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40% ou 20%: a diferença na insalubridade entre ACE e ACS.

           adicional de insalubridade é um direito trabalhista garantido por lei aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.   —  Fotomontagem JASB/Reprodução.
 
40% ou 20%: a diferença na insalubridade entre ACE e ACS.
Publicado no JASB em 04.maio.2025. Atualizado em 05.maio.2025.

WhatsApp: Canal JASB | Nesta matéria iremos apresentar informações relevantes sobre o grau de insalubridade paga aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. É importante que todos tenham consciência de que há um PL tramitando em Brasília, que busca garantir 40% às duas categorias, sem a necessidade de avaliação técnica. Contudo, iremos tratar da situação atual.
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Diferença na insalubridade entre ACE e ACS

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista garantido por lei a diversos profissionais da saúde, especialmente àqueles que atuam em ambientes de risco. Para os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), esse benefício tem pesos diferentes, ainda que ambos trabalhem em contato com fatores que podem comprometer sua saúde.

Funções e exposição ao risco

Os ACE desenvolvem atividades diretamente ligadas ao combate de doenças como dengue, zika e chikungunya. Isso inclui visitas a áreas de risco, manuseio de substâncias químicas e contato com possíveis criadouros de vetores, o que aumenta significativamente o grau de exposição a agentes biológicos nocivos. 

Já os ACS atuam mais na orientação das famílias, acompanhamento de condições de saúde e promoção da prevenção, geralmente com menos exposição direta a ambientes insalubres, segundo avaliações de técnicos.
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Percentuais diferentes de adicional

Essa diferença nas atividades reflete diretamente no percentual do adicional de insalubridade. Enquanto os ACE têm direito ao grau máximo, que corresponde a 40% do piso salarial da categoria, os ACS, em regra, recebem o percentual médio, de 20%. Ambos os adicionais devem ser calculados sobre dois salários mínimos, conforme estabelece a legislação federal para essas categorias.


Em 2016, uma importante vitória dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias estabeleceu a criação da Lei Federal 13.342, que trata especificamente do Adicional de Insalubridade das duas categorias. Um marco histórico, que muito gestores tentam apagar, contudo, trata-se de uma Lei Federal garantindo um direito inquestionável. 

Cálculo deve ser feito corretamente

Com o salário mínimo de 2025 fixado em R$ 1.518,00, o piso salarial para ACE e ACS é de R$ 3.036,00. No caso dos ACE, o adicional de 40% representa R$ 1.214,40. Já para os ACS, com 20%, o valor é de R$ 607,20. No entanto, esse percentual pode variar de acordo com as condições reais de trabalho. 

Caso o ACS exerça funções que envolvam exposição semelhante à dos ACE, pode haver argumentos para o pagamento de 40%.
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Pagamentos: Erros os gestores

Um dos principais problemas enfrentados por esses profissionais é o cálculo incorreto do adicional de insalubridade. Muitos gestores aplicam o percentual sobre valores menores do que o piso, o que reduz o salário de forma indevida. Esse erro causa prejuízos financeiros mensais e pode se acumular ao longo do tempo, comprometendo a remuneração do trabalhador.


Como garantir o valor correto

A melhor forma de garantir o pagamento adequado do adicional de insalubridade é conferindo o holerite e verificando se o cálculo foi feito sobre o valor correto do Piso Salarial Nacional ou vencimento ainda maior, no caso da existência de Plano de Cargos e Salários

Em caso de dúvida, procurar um advogado trabalhista ou a assessoria jurídica do sindicato pode ajudar a esclarecer a situação. Se houver erro, é possível exigir a correção imediata e até mesmo cobrar valores retroativos dos últimos cinco anos.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: falejasb @ gmail.com

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