Desvio de função entre ACS: o que a lei proíbe e o que o trabalhador pode perder.
Desvio de função entre ACS: o que a lei proíbe e o que o trabalhador pode perder.
WhatsApp: Grupos Estaduais | Transformar o Agente Comunitário de Saúde em recepcionista, mensageiro ou apoio administrativo da Unidade Básica de Saúde é uma prática ilegal que ocorre em municípios de todo o Brasil. Isto tem risco para o ACS? Sem dúvida!
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Este texto foi proposto por Samuel Camêlo*, que é bacharel em direito, além de mais de 20 anos de experiência em suporte sobre os direitos da categoria.
A Lei 11.350/2006 define com clareza o que é — e o que não é — atribuição do ACS. O que está fora dela tem nome: desvio de função.
O que diz a lei sobre o trabalho do ACS
O art. 3º da Lei 11.350/2006 define que o Agente Comunitário tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Tudo que desvia o profissional do campo e da comunidade pode configurar infração legal. O problema, porém, é mais comum do que parece.
As situações mais frequentes de desvio
A prática do desvio de função assume formas variadas nas unidades de saúde do país. Muitas delas são normalizadas pela rotina, mas ferem diretamente o que a legislação estabelece. Entre as situações mais recorrentes estão:
💠 Exigir que o ACS garanta o comparecimento do paciente à consulta — a lei atribui orientação e conscientização, não controle da vontade do usuário;
💠 Envolver o ACS em atividades de regulação — função administrativa da Gestão Municipal, não da categoria;
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💠 Obrigar o ACS a entregar recados, exames e avisos de consulta como tarefa obrigatória — o profissional não é mensageiro da UBS;
💠 Impor metas rígidas de produtividade numérica — a Lei 11.350/2006 não prevê metas fixas para o trabalho do ACS.
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Desvio de área e cláusulas genéricas: dois riscos menos visíveis
Além das situações acima, duas práticas merecem atenção especial. A Lei 11.350/2006 estabelece que o ACS deve atuar em sua área geográfica de atuação. Deslocar o profissional para cobrir microáreas de outros agentes contraria esse princípio.
O segundo risco são cláusulas contratuais genéricas com expressões como "outras tarefas" — brechas que abrem caminho para funções administrativas completamente alheias ao trabalho em campo.
Quais as consequências para o ACS em desvio de função
O Agente Comunitário de Saúde que aceita — ou é forçado a aceitar — o desvio de função enfrenta consequências concretas. Entre os principais impactos estão:
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💠 Perda de tempo produtivo nas visitas domiciliares, prejudicando a cobertura da microárea;
💠 Risco de responsabilização por resultados que não são de sua competência legal;
💠 Enfraquecimento do vínculo com a comunidade, que é a base do trabalho do ACS;
💠 Possível prejuízo ao direito à Aposentadoria Especial, caso o tempo em desvio não seja reconhecido como exercício efetivo da função.
O que o ACS pode fazer diante do desvio
A legislação é clara ao vedar a alocação dos Agentes Comunitários de Saúde para o exercício de outras atividades e funções que não se incluam entre aquelas regulamentadas pela Lei 11.350/2006.
O ACS que identificar desvio de função pode registrar formalmente a situação junto ao sindicato da categoria, protocolar reclamação na ouvidoria do município e, em casos mais graves, buscar orientação jurídica. A mobilização coletiva continua sendo o caminho mais eficaz para mudar essa realidade.
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O campo é o lugar do ACS — a lei garante isso
O desvio de função não é apenas uma irregularidade administrativa. É um problema de Saúde Pública: quando o ACS é afastado do seu território, famílias deixam de ser visitadas, doenças deixam de ser prevenidas e o Sistema Único de Saúde (SUS) perde eficiência onde mais precisa ser forte. Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para defendê-los.
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Autor: Samuel Camêlo *
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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