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[VÍDEO] Saúde com Agente - Disciplina 8 - Ebook - O Que é Genograma e Ecomapa?

        Vem com a gente em mais essa aventura do Saúde com Agente.     —  Foto/Reprodução.
 
[VÍDEO] Saúde com Agente - Disciplina 8 - Ebook - O Que é Genograma e Ecomapa?
Publicado no JASB em 13.outubro.2022.  Atualizado em 14.outubro.2022.  

Grupos no WhatsApp “Abordagem emocionalmente refletida e cientificamente adequada ao contexto social e familiar, respeitando as concepções, crenças e valores pessoais da instituição abordada.
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É preciso saber ouvir, explorar o entendimento e potencializar os recursos familiares para promoção saúde, além de realizar avaliações e intervenções familiares refletidas na história e contexto familiar.” (Wagner e cols., 2004).

Genograma
Diagrama que detalha a estrutura e o histórico familiar, fornece informações sobre os vários papéis de seus membros e das diferentes gerações; fornece as bases para a discussão e análise das interações familiares. (Hayes e cols., 2005).

“Informa de maneira completa e objetiva os dados de uma determinada família, fazendo de forma realista uma revisão do passado familiar e dos potenciais problemas de saúde, assim como fornece informações ricas sobre os relacionamentos, incluindo ocupação, religião, etnia e migração.” (Santos e Da Silva, 2003).

Ele possibilita a representação visual da estrutura e dinâmica familiar; bem como de eventos importantes em sua história, como separação, nascimento e morte.
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Mapa esquemático que, para ser elaborado, necessita de entrevista clínica extensiva e contínua para a coleta e atualização dos dados e informações da família em seus diferentes estágios. Há necessidade de formação de algum grau de vínculo entre profissionais e famílias. (Athayde e Gil, 2005).

Genograma - Planejamento

Características básicas:

- identificação da estrutura da família e seu padrão de relação;
- doenças que costumam ocorrer com repetição dos padrões de relacionamento;
- conflitos que desembocam no processo de adoecer;
- evidencia a dinâmica familiar e as relações entre seus membros. (Oliveira e cols., 2006).

Componentes de um Genograma

Regras básicas para a sua construção:

- simbologia própria;
- no mínimo, três gerações;
- nomes dos membros da família;
- idade ou ano de nascimento;
- mortes, com idade ou data da morte e sua causa;
- doenças ou problemas significativos;
- datas de casamentos e divórcios;
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Componentes de um Genograma
- indicação dos membros que vivem juntos na mesma casa;
- relações familiares e vitais mais significativas;
- fazer primeiramente o casal com seus filhos;
- fase do ciclo vital;
- sistema familiar de origem;
- estressores;
- interpretações do problema.

Variedade de Dados
- Relacionamento inter-gerações;
- Relações interpessoais (ex. intimidades, conflitos, etc.);
- Funções e papéis na família (ex. ovelha negra, herói, bode expiatório, etc.)

Uso do Genograma
Possibilita ao Profissional da Saúde:

- Revisão rápida pelo profissional de saúde da situação da família, tais como, um novo casamento ou a presença de crianças fruto de relação anterior;
- Avaliação e compreensão rápida da família;
- Elaboração de um vínculo através do uso dos primeiros nomes dos
membros da família;
- Reconhecimento da necessidade de rastreamento de pacientes de alto
risco;
- Promoção de alterações no estilo de vida e maior ênfase na orientação do
paciente;
- Demonstração de que as relações familiares são de interesse dos profissionais de saúde e importantes para a saúde de cada um de seus membros.
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Vantagens do Genograma
Nos permite:

- Observar e analisar barreiras e padrões de comunicação entre as pessoas;
- Explorar aspectos emocionais e comportamentais em um contexto de várias gerações;
- Auxiliar os membros da família a identificar aspectos comuns e únicos de cada um deles;
- Discutir e evidenciar opções de mudanças na família;
- Prevenir o isolamento de um membro da família

Confira o vídeo com o ACS Léo:

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Saúde com Agente - Disciplina 9 - Como Fazer o Mapa - Geoprocessamento.

        Vem com a gente em mais essa aventura do Saúde com Agente.     —  Foto/Reprodução.
 
Fórum - O geoprocessamento, a territorialização e o cadastramento como ferramentas de unificação do trabalho do ACS e ACE no território e potencialização das práticas de cuidado no território.
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Olá, pessoal!

Vamos dialogar sobre a atuação do ACS e do ACE em um território comum e sobre o uso das ferramentas do geoprocessamento em saúde na prática de trabalho do ACS e do ACE.

Para iniciarmos a discussão, vamos refletir:

● Na sua USF, ou município, existe a integração do trabalho do ACS e do ACE? Como ela ocorre?

●  O que tem de bom e o que tem de ruim nesse trabalho conjunto?

●  Se não existe a integração, qual a sua sugestão para que ela aconteça?

● Sua equipe utiliza alguma ferramenta de geoprocessamento na prática de trabalho de territorialização e cadastramento? Qual?

●  Que uso é feito dessa ferramenta?

