Senado avança na equiparação de 3 categorias na Lei dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) do Brasil.
Senado avança na equiparação de 3 categorias na Lei dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) do Brasil.
WhatsApp: Grupos Estaduais | A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o PL 1.126/2021, de autoria do deputado federal Wilson Santiago. Mais 3 categorias categorias passam a fazer parte das conquistas previstas na Lei Federal nº 11.350/2006.
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O projeto altera a Lei Federal nº 11.350/2006 — marco legal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias — para incluir 3 categorias que exercem funções essenciais na Saúde Pública, mas ainda não tinham reconhecimento formal na legislação:
Os Agentes de Vigilância Sanitária, os Agentes Indígenas de Saúde e os Agentes Indígenas de Saneamento. O texto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo e segue para votação no Plenário do Senado.
O que o projeto altera na Lei nº 11.350/2006
A Lei nº 11.350/2006 é o principal instrumento legal que regula a atuação, os direitos e as condições de contratação dos ACS e ACE.
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Ao incluir novos agentes nesse marco, o PL 1.126/2021 garante que as categorias contempladas passem a ter proteção legal equivalente — com atribuições definidas, processo seletivo obrigatório e reconhecimento formal dentro da estrutura do Sistema Único de Saúde.
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As três categorias incluídas pelo projeto são:
💠 Agentes de Vigilância Sanitária (AVS) — com atribuições definidas pelo novo artigo 3º-A da Lei nº 11.350/2006;
💠 Agentes Indígenas de Saúde (AIS) — com funções estabelecidas pelo novo artigo 3º-B;
💠Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN) — incluídos no mesmo artigo, com atribuições próprias e processo seletivo com participação das comunidades.
O que farão os Agentes de Vigilância Sanitária
O projeto cria o artigo 3º-A na Lei nº 11.350/2006, definindo as atribuições dos Agentes de Vigilância Sanitária.
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O texto também define vigilância sanitária como o conjunto de ações destinadas a eliminar riscos à saúde, reduzir agravos sanitários, prevenir doenças e fiscalizar produtos e serviços de interesse da saúde pública.
Entre as funções previstas para os Agentes de Vigilância Sanitária estão:
💠 Fiscalização sanitária em estabelecimentos e serviços de interesse público;
💠 Monitoramento de riscos à saúde no território de atuação;
💠 Orientação à população sobre prevenção e boas práticas sanitárias;
💠 Controle de bens e serviços relacionados à saúde pública;
💠 Atuação preventiva em ambientes urbanos e rurais.
O relator e o argumento central da aprovação
O senador Veneziano Vital do Rêgo, relator do PL 1.126/2021 na CAS, fundamentou o voto favorável no reconhecimento do papel estratégico dessas categorias na prevenção e no controle de riscos sanitários. Em seu relatório, destacou que a pandemia de covid-19 evidenciou a importância das ações locais de vigilância sanitária e epidemiológica. Segundo o texto aprovado:
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"A inclusão dos Agentes de Vigilância Sanitária contribui para conferir maior reconhecimento institucional a profissionais que exercem atividades fundamentais de prevenção, monitoramento e orientação sanitária."
Os agentes indígenas: mediação entre o SUS e territórios de difícil acesso
Os Agentes Indígenas de Saúde e os Agentes Indígenas de Saneamento atuam nos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas espalhados pelo Brasil — majoritariamente em regiões remotas, com populações vulneráveis e acesso restrito aos serviços do SUS.
O relatório da CAS reconhece que esses profissionais são, em muitos casos, o principal elo permanente entre o sistema público de saúde e as comunidades indígenas.
As ações dos Agentes Indígenas de Saúde (AIS) incluem:
💠 Promoção da saúde e prevenção de doenças nas aldeias;
💠 Educação em saúde com respeito aos saberes tradicionais indígenas;
💠 Primeiros socorros e monitoramento de riscos no território;
💠 Articulação entre a medicina tradicional indígena e as ações biomédicas do SUS.
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As ações dos Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN) incluem:
💠 Abastecimento de água potável nas comunidades indígenas;
💠 Manejo adequado de resíduos sólidos e líquidos nas aldeias;
💠 Saneamento ambiental e controle de vetores de doenças;
💠 Educação sanitária e melhoria das condições de higiene.
Processo seletivo público com participação das comunidades
O projeto determina que a contratação dos Agentes Indígenas de Saneamento deverá ocorrer por meio de processo seletivo público, com participação das próprias comunidades indígenas onde os profissionais atuarão. A medida busca garantir:
💠 Transparência no processo de contratação;
💠 Valorização cultural e respeito à autonomia das comunidades;
💠 Fortalecimento da participação comunitária nas decisões de saúde;
💠 Maior legitimidade e confiança nas contratações realizadas.
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Por que o projeto é estratégico para o SUS
O relatório aprovado pela CAS afirma que o PL 1.126/2021 fortalece o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e amplia a proteção normativa de categorias que hoje operam sem o amparo legal que a função exige.
Segundo o texto, os agentes exercem atividades essenciais no território, ajudam no monitoramento sanitário, atuam na prevenção de surtos e epidemias e fortalecem a atenção básica e a saúde indígena.
O parecer destaca ainda que muitos desses profissionais são o principal elo permanente entre o SUS e comunidades vulneráveis. Para o projeto virar lei, precisa ser votado no Plenário do Senado. Se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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