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Incentivo Financeiro: Agentes comunitários e de endemia têm direito a 2 salários mínimos extra.

        O Incentivo Financeiro Adicional é um direito dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, garantido em lei federal.   —  Foto/Reprodução.
 
Incentivo Financeiro: Agentes comunitários e de endemia têm direito a 2 salários mínimos extra.
Publicado no JASB em 16.fevereiro.2023.  Atualizado em 26.março.2023.          

Grupos no WhatsApp Prefeito anuncia pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional salário para os agentes comunitários de saúde e Previne Brasil para os profissionais da atenção primária à saúde.
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Incentivo Financeiro é um direito constitucional garantido aos agentes comunitários e de combate às endemias. Não é uma gratificação nova, já que desde 2003 vem sendo pago aos agentes comunitários e, por volta de 2014, também foi estendido aos agentes de endemias.

A Portaria nº 396/GM, de 04 de abril de 2003, em seu Art. 1º trata do Incentivo adicional. Já em seu Art. 3º, descreve: "Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde."

Milhares e milhares de agentes já recebem o IFA
Frequentemente estamos trazendo novas matérias informando o pagamento o Incentivo Financeiro, informando as cidades que respeitam a legislação do país e não nega o direito dos ACS e ACE. Veja aqui, a lista das cidades que pagam o incentivo.

        Os agentes comunitários de saúde comemoram conquista do Incentivo Financeiro.   —  Foto/Reprodução.

Município de Serra Branca-PB
O do Município de Serra Branca-PB anunciou o pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional para os agentes comunitários de saúde e Previne Brasil para os profissionais da atenção primária à saúde.

O Prefeito Souzinha garantiu o pagamento do Incentivo e do Previne Brasil.
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Souzinha e a Secretária de Saúde, Monique Dantas, anunciaram uma grande conquista para os profissionais da área da saúde.

Com o pagamento do IFA pela prefeitura como assistência financeira complementar os agentes comunitários passam a ter o direito reconhecido no município, portanto, sendo incentivados a trabalharem com maior motivação. 

Além disso, segundo a gestão municipal, todos os profissionais da atenção primária à saúde, que inclui os agentes de saúde, profissionais de nível superior, técnicos, digitadores, vacinadores, equipe multidisciplinar, entre outros, receberão um incentivo de desempenho originário do programa Previne Brasil.

De acordo com Monique Dantas (Secretária de Saúde) e Mariana Pequeno (sub secretária), os pagamentos já serão efetuados na folha desse mês de fevereiro, injetando um total de quase cem mil reais na economia da cidade, conforme informações acessadas pelo JASB.
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VEJA TAMBÉM:

Valor do Incentivo Financeiro será de R$ 2.604 por cada ACS e ACE. As prefeituras devem pagar os R$ 2.424 do ano passado

        Nesse ano a previsão é que o valor do IFA - Incentivo Financeiro Adicional seja de  R$ 2.604.   —  Foto/Reprodução.

A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, reajustou o valor do salário mínimo para R$1.302,00. Portanto, desde 1º de janeiro de 2023, que o novo salário mínimo está em vigor. Portanto, conforme estabelece a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do então deputado federal Valtenir Pereira, o "Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) passou a ser de 2 salários mínimos.
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O valor do "Piso" também é referência para o valor a ser pago para os agentes comunitários e de combate às endemias como gratificação de fim de ano, conhecido oficialmente como IFA - Incentivo Financeiro Adicional. 

Sendo o novo salário mínimo de R$ 1.302,00, portanto, o "Piso Nacional" é de duas vezes o valor em questão, ou seja, de R$ 2.604,00. Também esse é o valor do IFA deste ano.

O repasse que o  FNS - Fundo Nacional de Saúde terá como referência a ser pago por cada ACS e ACE será de valor igual aos 2 salários mínimos.

A parcela extra do FNS se popularizou nacionalmente graças ao trabalho inconfundível desenvolvido pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Por meio de suas múltiplas plataformas de mídias sociais, foram replicadas as informações necessárias para que todos os agentes interessados se instrumentalizasse para garantir esse direito. 

No primeiro momento o Incentivo se popularizou com a denominação de "Décimo Quarto Salário," porque era paga depois do pagamento do 13º salário. Contudo, deixamos de usar essa denominação por causa das manobras dos maus gestores municipais, que passaram a desqualificar a existência do beneficio, devido a falta de previsão legal da denominação na Constituição Federal. 
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A gratificação é totalmente legal e garantida pelo Ministério da Saúde, sendo repassado todo final de ano pelo FNS como uma parcela extra a ser paga aos ACS/ACE.

Nesse ano deverá ser destinado mais de meio bilhão de reais, exclusivamente para pagamento do   Incentivo Financeiro. Valor que deverá garantir os R$ 2.604,00 a cada agente comunitário e de combate às endemias, que estão habilitados no sistema do Ministério da Saúde. 

Em face dessas maravilhosas informações, desde já orientamos às lideranças para que se mobilizem para garantir o pagamento do IFA em suas bases, em seus municípios, inclusive, para resgatar os valores repassados no último final de ano. 

