Agente Comunitário de Saúde: quem é, o que faz e quais são seus direitos.
Agente Comunitário de Saúde: quem é, o que faz e quais são seus direitos.
WhatsApp: Grupos Estaduais | O Agente Comunitário de Saúde (ACS) é o profissional que conecta famílias ao Sistema Único de Saúde (SUS) diariamente, de porta em porta. Conheça a categoria e cada atribuição (fundamental para concursos).
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Reconhecido oficialmente como profissional de saúde desde 2023, ele atua na Atenção Primária à Saúde com funções que vão da prevenção de doenças ao acompanhamento de gestantes, idosos e pacientes crônicos. Entender o que esse profissional faz, quais são seus direitos e como a legislação o ampara é fundamental — tanto para a categoria quanto para a sociedade que depende do seu trabalho.
O que faz o Agente Comunitário de Saúde
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. As principais funções do ACS incluem:
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💠 Visitas domiciliares casa a casa;
💠 Acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade;
💠 Cadastro e atualização de informações de saúde da comunidade;
💠 Promoção da saúde comunitária;
💠 Prevenção de doenças e agravos;
💠 Busca ativa de pacientes faltosos ou em risco;
💠 Acompanhamento da cobertura vacinal;
💠 Orientações sobre saúde preventiva;
💠 Identificação de situações de risco social e sanitário;
💠 Encaminhamento de usuários para a unidade de saúde.
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Essas atividades estão previstas na Lei nº 11.350/2006, atualizada pela Lei nº 13.595/2018.
Acompanhamento familiar: quem o ACS visita
Uma das principais atribuições do Agente Comunitário de Saúde na Atenção Primária é realizar visitas domiciliares periódicas para monitorar a saúde da população sob sua responsabilidade. O acompanhamento inclui:
💠 Gestantes no pré-natal;
💠 Puérperas e lactantes;
💠 Crianças e adolescentes;
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💠 Pessoas idosas;
💠 Pacientes hipertensos e diabéticos;
💠 Pessoas em sofrimento psíquico;
💠 Dependentes químicos;
💠 Famílias em situação de vulnerabilidade social.
Cada ACS é responsável por acompanhar, em média, entre 150 e 250 famílias em seu território de atuação — número que varia conforme a densidade populacional do município.
Busca ativa e identificação de doenças
Além das visitas regulares, o ACS realiza busca ativa de pessoas que deixaram de comparecer às consultas ou que apresentam sinais de agravos de saúde. Essa função é decisiva para o diagnóstico precoce e o controle de doenças crônicas. O profissional também atua na:
💠 Busca ativa de pacientes faltosos;
💠 Identificação de surtos e agravos em andamento;
💠 Monitoramento da cobertura vacinal por família;
💠 Encaminhamento ágil para consultas e exames.
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Educação em saúde e mobilização comunitária
O Agente Comunitário de Saúde também realiza ações educativas voltadas à comunidade, tanto de forma individual quanto coletiva. Esse trabalho de base é o que mais diferencia o ACS de outros profissionais da saúde: ele faz educação em saúde dentro da própria casa das pessoas. Entre as atividades estão:
💠 Orientações sobre vacinação e calendário vacinal;
💠 Prevenção da dengue e demais arboviroses;
💠 Educação alimentar e nutricional;
💠 Promoção da saúde da mulher;
💠 Prevenção de hipertensão e diabetes;
💠 Combate ao tabagismo e ao uso abusivo de álcool;
💠 Promoção da saúde mental na comunidade.
O ACS pode aferir pressão e medir glicemia?
Sim. A Lei nº 13.595/2018 reformulou as atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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Com base nessa legislação, o ACS que concluiu o curso técnico e atua sob supervisão de profissional de nível superior pode realizar:
💠 Aferição de pressão arterial;
💠 Medição de glicemia capilar;
💠 Aferição de temperatura corporal;
💠 Verificação antropométrica (peso e altura);
💠 Orientação sobre administração de medicamentos.
Requisitos para trabalhar como ACS
Para exercer a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o trabalhador precisa cumprir critérios previstos na Lei nº 11.350/2006, atualizada pela Lei nº 13.595/2018.
O candidato deve residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data de publicação do edital do processo seletivo público, ter concluído com aproveitamento curso de formação inicial com carga horária mínima de 40 horas e ter concluído o ensino médio. O candidato deve:
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💠 Residir na comunidade onde irá atuar;
💠 Ter concluído curso de formação inicial com carga mínima de 40 horas;
💠 Possuir ensino médio completo.
A legislação também veda (proibe) expressamente a atuação do ACS fora de sua área geográfica, salvo nos casos em que houver risco à integridade física do profissional ou de sua família.
Jornada, indenização e reconhecimento profissional
A jornada de trabalho do Agente Comunitário de Saúde é de 40 horas semanais, conforme a legislação federal.
