Gustavo Henrique diz que decisão do TRE é só "uma batalha" e segue no jogo.
Gustavo Henrique diz que decisão do TRE é só "uma batalha" e segue no jogo.
WhatsApp: Grupos Estaduais | Cinco vitórias e uma derrota: Gustavo Henrique promete reverter decisão do TRE.
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O candidato ao Governo do Piauí pelo Avante, Gustavo Henrique, afirmou que não vai interromper sua campanha mesmo após o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anular sua convenção e cancelar seu registro.
Em entrevista ao GP1 neste domingo (16), ele classificou a decisão como "apenas uma batalha" e disse que sua equipe jurídica já atua para reverter o quadro.
"A batalha não para. Isso não abateu a gente, não", declarou.
O QUE DIZ A DECISÃO DO TRE-PI
O desembargador Olímpio José Passos Galvão, relator do processo, declarou inválida a convenção do Avante realizada em 30 de julho, sob a presidência de Gustavo Henrique, e determinou o cancelamento de seu registro de candidatura.
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O fundamento principal é que o mandato da Comissão Provisória Estadual presidida por ele tinha vigência registrada na Justiça Eleitoral até 30 de junho, e uma nova comissão, comandada por Adiel Rodrigues Brito, já havia sido registrada com validade a partir de 27 de julho. A Executiva Nacional do Avante, em 9 de agosto, também anulou as deliberações da convenção de 30 de julho.
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O POSICIONAMENTO DO CANDIDATO
Gustavo Henrique afirmou que ainda não teve acesso ao inteiro teor da decisão e que sua defesa irá analisar os fundamentos antes de uma manifestação mais detalhada. Ele destacou que a decisão não é terminativa e que recursos cabíveis serão apresentados, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
"Respeitamos as decisões e a gente vai discutir as decisões na esfera judicial. Afinal de contas, foram cinco decisões favoráveis a nós e agora uma desfavorável", argumentou.
O candidato reforçou que, por se tratar de uma candidatura própria ao Governo, não haveria necessidade de anuência da direção nacional para a formação de coligação.
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A DISPUTA INTERNA NO AVANTE E O IMPACTO NA ELEIÇÃO
O caso expõe uma disputa interna no Avante, que realizou duas convenções: uma em 30 de julho, que lançou Gustavo Henrique ao Governo, e outra em 5 de agosto, que formalizou apoio a Elizeu Aguiar (Novo) na coligação "A Força da Fé".
A decisão do TRE reconheceu a validade da convenção de 5 de agosto e, com isso, validou o apoio do Avante a Elizeu Aguiar, além de tornar sem efeito as candidaturas de Zé Freire e Pastor Sena Santos ao Senado, lançadas por Gustavo. O que poucos sabem é que o TRE-PI determinou ainda a habilitação urgente de Adiel Brito no sistema CANDex para que as candidaturas da coligação possam ser registradas dentro do prazo eleitoral.
OS PRÓXIMOS PASSOS LEGAIS
Gustavo Henrique afirmou que seu corpo jurídico se debruçará sobre a decisão para adotar todas as providências dentro dos instrumentos legais disponíveis. Ele declarou que segue tratando o caso com "serenidade, responsabilidade e absoluto respeito às instituições e às decisões judiciais".
Enquanto aguarda a análise do inteiro teor da decisão, o candidato garante que manterá o ritmo de campanha e seguirá nas ruas. Cabe agora à defesa de Gustavo Henrique apresentar os recursos cabíveis para tentar reverter a decisão ou garantir sua participação no pleito de outubro, enquanto a coligação "A Força da Fé" já tem seu caminho definido pelo TRE-PI.
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O QUE ESPERAR DAQUI PARA FRENTE
A batalha judicial de Gustavo Henrique não termina com esta decisão. Ele aposta nas cinco decisões favoráveis anteriores e na tese de que sua candidatura é própria, não uma coligação que exigiria anuência nacional. No entanto, o TRE-PI já sinalizou que a regularidade da convenção de 5 de agosto ainda será analisada em um processo específico sobre o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), o que pode trazer novos desdobramentos. Para o eleitor piauiense, o cenário eleitoral permanece indefinido, com Gustavo Henrique ainda na disputa judicial e a coligação com o Novo já formalizada.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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