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URGENTE: A situação delicada de parte dos ACS/ACE com o posicionamento do STF.

         Como o julgamento do Piso Nacional dos Agentes de Saúde afetou os servidores.   —  Fotomontagem: JASB/STF/SINDACS-BA.
 
URGENTE: A situação delicada de parte dos ACS/ACE com o posicionamento do STF.
Publicado no JASB em 20.outubro.2023. Atualizado em 24.outubro.2023.  

Grupos no WhatsApp |  Apesar de não ter havido novidade alguma, sobre o julgamento da tese que se refere a Constitucionalidade do Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) no STF, há questões que envolvem os agentes não estatutários, que precisam de esclarecimentos. Leia a matéria e veja o vídeo que publicamos, aqui na página.
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O julgamento da  tese, relacionada ao Piso Nacional, que ocorreu na última quinta-feira (19/10), no Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a situação diferenciada entre os ACS/ACE estatutários e os contratados, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em relação ao julgamento do Piso Nacional, regido pela Lei Federal 12.994/2014.

Lamentavelmente, pouco se falou sobre as perdas que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias celetistas poderiam ter que  suportar, se não fosse pela aprovação da PEC 22/2011. 
A Suprema Corte estabeleceu um diferencial entre os Agentes regidos pelo Estatuto dos Servidores e os que são regidos pela CLT, tal distinção terá reflexos terríveis nas bases dos agentes, em suas cidades, se os gestores aplicarem tal entendimento, contudo, a Emenda Constitucional 120/2022, tornou-se a "salvação." Seja considerada que ela não estava sendo julgada, além de não fazer distinção entre estatuários e celetistas.

O que muda com a decisão da Suprema Corte

O Plenário do STF definiu que a União pode implementar o piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que atuam nos estados, nos municípios e no Distrito Federal porque, no caso desses profissionais, é a própria União que paga os seus vencimentos. Desse modo, a União pode definir o valor de pagamento mínimo para a categoria por meio de lei.

A decisão foi tomada na última quinta-feira (19) na fixação da tese de repercussão geral (Tema 1.132), no Recurso Extraordinário (RE) 1279765. Em abril, no julgamento do mérito, o Tribunal já havia decidido pela constitucionalidade do piso salarial ao analisar o caso concreto de uma agente comunitária de Salvador (BA).
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Permaneceu como estava

A Corte estabeleceu, ainda, que o piso corresponde ao vencimento do cargo (remuneração básica) mais a gratificação por avanço de competência. Segundo o entendimento fixado, o cálculo deve considerar todas as parcelas que integram a remuneração e que sejam pagas aos trabalhadores de forma permanente.

         A situação dos Agentes, diante da decisão da Suprema Corte.   —  Foto/Reprodução/STF.

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

I- É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o artigo 198, parágrafo 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal;

II – Até o advento da Lei municipal 9.646/2022, a expressão "piso salarial" para agentes comunitários corresponde à remuneração mínima considerada nos termos do artigo 3º, XIX, da lei municipal 8.629/2014, correspondendo somente à soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.
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Essa segunda tese é aplicável apenas ao município de Salvador, Bahia.

O que faz mudar a decisão feita pelo STF 

O que significa "reformando em parte o acórdão recorrido," comentado pelo ministro Barroso, que presidiu o julgamento da tese, relacionada ao Piso Nacional. Isto significa que o pedido da administração municipal de Salvador, foi atendida em parte. Traduzindo tal situação, os agentes de Salvador tiveram perdas, assim como os agentes não estatutários de todo o país. 

Entenda agora essa situação, que terminou por afetar aos ACS e ACE regidos pela CLT.


Celetistas sem direito ao Piso

Os ACS e ACE celetistas não possuem direito ao recebimento do "Piso Salarial Nacional", conforme o posicionamento do STF. Contudo, a Emenda Constitucional 120, que não estava em julgamento, acabou com o que seria uma grande tragédia nacional para os ACS/ACE estatutários. 

É muito importante que as duas categorias entendam com clareza o ocorrido na Corte maior do país.
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Celetistas tem direito à EC 120

A Emenda Constitucional 120, aprovada em maio de 2022, projetou uma nova realidade de vida para os Agentes de Saúde de todo o Brasil, correto? Se você disse sim, acertou. Embora o legislador, Profº Dr. Valtenir Pereira, tivesse a intenção em beneficiar aos quase 400 mil ACS/ACE com os recursos vindos do Ministério da Saúde, infelizmente, o posicionamento do STF poderia ter estabelecido que apenas uma parte desses agentes teriam direito aos dois salários mínimos como base. Portanto, todos os ACS/ACE, independente de ser celetistas ou estatutários, gozam do direito aos valores garantidos na Emenda 120.

Perdas em ações na justiça

Os milhares de Agentes de Saúde celetistas (regidos pela CLT) que estão com ações não justiça para receber o pagamento da reposição do Piso Nacional, diante do posicionamento da Corte, não terão direito ao recebimento, em casos anteriores a Emenda 120. Sabemos o quanto essa informação é desagradável, contudo, não podemos omiti-la dos ACS e ACE que não desfrutarão do direito aos valores do antigo "Piso Nacional.

O que muda para os ACS/ACE estatutários

A decisão do Supremo Tribunal ratificou (confirmou) o direito dos ACS e ACE ao recebimento do "Piso Salarial Nacional," repassado pelo Governo Federal, tanto dos agentes regidos pelo estatuto dos servidores quanto os regidos pela CLT. Esse posicionamento implica em muitos efeitos, em benefício das duas categorias. Um dos efeitos é o direito ao recebimento dos dois salários mínimos como base salarial. portanto, nenhum Agente de Saúde estatutário deverá receber menos de dois salários mínimo como vencimento. Outro efeito é o direito ao retroativo, no caso dos agentes que não tiveram acesso aos dois salários mínimos, a partir de maio de 2022.
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Direito garantido na justiça

Os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias que não receberam os 2 salários mínimos, a partir de maio de 2022, poderá ingressar na justiça para que os valores retroativos sejam garantidos. O posicionamento do STF  não afeta o direito retroativamente, portanto, não há o que ser questionado pela gestão municipal. 


Os detalhes da ação no STF

Quem está envolvido no processo?

As partes do processo SIMONE ROCHA DE SOUZA e o Município de Salvador (Bahia). 

Entre os  habilitados no processo estavam: CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (AM. CURIAE) e a FENASCE  (AM. CURIAE).

Recurso Extraordinário (RE) nº  1279765.

Relator: ministro Alexandre de Moraes

Repercussão geral – O recurso discute se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estejam vinculados.

Tema 1132 - Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial.
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Há Repercussão Geral

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 18, 29, 30, I e III, 37, X, 39, 60, §4º, I, 61, §1º, II, a e c, 93, IX, 169, § 1º, I e II, e 198, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - previsto no artigo 198, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 63/2010, e instituído pela Lei 12.994/2014 - aos servidores estatutários dos entes subnacionais, bem como o alcance da expressão piso salarial.

Seja analisada algumas questões

Apesar da grande apreensão, por parte dos agentes comunitários e de combate às endemias, a possibilidade da Emenda Constitucional 120/2022 ser afetada era muito pequena, quase que remota (quase impossível). Ainda que não fosse possível afirmar com exatidão da possibilidade dos ministros da Suprema Corte envolver a citada Emenda. 

É importante que todos os agentes compreendam que não era a Emenda 120 que está em julgamento, mas, a aplicabilidade da Lei Federal 12.994/2014. 

A providência tomada por Valtenir Pereira

O então deputado federal Valtenir Pereira, que também é defensor público do estado de Mato Grosso e professor universitário, sabia da grande batalha que seria travada no STF e buscou se antecipar aos fatos, ou seja, buscou proteger o pagamento dos 2 salários mínimos aos ACS/ACE. 
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O Profº. Valtenir desvinculou o texto dos 2 salários mínimos ao Piso Salarial Nacional, ou seja, não existe relação alguma entre a Lei Federal 12.994/2014 (que estabeleceu o Piso Nacional dos agentes de saúde) e a Emenda 120/2022. 