●  Caso sua equipe não utilize nenhuma ferramenta de geoprocessamento, de que maneira vocês identificam onde estão as pessoas e as situações importantes para a saúde da comunidade?
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Após a leitura do e-book e das perguntas norteadoras, vamos fazer uma reflexão crítica da realidade de trabalho do ACS e do ACE em um território único, utilizando o mapeamento em microáreas e a análise espacial dos agravos.

A proposta da atividade é interagir no fórum, por meio de uma postagem, em que você apresente uma análise crítica e fundamentada sobre a sua realidade de trabalho na ESF.
Podem ficar à vontade para participar e interagir com os colegas no fórum. Comentem/complementem/reforcem/contrariem as respostas dos colegas, de modo que tenhamos uma boa interação e possamos enriquecer, ainda mais, o aprofundamento no tema.


Tarefa a realizar:
Faça uma postagem sobre a sua realidade de trabalho no processo de unificação dos territórios ACS e ACE, utilizando as ferramentas de geoprocessamento em saúde (mapeamento) (vale 10 pontos).

Confira no vídeo o Tutorial no My Maps:


Créditos do vídeo: Diário de um Posto de Saúde!
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Incentivo Financeiro: Como proceder para receber a Gratificação de Final de ano.

        Cada agente comunitário de saúde e de combate às endemias tem direito à gratificação de final de ano, repassado pelo FNS.     —  Foto/Reprodução.
 
Todas as plataformas de mídias sociais ligadas ao JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil estão focados no fornecimento de informações pertinente ao IFA - Incentivo Financeiro Adicional.
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JASB, que é um mega parceiro da CONACS - CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde tem alcançado a categoria nos mais diversos recantos do país, graças ao apoio dos voluntários. 

Nesse ano o valor da gratificação de final de ano, sem dúvida alguma, será super motivadora, ou seja, será de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). Uma ajuda muito interessante para ajudar no equilíbrio das despesas de final de ano.

Quando se preparar para garantir o pagamento?
O FNS - Fundo Nacional de Saúde deverá repassar os recursos aos municípios em novembro, no mais tardar, em dezembro. Exatamente como ocorre regularmente ano a ano.

O que fazer para ter acesso 
É importante que a categoria se articule, antes do repasse ser realizado pelo FNS, isso, porque no final de ano as Câmaras Municipais de Vereadores entram em recesso. 
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Passos a passo para garantir o Incentivo Adicional:

Lideranças da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer sobre o direito. É importante que se tenha domínio dos dispositivos que garantem o direito. As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS não possuem natureza jurídica. Portanto, avaliações tendenciosas prol gestores, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais.

No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:

Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores. 

Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos: 
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1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);
2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;
3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não. 
4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.

Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores
Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento
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Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!

14ª parcela: Nesse ano o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.424.
 
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 

1ª Pesquisa Nacional
Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional. 
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Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.

A grande novidade desse ano
Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 1.550,00 e passaremos a receber R$ 2.424,00 de Incentivo Financeiro de final de ano. 
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro. 
Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional. 

Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo
Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro  reais). 
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Escolha entre ser otimista ou pessimista
Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto. 

Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.


Todo final de ano o FNS realiza o repasse dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo dos ACS e ACE.

No final do ano passado compartilhamos no canal do JASB no Youtube, o passo a passo de como fazer a verificação do repasse.
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No vídeo abaixo, temos algumas orientações que deixará a categoria prontinha para fazer qualquer verificação de valores, repassados pelo FNS.

Veja o vídeo:

  
Este espaço foi criado com a finalidade de possibilitar que todos os agentes comunitários e de combate às endemias do país tenham acesso à informações que possibilitem o fortalecimento de suas articulações, visando a garantia do acesso ao valor do Incentivo (que que alguns colegas e prefeituras chamam de décimo quarto). Orientamos para que seja evitada essa denominação para não atrapalhar as negociações entre a categoria e a gestão, já que o termo não é constitucional.
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No final do ano passado o FNS realizou o repasse dos recurso destinados ao pagamento da gratificação de final de ano, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cerca de R$ 1.550 (por cada agente) como pagamento da Gratificação de final de ano. O dinheiro é enviado aos cofres das prefeituras. Apesar de tal fato, alguns prefeitos "esquecem" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa...

Como já comentamos, nesse ano o Incentivo Financeiro Adicional deverá ser de R$ 2.424.

      Cada Agente Comunitário e de Combate às Endemias tem direito à Gratificação de Final de Ano, tendo a prefeitura recebido o repasse do FNS.  —  Foto: Divulgação.
 
Confira quais cidades de seu estado pagam o Incentivo Financeiro, aqui.

Nos informe se a sua cidade já paga o Incentivo Financeiro, clique aqui!

Ordenamento jurídico que garante o DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 
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A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.
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Entre os vários Relato de conquista do incentivo, por meio de nossas informações, veja o caso das duas ACS's, que usaram o nosso requerimento e obtiveram o pagamento do Incentivo pela primeira vez, Veja aqui!


Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

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Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.


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Gratificação de Final de ano: saiba como garantir o pagamento da 14ª parcela (Incentivo Financeiro Adicional)!

        Cada agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias possuem o direito ao recebimento do valor de R$ 2.424,00, conforme o repasse do FNS.     —  Foto/Reprodução.
 
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