PEC 14: relatório da CCJ explica cada direito dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
Relatório da PEC 14 foi apresentado pelo senador Irajá Abreu, brevemente ela deverá ser votada em plenário, após CCJ. — Foto: JASB.PEC 14: relatório da CCJ explica cada direito dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
WhatsApp: Grupos Estaduais | O senador Irajá Abreu (PSD-TO) apresentou, em 21 de maio de 2026, o relatório favorável à PEC 14/2021, a ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
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O documento detalha, ponto a ponto, os novos direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, além dos Agentes de Saúde Indígena e de Saneamento. — e a votação formal na CCJ está prevista para o dia 27 de maio. O que está em jogo afeta mais de 385.000 profissionais em todo o Brasil.
O que a PEC 14/2021 muda na Constituição
A proposta altera os artigos 40, 198 e 201 da Constituição Federal e estabelece o direito à Aposentadoria Justa para Agentes de Saúde, além de determinar a regularização do vínculo funcional desses profissionais.
O relatório reconhece que esses profissionais exercem atividade essencial, permanente e exclusiva do Estado. Entre os principais avanços garantidos pela proposta estão:
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💠 Criação da aposentadoria diferenciada para ACS e ACE;
💠 Garantia de integralidade e paridade no benefício;
💠 Proibição da terceirização dos vínculos;
💠 Regularização dos contratos precários e temporários;
💠 Assistência financeira da União para custeio das aposentadorias;
💠 Fortalecimento constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Regras de transição: tabela progressiva de idades
A proposta cria um calendário progressivo de idades mínimas para quem já está na ativa na data da promulgação. O escalonamento é o seguinte:
Até 2030:
💠 Mulher: 50 anos;
💠 Homem: 52 anos.
Até 2035:
💠 Mulher: 52 anos;
💠 Homem: 54 anos.
Até 2040:
💠 Mulher: 54 anos;
💠 Homem: 56 anos.
A partir de 2041:
💠 Mulher: 57 anos;
💠 Homem: 60 anos.
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Além disso, cada ano trabalhado além dos 25 anos mínimos reduz um ano da idade mínima exigida, com limite de até 5 anos de redução. Esse mecanismo beneficia diretamente os profissionais com mais tempo de serviço na Saúde Pública.
Aposentadoria especial ou diferenciada: o parecer esclarece
Um ponto central do relatório é a distinção entre dois conceitos frequentemente confundidos. A aposentadoria especial exige comprovação individual de exposição a agentes nocivos, laudo técnico específico e não pode ser aplicada automaticamente a toda uma categoria.
Por isso, o relator Irajá defende a criação de regra constitucional própria, garantindo aposentadoria diferenciada sem depender de comprovação permanente e individual de insalubridade.
A discussão está diretamente ligada às limitações impostas pela Emenda Constitucional 103, da Reforma da Previdência, cujo texto vigente proíbe a paridade e a integralidade, salvo mediante nova alteração constitucional. Daí a necessidade e a força estratégica da PEC.
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Proibição da terceirização e fim dos vínculos precários
A PEC 14 garante a efetivação dos vínculos temporários e proíbe demissões injustificadas — direitos que dependem diretamente de promulgação para entrar em vigor. O texto determina que a terceirização fica vedada e que contratações temporárias de caráter permanente não serão mais permitidas, salvo em situações de emergência sanitária devidamente declarada.
Os municípios, estados e o Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos. Para ter direito à efetivação, o profissional precisará comprovar:
💠 Participação em processo seletivo público;
💠 Ingresso após 14 de fevereiro de 2006;
💠 Enquadramento nas regras da Emenda Constitucional 51/2006.
Regra permanente: idades e tempo de contribuição
A PEC 14/2021 cria uma regra constitucional própria para a Aposentadoria da categoria, válida para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). O texto prevê:
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💠 57 anos de idade para mulheres;
💠 60 anos de idade para homens;
💠 25 anos de contribuição previdenciária;
💠 25 anos de efetivo exercício na atividade de ACS ou ACE.