O defensor público do Estado de Mato Grosso criou uma janela de escape importante para evitar que os ACS e ACE não perdessem os 2 salários mínimos conquistados em 2 votações na Câmara dos Deputados e mais 2 votações no Plenário do Senado Federal. 

Valtenir caminhou com  as lideranças da CONACS, conseguiu a aprovação da PEC 22, até que em maio de 2022 a história dos agentes mudou de realidade com a grande vitória. 

A situação do Piso dos Agentes de Saúde

É fundamental não esquecer de que a  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do Piso Nacional dos agentes comunitários e de combate à endemias, previsto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário no primeiro momento, antes do julgamento de abril deste ano. Posicionalmente que desqualificava totalmente a obrigatoriedade dos municípios pagarem o Piso Nacional das duas categorias. Felizmente houve correção de tal visão. As duas categorias possuem direito ao piso, sim.
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Um erro amador que repercutiu nacionalmente 

A controvérsia no STF envolve os agentes de Salvador. Segundo informações de Ilda Angélica Correia, a demanda dos agentes poderia ter sido evitada, sem ter que chegasse à Suprema Corte do país. A presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, comentou que a instituição se ofereceu para resolver a demanda do piso da categoria na capital da Bahia, contudo, a direção da Associação AASA-Bahia recusou a ajuda. As consequências dessa recusa, infelizmente, estão repercutindo até os dias de hoje e terá desfeche no próximo mês, segundo a agenda do STF.

Desfavorável aos ACS e ACE

A  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do Piso Nacional dos agentes comunitários e de combate à endemias.

O posicionamento desfavorável ao Piso Nacional dos agentes por Alexandre de Moraes, aponta a possível tragédia que os ACS e ACE sofreriam, se não fosse pela iniciativa do então deputado federal, Dr. Valtenir Pereira, que se antecipou aos fatos e isolou o salário base das duas categorias da demanda no Supremo. 
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Entendendo a situação do Piso Nacional

A  Primeira Turma do Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, considerou indevida a imposição do piso nacional, previsto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário. Posicionalmente que desqualificava totalmente a obrigatoriedade dos municípios pagarem o referido Piso, contudo, o relator, ministro Alexandre de Morais, mudou de posicionamento. 

Se antecipando aos posicionamento do STF

Para entender como seria a manobra do defensor público do Estado de Mato Grosso e professor universitário Dr. Valtenir Pereira, havemos de considerar a sua vasta experiência profissional, um domínio do universo jurídico de forma singular. 

Não foi por menos que a oposição a Confederação Nacional, sem entender o que estava acontecendo em relação a PEC 22, acusou o então deputado Valtenir injustamente, alegando que ele iria conduzir os ACS e ACE a aprovação de uma proposta que seria inconstitucional, justamente por atrelar a pauta do Piso ao 2 salários mínimos. Na verdade, a assessoria jurídica, que fez tal acusação, não possuía conhecimento jurídico suficiente para entender o que o mestre acadêmico estava planejando. A PEC 22 apresentava algo totalmente constitucional. 
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Da PEC 22/2011, nasceu a PEC 09/2022 e, finalmente, a Emenda Constitucional 120/2022 desvinculando o salário base dos agentes comunitários e de combate às endemias do Piso Salarial Nacional, objeto da Lei Federal 12.994/2014. Portanto, a demanda que tramitou na Suprema Corte, sem dúvida alguma, era pouco provável que atingisse o salário base conquistado sob a iniciativa do ilustre professor universitário Valtenir Pereira. 

Em diálogo com Samuel Camêlo (editor do JASB), o Dr. Valtenir havia falado da preocupação em garantir uma vida com maior dignidade aos ACS/ACE de todo o Brasil. Ele não apenas demostrou preocupação em garantir uma remuneração justa a cada agente, mas, em melhor  qualidade de vida aos agentes e suas famílias. O Professor tinha plena convicção do que estava fazendo. Ele usou a sua bagagem de conhecimento do universo jurídico em favor dos agentes de saúde (ACS e ACE) de todo o Brasil. 

Analisemos o que diz o texto da EC 120/2022:

Art. 1º, § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
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§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR).

Em nenhum momento é feito menção ao Piso Salarial Nacional

A controvérsia no STF envolve os agentes comunitários e de combate às endemias de Salvador, que manifestaram contrariedade ao princípio da autonomia orçamentária e ao pacto federativo, por meio da Associação AASA-Bahia. Reivindicaram a aplicabilidade da Lei 11.350/2006 aos servidores municipais, independente do regime jurídico a que se submetam. 
Os agentes buscavam, na ocasião, garantir o salário base em conformidade com o Piso Nacional. 
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O grande problema seria a possibilidade da Suprema Corte considerar que o "Piso Nacional" previsto pela EC 120 é inconstitucional, após ter considerado que o tema é de repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada em todo o território brasileiro, afetando a todos os ACS/ACE.

Apesar do quadro descrito acima, Valtenir buscou desviar o salário base de 2 salários mínimos da rota de colisão com a decisão do STF, desvinculando a Emenda 120 do Piso Nacional. Essa, sem dúvida alguma, foi a grande jogada do então deputado federal.

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VÍDEO - Encerrado o julgamento da Tese do Piso Nacional dos ACS/ACE no STF.

         Julgamento da Tese do Piso Nacional dos ACS/ACE ocorreu sem mudança de entendimento.   —  Foto/Reprodução/Nelson Jr./SCO/STF.
 
Publicado no JASB em 19.outubro.2023. Atualizado em em 20.outubro.2023. 

Não houve novidade alguma, sobre o julgamento da tese que se refere a Constitucionalidade do Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Tal como antes, tudo continua. Mas, você sabe o que ficou definido? Sabe como fica a situação dos agentes contratados (celetistas) em relação aos estatuários? Se não sabe, chegou a a hora de saber. Veja o vídeo completo, logo após a matéria abaixo.
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Em sessão iniciada nesta quinta-feira (19/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Recurso n°. 1279765, garantido a constitucionalidade do piso salarial nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

Na sessão de hoje, o STF fixou a tese que estava faltando e estabeleceu que a expressão ‘piso salarial’ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, até o advento da Lei municipal 9.646/2022, corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competência.

Com tal posicionamento  os Tribunais de Justiça devem julgar favoravelmente as ações coletivas propostas pela representação das duas categorias, ou seja, representação dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

Agora, conforme o posicionamento da Corte, os agentes que estão com processo na justiça, já poderão ter a causa julgada e o retroativo do Piso Piso Nacional garantido.

Na decisão o Supremo Tribunal fixou que até a edição da Lei municipal 9.646/2022, a expressão ‘piso salarial’ equivale ao valor do vencimento, acrescido da gratificação de competência, ou seja, o salário inicial, sem o cômputo de qualquer gratificação.
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É importante que todos estejam atentos a tese 02, que somente é  aplicável à cidade de Salvador, considerando que  lei municipal referendada pelo Corte, tem validade apenas na capital baiana.
Em relação aos demais ACS e ACE do país, a expressão "Piso Salarial" equivale ao valor do vencimento, isto é, o salário inicial, sem qualquer gratificação.

A fixação da tese pelo STF serve para livrar aos Agentes de Saúde de entendimentos diversos de outras instância do judiciário. O fato é que todo essa situação, sem dúvida alguma, poderia ter sido evitada. 

Mais uma vez, fica evidente que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do Profº Valtenir Pereira, livrou aos ACS/ACE de pagar um preço muito alto, em face de equívocos jurídicos. Mais uma vez fica evidente o quanto o professor tem deve domínio da situação ao propor a PEC 22.

Quem não lembra do argumento de inconstitucionalidade que a PEC proposta pelo Valtenir Pereira sofreu? Quantas críticas e acusações ele teve que superar e, agora, fica claro o quanto ele tinha razão e os seus acusadores, na verdade, não sabia o que falava, mesmo estando em assessoria jurídica. 

