Header Ads


STF suspende julgamento que pode mudar a Aposentadoria de milhares de empregados em estatais.

           STF suspende julgamento que pode mudar a Aposentadoria de milhares de empregados em estatais — e a causa é a vaga em aberto no tribunal.   —  Foto ilustrativa/JASB.
 
STF suspende julgamento que pode mudar a Aposentadoria de milhares de empregados em estatais.
Publicado no JASB em 14.maio.2026. Atualizado em 15.maio.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais O placar estava formado, os votos contados. Mas um detalhe institucional interrompeu tudo: o STF não tem 11 ministros, e a decisão é complexa demais para sair incompleta.
--
-ad3
O que o STF estava julgando — e por que isso importa para você

Desde março de 2026, o Supremo Tribunal Federal analisava uma questão com impacto direto na vida de milhares de trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista como Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Conab: empregados que chegam aos 75 anos devem ser aposentados compulsoriamente — ou seja, contra a própria vontade?

A Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019 durante a reforma da Previdência, inseriu no artigo 201 da Constituição a previsão de aposentadoria compulsória para empregados públicos ao completarem 75 anos — regra que antes valia apenas para servidores estatutários, concursados com cargo efetivo. Pela CLT, que rege esses trabalhadores, tal limite simplesmente não existia.
--
-ad4
O julgamento — registrado como Tema 1.390 da repercussão geral, oriundo do Recurso Extraordinário nº 1.519.008 — vai definir se a norma constitucional já pode ser aplicada imediatamente ou se depende de regulamentação adicional. A tese que o STF firmar valerá para todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro.


O caso concreto: uma servidora da Conab e uma demissão contestada

O processo que originou o julgamento envolve uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento — a Conab — que teve seu contrato de trabalho rescindido ao completar 75 anos e recorreu ao Judiciário questionando a legalidade do desligamento. 
--
-ad5
Ela pede reintegração ao cargo ou, alternativamente, o pagamento das verbas rescisórias que seriam devidas numa demissão sem justa causa.

A questão dela é a questão de milhares: a aposentadoria compulsória, quando decorrente de norma constitucional e não de decisão patronal, gera ou não os direitos trabalhistas de uma rescisão comum?

O placar: maioria formada, mas o tribunal dividido em pontos cruciais

O julgamento no plenário virtual começou em abril de 2026 e, no dia 28, já havia maioria formada. Mas as divisões entre os ministros foram além do ponto principal, e é aí que o caso se complica.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade imediata da norma e propôs uma tese de repercussão geral com quatro pontos centrais: a aposentadoria compulsória tem aplicação imediata, vale para empregados da administração direta e indireta, não se aplica a quem ainda não cumpriu o tempo mínimo de contribuição — e não gera responsabilidade trabalhista para o empregador. 
--
-ad6
Seu voto foi seguido integralmente por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Mas dois ministros divergiram num ponto específico e sensível: o das verbas rescisórias. O ministro Flávio Dino concordou com a compulsória aos 75 anos, mas entendeu que o desligamento gera sim direito ao pagamento de verbas trabalhistas. Dias Toffoli acompanhou Dino nessa posição.
           STF - Supremo Tribunal Federal.   —  Foto/Reprodução/STF.

Outros três ministros foram mais longe na divergência. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça entenderam que a aposentadoria compulsória de empregados públicos depende de lei regulamentadora própria — ou seja, a norma constitucional, por si só, não seria suficiente para aplicação imediata.

Resultado: maioria para a aplicação da regra, mas sem maioria absoluta sobre o que acontece com os direitos trabalhistas após o desligamento.

Por que o julgamento foi suspenso — e o que tem a ver com a vaga de Barroso

Diante das divergências nos pontos secundários — que não são pequenos, pois definem se o trabalhador recebe ou não suas verbas rescisórias —, o STF tomou uma decisão institucional: aguardar a chegada do décimo primeiro ministro antes de finalizar o caso.
--
-ad7
A vaga surgiu com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O presidente Lula indicou o advogado-geral da União, Jorge Messias, para o cargo — mas a indicação foi rejeitada pelo Senado em abril de 2026, um revés incomum e politicamente relevante. Desde então, a cadeira permanece vazia, e o STF opera com dez ministros.

Não há prazo definido para a retomada do julgamento. Tudo depende de uma nova indicação presidencial ser aprovada pelo Senado — processo que, no cenário político atual, não tem cronograma claro.

O que muda — e o que ainda está em aberto

Enquanto o julgamento não é concluído, a incerteza permanece nos dois lados. Para gestores de empresas estatais, planejar substituições e aposentadorias se torna operacionalmente instável. Para trabalhadores próximos dos 75 anos nessas instituições, a dúvida sobre seus direitos é real e imediata.

O ponto que o STF ainda precisa resolver com clareza é justamente o mais sensível do ponto de vista prático: se o desligamento compulsório ao completar 75 anos gera ou não o pagamento de verbas como multa do FGTS, aviso prévio e outros direitos trabalhistas. Sem esse desfecho, empregadores e trabalhadores operam em zonas cinzentas que alimentam litígios em série.
--
-ad9
A maioria já sinalizou que a aposentadoria compulsória é válida. O que o décimo primeiro ministro definirá — quando vier — é o tamanho da conta que vem junto com ela.


Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
--
-ad9
O jornalismo do JASB.com.br precisa de você para continuar marcando ponto na vida das pessoas. Compartilhe as nossas notícias em suas redes sociais!
Tecnologia do Blogger.