Além disso, cada ano trabalhado além dos 25 anos mínimos reduz um ano da idade mínima exigida, com limite de até 5 anos de redução. Esse mecanismo beneficia diretamente os profissionais com mais tempo de serviço na Saúde Pública.
Regra de pontos: segunda via de acesso à aposentadoria
O relatório cria ainda uma segunda regra de transição, voltada a quem ingressou mais tarde na carreira e não conseguirá completar os 25 anos antes da aposentadoria compulsória. Para as mulheres, os requisitos são:
💠 60 anos de idade;
💠 15 anos de contribuição (sendo 10 como ACS ou ACE);
💠 Soma de pelo menos 83 pontos (idade + tempo de contribuição).
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Para os homens, as exigências são:
💠 63 anos de idade;
💠 15 anos de contribuição (sendo 10 como ACS ou ACE);
💠 Soma de pelo menos 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
Importante: os 15 anos de contribuição não precisam ser todos na função de ACS ou ACE — tempo em outras carreiras pode ser somado, desde que ao menos 10 anos sejam na atividade de campo.
Integralidade e paridade: o que cada direito significa
A PEC 14 entrega na prática: aposentadoria especial com integralidade — o último salário da carreira — e paridade — os mesmos reajustes concedidos aos servidores ativos. Esses dois direitos foram extintos para o serviço público pela Reforma da Previdência de 2019.
A proposta os restaura, com respaldo constitucional direto, exclusivamente para ACS e ACE. Isso significa que nenhum presidente da República poderá vetar ou suprimir qualquer ponto do texto depois de promulgado.
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Há ainda um benefício extraordinário custeado pela União, criado para complementar os valores pagos pelo INSS e aproximá-los das condições de integralidade e paridade do serviço público.
Revisão das aposentadorias já concedidas
Um dos pontos mais aguardados pela categoria é a possibilidade de revisão para quem já se aposentou antes da promulgação da PEC — muitas vezes com apenas um salário mínimo, após décadas de trabalho.
O texto prevê que esses profissionais poderão revisar seus benefícios no RPPS e receber o benefício extraordinário no RGPS, adequando sua situação às novas regras, desde que atendam os requisitos de idade e tempo de serviço. O texto veda, porém, qualquer pagamento retroativo.
PEC 14 versus PLP 185: o que cada um faz
O relatório aborda diretamente a relação entre a PEC 14/2021 e o PLP 185/2024, deixando claro que as duas propostas não competem entre si. A diferença fundamental é que a PEC:
💠 Constitucionaliza os direitos, tornando-os inalteráveis por lei ordinária;
💠 Amplia a proteção jurídica de toda a categoria;
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💠 Cria mecanismos de financiamento federal para os municípios;
💠 Estabelece regras de transição detalhadas e progressivas;
💠 Fortalece a estabilidade funcional e veda a terceirização.
Por que o relator rejeita a Emenda nº 2
O senador Irajá recomenda a rejeição da Emenda nº 2, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, que pretendia manter a redação atual do parágrafo 10 do artigo 198 da Constituição.
O relatório do senador Irajá foi recebido com voto favorável à proposta e contrário à Emenda nº 2. Segundo o parecer, a redação antiga dificultaria a concessão da aposentadoria à categoria, pois exigiria regulamentação infraconstitucional adicional e obrigaria comprovação individual permanente de exposição a agentes nocivos — o que tornaria o direito praticamente inaplicável na prática. Senado Federal
Custo da PEC: quem paga e quanto
O senador Irajá afirmou que trabalha na construção de um texto compatível com a responsabilidade fiscal, reconhecendo tratar-se de uma injustiça histórica com a categoria.
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O texto da PEC determina que a União arcará integralmente com os impactos previdenciários, sem repasse de ônus aos municípios — seguindo o mesmo modelo da Emenda Constitucional 120, que definiu o piso de dois salários mínimos para a categoria.
O prazo para votação na CCJ é dia 27 de maio. Se aprovada sem emendas, a PEC segue direto ao plenário do Senado; qualquer alteração, porém, obrigaria o retorno à Câmara dos Deputados — cenário que as entidades representativas monitoram com atenção redobrada.
Autor: Samuel Camêlo
Fonte: JASB com informações do XX.
Edição Geral: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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