A perspectiva da assessoria jurídica da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde foi de que não teríamos uma surpresa. 
Mesmo com o fato de que, os profissionais de enfermagem, mesmo com a aprovação do Piso Nacional, mergulharam numa situação delicada, em face do posicionamento do STF.
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O que nos assustava nessa situação

Felizmente, não tivemos a mesma sorte dos colegas da enfermagem. O "Piso Nacional" dos ACS/ACE, que representa o salário base de dois salários mínimos, continua como o proposto da Emenda Constitucional 120/2022. 

O salário base versos salário mais vantagens

Numa linguagem mais prática: hoje, o "Piso" representa os 2 salários mínimos, sem as demais vantagens. O que se temia era que o julgamento da Suprema Corte mudasse esse entendimento e  estabelecesse que o "Piso Nacional" fosse a soma do base e as demais vantagens. Se isso ocorresse, sem dúvida alguma, teríamos perdido o direito ao "Piso Nacional" de 2 salários mínimos. Seria uma tragédia nacional para os ACS/ACE.

O que motivou o STF a adiar a votação da Tese

Realmente não sabemos o que causou o atraso relacionado ao julgamento da tese sobre a Constitucionalidade do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários e de Combate às endemias. 

O julgamento sobre a Constitucionalidade do Piso Salarial das duas categorias aconteceu em abril, desse ano (veja mais detalhes, logo abaixo, em matéria do período). 
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A assessoria jurídica da CONACS

O Dr. Marcelo Rodrigues esteve presente no Plenário da Suprema Corte para realizar as devidas intervenções, caso fosse necessário entrar em ação. 

Será que a categoria sabe a dimensão de tudo o que ocorrendo?  Será que tem entendimento que tudo isso poderia ter sido evitado, se não fosse o posicionamento e deliberações que foram tomadas, a partir do início do processo, exatamente em sua origem?

O fato é que entramos de cabeça numa demanda com riscos muito altos. Tal demanda poderia ter sido evitada, caso a oferta de ajuda da CONACS fosse aceita, segundo informações de Ilda Angélica Correia, presidente da Confederação.

Ora, se havia uma saída mais prática, que não produzisse ansiedade tão elevada em tantos milhares de agentes, por que não se seguiu tal solução? 

         Luís Roberto Barroso presidiu o julgamento da Tese do Piso Nacional dos ACS/ACE.   —  Foto/Reprodução/Carlos Moura/STF.

O fato inquestionável

O fato inquestionável é que o julgamento da Tese relacionada ao Piso Nacional dos ACS/ACE levou a todos os agentes ao ponto de partida, exatamente semelhante ao julgamento ocorrido em abril. E os resultados poderiam ter sido desastrosos. Apesar de tal cenário, prevaleceu o otimismo. 
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No julgamento, que deve ocorreu hoje, realmente não houve nenhuma surpresa. Estamos na expectativa de que o salário base de dois salários mínimos seja ampliado pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC 18), quando a categoria com formação técnica passará a receber três salários mínimos. 

O caso do julgamento do Piso da Enfermagem 

No mês passado, o senado recorre da decisão do STF, que limitou piso na enfermagem. Em face de toda a situação vivenciadas pelos profissionais da enfermagem, o Senado se viu obrigado a recorrer contra a decisão que restringiu o pagamento do piso nacional da enfermagem. 

Com uma ação de embargo de declaração protocolada, a Advocacia do Senado alegou que a decisão tem “contradições, omissões e obscuridades” e pediu a aplicação “plena e imediata” da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da categoria, conforme reportagem da Agência Brasil.

Os argumentos do Senado

Na ação, o Senado argumenta que a decisão do STF “caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo”, o que configuraria “violação do princípio da separação dos poderes”.
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Nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MG), disse que a iniciativa busca implementar o piso “nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”.

A decisão da Suprema Corte sobre o piso da enfermagem

A decisão do Supremo sobre o piso da enfermagem, entre outras mudanças, condicionou o pagamento aos profissionais do setor público nos estados e municípios à “assistência financeira complementar” prestada pela União.

Outra mudança condicionou o pagamento do piso aos profissionais do setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Além disso, o Supremo determinou que o piso deve ser pago aos profissionais com carga horária semanal de 44 horas, reduzindo o valor salarial para aqueles com carga inferior a máxima permitida pela legislação.

Sem maioria

O Senado alega que o voto complementar apresentado pelo ministro Gilmar Mendes que, entre outras mudanças, fixou o piso a uma carga horária de 44 horas semanais, não formou maioria de votos na Corte.

“Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de 4 ministros: Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça”, justifica a ação.
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Assistência financeira

Sobre a necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado alega, entre outros motivos, que “definir fontes de receita para o custeio da saúde é também competência legislativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não somente da União”.

Carga horária

O Senado argumenta ainda que a lei não fixou o pagamento do piso a uma jornada de 44 horas, tendo sido observado, na verdade, “que há um predomínio da jornada de 40 horas semanais para o setor público e uma variação mais recorrente entre 30 horas, 36 horas e 40 horas semanais, ou 12/36 horas, no setor privado”.

“A decisão deste Supremo Tribunal Federal, de vincular o piso salarial nacional a 44 horas semanais, também contribui para reduzir a eficácia social da lei aprovada”, diz a Advocacia do Senado.

Acordo coletivo

O Senado também questiona a decisão do Supremo que condicionou o pagamento do piso no setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Para a Casa, é uma “contradição quanto à possibilidade de acordo ou convenção coletiva dispor de modo diverso do previsto em norma constitucional”. A ação lembra que a Emenda Constitucional nº 127/2022 “constitucionalizou o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem”.
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Argumentos dos advogados do Senado

Os advogados do Senado sustentam, portanto, que acordos e negociações coletivas de trabalho só podem se sobrepor a Constituição “para assegurar situação mais vantajosa aos profissionais, jamais para restringir o âmbito de proteção constitucional”.

Além disso, a ação considera que a decisão viola a isonomia entre os profissionais da enfermagem do setor público e do privado.

Piso nacional da Enfermagem

O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Confira a transmissão ao vivo


Edição Geral: Samuel Camêlo
Edição: Fernando Fraga
As informações são do JASB com informações de Lucas Pordeus León* - Repórter da Agência Brasil - Brasília
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STF - novidades sobre o Julgamento da Tese sobre o Piso Nacional dos ACS e ACE.

         Assessor jurídico da CONACS (1º a direita), Dr. Marcelo Rodrigues, fala sobre o julgamento da Tese no STF.   —  Foto: CONACS.
 
STF - novidades sobre o Julgamento da Tese sobre o Piso Nacional dos ACS e ACE.
Publicado no JASB em 18.outubro.2023. 

O julgamento da tese sobre o Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) estava prevista para ser julgada hoje (18), conforme publicado no JASB, contudo, o julgamento foi adiado. Confira o vídeo produzido pela assessoria jurídica da CONACS, mais abaixo.

Atualmente os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o país vivencia uma série de novidades, inclusive, no campo jurídico. Este com o julgamento da Tese relacionada ao julgamento já definido, sobre a constitucionalidade do Piso Salarial Nacional.
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Durante todo o julgamento, as duas categorias sofreram bastante com o alto nível de ansiedade e estresse que o processo causou. 

Segundo Ilda Angélica Correia, presidente da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, o julgamento no STF - Supremo Tribunal Federal poderia ter sido evitado, se não fosse por fala de procedimento do jurídico da AASA- Bahia. 

Segundo Ilda, a CONACS se ofereceu para resolver a demanda da categoria em Salvador, contudo, a direção da AASA - Bahia recusou. Tal fato ocorreu antes mesmo de ser iniciado o processo que deu origem a demanda na Suprema Corte.

Felizmente, os ACS/ACE a nível nacional não foram terrivelmente prejudicado com a falta de habilidade do jurídico da Associação em questão. Apesar de tal fato, ainda há possibilidade da tese, que será julgada no STF ainda causar desconforto aos agentes na esfera nacional. 

