produtividade da categoria e o atendimento aos cadastrados.   —  Foto/Reprodução/PMC.

Ampliação do atendimento motorizado 

"Antes, tínhamos um número bem reduzido de motos e era necessário fazer revezamento entre os Agentes. Agora, com esse investimento do prefeito Paulo, nossas UBSs rurais estarão bem atendidas", destacou o secretário.

A primeira de várias outras entregas

Essa é a primeira de várias outras entregas que ocorrerão para facilitar o trabalho dos servidores públicos municipais. São ações como essas que beneficiam diretamente os moradores da zona rural

Fotos: Prefeitura Municipal de Castilho-SP. 
Fonte: Prefeitura Municipal de Castilho
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Prefeitura de Jussara entrega motocicletas aos Agentes Comunitários de Saúde.

        Agentes comunitários de saúde foram contemplados com motocicletas.   —  Foto/Reprodução.

Publicado no JASB em 25.novembro.2023.

Diversos municípios tem repassado motocicletas para encurtar distâncias e facilitar o alcance de serviços essenciais realizados pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Acompanhe mais essa maravilhosa matéria sobre a entrega desse importante veículo de locomoção, utilizados pelos agentes. 
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A moto faz toda a diferença

Entre as mais diversas boas notícias produzidas pelo editorial do JASB, está a distribuição de motocicletas. São veículos que fazem a diferença, quando o assunto é encurtar as distâncias. Para os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, as motos tornam a produtividade mais eficiente.

A entrega das motocicletas aos Agentes da Prefeitura de Jussara

As motocicletas que foram entregues pela Prefeitura Municipal de Jussara, através da Secretaria Municipal de Saúde, aos Agentes Comunitários de Saúde reflete uma tendência identificada em diversos municípios. 

Segundo a gestão de Jussara, os  importantes veículos foram adquiridos pelo valor de R$ 200.000 (duzentos mil reais). O investimento não foi realizado com recursos próprios, ou seja, foram gerados por meio de emendas parlamentares. 

O entendimento da municipalidade é que a "iniciativa reforça o compromisso com a melhoria dos serviços de saúde e mobilidade, proporcionando condições ideais para o desempenho eficaz das atividades dos profissionais," conforme nota publicada.  

Outra informação que se destaca nesse cenário de positividade é que a compra das motos ocorreu no próprio município de Jussara. Portanto, não só valorizando o comércio local como gerando mais recursos para o próprio município.
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A prática de entrega de motos aos ACS e ACE é uma realidade muito comum em diversos municípios brasileiros. São investimentos que revelam os seus bons resultados, ainda num curto período de tempo.

        Entrega de motos aos agentes comunitários de Bom Jesus do Tocantins.   —  Foto/Reprodução.

Histórico de entrega de motos

O nosso editorial identificou que os municípios que possuem o histórico de entrega de motos aos Agentes de Saúde (quer Agentes Comunitários ou de Combate às Endemias) possuem maior probabilidade de realizar novas entregas, no transcorrer de um certo tempo. Logo abaixo desta matéria, estamos disponibilizando algumas publicações anteriores sobre esse ato, que só vem a somar na vida dos agentes. 

Os beneficiados  

A entrega dos veículos em questão, não só amplia a produtividade tão desejada pelos gestores, mas também torna menos sofrida a vida dos agentes, que estão na ponta, buscando atender as demandas dos seus cadastrados. Portanto, quando o assunto é entre de motocicletas aos ACS ou ACE, também pode ser considerado que a população atendida por tais profissionais, também é beneficiada diretamente.
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O que disse a Prefeitura de Jussara em nota

A Prefeitura Municipal de Jussara, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, tem a satisfação de informar à comunidade a entrega de 11 novas motocicletas destinadas aos agentes de saúde do município. 

As referidas importantes aquisições, no valor de R$ 200.000 (Duzentos mil reais) foram viabilizadas através de emendas parlamentares. 

