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Município Regulamenta Incentivo por Desempenho - Confira a Lei.

           Os recursos que estão sendo tratados nessa matéria, estão disponíveis aos Agentes a nível nacional.   —  Foto JASB/Reprodução.
 
Município Regulamenta Incentivo por Desempenho - Confira a Lei 
Publicado no JASB em 13.maio.2025. Atualizado em 14.maio.2025.

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Iremos tomar a Prefeitura de Acrelândia como referência nesta matéria, sobre a regulamentação do Incentivo por desempenho, destinado às equipes de Saúde da Família e Bucal.

Portaria publicada pelo Ministério da Saúde, cujo número é 3.493, trata sobre o Incentivo por desempenho APS.

Profissionais da Atenção Primária receberão valor adicional 

A Prefeitura de Acrelândia oficializou na terça-feira (6) a regulamentação do pagamento do incentivo financeiro por qualidade às Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipes de Saúde Bucal (eSB). A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece critérios vinculados ao desempenho das equipes na Atenção Primária à Saúde (APS).
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Pagamento anual e condicionado a metas

O incentivo será pago em parcela única, ao final de cada ciclo anual, considerando a média de desempenho em indicadores classificados como “ótimo”, “bom”, “suficiente” ou “regular”. O objetivo da nova lei é estimular boas práticas, ampliar o acesso da população e melhorar os resultados em saúde pública.

A legislação permite ainda a atualização dos valores para Equipes de Atenção Primária (eAP) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), conforme necessidade e avaliação da gestão local.


Quem tem direito

Terão direito ao incentivo os seguintes profissionais:

—  Médicos;
—  Enfermeiros;
—  Técnicos e auxiliares de enfermagem;
—  Agentes comunitários de saúde;
—  Odontólogos;
—  Técnicos e auxiliares de saúde bucal;
—  Profissionais do Programa Mais Médicos.
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Desde que cumpram os seguintes requisitos:

—  Vínculo regular com o município;
—  Registro em conselho de classe;
—  Jornada de 40 horas semanais;
—  Cadastro ativo no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).


Profissionais afastados, inativos, terceirizados, com jornada inferior a 40 horas semanais ou que tenham sofrido penalidades disciplinares não terão direito ao pagamento. Já nos casos de licença maternidade ou de saúde, o valor será proporcional ao tempo de serviço prestado no ano.

Condições para o repasse

A prefeitura condiciona o pagamento do incentivo ao repasse de recursos pelo Ministério da Saúde, ao alcance das metas estabelecidas e à disponibilidade financeira municipal.
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A Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia será responsável pelo monitoramento dos indicadores, pela avaliação dos resultados e pela gestão dos repasses.




Fonte: JASB com informações da Prefeitura de Acrelândia.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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