Para evitar que ocorra algum prejuízo, de forma irreversível, a assessoria jurídica da Confederação Nacional está acompanhando o processo na Suprema Corte brasileira. 

É como foi falado em diversos grupos pelo editorial do JASB: "O julgamento da Tese relacionada ao julgamento do Piso Nacional no STF, sem dúvida alguma, é tão importante quanto o próprio julgamento já ocorrido. Não havendo novidades, tudo permanece como está. Contudo, pode haver alguma novidade, que limite o direito da categoria, tipo: fazendo entender que o Piso Nacional representa o somatório do rendimento bruto e não apenas o salário base (como atualmente consideramos). Acreditamos que isso não ocorrerá, contudo, existe a possibilidade." (Veja mais informações, após o vídeo)
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Confira o vídeo com a fala do Dr. Marcelo Rodrigues:


As informações são do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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STF - Julgamento da Tese sobre o Piso Nacional dos ACS e ACE acontecerá hoje (18/10).

         STF julga a Constitucionalidade do Piso Nacional dos ACS e ACE.   —  Foto/Divulgação/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 18.outubro.2023. 

O julgamento da tese sobre o Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) deverá ocorrer hoje (18/10/23). O caso envolve uma ação proposta pela  AASA/BA - Associação dos Agentes de Saúde do Estado da Bahia e terminou projetando repercussão geral, ou seja, caiu nos "braços" da Suprema Corte Brasileira.

O caso causou muita ansiedade e expectativa aos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o país, que aguardavam o desfeche da  situação, esperando que não houvesse grandes prejuízos às suas conquistas. 
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Felizmente, não houve julgamento desfavorável que pudesse servir de base para que o pagamento dos dois salários mínimos como base fosse cessado. Contudo, restou uma pendência importantíssima a ser analisada pelo STF - Supremo Tribunal Federal. Faltou o julgamento da Tese da relacionada ao decidido pela Corte.  

Entenda o que é o julgamento da Tese do piso salarial dos ACS e ACE que acontecerá hoje (18/10/23). Veja os detalhes no vídeo abaixo. 

O que é uma tese do STF?

São aqueles recursos nos quais a questão jurídica discutida é idêntica e se repetem de forma razoável nos tribunais de origem, que podem destacá-los e identificá-los como representativos da controvérsia para que, encaminhados aos tribunais superiores, tenham solução uniforme.

Quando as teses do STF são julgadas?

Geralmente, as teses relativas aos temas com repercussão geral ou com reafirmação de jurisprudência são divulgadas tão logo enunciadas, ainda que os acórdãos de mérito não tenham sido publicados. 
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Os temas sem repercussão geral têm suas teses divulgadas independentemente da publicação dos acórdãos, estes atinentes às manifestações.

O julgamento da Tese do "Piso Salarial Nacional 

O julgamento da Tese do "Piso Salarial Nacional das duas categorias pelo STF é algo de elevada importância, já que poderemos ter a confirmação do que já foi proferido ou haver alguma novidade que, infelizmente, possa refletir em alguma perda. Essa não é nenhuma previsão pessimista, mas, baseada na realidade dos fatos.

O que esperamos é que tudo corra bem, não tenhamos novidades desfavoráveis e que todos os ACS/ACE possam ter paz.  

Assista no vídeo abaixo, as explicações de Ivando Antunes, que é diretor presidente da AASA, Associação responsável pela ação na Suprema Corte.

O Ivando buscou apresentar uma base jurídica para o contexto, envolvendo o julgamento em tela.
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Leia mais sobre o julgamento, logo abaixo do vídeo.

Assista ao vídeo:

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Até o fechamento desta matéria, ainda não havia sido feito o julgamento da tese correspondente. 

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil


URGENTE: Agentes de saúde estão tendo problema com quantitativo de cadastrado a mais no sistema

        Um alerta importante para os agentes comunitários de saúde.   —  Foto/Reprodução/Prefeitura de Pindamonhangaba, SP.
 

Publicado no JASB em 15.setembro.2023. Atualizado em 16.setembro.2023.            

Estejam atentos à problemática que envolve o quantitativo de cadastrados a mais no sistema da categoria (Agentes Comunitários de Saúde) e como isso irá impactar na queda da produtividade
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A problemática é apresentada pelo Ivando Antunes, que trabalha em Salvador, além de ser presidente da AASA (Associação dos Agentes  de Saúde do Estado da Bahia). Veja o vídeo, logo após esta matéria. 

O referido vídeo, feito pelo Ivando, segundo ele, tem o objetivo de informar e alertar todos os ACS do Brasil, que por um acaso, tenham um quantitativo de cadastrados que esteja muito maior do que é determinado na PNAB - Política Nacional de Atenção Básica. Confira a fala do agente, no vídeo logo abaixo.

Quantas visitas o Agente Comunitário de Saúde tem que fazer por dia?

Frequência, periodicidade e planejamento das visitas domiciliares. A visita é uma atividade central do processo de trabalho do ACS e deve ser realizada com frequência média de uma visita família/mês, sendo que as famílias com maior necessidade deverão ser visitadas com mais frequência.

Quantos agentes comunitários de saúde por município?

Se cada ACS urbano atender, em média, a 600 pessoas (número mais adequado), são 13 agentes, o que deixa o município livre para contratar 12 agentes para a área rural. Duas mil pessoas, divididas por 12 agentes, são menos de 200 pessoas por agente.
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Quantos Agente de Saúde por população?

Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS. 

Como é definido o número de Agente de Saúde por equipe?

O número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local. Equipe da Atenção Básica (eAB): esta modalidade deve atender aos princípios e diretrizes propostas para a AB.

Qual é a carga horária de um Agente Comunitário de Saúde?

9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, estabelece que a jornada dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias é de 40 (quarenta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014).

Quantas famílias um agente de saúde deve acompanhar?

Independente da população da cidade ou da população sob responsabilidade de uma equipe de saúde da família, o Ministério da Saúde recomenda que o Agente Comunitário de Saúde (ACS) seja responsável pelo “cuidado” de uma micro área com no máximo 750 pessoas, não especificando o número de famílias.
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Como calcular a cobertura de ACS?

Proporção da cobertura populacional estimada por ACS: estimativa de cobertura populacional por agentes comunitários de saúde no território definido. É obtido pelo cálculo: nº de ACSx575/População IBGE, com limitador de cobertura de 100%.

Confira o vídeo abaixo e depois leia as demais informações, logo abaixo do vídeo.

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Qual é o salário de um Agente Comunitário de Saúde?

O salário base de um Agente Comunitário de Saúde no Brasil é de dois salários mínimos, contudo, há cidades em que esse base vai além do dobro dos dois salários mínimos. A Emenda Constitucional 120/2022, garante que nenhum ACS ou ACE deve ter como vencimento inicial de carreira, mesmo de 2 salários mínimos. 
Somando a esse salário os ACS ainda têm direito ao Adicional de Insalubridade, gratificações e outros direitos garantidos aos funcionários públicos municipais. 

Como deve ser a visita domiciliar do agente de saúde ao idoso?

Na visita domiciliar, é possível estabelecer, junto aos familiares, um suporte mais adequado às necessidades específicas da pessoa idosa, negociando com familiares e/ou cuidadores cada aspecto desse cuidado. (Fonte: BVS Atenção Primária em Saúde aps-repo.bvs.br).

Quantas pessoas por Microárea?

Microárea – Corresponde ao espaço geográfico delimitado onde residem até 750 pessoas e que corresponde à área de atuação de um Agente Comunitário de Saúde (ACS).

Quantas famílias uma equipe de saúde pode atender?

Cada equipe de Saúde da Família (eSF) deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para essa definição.
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Qual a equipe mínima da Equipe de Saúde da Família (ESF)?

Composição mínima de 01 (um) profissional médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e agente comunitário de saúde, cumprimento de 40 horas semanais para todos os profissionais membros da equipe.

