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Senado avança na equiparação de 3 categorias na Lei dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) do Brasil.

           Mais 3 categorias serão beneficiadas com conquistas da Lei Federal 11.350/2006.   —  Foto: JASB.
 
Senado avança na equiparação de 3 categorias na Lei dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) do Brasil.
Publicado no JASB em 24.maio.2026. Atualizado em 25.maio.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o PL 1.126/2021, de autoria do deputado federal Wilson Santiago. Mais 3 categorias categorias passam a fazer parte das conquistas previstas na Lei Federal nº 11.350/2006.
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O projeto altera a Lei Federal nº 11.350/2006 — marco legal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias — para incluir 3 categorias que exercem funções essenciais na Saúde Pública, mas ainda não tinham reconhecimento formal na legislação: 

Os Agentes de Vigilância Sanitária, os Agentes Indígenas de Saúde e os Agentes Indígenas de Saneamento. O texto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo e segue para votação no Plenário do Senado.

O que o projeto altera na Lei nº 11.350/2006

A Lei nº 11.350/2006 é o principal instrumento legal que regula a atuação, os direitos e as condições de contratação dos ACS e ACE. 
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Ao incluir novos agentes nesse marco, o PL 1.126/2021 garante que as categorias contempladas passem a ter proteção legal equivalente — com atribuições definidas, processo seletivo obrigatório e reconhecimento formal dentro da estrutura do Sistema Único de Saúde.

As três categorias incluídas pelo projeto são:

💠 Agentes de Vigilância Sanitária (AVS) — com atribuições definidas pelo novo artigo 3º-A da Lei nº 11.350/2006;

💠 Agentes Indígenas de Saúde (AIS) — com funções estabelecidas pelo novo artigo 3º-B;

💠Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN) — incluídos no mesmo artigo, com atribuições próprias e processo seletivo com participação das comunidades.
           Senador Veneziano Vital do Rêgo, Relator do Projeto.   —  Foto/Reprodução/Agência Senado.

O que farão os Agentes de Vigilância Sanitária

O projeto cria o artigo 3º-A na Lei nº 11.350/2006, definindo as atribuições dos Agentes de Vigilância Sanitária. 
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O texto também define vigilância sanitária como o conjunto de ações destinadas a eliminar riscos à saúde, reduzir agravos sanitários, prevenir doenças e fiscalizar produtos e serviços de interesse da saúde pública.

Entre as funções previstas para os Agentes de Vigilância Sanitária estão:

💠 Fiscalização sanitária em estabelecimentos e serviços de interesse público;

💠 Monitoramento de riscos à saúde no território de atuação;

💠 Orientação à população sobre prevenção e boas práticas sanitárias;

💠 Controle de bens e serviços relacionados à saúde pública;

💠 Atuação preventiva em ambientes urbanos e rurais.

O relator e o argumento central da aprovação

O senador Veneziano Vital do Rêgo, relator do PL 1.126/2021 na CAS, fundamentou o voto favorável no reconhecimento do papel estratégico dessas categorias na prevenção e no controle de riscos sanitários. Em seu relatório, destacou que a pandemia de covid-19 evidenciou a importância das ações locais de vigilância sanitária e epidemiológica. Segundo o texto aprovado: 
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"A inclusão dos Agentes de Vigilância Sanitária contribui para conferir maior reconhecimento institucional a profissionais que exercem atividades fundamentais de prevenção, monitoramento e orientação sanitária."

Os agentes indígenas: mediação entre o SUS e territórios de difícil acesso

Os Agentes Indígenas de Saúde e os Agentes Indígenas de Saneamento atuam nos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas espalhados pelo Brasil — majoritariamente em regiões remotas, com populações vulneráveis e acesso restrito aos serviços do SUS. 
           Seção do Senado Federal.   —  Foto/Reprodução/Agência Senado.

O relatório da CAS reconhece que esses profissionais são, em muitos casos, o principal elo permanente entre o sistema público de saúde e as comunidades indígenas.

As ações dos Agentes Indígenas de Saúde (AIS) incluem:

💠 Promoção da saúde e prevenção de doenças nas aldeias;

💠 Educação em saúde com respeito aos saberes tradicionais indígenas;

💠 Primeiros socorros e monitoramento de riscos no território;

💠 Articulação entre a medicina tradicional indígena e as ações biomédicas do SUS.
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As ações dos Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN) incluem:

💠 Abastecimento de água potável nas comunidades indígenas;

💠 Manejo adequado de resíduos sólidos e líquidos nas aldeias;

💠 Saneamento ambiental e controle de vetores de doenças;

💠 Educação sanitária e melhoria das condições de higiene.

Processo seletivo público com participação das comunidades

O projeto determina que a contratação dos Agentes Indígenas de Saneamento deverá ocorrer por meio de processo seletivo público, com participação das próprias comunidades indígenas onde os profissionais atuarão. A medida busca garantir:

💠 Transparência no processo de contratação;

💠 Valorização cultural e respeito à autonomia das comunidades;

💠 Fortalecimento da participação comunitária nas decisões de saúde;

💠 Maior legitimidade e confiança nas contratações realizadas.
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Por que o projeto é estratégico para o SUS

O relatório aprovado pela CAS afirma que o PL 1.126/2021 fortalece o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e amplia a proteção normativa de categorias que hoje operam sem o amparo legal que a função exige. 

Segundo o texto, os agentes exercem atividades essenciais no território, ajudam no monitoramento sanitário, atuam na prevenção de surtos e epidemias e fortalecem a atenção básica e a saúde indígena. 

O parecer destaca ainda que muitos desses profissionais são o principal elo permanente entre o SUS e comunidades vulneráveis. Para o projeto virar lei, precisa ser votado no Plenário do Senado. Se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial.

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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
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