Efetivação de ACS/ACE contratados: AMM emite orientações para os prefeitos.
Agentes comunitários e de endemias estão sendo efetivados Brasil a fora. — Foto/Reprodução/Prefeitura de Campo Verde.Efetivação de ACS/ACE contratados: AMM emite orientações para os prefeitos
Canal da Efetivação | O editorial do JASB chama a atenção de todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Brasil, que ainda convivem com a contratação temporária, irregular, precária, não compatível com o que estabelece a Lei Federal 11.350/2006. Desde o ano passado que criamos o Canal Especial da Efetivação, além de usar todas as plataformas de mídias sociais que administramos para tornar notório em todo o país, que é possível desprecarizar as duas categorias sem a necessidade de lei nova.
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Seja um ACS/ACE efetivo, lute por seus direitos
Já tornamos notório diversos casos em que os agentes comunitários e de combate às endemias eram contratados e, felizmente, passaram a ser efetivos. É possível e há respaldo legal.
Ano eleitoral
Estamos diante de mais um ano de eleições no Brasil. São as eleições deste ano que irá definir o futuro político de deputados, senadores governadores e presidente da República Brasileira, em 2026. Esta é uma consciência de que os políticos e seus apoiadores possuem.
Estamos diante de um ano muito positivo, considerando que "as portas das possibilidades estão abertas." É nesse período pré eleitoral que os prefeitos e vereadores se tornam mais receptivos. Portanto, estamos diante de um ano de novas conquistas, além de confirmar as já alcançadas e ainda não acessadas pelas duas categorias de agentes de saúde.
Desprecarização do Vínculo dos ACS/ACE: AMM Emite Orientação aos Municípios Mato-Grossenses
Decisão Normativa do Tribunal de Contas de Mato Grosso remete à regularização do Vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias.
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A importância da decisão normativa do Tribunal de Contas de Mato Grosso é destacada na regulamentação do vínculo funcional e da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Essa medida visa assegurar segurança jurídica e direitos constitucionais fundamentais aos profissionais.
Orientações da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM)
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) tomou a iniciativa de fornecer orientações aos prefeitos, visando esclarecer o processo de certificação dos agentes. Estima-se que existam cerca de oito mil agentes no estado de Mato Grosso. O prazo estabelecido para as prefeituras é até 19 de abril, para efetivar o procedimento de certificação. Isso garantirá a regularização oficial do vínculo, que até então ocorria de maneira informal em muitos casos.
Procedimentos necessários para Certificação
No comunicado enviado aos gestores municipais, a AMM detalha as medidas que devem ser adotadas no processo de certificação dos servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional nº 51/2006. Um passo essencial é a constituição de uma comissão, composta por servidores municipais, para coordenar o processo. A criação desse grupo de trabalho deve ser devidamente publicada no diário oficial, estipulando-se o prazo para início e conclusão das atividades. A AMM ressalta que o descumprimento do prazo estabelecido para a certificação dos agentes acarretará possíveis multas aos agentes públicos municipais.
Modelo e Documentação para Certificação
Além das orientações, a AMM disponibilizou aos gestores um modelo da minuta que pode ser adotado, bem como os documentos necessários que devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para homologação.
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Qualquer dúvida sobre o processo pode ser direcionada à Coordenadoria Jurídica da AMM, através do endereço eletrônico: juridicoamm@hotmail.com.
As informações são da AMM.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Tribunal de Contas de Santa Catarina estipula prazo para município apresentar plano de regularização de ACS/ACE
Agentes comunitários e de endemias estão sendo efetivados em diversos estados. — Fotomontagem JASB/Reprodução/TCE/SC.Canal da Efetivação | O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) estipulou prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Joinville regularize o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
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Planos de carreira, quadro de vagas e cargos efetivos
A prefeitura terá que apresentar um plano de ação detalhado que inclua prazos, e recomendou ao Executivo que faça constar, nas legislações que tratam dos planos de carreira, o quadro de vagas e os cargos efetivos, conforme determina a lei.
Irregularidades na contratação
Na tarde de segunda-feira (5/2/2024), o Pleno do TCE/SC seguiu por unanimidade o voto do relator, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, em processo de 2022 que apurava possíveis irregularidades na contratação de servidores para as funções de agentes comunitários de saúde, representado pela Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina.
Contratação temporária de ACS/ACE é proibida
"A situação da temporalidade dos programas e da ausência de normatização acerca da forma de contratação dos agentes comunitários de saúde já foi resolvida. A norma federal passou a proibir explicitamente a contratação desses agentes de forma temporária, exceto nos casos de combate a surtos epidêmicos", explica o relator em seu voto.
Regime sem respaldo jurídico
Ele também ressalta no documento que o regime estatutário especial criado pelo município não possui respaldo no ordenamento jurídico atual.
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Os regimes jurídicos vigentes
"Isso ocorre porque os regimes jurídicos vigentes são apenas o estatutário, no qual a relação do servidor público ocupante de um cargo público é regida por um Estatuto, e o celetista, no qual um empregado público ocupa um emprego e a relação com a administração pública é regulada por um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", explica o relator.
Documento veda a contratação temporária ou terceirizada
No prejulgado 1083, o próprio Tribunal de Contas trata do tema quando decide que, para viabilizar a execução do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde (PACS), a administração municipal, não dispondo de pessoal próprio suficiente e capacitado para a prestação dos serviços dentro de seu quadro de servidores, ou, ainda, não querendo o gestor propor a criação de cargos efetivos destinados aos agentes comunitários, deverá implementar o regime de empregos públicos que se submeta às regras ditadas pela CLT, não gerando estabilidade no serviço público.
O documento reforça, ainda, que é vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde.
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Agente Comunitário
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Joinville indica que o município possui atualmente 689 agentes comunitários de saúde cujos contratos temporários estão sendo mantidos de forma irregular, sem observância das condições especiais previstas na Constituição.
Equipe multiprofissional nos serviços de ABS
O agente comunitário de Saúde é um dos profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde e desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades.
As informações são do Portal do TCE/SC.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.





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