Fonte: Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Básica. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, Série A. Normas e Manuais Técnicos; Série Pactos pela Saúde 2006, v. 4). 
Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/pnab.php. 

Cada equipe de Saúde da Família e ACS deve ser responsável por quantas pessoas? Fique por dentro!

        Agentes comunitários de saúde representa uma das profissões mais estudadas pelas universidades do Brasil.   —  Foto/Reprodução/Semuc.
 
Publicado no JASB em 26.julho.2023. Atualizado em 1º.agosto.2023.  

Nesta matéria iremos abordar uma série de informações, tendo por base o Portal do próprio Ministério da Saúde. São informações de elevada relevância, tanto para os agentes comunitários quanto para a sua equipe de Saúde da Família (eSF). Leia este conteúdo com bastante atenção, as informações contidas aqui lhes serão bastante úteis.
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Estratégia Saúde da Família

A Estratégia Saúde da Família (ESF) visa à reorganização da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.

Equipe multiprofissional

Um ponto importante é o estabelecimento de uma equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família – eSF) composta por, no mínimo:

I médico generalista, ou especialista em Saúde da Família, ou médico de Família e Comunidade;

II enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família;

III auxiliar ou técnico de enfermagem; e

IV agentes comunitários de saúde. Podem ser acrescentados a essa composição os profissionais de Saúde Bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal.
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Atribuições das equipes de Saúde da Família

Mais informações sobre as atribuições das equipes de Saúde da Família, assim como de cada profissional, você encontra nos itens 4.3 e 4.4 da Política Nacional de Atenção Básica. É prevista, ainda, a implantação da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde como uma possibilidade para a reorganização inicial da atenção básica com vistas à implantação gradual da ESF ou como uma forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da atenção básica.

Atuação dos ACS

Todo agente comunitário é vinculado a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), atuando sempre em uma micro área. Por meio de visitas periódicas, é responsável pelo cadastro e orientação das famílias quanto aos serviços de saúde disponíveis, verificando a existência ou não de pessoas na família com sintomas de doenças e orientando quanto a áreas de risco no interior das residências, além de ser o elo que liga as pessoas da comunidade aos serviços de saúde.

Cada ACS deve atender no máximo 750 pessoas 

Os dados populacionais disponibilizados pelo DataSUS, mostram que, em 2011, a estimativa da população era de 192.379.287 bilhões de habitantes no Brasil. Baseado nesta estimativa, o Ministério da Saúde, através da portaria n° 2.488 de 21 de Outubro, do mesmo ano, determina que o número de agentes comunitários deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com no máximo 750 pessoas por agente e 12 agentes por equipe de saúde da família. Cada equipe de saúde da família, deve ser responsável por no máximo 4 mil pessoas.
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Cada eSF deve ter 4.000 pessoas (diz o MS)

Cada equipe de Saúde da Família (eSF) deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para essa definição. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe considere o grau de vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que, quanto maior o grau de vulnerabilidade, menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe.

Fatos históricos envolvendo os ACS 

Oficialmente implantado pelo Ministério da Saúde em 1991, o então Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) teve início no fim da década de 80 como uma iniciativa de algumas áreas do Nordeste (e outros lugares, como o Distrito Federal e São Paulo) em buscar alternativas para melhorar as condições de saúde de suas comunidades. Era uma nova categoria de trabalhadores, formada pela e para a própria comunidade, atuando e fazendo parte da saúde prestada nas localidades.

Uma das profissões mais estudadas pelas universidades 

Hoje, a profissão de agente comunitário de saúde (ACS) é uma das mais estudadas pelas universidades de todo o País. Isso pelo fato de os ACS transitarem por ambos os espaços – governo e comunidade – e intermediarem essa interlocução. O que não é tarefa fácil. O agente comunitário de saúde tem um papel muito importante no acolhimento, pois é membro da equipe que faz parte da comunidade, o que permite a criação de vínculos mais facilmente, propiciando o contato direto com a equipe.

        A agente comunitária Zenir Neri despedindo-se da senhora Lourdes Magno ao final de sua visita.   —  Foto/Reprodução/Silmara Lima.

Orgulho em ser ACS 

“Como agente comunitária, já passei por várias experiências ao chegar às residências, e me deparar com pessoas precisando de socorro médico, e poder ser um canal mais rápido para solucionar problemas de saúde. Isso não tem preço”, declara Zenir Neri, que atua há 20 anos no Rio Maruím, interior do município de Igarapé Miri, no Pará. “Eu tenho muita satisfação no trabalho que desenvolvo como agente comunitária”, afirma ela.
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Lourdes Magno é aposentada e reside no Rio Maruím . Em seu relato, ela diz que o trabalho dos agentes comunitários é importante e necessário, além de ser muito eficiente. “Neste rio não tem emergência 24h, quando precisamos, temos que correr para a cidade, mas quando eles estão por perto, de alguma forma nos ajudam nos dando o suporte de que precisamos”, pontua.

Estratégias que previnem doenças e promovem saúde

A prevenção representa um conjunto de medidas aplicadas de forma precoce, com o fim de evitar que doenças atrapalhem o estado de bem-estar social das pessoas e da comunidade. A promoção da saúde é um processo que tem como objetivo alcançar e manter esse estado de bem-estar social, por isso, a atuação do Ministério da Saúde ao implementar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde nos municípios, foi essencial para melhorar o acesso da comunidade aos serviços de saúde, fortalecendo a importância dos princípios de vigilância, estabelecendo e aplicando políticas e práticas de saúde, que trouxessem grandes resultados.

Visando melhorias, diretrizes foram traçadas para que os agentes fossem capazes de ajudar a comunidade na conquista de mais saúde e melhor qualidade de vida, considerando a lei nº 8.080, de 19 de Setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.

EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHAS E FLUVIAIS

As equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e as Unidades Básicas de Saúde Fluviais estão direcionadas para o atendimento da população ribeirinha da Amazônia Legal e Pantanal Sul-Mato-Grossense, respectivamente. Considerando as especificidades locais, os municípios podem optar entre dois arranjos organizacionais para equipes de Saúde da Família, além dos existentes para o restante do País:
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I. Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR): desempenham a maior parte de suas funções em Unidades Básicas de Saúde (UBS) construídas/localizadas nas comunidades pertencentes a regiões à beira de rios e lagos cujo acesso se dá por meio fluvial; e

II. Equipes de Saúde da Família Fluviais (eSFF): desempenham suas funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).

A implantação das equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e Fluviais segue os mesmos critérios das equipes e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família.

Edição: Samuel Camêlo, JASB.
Fonte: JASB com informações do Ministério da Saúde e Portal de Agência de Notícias do Curso de Jornalismo da Uninter


Sindicatos avançam no pagamento do Incentivo Financeiro dos ACS e ACE.

        Agentes de saúde buscam impedir o desvio do IFA.   —  Foto/Reprodução.
 

Publicado no JASB em 14.setembro.2023.  Atualizado em 15.setembro.2023.            

Nos próximos dias o FNS - Fundo Nacional de Saúde irá repassar um volume de recurso milionário aos municípios. Tal recurso representa o IFA - Incentivo Financeiro Adicional, que tem a finalidade de garantir a gratificação de fim de ano de 2 salários mínimos aos Agentes de Saúde.
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Embora a norma jurídica seja clara, definindo o IFA como gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, muitos gestores fazem de tudo para não repassar esse volume milionário aos agentes.

O que diz a norma na ocasião da criação do IFA

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 

Será que ainda há dúvida sobre o propósito da criação do criação do Incentivo financeiro adicional? Claro que não! Há inúmeras portarias que confirmam que o recurso é dos ACS/ACE, que devem ser usado para pagamento da gratificação de final de ano. 