Os valores repassados em 2022
Os valores que já foram repassados aos municípios em 2022 não pode ser utilizado em qualquer outro meio, a não ser o pagamento da gratificação aos ACS e ACE. Por cada ACS e ACE foram repassados R$ 2.424,00. Portanto, as lideranças precisam se articular para garantir que os valores retidos pelas prefeituras que ainda não pagaram, seja liberado e as categorias de ACS e ACE recebam os valores retroativos.

Não esqueçam que o recurso se destina à gratificação de final de ano dos ACS e ACE. Não caiam na conversa dos maus gestores, de que não existe tal direito, o ordenamento jurídico é bastante vasto e o argumento de que há brecha para o não pagamento trata-se apenas de uma defesa em benefício da gestão.
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Estratégia para obter o Incentivo Financeiro Adicional mesmo contra a vontade do prefeito.

A melhor de todas as estratégia para garantir a Gratificação de Final de Ano é o Agente se apropriar dos dispositivos legais, que garantem o Incentivo. Sem o conhecimento da norma, como o ACS ou ACE poderá reivindicá-lo?

Criamos um espaço exclusivo voltado à informação sobre o Incentivo Financeiro Adicional, também conhecido como gratificação de final de ano.

No final do ano passado  o FNS, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cerca de R$ 1.550 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro foi enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, inúmeros gestores municipais "esqueceram" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano e ignoraram o pagamento, inclusive, cometeram crime de improbidade administrativa. Mas, se não há quem reaja aos desvios, não há como existir um procedimento administrativo para acabar com os desvios dos recursos.

Confira quais cidades de seu estado pagam o Incentivo Financeiro, link no final desta matéria.

        Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias terão direito ao extra de R$ 2.604, no final do ano.  —  Foto/Reprodução.

Conforme o diálogo estabelecido entre o editor do JASB, Samuel Camêlo, e o Deputado Federal Valtenir Pereira, o repasse do Incentivo foi garantido no ano passado, somente sendo alterado o valor, conforme a cifra estabelecida para o Piso Nacional de 2022.
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Portaria 2.109/2022 (link no final da página) já estabelecia o valor dos repasses a serem realizados aos agentes comunitários de saúde, no caso, de R$ 2.424,00. O mesmo valor foi aplicado aos agentes de combate às endemias.

O que diz o ordenamento jurídico sobre o paramento do Incentivo aos ACS e ACE:

Ordenamento da fundamentação Jurídica - os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

A Portaria nº 396/GM, de 04 de abril de 2003, em seu Art. 1º trata do Incentivo adicional. Já em seu Art. 3º, descreve: "Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde."

O incentivo de custeio é se constitui no valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular de Décimo Quarta Parcela.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 
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Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Entre os vários Relatos de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez, Veja mais abaixo!

Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:

1º. Confira se a União fez o repasse à sua Prefeitura, por meio do FNS;
2º. Se houve repasse ao município, busca-se dialogar com a gestão, visando gerar provas quanto ao posicionamento dela. No caso, envie e-mail, promova uma reunião com ata, recolhendo as assinatura dos presentes;
3º. Caso não ocorra flexibilidade da gestão, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida a você.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta formal, ou seja, por escrito. 

Obs: o objetivo do Requerimento não é obrigar a Prefeitura a realizar o pagamento, mas, ter em mãos um documento que comprove o posicionamento dela, indeferindo o direito solicitado.
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No caso do direito negado, prossiga da seguinte forma:

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que seja solidário com as causas dos ACS/ACE, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente cópias da documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento, propor um Projeto de Lei de inciativa do Legislativo Municipal, caso o prefeito se negue a fazer um Projeto de Lei de sua iniciativa. 
O ato do Poder Legislativo em criar um PL é totalmente constitucional, já que o recurso não tem origem nos cofres da prefeitura, mas, vem do FNS - Fundo Nacional de Saúde. Estejam atento a esse detalhe! 

Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito acima e procure o Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes.
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Esses procedimentos podem ser feito pela representação da categoria, desde que realmente seja confiável, afinal de contas, estamos tratando de recursos destinado à categoria e sobram denúncias de vantagens concedidas por maus gestores aos "seus colaboradores," visando desviar o incentivo, sem que ocorra uma oposição real.

Confira quais cidades de seu estado pagam o Incentivo Financeiroaqui.

Ministério da Saúde, Portaria nº 2.109/2022, veja aqui.


O caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez, Veja mais aqui!
Prefeitos que se negarem a pagar os 2 salários e retroativos, pode sofrer improbidade administrativa e até ser presos.

        O pagamento dos 2 salários mínimos como Piso Nacional dos agentes comunitários e de endemias é garantido por Emenda Constitucional.  —  Foto/Reprodução.
 
Os prefeitos que se negarem a realizar o pagamento dos 2 salários mínimos como vencimento base dos agentes comunitários e de endemias poderão responder  por improbidade administrativa e até ser presoVeja a matéria completa, aqui!
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Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.

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