A iniciativa reforça o compromisso com a melhoria dos serviços de saúde e mobilidade, proporcionando condições ideais para o desempenho eficaz das atividades dos profissionais. Vale ressaltar que a compra das motocicletas foram realizadas dentro do município de Jussara. Valorizando o comércio local.

Assista ao vídeo abaixo:

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As informações são do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br


CANAIS ESPECIAIS DO JASB:

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Agentes motorizados: Prefeitura entrega veículos aos Agentes Comunitários e de Endemias.

        Agentes comunitários de saúde foram contemplados com motocicletas.   —  Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 29.junho.2023. Atualizado em 18.novembro.2023.

O município recebeu motocicletas para encurtar distâncias e facilitar o alcance de serviços essenciais dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Confira esta entrega e outras, mais abaixo.
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Na manhã de segunda-feira (28/06), em um gesto concreto que reforça seu compromisso com a saúde de Rondônia, o deputado Ismael Crispin (Sem Partido) entregou 38 motocicletas aos agentes comunitários de saúde e endemias de Nova Mamoré. 

As motos foram avaliadas em R$ 400 mil

Essa iniciativa, fruto de uma emenda de autoria do parlamentar no valor de R$ 400 mil, representa um passo significativo no fortalecimento do trabalho dos agentes.

O papel das motocicletas

De acordo com o parlamentar, em um cenário em que o acesso aos serviços de saúde ainda é um desafio para muitos, especialmente nas áreas rurais, as motocicletas desempenharão um papel crucial ao encurtar distâncias e facilitar o alcance de serviços essenciais.

De agora em diante, cada quilômetro percorrido por esses agentes simbolizará um passo em direção a um futuro mais acessível. 

Deslocar ágil e eficaz

A habilidade de se deslocar de maneira ágil e eficaz permitirá que esses profissionais conduzam visitas regulares, monitorem a saúde da população e forneçam orientações e cuidados preventivos de maneira oportuna", destacou Ismael.

Segundo Ismael, a proposta das motocicletas foi apresentada pelo líder comunitário Beto Rosa. 
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Reconhecimento

"Beto Rosa é uma figura ativa na comunidade, sempre atento às necessidades da população. É uma honra trabalhar ao lado de líderes comprometidos como ele. Parabéns pelo seu esforço em prol de Nova Mamoré", afirmou.

Beto Rosa também manifestou seu agradecimento pela parceria com o deputado Ismael Crispin, enfatizando a importância de unir esforços para superar desafios e elevar a qualidade de vida das pessoas. 

União em prol de um objetivo comum

"A entrega dessas motocicletas exemplifica como podemos colaborar para gerar um impacto positivo em nossa comunidade. O deputado Ismael Crispin não apenas ouviu nossas demandas, mas também trabalhou incansavelmente para concretizar este dia. Estamos unidos em prol de um objetivo comum: assegurar acesso à saúde e oportunidades para todos" finalizou Beto.

Portal da Cidade - São Miguel do Guaporé.
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Prefeitura entrega novas motos para os agentes de saúde. 

        Agentes comunitários de saúde foram contemplados com motocicletas.   —  Foto/Reprodução/P. Atalaia.
 
Publicado no JASB em 18.junho.2023. Atualização em 19.agosto.2023. 

A prefeita Ceci Herrmann, do município de Atalaia, garante que segue comprometida com a saúde e o bem-estar da população em sua cidade. 
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Na  sexta-feira (11), a gestora entregou  motocicletas novinhas para a equipe de saúde local.

O editorial do JASB fez o levantamento e constatou que as motos tiveram como destino agentes comunitários de saúde do município. 

Garantir atendimento eficaz

“Essa iniciativa visa não apenas otimizar o trabalho dos agentes de saúde, mas também garantir atendimento eficaz nas regiões mais remotas e de difícil acesso do município”, declarou a prefeita.

