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Decreto da Gestão em Angra dos Reis regulamenta bônus de até 100% sobre o Piso.

           Novo Decreto da Gestão em Angra dos Reis regulamenta bônus que possibilita os Agentes de Combate às Endemias receberam o dobro do valor do Piso.   —  Foto: JASB.
 
Decreto da Gestão em Angra dos Reis regulamenta bônus de até 100% sobre o Piso
Publicado no JASB em 17.agosto.2026. Atualizado em 18.agosto.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais Novo decreto da gestão em Angra dos Reis regulamenta bônus de até 100% para Agentes de Combate às Endemias. Estamos disponibilizando o Decreto na íntegra. 
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Adicional de produtividade pode dobrar salário de ACE que atingir 5 mil pontos mensais; medida reconhece trabalho no combate à dengue, zika e chikungunya.

A Prefeitura de Angra dos Reis publicou o Decreto nº 14.814, em 13 de agosto de 2026, que regulamenta o Adicional de Produtividade Fiscal para os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e profissionais de Controle de Vetores. 

A medida permite que os servidores recebam um bônus de até 100% do vencimento mensal, conforme a pontuação registrada no Mapa de Produção Individual. O benefício reconhece a intensidade do trabalho e pode dobrar a remuneração dos agentes que atingirem a meta máxima. A medida já está em vigor e deve impactar diretamente a rotina de cerca de 100 profissionais do município.
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Como funciona o sistema de pontuação para os ACE

O adicional é calculado com base em um sistema de pontos atribuídos mensalmente a cada atividade desempenhada. A chefia imediata confere os procedimentos realizados e lança a pontuação no Mapa de Produção Individual, que serve como base para o pagamento do mês seguinte. As atividades que geram pontos incluem:

✅ Inspeções em imóveis e terrenos;

✅ Aplicação de inseticidas e larvicidas;

✅ Coleta de amostras para análise laboratorial;

✅ Ações de prevenção e controle de zoonoses;

✅ Atendimento a denúncias da população;

✅ Atividades educativas e de mobilização comunitária.


DECRETO Nº 14.814, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
REGULAMENTA A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL AOS AGENTES DE COMBATE A VETORES E AOS AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, previstas no art. 87, inciso XI, da Lei Orgânica do Município;
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CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o adicional de produtividade fiscal previsto nas Leis Municipais n.º 2.862/2012, n.º 2.957/12, n.º 4.035/2021, n.º 4.102/2022 e 4.300/2024;

CONSIDERANDO que os Agentes de Combate a Vetores e Endemias integram a vigilância em saúde, bem como são fundamentais para a eficácia das estratégias de prevenção e controle de doenças endêmicas, bem como para a promoção de ambientes saudáveis;

CONSIDERANDO os termos do Processo SEI-2025-15001751.

DECRETA:

Art. 1º Os ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente de Controle de Vetores farão jus ao Adicional de Produtividade equivalente ao percentual de até 100% do valor que perceberem mensalmente a título dos seus vencimentos.

§ 1º A percepção da vantagem de que trata este artigo, dependerá de prévia apuração da pontuação obtida pelo agente de combate às endemias ou agente de controle de vetores no mês anterior ao pagamento, através do preenchimento do Mapa de Produção Individual e de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela II (Indicadores de Produtividade) constante do Anexo único.
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§ 2º De acordo com a pontuação obtida na forma do parágrafo anterior, o agente de combate as endemias e o agente de controle de vetores perceberão o percentual correspondente estabelecido na Tabela I (Faixas de Pontuação por Produtividade) do Anexo único.

Art. 2º O agente de combate as endemias e o Agente de Controle de Vetores nomeado para Cargo em Comissão ou Função Gratificada no âmbito da Secretaria de Saúde, ou designado pelo Secretário de Saúde para supervisão de turma fará jus ao Adicional de Produtividade, correspondente ao percentual máximo.

Art. 3º No caso de afastamento do serviço em virtude de motivos considerados por Lei como efetivo exercício, o Agente de Combate às Endemias e o Agente de Controle de Vetores, receberá a título de Adicional de Produtividade, o equivalente à média de pontuação
dos últimos 3 (três) meses.