ACS e ACE devem receber o IFA

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, também no Art 9º D, da lei Federal nº 12.994, estabeleceu o direito das duas categorias. "Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias."
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Falsa Narrativa

Algumas instituições ligadas aos gestores, que não querem pagar o IFA, criaram uma falsa Narrativa, afirmando que o recurso não pertence aos ACS/ACE e que pode ser usado para qualquer coisa, inclusive, usado para pagamento do 13º salário. Mas, cadê a norma jurídica informando tal coisa? Uma Lei Federal, que garante o IFA aos Agentes de Saúde não é cancelada com falsa narrativa.

Lideranças transparentes

Claro que é mais fácil acatar a falsa narrativa dos maus gestores e manter a paz com eles. Esse até pode ser o pensamento de algumas lideranças, "que não querem comprar briga." Contudo, a representação dos interesses dos agentes deve ser exercida com garra e transparência. Foi dessa forma que os milhares de ACS e ACE garantiram o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.

        O IFA garante os 2 salários extra aos ACS/ACE. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.
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Estamos avançando

Praticamente todos os dias, estamos tendo novas notícias de municípios que passaram a garantir o  pagamento do IFA, logo após o trabalho de uma liderança eficiente. 

Cuidado para não ser comprado

Há gestão que é capaz de garantir cargos comissionados a amigos, familiares etc, ou até mesmo garantir um bom valor em dinheiro para que não exista motivação alguma de defender o pagamento de tal direito. Já ouvimos muitas histórias lamentáveis sobre tal situação. Estejam atentos!

O caso positivo envolvendo o Sindifoz 

O Sindifoz - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Foz do Rio Itajaí, por meio de seu presidente, no caso, Francisco Johannsen, vem fazendo uma ótimo trabalho, lutando para garantir o pagamento do Incentivo dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

Recentemente publicamos uma matéria sobre o belíssimo trabalho do Sindifoz. Hoje, iremos reproduzir mais um ótimo trabalho, dessa vez, na cidade de Balneário Piçarras.
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Sindifoz solicita repasse do incentivo adicional financeiro aos ACS e ACE em Balneário Piçarras.

        Francisco Johannsen, presidente do Sindifoz.   —  Foto/Reprodução/Sindifoz.

Dando prosseguimento nas visitas às Câmara de Vereadores da base territorial do Sindifoz para tratar do mesmo tema, o presidente do Sindicato Francisco Johannsen, utilizou a tribuna da sessão da Câmara de Balneário Piçarras na terça-feira (10) para falar a respeito do repasse do incentivo adicional financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).

Com exceção de Penha, as demais cidades da base do Sindifoz não repassam o incentivo financeiro adicional aos trabalhadores. 

O incentivo é um recurso federal enviado aos municípios, por cada ACS e ACE cadastrado. O valor chega às prefeituras no último trimestre do ano e deve ser repassado aos servidores.

Em sua fala, o presidente do Sindifoz apresentou documentos que comprovam o recebimento de recursos por Balneário Piçarras, com cerca de R$ 133 mil para as duas categorias em 2022 para o incentivo financeiro adicional, que não foi repassado ao fim do último ano.
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Recente decisão proferida pelo STF, no final de 2022, aponta que o incentivo financeiro deve ser repassado ao servidor e que a administração não pode reter este valor para fazer uso do mesmo, podendo responder por enriquecimento ilícito, se não repassar o valor recebido pelo incentivo.

O Sindicato também protocolou na Casa Legislativa uma minuta de projeto de lei para autorizar o repasse do incentivo adicional financeiro aos ACS e ACE de Balneário Piçarras, solicitando que o projeto seja tramitado pelos vereadores.

Assistam ao vídeo, confira a argumentação do presidente do Sindifoz:

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As informações são do JASB e a matéria final é do Portal do SINDIFOZ.



Incentivo Financeiro: Bahia, Alagoas, Rio de janeiro e Minas Gerais reagem pelo pagamento da Gratificação de fim de ano.

        Agentes Comunitários e de Combate às Endemias se mobilizem nos estados para garantir seus direitos. — Fotomontagem: JASB.
 
Publicado no JASB   em 29.setembro.2023. Atualizado em 30.setembro.2023.  

No final do ano passado o FNS - Fundo Nacional de Saúde, conforme dados do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, repassou aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias cerca de 2 salários mínimos como pagamento da Gratificação de final de ano (IFA). O dinheiro é enviado aos cofres das prefeituras para que sejam repassados aos servidores. Apesar de tal fato, alguns prefeitos "esquecem" que esse dinheiro é da Gratificação de Final de Ano dos agentes e dão destinação ignorada, inclusive, cometem crime de improbidade administrativa.
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Nesse ano os sindicatos e associações estão reagindo em massa contra os desvios desse recurso que é verba carimbada, prevista em Lei Federal, portarias do Ministério da Saúde e até Decretos Federais. 

Criando falsas narrativas

As manobras das entidades representantes dos prefeitos e secretários de saúde não lograram êxito ao criar notas técnicas, que não passam de falsas narrativas com contradições e uma série de erros jurídicos. Instrumentos criados para enfraquecer a luta nacional em prol do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional.

        Agentes Comunitários e de Combate às Endemias de Itabuna mobilizados em prol de seus direitos. — Foto/Reprodução.

Contra os abusos de alguns maus prefeitos

Em diversos estados brasileiros os Agentes Comunitários e de Endemias passaram a reagir contra o não pagamento do IFA. Os resultados têm sido animadores, considerando o fato de que a cada dia, mais municípios passam a garantir o pagamento. Nesse ano, felizmente, teremos um novo recorde no número de cidades que pagarão 2 salários mínimos extra aos ACS e ACE de seus quadros de servidores públicos.
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Na cidade de Itabuna os ACS e ACE lutam para entrar na lista das cidades que pagam o IFA.

Itabuna é uma cidade baiana, localizada a cerca de 426 quilômetros de Salvador. Lá, os agentes de saúde (ACS e ACE) decidiram que não irão abrir mão dos 2 salários que devem ser repassados pelo Ministério da Saúde, entre os meses de novembro e dezembro.

Durante toda a manhã da última  quarta-feira, 27, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Itabuna uniram forças em um ato de grande importância no estacionamento do Centro Administrativo Firmino Alves da cidade. 

Além de reivindicar a aprovação de uma lei que garanta o tão aguardado Incentivo Financeiro, as duas categorias também realizaram a entrega oficial da proposta do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR).

        Agentes de saúde de Itabuna seguem dando exemplo as demais cidades do estado e para os colegas de todo o Brasil. — Foto/Reprodução.

O editorial do JASB chegou as informações de que o prefeito Augusto Castro, por compromissos relativos ao aniversário do Hospital de Base, não pôde estar presente para receber pessoalmente a proposta do PCCR dos agentes. Contudo, teria manifestado o comprometimento de agendar uma audiência.
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Em face do quadro em questão, os agentes comunitários e agentes de combate às endemias do município baiano voltaram a se reunir no estacionamento do Centro Administrativo Firmino Alves na última quinta-feira, 28. A  determinação dos agentes em buscar a valorização profissional e melhores condições de trabalho reforça o interesse em garantir a qualidade dos serviços prestados à comunidade.

A expectativa é que a audiência proporcione um espaço propício para o diálogo construtivo entre os representantes dos agentes de saúde e a gestão municipal, resultando em avanços concretos na regulamentação da carreira e na remuneração da categoria”, afirmou Zilar Portela, presidenta do SINDIACS/ACE (Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Sul da Bahia) e da FEDACSE/BA (Federação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado da Bahia).

O avanço na garantia dos 2 salários extras no final de ano, sem dúvida alguma, depende muito de como a representação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias se organizam e buscam pela garantia dos direitos dessas duas categorias. Entendam como funciona essa dinâmica! 

Se no ano passado tivemos um recorde no número de municípios pagando o IFA, não há como não dá o crédito às lideranças dos ACS/ACE. Foram elas que se uniram, se organizaram e persistiram, até que o objetivo foi alcançado. 
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No estado de Alagoas

Em Alagoas o SINDACS-AL - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Alagoas, nesses últimos dias, tem focado na questão do pagamento do Incentivo. Tanto a direção sindical quanto as categorias representadas, estão felizes com os resultados, afinal de contas, estamos falando de valores que chega em boa hora. 