Demanda da categoria

A reportagem avalia que o gesto da prefeita Ceci reflete o interesse dela em atender a demanda da categoria, que se encontra sob a gestão municipal.

Na concepção da gestão, o fornecimento das motos aos agente reflete o entendimento da importância de fornecer as ferramentas adequadas para os profissionais de saúde realizarem seu trabalho com eficiência e eficácia.
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Necessidades dos ACS e ACE

Segundo o nosso entendimento, as necessidades dos agentes comunitários e de combate às endemias nos municípios são diversas e, sem dúvida alguma, a municipalidade tem como sanar tais necessidades dessas categorias, sabendo que haverá retorno em qualidade de vida da população. 

        Prefeita Ceci Herrmann.   —  Foto/Reprodução/P. Atalaia.

Quando falamos em qualidade de vida, sabemos o quanto isso reflete no orçamento dos gestores municipais. Seja considerado que o Trabalho dos agentes de saúde gera uma economia anual de R$ 181 bilhões aos cofres públicos.

As motocicletas representam inovação e reação

A gestão  do município de Atalaia considera que as motocicletas não são apenas meios de transporte, mas "representam a capacidade da administração municipal em inovar e agir em prol do bem-estar da população”, como comentou Ceci.

Facilita o trabalho dos agentes

A prefeita ainda reforçou que as motocicletas irão facilitar o trabalho dos agentes de saúde do município, que chegam a percorrer até 200 quilômetros por semana para fazer as visitas domiciliares aos pacientes. “Além de garantir que o atendimento seja feito com mais agilidade em comunidades distantes”, concluiu.

Fonte: JASB com informações da Prefeita de Atalaia
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Prefeitura entrega motocicletas aos Agentes Comunitários de Saúde. 

        Agentes comunitários e de combate às endemias estão sendo contemplados com motocicletas.   —  Foto/Reprodução.

Aqui no JASB já publicamos várias matérias sobre cidades em que as gestões municipais entregaram motocicletas aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Confira mais essa e leia a matéria sobre o tema, logo abaixo.
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Conforme informações da própria gestão municipal, as motos devem ficar à disposição dos agentes comunitários de saúde para visitas em acompanhamentos de pacientes cadastrados.

A prefeitura municipal de Farias Brito realizou a entrega de 49 motocicletas novinhas em folha aos agentes comunitários de saúde da sede e zona rural da cidade. O momento destaque ocorreu na sede da Secretaria de Saúde.

As motos estarão ao dispor de cada um dos profissionais para realização de suas atividades, de acordo com a gestão municipal.

Já nas redes sociais o administrador municipal, prefeito Deda Pereira, deu ênfase a expressiva relevância de ações  de saúde no município, abordando o contexto histórico. 

“Um momento histórico. Somos o primeiro município do interior do Ceará a realizar uma ação desse tipo”, sintetizou o prefeito.

A entrega da motos ocorreu na tarde do dia 19 de janeiro.
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Entrega anterior de motos aos agentes comunitários

        Prefeito Deda anunciou aquisição de 49 motos para Agentes Comunitários de Saúde.   —  Foto/Reprodução.

Em dezembro do ano passado (2022), o prefeito Deda havia anunciado aquisição de 49 motos para Agentes Comunitários de Saúde.

O prefeito da cidade de Farias Brito, Deda Pereira, anunciou através das suas redes sociais na tarde do dia 15/12, a aquisição de 49 motos zero quilômetros para uso exclusivo dos agentes comunitários de saúde.
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Segundo informações compartilhadas pelo próprio prefeito, uma parte das motos já havia chegado e a  outra parte das motos seriam entregue até o mês de Janeiro.

Conforme informamos na matéria acima, a previsão é que as motos seriam entregues aos agentes para uso das atividades da saúde na zona urbana e rural do município. E assim foi feito.

“Ao todo serão 49 motos que, distribuídas entre os agentes, viabilizará uma melhor locomoção e rapidez nos atendimentos domiciliares da sede e zona rural de nossa cidade”, disse o gestor na ocasião.