Art. 4º Compete ao chefe imediato ratificar ou glosar os procedimentos realizados, atribuindo os pontos relativos a cada tarefa realizada, os quais só poderão ser considerados e pagos mediante decisão do Secretário Municipal de Saúde.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 13 DE AGOSTO DE 2026.
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CLÁUDIO DE LIMA SÍRIO
PREFEITO

MARCOS SANTOS ROCHA
SECRETÁRIO DE SAÚDE

ANEXO ÚNICO

Tabela I – Faixas de Pontuação x Produtividade

Pontuação Produtividade
1000 até 2990 25%
3000 até 3990 50%
4000 até 4990 75%
5000 ou mais 100%

Tabela II – Indicadores de Produtividade

Código Atividade Pontuação
VS1Inspeção domiciliar para controle de vetores/hospedeiros30 pontos, por visita
VS2Inspeção domiciliar para redução de pendência40 pontos, por visita
VS3Inspeção comercial para controle de vetores/hospedeiros30 pontos, por visita
VS4Inspeção em terrenos baldios para controle de vetores/hospedeiros30 pontos, por visita
VS5Inspeção em outros imóveis para controle de vetores/hospedeiros30 pontos, por visita
VS6Inspeção de pontos estratégicos100 pontos, por visita
VS7Aplicação de inseticida em pontos estratégicos (PE)200 pontos, por PE
VS8Mapeamento de área (reconhecimento geográfico)50 pontos, por quarteirão
VS9Coleta de amostras larvais de mosquitos e outros vetores30 pontos, por amostra
VS10Captura de mosquitos e outros vetores50 pontos, por amostra
VS11Identificação taxonômica25 pontos, por identificação
VS12Aplicação de UBV portátil200 pontos, por aplicação
VS13Aplicação de UBV pesado800 pontos, por aplicação
VS14Instalação de armadilha entomológica80 pontos, por armadilha
VS15Apuração de denúncia100 pontos, por denúncia
VS16Coleta de sangue animal200 pontos, por coleta
VS17Administração de vacina antirrábica animal30 pontos, por dose
VS18Ação de prevenção e controle de zoonoses200 pontos, por ação
VS19Investigação de epizootia200 pontos, por ação
VS20Desratização de vias públicas100 pontos, por rua
VS21Lavrar termo de notificação/advertência200 pontos
VS22Lavrar auto de notificação quanto a existência de amostras larvárias200 pontos
VS23Lavrar auto de infração500 pontos
VS24Aplicar multa leve600 pontos
VS25Aplicar multa grave1.000 pontos
VS26Aplicar multa gravíssima1.200 pontos
VS27Informação em processo interno50 pontos
VS28Procedimentos por meios eletrônicos50 pontos
VS29Abertura de processo administrativo50 pontos
VS30Análise e/ou parecer em processo50 pontos
VS31Atendimento às ordens de serviço100 pontos
VS32Despacho e/ou encaminhamento processual50 pontos
VS33Análise físico-química de amostras de água para consumo humano100 pontos, por análise
VS34Coleta de amostras de água para consumo humano150 pontos, por coleta
VS35Inspeção em sistemas e soluções de água para consumo humano200 pontos
VS36Realização de palestras e outras atividades educativas300 pontos, por atividade
VS37Panletagem300 pontos, por atividade
VS38Elaboração de relatórios200 pontos, por relatório
VS39Inserção de dados nos sistemas de Vigilância em Saúde25 pontos, por ficha
VS40Investigação Epidemiológica300 pontos
VS41Investigação de surto800 pontos, por surto
VS42Participação em comitês e grupos de trabalho de Vigilância100 pontos
VS43Notificação de doenças e agravos de interesse epidemiológico25 pontos, por notificação
VS44Registro de doses de imunobiológicos20 pontos, por registro
VS45Apoio às Ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador200 pontos, por ação
VS46Apoio em Inspeção em ambientes de trabalho200 pontos
VS47Mapeamento de riscos300 pontos
VS48Cadastro de amostras no GAL ou sistema que venha a substituí-lo25 pontos, por cadastro
VS49Inspeção relacionada à qualidade do ar /solo300 pontos
VS50Ações relacionadas ao programa Vigidesastres300 pontos
VS51Ações específicas do CIEVS300 pontos
VS52Plantão para atendimento via-internet/telefone100 pontos
VS53Participação em reuniões100 pontos
VS54Participação em cursos de aprimoramento250 pontos, por dia
VS55Outras ações de Vigilância em Saúde Ambiental200 pontos
VS56Outras ações de Vigilância Epidemiológica200 pontos
VS57Atuação nas Emergências de Saúde Pública, quando convocado pela autoridade de saúde.5.000 pontos
VS58Serviço Especial designado pelo secretário, diretor, coordenador, gerente ou supervisor200 pontos
VS59Serviço em substituição ao coordenador, gerente ou supervisor200 pontos
VS60Nomeação em função gratificada, cargo em comissão ou designação para supervisão de turma5.000 pontos
VS61Instalação e monitoramento de EDL80 pontos
VS62Outras atividades de Vigilância Entomológica e Malacológica80 pontos
VS63Apoio às ações de Vigilância Sanitária100 pontos
VS64Execução de BRI200 pontos
VS65Outras ações de Vigilância em Saúde150 pontos
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.

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