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Jornada de 30 horas para ACS e ACE dá novo passo após parecer apresentado em Comissão.

           PL das 30 horas para ACS e ACE recebe parecer na CFT; veja o que muda na tramitação.   —  Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.
 
Jornada de 30 horas para ACS e ACE dá novo passo após parecer apresentado em Comissão.
Publicado no JASB em 20.julho.2026. Atualizado em 21.julho.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais Relator apresenta parecer sobre Projeto de Lei das 30 horas dos Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias. e projeto avança na Câmara.
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O Projeto de Lei nº 5.312/2016, que propõe reduzir de 40 para 30 horas semanais a jornada dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, registrou um novo avanço na Câmara dos Deputados. 

Em 9 de julho de 2026, o relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputado Zé Neto (Bahia), apresentou parecer sobre a matéria, etapa considerada importante para a continuidade da tramitação. Ainda não se sabe o motivo pelo qual o deputado Zé Neto atrasou a entrega do parecer por vários meses, atrasando a tramitação.
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Parecer trata do impacto financeiro da proposta

O parecer conclui que o Projeto de Lei nº 5.312/2016 e o substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Saúde não implicam aumento nem redução de receita ou despesa pública, razão pela qual a CFT não precisaria se manifestar sobre adequação financeira e orçamentária. 


A análise é própria das competências da comissão e representa um requisito para que a proposta siga seu curso legislativo.

O que prevê o Projeto de Lei das 30 horas

O texto busca reduzir a jornada semanal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de 40 para 30 horas, preservando a remuneração prevista para as categorias
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A proposta foi apresentada em 2016 e, ao longo da tramitação, recebeu substitutivos e pareceres favoráveis nas comissões responsáveis pela análise de mérito.

Entre os principais pontos estão:

💠 Redução da jornada semanal de 40 para 30 horas;

💠 Manutenção da remuneração prevista para as categorias;

💠 Aplicação aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias;

💠 Continuidade da tramitação após análise da Comissão de Finanças e Tributação.

Histórico mostra sequência de aprovações

Antes de chegar à Comissão de Finanças e Tributação, o projeto foi aprovado na Comissão de Saúde, que adotou um substitutivo em 2025, e posteriormente recebeu aprovação da Comissão de Trabalho, também em 2025. Com a apresentação do parecer na CFT, a matéria avança mais uma etapa dentro do processo legislativo da Câmara dos Deputados.
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Próximo passo será a análise na CCJ

Concluída a fase na Comissão de Finanças e Tributação, o Projeto  ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), responsável por examinar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta. 

Somente após cumprir todas as etapas previstas poderá seguir para as fases posteriores do processo legislativo, conforme o rito aplicável.
           Deputado Federal Zé Neto, relator das 30 horas semanais dos Agentes de Saúde.   —  Foto: JASB/Reprodução/Câmara dos Deputados.

Projeto é diferente da PEC sobre aposentadoria

Embora frequentemente mencionados em conjunto, o PL nº 5.312/2016 e a PEC nº 14/2021 tratam de temas distintos. 

O projeto em análise na Câmara aborda exclusivamente a redução da jornada de trabalho dos Agentes, enquanto a PEC trata das regras relacionadas à aposentadoria diferenciada da categoria. As duas propostas possuem tramitações independentes.

O novo parecer representa mais um avanço

A apresentação do parecer pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação não encerra a tramitação do projeto, mas representa mais um passo formal dentro do processo legislativo. 
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Para milhares de Agentes Comunitários e de Combate às Endemias que acompanham o tema desde 2016, o andamento reforça que a proposta continua em análise na Câmara dos Deputados e ainda depende das próximas etapas para eventual aprovação definitiva.


Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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