Acréscimo sobre o salário: mudança para Técnico, novas atribuições e os impasses.

Agentes de Saúde (ACS e ACE) devem receber acréscimo em seus salários em consequência da qualificação como técnicos. — Foto: JASB.com.br.Acréscimo sobre o salário: mudança para Técnico, novas atribuições e os impasses.
WhatsApp: Rede do JASB | Desde que a Lei 11.350/2006 criou o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (TACS), o Brasil convive com uma promessa que ainda não saiu do papel na maioria dos 5.570 municípios. Leia e releia esta matéria, ela "vale ouro!"
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Busca-se transformar o ACS tradicional em técnico, ampliando as suas atribuições e reconhecendo a categoria com CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações) próprio, piso salarial diferenciado e a possibilidade de um Conselho Profissional Federal.
Passaram-se quase 20 anos e a pergunta que ecoa nas reuniões de equipe, nos corredores das UBS e nos grupos de WhatsApp dos ACS é sempre a mesma:
“Se já sou técnico, por que continuo sendo tratado como ACS antigo? Por que não posso aferir pressão, glicemia ou fazer antropometria sem tomar um pito?”
O educador físico e sanitarista Jamerson Santos, informa que a resposta não está na lei, mas no vácuo que a lei deixou:
Falta definição de supervisão, falta Conselho Profissional Federal, falta dinheiro nos cofres municipais e, principalmente, falta vontade política.
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🔄 O que mudou na prática: do ACS para TACS
👩⚕️ Supervisão: presencial ou não? A lei não diz – e isso é o problema
A PNAB (Política Nacional de Atenção Básica) determina que o enfermeiro supervise o ACS, mas nunca exigiu presença obrigatória no domicílio.
A nova redação da Lei 11.350 mantém a mesma lógica: as novas atribuições só podem ser executadas “excepcionalmente” e “assistidas por profissional de nível superior”.
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🚩 Traduzindo: O técnico pode aferir glicemia na casa do usuário;
🚩 Mas precisa ter recebido orientação prévia do enfermeiro/médico/dentista;
🚩E deve devolver o dado para validação – o que caracteriza supervisão indireta.
🗣️Por que isso gera briga?
Municípios liberam o TACS para fazer tudo sozinho e não garantem plantão para validar; Enfermeiros alegam que não são responsáveis técnicos por procedimentos que não são da enfermagem; Conselhos (Cofen, CFM, CFO) não abraçam a categoria – TACS não é “deles”.
VEJA TAMBÉM:
⚖️ Conselho profissional: o “vácuo legal” que assusta gestor e trabalhador
Não existe um Conselho Federal dos Técnicos em ACS.
Consequência prática: se um TACS erra a leitura de glicemia e o paciente entra em hipoglicemia, quem responde civil e criminalmente? O município? O enfermeiro que “supervisionou” à distância? O próprio técnico, sem amparo de conselho?
Comparativo rápido:
🗂️ Como está sendo feita a “mudança de CBO” no SIAB/SUS e no CNES
O Ministério da Saúde publicou em 2022 orientação técnica conjunta 1/2022-CGPNAB/CGCIVS/DESF/SAPS/MS determinando:
🔶 O município deve alterar o CBO do ACS para 3222-05 após comprovar que o profissional concluiu o curso técnico;
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🔶 A descrição do cargo no CNES deve incluir as novas atribuições;
🔶O registro de procedimentos (PA, glicemia, antropometria) deve constar no prontuário eletrônico com assinatura digital do supervisor.
🔶 Na prática: Só 23 % dos municípios (dados CNES dez/2024) fizeram a troca de CBO;
🔶 Menos de 8 % cadastraram os novos procedimentos no SIAB/SUS;
🔶 A maioria simplesmente “renomeou” o ACS de técnico no RH, mas não mudou o sistema – o que impede auditoria e pagamento de incentivos.
