Header Ads


Notas técnicas da CNM e CONASEMS não convencem juízes: IFA é dos agentes, diz TRT.

           TRT-3 condena município: IFA é dos ACS, não das prefeituras.   —  Foto: JASB.
 
Notas técnicas da CNM e CONASEMS não convencem juízes: IFA é dos agentes, diz TRT.
Publicado no JASB em 16.agosto.2026. Atualizado em 17.agosto.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais Tribunal derruba argumento da CNM: IFA pertence aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
--
-ad4
Tribunal derruba argumento da CNM: IFA pertence aos ACS e ACE

A Turma Recursal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou o Município de Juiz de Fora a pagar o Incentivo Financeiro Adicional a uma Agente Comunitária de Saúde, derrubando na prática o principal argumento utilizado pela CNM e pelo CONASEMS para impedir que as prefeituras repassassem a gratificação diretamente às categorias.

O que é o IFA e por que ele existe

O Incentivo Financeiro Adicional — não é uma décima terceira parcela do incentivo de custeio repassado mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde aos municípios para financiar a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
--
-ad52
O IFA tem a sua existência prevista na Portaria MS/GM nº 674, de 2003, que afirma textualmente que o benefício "representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde". A Lei Federal 12.994/2014 reforçou o amparo legal ao alterar a Lei 11.350/2006 e institucionalizar o piso salarial e as diretrizes de carreira para ACS e ACE.


O caso que chegou ao TRT-3

Uma agente comunitária de saúde de Juiz de Fora ingressou com reclamação trabalhista exigindo o recebimento do IFA desde 2008. O Município se defendeu alegando que a Portaria nº 674/GM/2003 havia sido revogada, e que nada seria devido à trabalhadora. 

O Juízo de 1ª Grau acolheu o argumento da prefeitura e julgou o pedido improcedente. A agente recorreu — e o tribunal lhe deu razão.
--
-ad5
O voto que virou precedente nacional

O juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, relator do processo na Turma Recursal de Juiz de Fora, constatou que, embora a Portaria 674/2003 tivesse sido formalmente revogada pela Portaria 2.488/2011, a sistemática de repasse de parcela única no último trimestre do ano foi mantida, caracterizando a sobrevivência do IFA no ordenamento

O magistrado foi preciso em seu voto
"O incentivo adicional é parcela repassada pelo Ministério da Saúde aos municípios, destinada aos agentes comunitários de saúde. No entanto, não configura aumento de despesa de pessoal, uma vez que é oriundo de orçamento federal aplicado à saúde." A turma condenou o município ao pagamento integral do IFA à trabalhadora.

O que a CNM e o CONASEMS tentaram fazer — e por que fracassaram

As entidades que representam os gestores municipais produziram notas técnicas que, segundo especialistas da categoria, buscavam criar confusão jurídica sobre a natureza do benefício, induzindo lideranças dos ACS e ACE a acreditar que o recurso poderia ser destinado ao pagamento do 13º salário ou incorporado livremente ao orçamento municipal
--
-ad7
O argumento não encontrou amparo constitucional por uma razão simples: não existe lei federal que autorize os municípios a usar o recurso do IFA para finalidade diferente do pagamento direto aos agentes

O princípio da legalidade que rege a administração pública é claro o gestor municipal só pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza, e nenhuma lei autoriza o desvio do IFA.

Como garantir o pagamento do IFA no seu município

Para os ACS e ACE que ainda não recebem o Incentivo Financeiro Adicional, o caminho está bem documentado. Entre os principais procedimentos recomendados estão:

💠 Verificar o comprovante de repasse do FNS ao município no exercício correspondente;

💠Protocolar requerimento formal junto ao prefeito, com cópia do ordenamento jurídico aplicável — Portaria 674/2003, Lei 12.994/2014 e Decreto 8.474/2015;

💠 Levar o caso à Câmara Municipal de Vereadores, solicitando ao vereador mais próximo que apresente requerimento parlamentar cobrando posição do Executivo;
--
-ad9
💠 Na recusa da prefeitura, encaminhar o caso ao Ministério Público Federal com toda a documentação comprobatória;

💠 Consultar a lista dos municípios que já pagam o IFA, disponível no portal do JASB, como referência para embasar a reivindicação localmente.

Um precedente que ganhou ainda mais peso após a PEC 14

A decisão do TRT-3 foi proferida em 2022, mas sua relevância cresceu após a promulgação da PEC 14/2021, que garantiu aposentadoria especial e aprofundou o reconhecimento jurídico das duas categorias

Com a PEC promulgada, os ACS e ACE entram em uma nova fase de luta — não mais pela sobrevivência do direito ao Piso Nacional após a Aposentadoria, mas pela garantia de direitos já conquistados e não respeitados pelos gestores, entre eles o IFA, que segue sendo desviado ou negado por centenas de municípios que ignoram o que o Tribunal de Contas, o TRT e o próprio Ministério da Saúde já reconheceram como direito dos agentes.
--
-ad52
Confira o passo a passo da verificação do Repasse do IFA (direto no Youtube): 
Confira o passo a passo no vídeo acima.

Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.

O jornalismo do JASB.com.br precisa de você para continuar marcando ponto na vida das pessoas. Compartilhe as nossas notícias em suas redes sociais!
--
-ad4
Tecnologia do Blogger.