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Entrega de Motos: Saiba por quais motivos diversas cidades entregam motocicletas aos ACS/ACE e outras não.

        Agentes comunitários e de combate às endemias estão sendo contemplados com motocicletas.   —  Fotomontagem: Samuel Camêlo,JASB.

Recentemente publicamos a entrega de Motos Honda, realizada na cidade de Carneiros (Alagoas). O evento contemplou aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, conforme matéria, logo abaixo.
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Os agentes comunitários de saúde de Bom Jesus do Tocantins também foram agraciados com o veículo de trabalho que, sem dúvida alguma, facilita muito o deslocamento e dinamiza a utilização do tempo para cobrir a área de trabalho ou o campo, no caso dos agentes de combate às endemias. 

A questão de nossa interrogação remete aos motivos que permitem que algumas cidades realizem a entrega dos veículos e outras não. Se um cidade pode facilitar a vida dos agentes com a entrega das motos, por qual motivo as demais não seguem o mesmo exemplo?

A verdade está no que é considerado prioridade pela gestão municipal. O caso não envolve apenas a disponibilidade de recurso financeiro, mas,  como o administrador público municipal identifica como importante em sua gestão. Pode até parecer contraditório, contudo, é fato que a saúde da população não é um tema considerado prioritário de muitos gestores. Claro que nos discursos sempre será, assim como a educação e moradia. Porém, infelizmente, a prática é muito diferente da realidade. 

        O Investimento no deslocamento dos Agentes comunitários e de combate às endemias amplia a qualidade dos serviços prestados por esses profissionais.   —  Foto/Reprodução.

A movimentação de recursos federais destinados aos municípios é algo expressivos, principalmente por meio da pasta do Ministério da Saúde. 
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Por meio do Portal do FNS - Fundo Nacional de Saúde é possível identificar a movimentação que é realizada em favor dos municípios, sem citar as demais. Portanto, temos a questão da definição sobre o que é prioridade na utilização do recurso.

Emendas parlamentares
Os deputados federais e senadores da República também destinam milhões em recursos aos municípios. Esta também é uma excelente oportunidade para que a saúde seja priorizada na parceria entre prefeitos e parlamentares federais. É muito comum citarmos em nossas matérias que houve o repasse de recursos federais, tendo a mediação de deputados e senadores, destinando recursos de suas Emendas Parlamentares. 

Dinheiro em caixa
A utilização de recursos próprios, também é um meio muito comum dos prefeitos definir como destino a saúde. Em inúmeros casos de compra de motos ou bicicletas para o trabalho os agentes comunitários e de endemias, os gestores municipais alegam que pagaram com recursos do próprio caixa do município. 
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        As motos facilitam muito a vida dos ACS/ACE.   —  Foto/Reprodução.

Saúde que avança
Quando a gestão pública municipal prioriza a saúde da população, sem dúvida alguma, os resultados surgem sem muita demora. Quando ocorre investimento no deslocamento dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, a tendência é a ampliação da qualidade dos serviços prestados por esses profissionais. 

Minha cidade nunca entregou nenhuma moto
Já no caso dos gestores que não investem na ampliação da qualidade do atendimento à saúde da população, a principal alegação para tal coisa é a falta de recursos. Há, não poucas, cidades que nunca entregaram uma moto que seja para que o ACS ou ACE pudesse ampliar a qualidade do deslocamento, em atendimento à população. Uma realidade lamentável e que, em muitos casos, revela a falta de interesse de investir na saúde.
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Motivação
É importante sim, que os agentes estimulem os seus gestores para que priorizem a aquisição de motos para que o deslocamento da categoria seja realizado com maior eficiência. Seja considerado que o investimento que a gestão municipal irá fazer irá beneficiar a toda população assistida pelos ACS e ACE. Isto refletirá em ganhos expressivos tanto em termo de saúde, quanto crédito político eleitoral. Em resumo: a gestão só tem a ganhar.

