Agentes de Saúde não deve pagar para trabalhar: lei garante transporte ou ressarcimento aos Servidores.
Agentes de Saúde não deve pagar para trabalhar: lei garante transporte ou ressarcimento aos Servidores.
WhatsApp: Grupos Estaduais | A Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei nº 15.014/2024, determina que o Município ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado deve fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades. O texto é claro.
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O que a lei diz — sem margem para interpretação
O artigo 9º-H da Lei nº 11.350/2006 estabelece a obrigação diretamente ao gestor. O parágrafo único, inserido pela Lei nº 15.014/2024, vai além: permite que o ACS e o ACE optem pela indenização de transporte como forma de ressarcimento quando usam meio próprio para executar serviços externos.
Não é favor. Não é benefício eventual. É direito previsto em lei federal — e o município que deixa de cumprir está descumprindo a legislação.
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O que o ACS faz no território — e por que precisa se locomover todo dia
O trabalho do Agente Comunitário de Saúde acontece fora da Unidade de Saúde. Acontece na rua, na porta de casa, nos becos, nas comunidades rurais e nas periferias urbanas. Sem locomoção, não há visita. Sem visita, não há Atenção Básica em Saúde.
VEJA TAMBÉM:
Entre as atividades que exigem deslocamento diário dos ACS estão:
💠 Visitas domiciliares — a atividade central da função, realizada na casa de cada família;
💠Busca ativa — localização de pacientes que abandonaram tratamento ou perderam consultas;
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💠 Acompanhamento de gestantes, idosos e pessoas com doenças crônicas no território;
💠 Identificação de riscos — ambientais, sociais e epidemiológicos nas microáreas;
💠 Ações externas de promoção da saúde e prevenção de doenças nas comunidades;
💠 Atividades dos Agentes de Combate às Endemias em inspeções e controle vetorial.
O que acontece quando o gestor não cumpre a lei
Em vez de fornecer transporte ou pagar indenização, muitos municípios simplesmente ignoram a obrigação legal. O resultado é previsível: o ACS usa a própria moto, o próprio carro, a própria bicicleta.
Paga o próprio combustível. Arca com a própria manutenção. E ainda entrega o serviço público que a gestão deveria custear. Exigir que o Agente use veículo próprio sem oferecer condições adequadas ou ressarcimento pode configurar abuso, precarização e transferência ilegal de custo do serviço público para o trabalhador.
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Como cobrar — e a quem cobrar
O primeiro passo é documentar. Registrar, por escrito, que o município não fornece transporte e não paga indenização.
O segundo passo é formalizar o pedido ao gestor municipal — preferencialmente por protocolo com número de registro. Se a gestão ignorar, o caminho é o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho e, se necessário, a ação judicial. A lei está do lado do ACS/ACE.
O argumento do gestor de que "não há recursos" não afasta a obrigação legal — apenas transfere para ele o ônus de comprovar a impossibilidade e propor alternativa.
ACS não é custo — é investimento com retorno comprovado
Cada real investido em Agentes Comunitários e de Combate às Endemias gera retorno de R$ 16 ao sistema público, segundo análise do JASB com base em dados do Governo Federal. A economia gerada pelo trabalho da categoria chega a R$ 240 bilhões por ano.
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Um gestor que nega o ressarcimento de transporte aos ACS/ACE está economizando centavos enquanto desperdiça bilhões em hospitalizações evitáveis. A lei existe. O direito está escrito. O que falta — em muitos municípios — é a coragem de cobrar.
Autor: Samuel Camêlo
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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