Defesa do pagamento do Incentivo

Recentemente o Sindacs-AL realizou uma agenda sobre valorização dos ACS’s e ACE’s de Jequiá da Praia. O grande destaque da ação sindical foi a reivindicação pelo pagamento do Incentivo Financeiro.

        Fernando Cândido e José Ednilson se reuniram com sub-secretária municipal de Saúde e com o procurador do município. — Foto: Reprodução 

O diretor executivo do Sindacs-AL, Fernado Cândido, e liderança José Ednilso se reuniram na com a sub-secretária municipal de Saúde, Carol, e o procurador do município de Jequiá da Praia, Alexandre, para tratar sobre assuntos de interesse dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. 

Diálogo com a gestão 

Fernando explicou que o diálogo com a gestão a frente da Prefeitura Municipal está aberto e que o sindicato irá marcar uma reunião com o prefeito Felipe Jatobá. 
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“Falamos sobre diversos assuntos, em especial sobre o incentivo de final de ano dos ACS’s e ACE’s deste município. Tanto Carol como Alexandre nos atendeu, dando mais uma demonstração de que a gestão do atual prefeito está aberta ao diálogo sempre, explicou.

O dinheiro está sendo enviado para pagamento dos ACS e ACE

Os fatos descritos acima deixam claro que, quando há foco por parte da representação, o quadro que envolve o acesso ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional se torna favorável. 

        O IFA pertence aos agentes comunitários e de endemias. — Foto: Reprodução/Agência Brasil 

Nenhuma gestão pode se apropriar do IFA para pagamento de 13º ou qualquer outra coisa, que não seja a gratificação de fim de ano. O Governo Federal já paga os salários dos ACS e ACE, não há fundamentação jurídica alguma no desvio do citado recurso. Na verdade, há cometimento de crime, quando o Incentivo não é pago aos agentes.

Pesquisa como instrumento de conhecimento

A direção do JASB - Jornal dos Agente de Saúde do Brasil, que foi responsável pela primeira pesquisa nacional sobre as cidades que pagam o Incentivo, em 2014, agora está lançando uma nova versão para atualizar as informações e empoderar os ACS e ACE, quanto a realidade em seus respetivos estados. Participem da nova Pesquisa, link de acesso logo abaixo.
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É importante lembrar que a popularização do IFA tornou possível a ampliação do número de cidades que passaram a pagar os valores aos seus verdadeiros donos. 

Em vários estados os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estão recorrendo às suas lideranças, visando garantir o acesso ao pagamento da gratificação de fim de ano. E os resultados estão surgindo gradativamente. Portanto, é a eficiência no trabalho da representação que tem feito as duas categorias avançarem, cada vez mais.

ALERJ debate lei que trata de pagamento da Gratificação Anual dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. 

        Alerj debate lei que trata de pagamento da Gratificação dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. — Foto/Reprodução/Alerj.
 
Publicado no JASB   em 29.setembro.2023.   

Alerj debate lei que trata de pagamento da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
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A Comissão do "Cumpra-se" da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) está organizando uma audiência pública para discutir o cumprimento da Lei 9.749/22, que estabeleceu a Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária em Saúde no Estado do Rio. 


O encontro está marcado para esta sexta-feira (29/09), teve início às 10h, no plenário da Alerj, e será transmitido ao vivo pela TV Alerj.

        Agentes Comunitários e de Combate às Endemias compareceram em massa. — Foto/Reprodução.

Gratificação deve ser paga anualmente

De acordo com a lei, a política prevê a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, que devem ser utilizados principalmente para o pagamento integral da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. Essa gratificação deve ser paga anualmente, em um mês estabelecido pela Secretaria de Estado de Saúde, seguindo o valor do Piso Nacional da Remuneração.
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Transferência de recursos financeiros

O texto da lei determina que a política funcione através da transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, que devem ser usados preferencialmente para o pagamento integral da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. A gratificação deve ser paga anualmente, em mês definido em ato da própria Secretaria de Estado de Saúde, seguindo o valor do Piso Nacional da Remuneração.

        Os agentes de saúde (ACS e ACE) não abrem mão do direito conquistado. — Foto/Reprodução.

27 mil servidores aguardam o pagamento

A deputada Elika Takimoto, membro do colegiado, estará conduzindo a reunião e destacou que, até o momento, os servidores não receberam o pagamento conforme previsto na lei. Ela enfatizou que esse valor seria especialmente benéfico para os agentes comunitários que trabalham no combate às endemias. 

"Um ano após a promulgação da lei, o pagamento desses servidores não foi efetivado. Esse valor beneficiaria principalmente agentes comunitários que trabalham em endemias. Nessa audiência vamos ver o que está faltando para dar efetividade a essa legislação que impacta 27 mil servidores da saúde", explicou.
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Durante a audiência, estão sendo discutidas as lacunas que estão impedindo a efetivação dessa legislação, a qual afeta cerca de 27 mil servidores da área da saúde.

        As duas categorias cobram respeito aos seus direitos. — Foto/Reprodução.

Participação da audiência

Foram convidados a participar da audiência o deputado André Corrêa, o presidente da Central Única dos Trabalhadores do Rio de Janeiro, Sandro Cezar, o diretor do Sintasaude RJ, Sebastião Wagner Berriel, a coordenadora dos agentes de combate a endemias (ACES) do município do Rio de Janeiro, Thais Ingrid Leão Costa Ferreira Valença, e a superintendente de Atenção Primária da Secretaria de Estado de Saúde, Halene Armada.
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JASB com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.


Novo Piso: O Governo Federal já definiu qual será  o salário dos ACS/ACE em 2024. 

        Dois salários extra para os agentes comunitários e de combate às endemias. — Foto/Reprodução/Stock.
 
Publicado no JASB  em 14.agosto.2023. Atualizado em 29.setembro.2023.   

Em primeira mão, o editorial do JASB já apresentou as informações de elevada relevância sobre o novo salário mínimo, estimado pelo Governo Federal para o ano de 2024. Agora, apresentamos os detalhes sobre o novo Piso Nacional dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Confira os detalhes!

O Governo Lula fez projeção  para o salário mínimo em 2024, no caso, estabeleceu que seria de R$ 1.421. Conforme as contas da Proposta de Orçamento para o 2024, que será enviada pelo governo até 31 de agosto.

Atualmente o valor do salário mínimo é de R$ 1.320. Nesse caso, o Executivo Federal estará dando um acréscimo de R$ 101 (cento e um reais).
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Quase R$ 6.000 (seis mil reais)

Mais abaixo você poderá conferir que os rendimentos brutos dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias poderá ser de R$ 5.968,20 (cinco, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). 

Entendendo a base de cálculo do novo salário mínimo

A estimativa do governo é que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) tenha alta de 4,48% em 2023.

Ao enviar o PLDO (projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, em abril, o governo considerava um piso de R$ 1.389 - calculado a partir de uma inflação de 5,2%, mas sem incorporar a política de valorização, cujo projeto foi encaminhado no início de maio.

Segundo o Governo Lula, ao enviar a proposta, o Executivo estimou um custo adicional de R$ 18,1 bilhões no ano que vem para bancar o reajuste extra. Mais da metade das despesas federais é influenciada pela dinâmica do piso nacional.

Cada R$ 1 gera R$ 3,9 bilhões nas despesas

Segundo informações do PLDO, cada R$ 1 a mais de reajuste no salário mínimo leva a uma ampliação de R$ 3,9 bilhões nas despesas com benefícios equivalentes ao piso, sem considerar aqueles com valor acima de um salário mínimo.
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O projeto de lei enviado pelo governo ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas o governo já pode considerá-la na formulação da proposta orçamentária.

O Governo tem autonomia para um reajuste maior 

Segundo avaliação dos especialistas do tema, na falta de uma política específica para esse tema, o chefe do Executivo tem autonomia para propor um reajuste maior do que a inflação, desde que haja recursos disponíveis.

