ACS e ACE: a Aposentadoria prometida que ainda não chegou — e o silêncio que custou caro.
ACS e ACE: a Aposentadoria prometida que ainda não chegou — e o silêncio que custou caro.
WhatsApp: Grupos Estaduais | Quase 4 anos após a Emenda Constitucional 120, 385 mil agentes de saúde e endemias seguem se aposentando com apenas 1 salário mínimo, enquanto alguma lideranças travam batalhas que desviam o foco das reais prioridades da categoria.
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Como os Agentes de Saúde estão perdendo tempo e dinheiro
Havia uma janela de oportunidade. Ela se abriu, permaneceu visível por tempo suficiente para que as lideranças agissem — e foi deixada fechar. A Emenda Constitucional 120, conquistada em 2022 após mais de 16 anos de luta, poderia ter garantido aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) uma Aposentadoria Especial de valor equivalente a 2 salários mínimos, corrigida pelo mesmo índice do piso da categoria.
Não foi o que aconteceu. E o preço desse silêncio está sendo pago, todos os dias, por trabalhadores/as (ACS e ACE) que se aposentam recebendo apenas 1 salário mínimo.
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Uma vitória incompleta disfarçada de conquista histórica
A EC 120 chegou com festa. A narrativa construída pelas lideranças era de vitória plena: Insalubridade reconhecida, Aposentadoria Especial aprovada. O que não foi dito — e esse silêncio é o coração desta reportagem — é que o texto aprovado deixou de fora um direito que poderia ter sido inserido: a garantia de que o benefício seria equivalente a 2 salários mínimos, com Paridade e Integralidade.
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A Emenda Constitucional 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, proíbe esses dois institutos, mas a Emenda 120 poderia ter garantido o direito aos Agentes. E ninguém, publicamente, apresentou à base da categoria a informação de que existia a possibilidade de contornar esse obstáculo ainda naquele momento.
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Segundo informações amplamente divulgadas pelo JASB — considerado a maior ferramenta de informação da categoria nas últimas duas décadas —, a omissão não foi acidental. Havia uma escolha política sendo feita: aprovar algo, chamar de vitória e seguir em frente.
O resultado prático é que, desde então, ACS e ACE que completam os requisitos e solicitam a aposentadoria recebem um benefício que não reflete nem de longe o sacrifício de uma carreira inteira exposta a riscos ambientais, epidemiológicos e sociais.
Atualmente os Agentes de Saúde estão se aposentando com apenas um salário mínimo, salvo, se o município tiver previdência própria. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.16 anos de luta, e o mesmo erro se repete com nova roupagem
A história desta categoria tem um padrão que se repete com variações de cenário, mas com a mesma estrutura de fundo. A luta pelo complemento do piso para compor 2 salários mínimos começou em 2006, com o PL 7495. Errada desde a largada — mal estruturada juridicamente e sem força política suficiente —, a proposta foi sucedida pela PEC 22, em 2011.
Foram 11 anos de espera até que, em 2022, a aprovação finalmente viesse. Mais de uma década e meia de mobilização para uma vitória que, na prática, ainda deixou brechas abertas. Agora, o roteiro se repete.
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O PLP 185/2024 tramita no Congresso como a aposta atual para corrigir o que a EC 120 não corrigiu. O problema é que uma Lei Complementar não tem poder de alterar o que está na Constituição Federal. Para isso, seria necessária uma Proposta de Emenda Constitucional.
E é exatamente aí que o nó se aperta: a PEC 14/2021 existe, está disponível como instrumento jurídico e político, e é justamente ela que parte das lideranças da categoria tem se dedicado a combater, em vez de apoiar.
O que está em jogo para os 385 mil trabalhadores
Para entender a dimensão do problema, é preciso olhar para os números com clareza. São mais de 385 mil ACS e ACE em todo o Brasil que, há quase 4 anos, aguardam uma solução definitiva para a questão previdenciária.
Durante todo esse período, trabalhadores/as que atingiram os requisitos de aposentadoria têm enfrentado uma escolha cruel: continuar trabalhando na esperança de uma correção futura, ou se aposentar agora e aceitar um benefício que não condiz com a natureza do trabalho exercido.