Quanto à locomoção, a Lei nº 15.014/2024 prevê indenização de transporte para ACS e ACE que utilizem recursos próprios durante o trabalho — uma das principais reivindicações históricas da categoria. Além disso, desde a publicação da Lei nº 14.536/2023, os ACS e ACE passaram a ser oficialmente reconhecidos como profissionais de saúde. O reconhecimento fortaleceu:
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💠 Direitos trabalhistas da categoria;
💠 Valorização profissional e social;
💠 Qualificação técnica obrigatória;
💠 Participação nas Políticas Públicas de saúde.
Por que o ACS é fundamental para o SUS
O Agente Comunitário de Saúde é um dos pilares da Estratégia Saúde da Família e da Atenção Primária à Saúde.
É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. O trabalho desenvolvido pelos ACS contribui diretamente para:
💠 Redução de doenças evitáveis;
💠 Ampliação do acesso ao SUS para populações vulneráveis;
💠 Aumento da cobertura vacinal;
💠 Controle de hipertensão e diabetes nas comunidades;
💠 Monitoramento de gestantes e crianças;
💠 Fortalecimento da Vigilância em Saúde.
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Os novos indicadores da Atenção Primária à Saúde previstos pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024 ampliaram ainda mais a relevância das ações realizadas pelos ACS no financiamento da Atenção Básica.
Linha do tempo: a história dos ACS no Brasil
A trajetória dos Agentes Comunitários de Saúde no Brasil começou no Ceará em 1986, por meio de programas comunitários criados em resposta a uma emergência de saúde pública. Cada marco legislativo abaixo representa uma conquista da categoria:
💠 1986 — Ceará: programa emergencial de geração de emprego e renda com foco em saúde comunitária, tornado permanente em 1989;
💠 1989 — Ceará: criação do Programa de Agentes de Saúde (PAS), pelo Decreto nº 19.945;
💠 1991 — Ministério da Saúde: institucionalização do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) em vários estados;
💠 1994 — Ministério da Saúde: criação do Programa de Saúde da Família (PSF), integrando os ACS às equipes, pela Portaria nº 692/1994;
💠 1997 — Ministério da Saúde: primeira regularização da atividade do ACS, pela Portaria nº 1.886/97;
💠 1999 — Ministério da Saúde: complementação regulamentar das diretrizes da profissão, pelo Decreto 3.189/99;
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💠 2002 — Ministério da Saúde: criação formal da profissão do ACS, pela Lei nº 10.507/2002;
💠 2006 — Ministério da Saúde: regulamentação das profissões de ACS e ACE pela Lei nº 11.350/2006 e criação da Estratégia Saúde da Família, pela Portaria nº 648/2006;
💠 2007 — Ministério da Saúde: instituição do Dia Nacional do ACS e do ACE, em 4 de outubro, pela Lei nº 11.585/2007;
💠 2010 — Ministério da Saúde: piso salarial e plano de carreira dos ACS e ACE garantidos pela Emenda Constitucional nº 63;
💠 2014 — Ministério da Saúde: institui o piso salarial profissional nacional pelos ACS e ACE, pela Lei nº 12.994/2014;
💠 2018 — Ministério da Saúde: reformulação das atribuições, jornada e indenização de transporte, pela Lei nº 13.595/2018;
💠 2020 — Ministério da Saúde: reconhecimento dos ACS como profissionais essenciais durante a pandemia, com fornecimento de EPIs, pela Lei nº 14.023/2020;
💠 2022 — Ministério da Saúde: Emenda Constitucional nº 120 define responsabilidade financeira da União na política remuneratória dos ACS e ACE;
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💠 2023 — Ministério da Saúde: ACS e ACE reconhecidos oficialmente como profissionais de saúde, pela Lei nº 14.536/2023. Lançamento do Programa Saúde com a Agente;
💠 2024 — Ministério da Saúde: integração dos ACS e ACE à Política Nacional de Vigilância em Saúde e à PNAB, pela Lei nº 13.595/2018 e Portaria GM/MS 3.493/2024;
💠 2025 — Ministério da Saúde: regulamentação da indenização de transporte, pela Lei nº 15.014/2024.
Perguntas frequentes sobre as atribuições do ACS
As dúvidas mais comuns sobre a profissão giram em torno de limites e direitos. Com base na legislação vigente:
💠O que faz o ACS? Realiza visitas domiciliares, ações educativas, acompanhamento familiar e prevenção de doenças;
💠 O ACS pode medir pressão? Sim, mediante capacitação técnica e supervisão profissional;
💠 Qual é a carga horária? 40 horas semanais;
💠 O ACS recebe indenização de transporte? Sim, conforme a Lei nº 15.014/2024;
💠 O ACS precisa morar na comunidade? Sim, salvo exceções previstas em lei, como risco à integridade física.
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Autor: Samuel Camêlo
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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