Saiba o que muda com a nova definição de limites da atuação do enfermeira na supervisão dos ACS.
Saiba o que muda com a nova definição de limites da atuação do enfermeira na supervisão dos ACS.
Canal da Enfermagem | Parecer do Cofen define que supervisão na Atenção Primária não transfere a responsabilidade funcional dos Agentes Comunitários de Saúde.
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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou neste mês de agosto, em Brasília, o Parecer nº 40/2026. O documento determina que enfermeiros não respondem automaticamente por falhas de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
A medida foi tomada após dúvidas enviadas pelo Conselho Regional de Mato Grosso do Sul. Essa decisão altera a percepção jurídica sobre a hierarquia e a supervisão nas unidades básicas de saúde.
Fundamentos legais da decisão do conselho
O parecer elaborado pela Câmara Técnica baseia-se em legislações federais para separar as atribuições profissionais das categorias. Os agentes possuem regulamentação própria, o que impede a transferência automática de culpa por eventuais omissões. Entre os pontos destacados estão:
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✅ A Lei nº 7.498/1986, que regulamenta a enfermagem no Brasil;
✅ O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem vigente desde 2017;
✅ A Lei nº 11.350/2006, que é o marco legal e específico dos agentes;
✅ A Lei nº 14.536/2023, que reconhece ACS e ACE como profissionais de saúde.
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Com essa separação jurídica clara, surge um novo limite para a atuação da chefia imediata no cotidiano das equipes.
A verdadeira função da supervisão técnica
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) exige que o enfermeiro gerencie e avalie as ações de sua equipe no território. Contudo, o novo documento esclarece que essa tarefa possui caráter técnico-assistencial e organizativo.
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O objetivo central é integrar o trabalho na comunidade, e não assumir os riscos das condutas individuais dos subordinados. Entender essa diferença estrutural é fundamental para avaliar as consequências práticas no dia a dia das Unidades de Saúde.
Mudanças na rotina dos profissionais envolvidos
A nova diretriz traz respaldo para que enfermeiros atuem sem o receio de punições disciplinares injustas. Para os Agentes Comunitários de Saúde, reforça-se o dever de cumprir rigorosamente as metas operacionais estabelecidas em lei. Entre as responsabilidades exclusivas dos ACS e ACE estão:
✅ A realização das visitas domiciliares de forma periódica e contínua;
✅ O cadastramento atualizado e o acompanhamento dos dados das famílias;
✅ A execução técnica das campanhas de controle de vetores e zoonoses;
✅ O preenchimento correto e diário dos sistemas de informação municipal.
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Essas tarefas de campo, se negligenciadas pelos agentes, agora apontam a responsabilidade diretamente para quem as executa.
Impacto direto na gestão pública municipal
As secretarias de saúde precisarão adaptar suas cobranças e garantir condições de infraestrutura e segurança de trabalho para todos.
A supervisão segue sendo obrigatória, mas a responsabilização do enfermeiro só ocorrerá se houver omissão deliberada ou falha direta comprovada. Isso impede que os municípios usem a chefia da enfermagem como bode expiatório para mascarar problemas puramente operacionais. Esse novo cenário exige uma mudança de postura imediata das administrações locais.
O que muda no cenário jurídico trabalhista
O Parecer nº 40/2026 estabelece um precedente valioso e de alcance nacional para a Atenção Primária. O texto atualizado deverá guiar futuras decisões da Justiça do Trabalho em processos sobre negligência e até casos de assédio moral.
O Cofen acredita que a enfermagem ganha um escudo protetor contra processos infundados, enquanto a gestão pública é alertada sobre a necessidade de capacitar melhor seus profissionais de ponta. O próximo passo será observar como as prefeituras e os tribunais aplicarão essa nova regra na prática.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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