👨⚕️ O que dizem os secretários (em off)
“Se eu oficializar o TACS, vou ter que pagar insalubridade, vale-alimentação de nível médio e ainda arriscar processo quando não houver supervisor. Por que eu faria isso sem verba?” (Fala atribuída a determinado Secretário de Saúde de cidade do interior de Minas Gerais)
📋 Roteiro de como deveria funcionar (e que quase ninguém segue)
Município faz mapeamento de domicílios com demanda excepcional (ex: paciente amputado diabético, hipertenso com AVC recente); Equipe programa visita e registra no sistema a justificativa de “excepcionalidade”;
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Enfermeiro ou médico faz orientação prévia (pode ser por videoconferência gravada); TACS executa o procedimento com check-list digital (PA, glicemia, circunferência de cintura); Dados são validados em até 24 h pelo supervisor, que assina eletronicamente; CBO é alterado e procedimentos são contabilizados na produção da equipe – servindo para bonificação do TACS (ex: 5 % do PAB variável).
🌍 Onde já funciona (casos reais)
💠Recife (PE) – pagamento de R$ 250/mês de gratificação por procedimento validado;
💠Joinville (SC) – banco de horas: TACS que faz visita excepcional ganha folga remunerada;
💠Fortaleza (CE) – telessupervisão via app “TACS Online”, com chamada de vídeo em tempo real.
✅ Check-list para o ACS que quer virar TACS sem sair da lei
📆 Calendário 2025-2026: o que vem pela frente
🔶15 novembro de 2025 – O Ministério da Saúde lançará a portaria de financiamento que condiciona repasse de 5% do PAB variável à produção registrada por TACS;
🔶Dezembro de 2025 – Frente Parlamentar da ACS entra com PL que cria o Conselho Federal dos Técnicos em ACS (anexo ao PL 1.142/2023);
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🔶Março de 2026 – Ministério do Trabalho revisa o piso salarial do CBO 3222-05 – expectativa de + 18% sobre o piso atual do ACS.
❓ Perguntas que vão dominar 2026 (e você deve ficar de olho)
📌Vai ser obrigatório o curso técnico? Não, mas quem não tiver não poderá executar as novas atribuições nem receber a gratificação do PAB.
📌Posso me recusar a fazer procedimento sem supervisor? Sim. Art. 4º da Lei 11.350: “somente sob assistência de nível superior”. Guarde o print da recusa.
📌Posso ser processado se algo dar errado? Sim, mas o rito é o mesmo do técnico de enfermagem: responderá solidariamente quem ordenou e quem supervisionou.
📌Quando sai o conselho? Dependerá da aprovação do PL 1.142/2023. A previsão é 2026, com anuidade inicial estimada em R$ 90.
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📢 Guia rápido: como pressionar sua prefeitura sem tomar advertência
Reúna 20% dos ACS da cidade e elabore ofício (modelo abaixo); Entregue na SMS com protocolo; Envie cópia ao Ministério Público Estadual (promotoria da saúde); Poste no grupo e marque vereador – pressão social funciona mais que greve.
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Modelo de ofício. Modelo:
Exmo. Sr. Secretário(a) Municipal de Saúde
Requeremos, nos termos do art. 7º da Lei 11.350/2006, a imediata:
Alteração do CBO 5152-05 para 3222-05 dos profissionais com diploma técnico;
Inclusão dos códigos de procedimento 0301050070 a 0301050085 no SIAB/SUS;
Criação do Conselho Municipal de Técnicos em ACS, com representação paritária;
Instituição de gratificação de 5% sobre o PAB variável para cada procedimento validado.
Sem resposta em 30 dias, encaminharemos o caso ao MPE.
Assinaturas e matrículas em anexo.
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💵 A transformação já aconteceu na lei, mas travou no mundo real
O TACS existe no papel, existe no diploma, mas não existe na folha de pagamento, no conselho nem na cabeça de muitos gestores.
Enquanto não houver pressão organizada – e não adianta só postar meme no TikTok – a conversa vai continuar no mesmo lugar: “Posso aferir? Posso não aferir? Vou tomar advertência?”
A saída é cada trabalhador se articular localmente, usar a legislação como escudo e forçar o município a cumprir o que já é direito.
2026 será o ano do “TACS ou truque”. Esteja inscrito no conselho, com o CBO trocado e a produção validada. Quem chegar primeiro, pega a gratificação. Quem chegar depois, poderá pegar o que sobrou do bolo.
Gostou da matéria? Se você ainda não faz parte de um dos grupos de WhatsApp do JASB, dê um passo a frente e seja saia na frente! Há mais de 20 anos levando notícia com profissionalismo.
A promessa é de que, ocorrerá o mapeamento de cidade por cidade até o próximo governo federal não ter pra onde correr.
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Matérias Bônus:
Fonte: JASB com informações do Ministério da Saúde.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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