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As três formas de Aposentadoria para os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

           As três formas de Aposentadoria para os Agentes de Saúde.   —  Foto: JASB.
 
As três formas de Aposentadoria para os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
Publicado no JASB em 16.agosto.2026. Atualizado em 18.agosto.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais | Com a aprovação da PEC 14/2021, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias passam a possuir ao menos 3 possibilidades de destaque na Aposentadoria. A Dra. Elane Alves fala sobre as novas modalidades de aposentadoria dos Agentes.
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, aprovada pelo Senado Federal e aguardando promulgação, representará um marco na vida dos mais de 385 mil Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em todo o Brasil. 

A medida cria um sistema de proteção social e valorização da categoria, garantindo três modalidades de aposentadoria com regras específicas, sendo que duas delas terão aplicação imediata após a promulgação. 

A advogada do Fórum Nacional das Representações dos ACS e ACE (FNARAS), Dra. Elane Alves, esclareceu os principais pontos da proposta em uma transmissão direcionada à categoria.
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Esclarecimentos da advogada sobre a aplicação da PEC

Em sua fala, a Dra. Elane Alves desmentiu informações que circulam entre os agentes sobre a falta de aplicação imediata da PEC. 
"Primeira coisa, tão falando por aí que a PEC 14 não vai ter aplicação imediata. Mentira, a PEC 14 ela traz três tipos de aposentadoria", afirmou. 
Ela explicou que a PEC 14 estabelece: a aposentadoria geral, para os futuros agentes que substituirão os atuais; a aposentadoria por idade e tempo de serviço, como regra de transição; e a aposentadoria por invalidez ou readaptação na função.


Aposentadoria geral para futuros agentes

Segundo a advogada, a aposentadoria geral já está definida na PEC 14 para os futuros Agentes Comunitários e  de Combate às Endemias, que assumirão as funções à medida que os atuais profissionais se aposentarem
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A modalidade estabelece a idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres, mas sem integralidade e paridade. "Isso não se aplica aos atuais agentes de saúde", ressaltou Dra. Elane Alves.
           A regra de transição é voltada para os cerca de 400 mil agentes atuais que já estão na ativa.   —  Foto: JASB

Regra de transição para os agentes atuais

A segunda forma de aposentadoria prevista na PEC 14 é a chamada regra de transição, que começa com 50 anos para mulheres e 52 para homens, com a possibilidade de o agente se aposentar inclusive com 47 anos de idade, dependendo da regra de pontos. 
"E essa é uma regra exclusiva para a categoria dos ACS e ACE e tem integralidade e paridade", destacou a advogada. 
A regra de transição é voltada para os cerca de 400 mil agentes atuais que já estão na ativa e precisam de um caminho para migrar para o novo sistema previdenciário.

Aposentadoria por invalidez e a necessidade de regulamentação

A terceira forma de aposentadoria criada pela PEC 14 é a aposentadoria por invalidez ou readaptação na função. Dra. Elane Alves explicou que esta modalidade, diferentemente das outras duas, será a única que necessitará de regulamentação posterior. 
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"Essa, meu povo, apenas essa, será necessária a regulamentação. Por quê? Porque ela faz três requisitos: acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho. Nós não temos o rol das doenças relacionadas à doença do trabalho e a doença profissional", justificou. 
A advogada pediu desculpas aos agentes que esperavam uma lista detalhada no texto da PEC, mas enfatizou que isso depende de regulamentação específica. Na verdade, o texto da PEC 14 é muito maior do que a atual Emenda 120/2022.

Integralidade, paridade e os próximos passos

Um dos pontos mais celebrados da PEC 14 é a garantia de integralidade e paridade para os agentes que se aposentarem pela regra de transição, o que assegura que o valor do benefício seja reajustado na mesma proporção dos servidores em atividade

A aprovação da PEC pelo Senado ocorreu em 14 de julho de 2026, com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, e agora aguarda a promulgação no Plenário. A expectativa é que a promulgação ocorra durante a semana de mobilização da categoria em Brasília, entre os primeiros dias de agosto, podendo ser entre o dia 10 e 14 de agosto, conforme informações da Dra. Elane.
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Assista ao vídeo (direto no Youtube):

Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
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