40% ou 20%: a diferença na insalubridade entre ACE e ACS.

40% ou 20%: a diferença na insalubridade entre ACE e ACS.
WhatsApp: Canal JASB | Nesta matéria iremos apresentar informações relevantes sobre o grau de insalubridade paga aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. É importante que todos tenham consciência de que há um PL tramitando em Brasília, que busca garantir 40% às duas categorias, sem a necessidade de avaliação técnica. Contudo, iremos tratar da situação atual.
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Diferença na insalubridade entre ACE e ACS
O adicional de insalubridade é um direito trabalhista garantido por lei a diversos profissionais da saúde, especialmente àqueles que atuam em ambientes de risco. Para os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), esse benefício tem pesos diferentes, ainda que ambos trabalhem em contato com fatores que podem comprometer sua saúde.
Funções e exposição ao risco
Os ACE desenvolvem atividades diretamente ligadas ao combate de doenças como dengue, zika e chikungunya. Isso inclui visitas a áreas de risco, manuseio de substâncias químicas e contato com possíveis criadouros de vetores, o que aumenta significativamente o grau de exposição a agentes biológicos nocivos.
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Já os ACS atuam mais na orientação das famílias, acompanhamento de condições de saúde e promoção da prevenção, geralmente com menos exposição direta a ambientes insalubres, segundo avaliações de técnicos.
Percentuais diferentes de adicional
Essa diferença nas atividades reflete diretamente no percentual do adicional de insalubridade. Enquanto os ACE têm direito ao grau máximo, que corresponde a 40% do piso salarial da categoria, os ACS, em regra, recebem o percentual médio, de 20%. Ambos os adicionais devem ser calculados sobre dois salários mínimos, conforme estabelece a legislação federal para essas categorias.
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Em 2016, uma importante vitória dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias estabeleceu a criação da Lei Federal 13.342, que trata especificamente do Adicional de Insalubridade das duas categorias. Um marco histórico, que muito gestores tentam apagar, contudo, trata-se de uma Lei Federal garantindo um direito inquestionável.
Cálculo deve ser feito corretamente
Com o salário mínimo de 2025 fixado em R$ 1.518,00, o piso salarial para ACE e ACS é de R$ 3.036,00. No caso dos ACE, o adicional de 40% representa R$ 1.214,40. Já para os ACS, com 20%, o valor é de R$ 607,20. No entanto, esse percentual pode variar de acordo com as condições reais de trabalho.
Caso o ACS exerça funções que envolvam exposição semelhante à dos ACE, pode haver argumentos para o pagamento de 40%.
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Pagamentos: Erros os gestores
Um dos principais problemas enfrentados por esses profissionais é o cálculo incorreto do adicional de insalubridade. Muitos gestores aplicam o percentual sobre valores menores do que o piso, o que reduz o salário de forma indevida. Esse erro causa prejuízos financeiros mensais e pode se acumular ao longo do tempo, comprometendo a remuneração do trabalhador.
Como garantir o valor correto
A melhor forma de garantir o pagamento adequado do adicional de insalubridade é conferindo o holerite e verificando se o cálculo foi feito sobre o valor correto do Piso Salarial Nacional ou vencimento ainda maior, no caso da existência de Plano de Cargos e Salários.
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Em caso de dúvida, procurar um advogado trabalhista ou a assessoria jurídica do sindicato pode ajudar a esclarecer a situação. Se houver erro, é possível exigir a correção imediata e até mesmo cobrar valores retroativos dos últimos cinco anos.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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