Os impactos diretos dessa situação incluem:
✅Aposentadorias concedidas com valor de apenas 1 salário mínimo, sem perspectiva de reajuste acima do piso nacional geral;
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✅Ausência de Paridade, o que significa que futuros reajustes do piso da categoria não serão repassados aos aposentados;
✅Ausência de Integralidade, impedindo que o benefício corresponda ao último salário do trabalhador ativo;
✅Insegurança jurídica para os que ainda estão em atividade e não sabem se vale a pena esperar;
✅Desmobilização progressiva da base, que perde a confiança nas lideranças ao perceber que as promessas não se concretizam.
A PEC 18/2022 também espera — e ninguém fala sobre isso
Enquanto o debate interno da categoria se concentra em disputas entre entidades e no combate à PEC 14, outro instrumento fundamental permanece esquecido nas gavetas do Legislativo. A PEC 18/2022, que garantiria um Piso Nacional de 3 salários mínimos para ACS e ACE, não tem data definida para votação em dois turnos na Câmara dos Deputados — e tampouco no Senado Federal.
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Trata-se de uma proposta que tocaria diretamente na renda de centenas de milhares de trabalhadores ativos, mas que não recebe a mesma energia política que tem sido direcionada para disputas internas.
A questão que fica no ar, e que precisa ser feita com seriedade, é esta: por que uma categoria que vem fazendo investimento financeiro coletivo por quase 4 anos — em contribuições, mensalidades e mobilizações — não tem esse capital convertido em pressão real sobre as pautas que de fato mudam vidas? A resposta, segundo análises do JASB, passa pela fragmentação das lideranças e pela falta de clareza estratégica sobre quais batalhas devem ser priorizadas.
O JASB e o direito à informação que deveria ter chegado antes
Nem toda a categoria teve acesso, em tempo real, às informações sobre o que estava sendo negociado durante a tramitação da EC 120.
Muitos ACS e ACE souberam, apenas depois da aprovação, que havia uma possibilidade jurídica de garantir os 2 salários mínimos na aposentadoria — e que ela foi descartada ou ignorada.
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A falta de informação é, em si, um problema estrutural que o JASB tem tentado preencher ao longo dos anos, funcionando como canal independente de análise e comunicação para a categoria.
A transparência sobre o que é possível juridicamente, sobre o que está tramitando no Congresso e sobre os riscos de cada estratégia adotada pelas lideranças é um direito que pertence à base — não às cúpulas.
Quando a informação não chega, decisões erradas são tomadas por quem deveria estar melhor orientado. E quando essas decisões resultam em oportunidades perdidas, quem paga a conta são os trabalhadores, não os representantes.
O caminho ainda existe — mas o tempo não é infinito
A situação atual não é irreversível, mas exige correção de rota urgente. A PEC 14, independentemente das disputas políticas entre entidades, é o instrumento que pode alterar a Constituição Federal e garantir aquilo que o PLP 185 não tem competência legal para fazer.
Debater o mérito dessa proposta com honestidade intelectual, colocando o interesse dos +385 mil trabalhadores/as acima das disputas corporativas, é o mínimo que se espera de quem ocupa posição de liderança.
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A história desta categoria demonstra resiliência e capacidade de mobilização. Foram 16 anos para chegar à EC 120. Não faz sentido repetir o ciclo de erros — começar com a ferramenta errada, perder anos preciosos e chegar a uma vitória que, mais uma vez, precise ser corrigida.
Os Agentes de Saúde merecem uma aposentadoria digna que respeite o risco que correm, o trabalho que realizam e o tempo que dedicaram ao sistema público de saúde do Brasil. E merecem, acima de tudo, lideranças que coloquem essa pauta no centro — sem desvios, sem omissões e sem silêncios convenientes.
Palavras chaves: salário dos agentes de saúde 2026, jasb, ifa acs, ifa ace, ifa ace 2025, ifa acs 2025, Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, CONACS, Fnaras, Fenasce, CUT, Força Sindical, Sindicato dos Agentes de Saúde.
Autor: Samuel Camêlo
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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