Esse é o entendimento que o editorial do JASB tem sobre a questão da importância de investir no deslocamento dos ACS e ACE. A aquisição de motos é algo muito importante na melhoria da Saúde Primária nos municípios.
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Entrega de motocicletas: mais 2 cidades em 2 estados distribuem moto aos ACS e ACE.

        Agentes comunitários e de combate às endemias foram contemplados com a entrega de motos.   —  Foto/Reprodução.

Na cidade de Carneiros (Alagoas) agentes comunitários de saúde e agentes de endemias forma contemplados com a entrega de Motos Honda, conforme destaque da matéria, logo abaixo.
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Prefeito Geraldo Filho realizou uma série de entregas e inaugurações no município de Carneiros.

O prefeito realizou entregas e inaugurações no município, o que, segundo a gestão, significa promoção de desenvolvimento da cidade do município. 

A agenda do Governo Reconstruindo com Amor e Gratidão reforça a vontade da gestão de seguir fazendo cada vez mais pelos carneirenses. O vice-prefeito Igor Agra, a equipe da Prefeitura e vereadores do município que fazem parte da base do prefeito participaram da agenda.

        Os agentes se mostraram satisfeitos com a entrega das motos.   —  Foto/Reprodução.

Antes da entrega das motos aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, a gestão deu destaque à primeira ação com investimentos na área da educação, com a entrega de kits escolares + fardamentos para os alunos da rede municipal de ensino. Além disso, a Educação do município conta agora com uma biblioteca infantil na Creche Vereadora Iracy Vilela de Farias, espaço que proporcionará aos nossos pequenos, incentivo à leitura, desenvolvimento e estimulo à aprendizagem. 
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O prefeito entregou ainda um veículo para transporte da merenda escolar.

        O prefeito Geraldo Filho participou pessoalmente da entrega das motos.   —  Foto/Reprodução.

Dando continuidade a agenda, foi entregue enxovais para as gestantes, óculos do Programa Saúde na Escola – PSE, 25 motos pop 100 para os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias.

“Meu coração fica muito feliz em poder trabalhar com amor e seguir com a missão do meu pai e que os carneirenses me confiaram, saibam que o nosso respeito com o bem público é a nossa principal meta. Isso é só o começo de 2023, muita coisa ainda vem pela frente”, enfatizou o prefeito.

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Prefeito entrega motos aos agentes de saúde do município de Bom Jesus do Tocantins

        O prefeito participou pessoalmente da entrega das motos.   —  Foto/Reprodução.

Os agentes comunitários de saúde de Bom Jesus do Tocantins, receberam das mãos do Prefeito, Paulo Hernandes, motos para serem utilizadas no desempenho de suas funções na Secretaria de Saúde do município. As motos da marca Honda, modelo Bros 160, foram entregues aos agentes que atuam na zona rural de Bom Jesus.

Já os agentes de saúde que trabalham na zona urbana, receberam bicicletas que os auxiliarão no seu deslocamento na cidade. O prefeito Paulo Hernandes, destacou o empenho da gestão na valorização dos servidores e os investimentos na estrutura administrava para melhor execução do trabalho dos servidores, 
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"Estamos hoje entregando esses veículos que vão contribuir no trabalhos dos agentes de saúde e endemias, buscamos sempre valorizar nossos colaboradores", concluiu o prefeito.


Para a Secretária de Saúde, Andreia Vieira, as motos entregues serão de grande utilidade no trabalho dos profissionais na zona rural, visto que o município é muito extenso, os agentes necessitam se deslocar em grandes distancias para atender toda a comunidade.

Confira as fotos da entrega dos veículos

        Entrega das motos aos agentes comunitários.   —  Foto/Reprodução.
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        Entrega das motos aos agentes comunitários.   —  Foto/Reprodução.


        Entrega das motos aos agentes comunitários.   —  Foto/Reprodução.


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