Segundo matéria jornalista da Folha de S. Paulo, a política de valorização do salário mínimo pode dificultar o cumprimento das metas fiscais do Ministério da Fazenda nos próximos anos.

Mudanças no valor do salário mínimo 

Os especialistas também defendem a possibilidade do salário mínimo avançar num ritmo mais rápido do que a regra geral das despesas, o que tem sido apontado por economistas como uma diferença no que ocorre com as políticas públicas.
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O impacto avaliados pelos especialistas

O novo reajuste do salário mínimo  deve custar R$ 82,4 bilhões entre 2024 e 2026, segundo estimativa do governo. O impacto será crescente: R$ 25,2 bilhões em 2025 e R$ 39,1 bilhões em 2026.
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Alta real das receitas

Já a regra fiscal diz que o limite de despesas cresce o equivalente a 70% da alta real das receitas (que está diretamente ligada ao ritmo da atividade econômica), respeitando um teto de alta real de 2,5% ao ano.

No ano que vem, já se sabe que o ganho real do salário mínimo vai superar o limite de crescimento das despesas, uma vez que o percentual é maior do que o teto de 2,5%.

Aceleração do PIB

No futuro, em um cenário de aceleração do PIB, como é almejado por Lula, o descompasso entre a correção do piso nacional e a regra fiscal pode ficar ainda mais evidente, dado que o crescimento dos salários e benefícios continuaria ultrapassando a correção do limite.

Quando uma despesa cresce de forma mais acelerada do que a ampliação do teto em si, outros gastos precisam compensar esse movimento -ou seja, eles ficam com um espaço proporcionalmente menor no Orçamento.
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Regra fiscal 

O dilema é semelhante ao que foi visto sob o teto de gastos, regra fiscal aprovada no governo Michel Temer (MDB) e duramente criticada pelos petistas.

O teto também limitava o crescimento das despesas, mas era mais rígido ao impedir qualquer tipo de correção acima da inflação. Com isso e também com as pressões políticas por alta de gastos, a regra se mostrou insustentável em poucos anos.

Avanço acima da inflação

A diferença agora é que o arcabouço proposto por Haddad garante uma margem de manobra maior no Orçamento ao se apropriar do espaço adicional criado pela PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada na transição de governo e também permitir algum avanço acima da inflação.

O novo valor do Piso Nacional na vida dos ACS e ACE

         Como ficará o salários dos ACS e ACE no Próximo ano. — Foto/Reprodução/Canva.

Com tal perspectiva definida, o Governo Federal prevê que o valor do "Piso Salarial Nacional" dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de R$ 2.842 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais). 
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O acréscimo dado pelo Governo 

O novo Piso, portanto, acrescenta R$ 202 (duzentos e dois reais) ao valor atual, que é de R$ 2.640.

A informação do novo valor do salário mínimo foi obtida pelo editorial do JASB, graças a divulgação de dados pelos  interlocutores do Governo Federal.

Tudo muda com a aprovação da PEC 18/2022

Em caso de aprovação da PEC 18/2022, os Agentes Comunitários e de Endemias com formação técnica, terão um Piso Salarial Nacional diferenciado, no caso, ficarão com  os vencimento básicos não inferior aos R$ 4.263,00 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais).

Acréscimo em 40% com a aprovação do PL 1336/2022

Em caso de aprovação do PL 1336/2022, que já tramita no Congresso Nacional, os ACS e ACE terão um Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) calculado sobre o vencimento básico (essa base de cálculo não ocorrerá sobre o salário mínimo, mas, sobre os três salários mínimos, tendo a PEC 18 sido aprovada),  resultando num acréscimo de R$ 1.705,20 sobre o salário base das duas categorias.
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Como deverá ficar a remuneração bruta 

A remuneração bruta dos  Técnicos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos Agentes de Combate às Endemias será de valor equivalente aos R$ 5.968,20 (cinco, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), considerando as perspectivas da aprovação das propostas que tramitam em Brasília.

Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.


Quase R$ 6 mil: O salário bruto dos ACS/ACE em 2024 terá valores muito atraentes. Entenda o caso!

         Governo Federal define novo valor do Salário Mínio. Piso dos Agentes de Saúde também se define. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 13.agosto.2023. Atualizado em 13.agosto.2023.  

O JASB já apresentou, em primeira mão, uma série de informações de muita importância sobre o novo salário mínimo, conforme projeções dadas pelo Governo Federal para o próximo ano. Nessa matéria especial, apresentamos os detalhes sobre o valor do salário bruto dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, considerando os valores estabelecidos pelas vitórias das pautas, que tramitam em Brasília. Se ligue nos detalhes!
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O valor do novo salário mínimo já foi projetado pelo Governo Lula. Conforme informações que já publicamos no JASB, a projeção  para o salário em 2024 é  de R$ 1.421. Considerando a Proposta de Orçamento, que será enviada pelo governo até o final de agosto desse ano.

Atualmente o valor do salário mínimo é de R$ 1.320. Nesse caso, o Executivo Federal estará dando um acréscimo de R$ 101 (cento e um reais).

Quase R$ 6.000 (seis mil reais)

Mais abaixo você poderá conferir que os rendimentos brutos dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias poderá ser de R$ 5.968,20 (cinco, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). Confira os detalhes, no final desta matéria.

Entendendo a base de cálculo do novo salário mínimo

A estimativa do governo é que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) tenha alta de 4,48% em 2023.

Ao enviar o PLDO (projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, em abril, o governo considerava um piso de R$ 1.389 - calculado a partir de uma inflação de 5,2%, mas sem incorporar a política de valorização, cujo projeto foi encaminhado no início de maio.
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Segundo o Governo Lula, ao enviar a proposta, o Executivo estimou um custo adicional de R$ 18,1 bilhões no ano que vem para bancar o reajuste extra. Mais da metade das despesas federais é influenciada pela dinâmica do piso nacional.

Cada R$ 1 gera R$ 3,9 bilhões nas despesas

Segundo informações do PLDO, cada R$ 1 a mais de reajuste no salário mínimo leva a uma ampliação de R$ 3,9 bilhões nas despesas com benefícios equivalentes ao piso, sem considerar aqueles com valor acima de um salário mínimo.

O projeto de lei enviado pelo governo ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas o governo já pode considerá-la na formulação da proposta orçamentária.

O Governo tem autonomia para um reajuste maior 

Segundo avaliação dos especialistas do tema, na falta de uma política específica para esse tema, o chefe do Executivo tem autonomia para propor um reajuste maior do que a inflação, desde que haja recursos disponíveis.

Segundo matéria jornalista da Folha de S. Paulo, a política de valorização do salário mínimo pode dificultar o cumprimento das metas fiscais do Ministério da Fazenda nos próximos anos.
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Mudanças no valor do salário mínimo 

Os especialistas também defendem a possibilidade do salário mínimo avançar num ritmo mais rápido do que a regra geral das despesas, o que tem sido apontado por economistas como uma diferença no que ocorre com as políticas públicas.

O impacto avaliados pelos especialistas

O novo reajuste do salário mínimo  deve custar R$ 82,4 bilhões entre 2024 e 2026, segundo estimativa do governo. O impacto será crescente: R$ 25,2 bilhões em 2025 e R$ 39,1 bilhões em 2026.

Alta real das receitas

Já a regra fiscal diz que o limite de despesas cresce o equivalente a 70% da alta real das receitas (que está diretamente ligada ao ritmo da atividade econômica), respeitando um teto de alta real de 2,5% ao ano.

No ano que vem, já se sabe que o ganho real do salário mínimo vai superar o limite de crescimento das despesas, uma vez que o percentual é maior do que o teto de 2,5%.

Aceleração do PIB

No futuro, em um cenário de aceleração do PIB, como é almejado por Lula, o descompasso entre a correção do piso nacional e a regra fiscal pode ficar ainda mais evidente, dado que o crescimento dos salários e benefícios continuaria ultrapassando a correção do limite.
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Quando uma despesa cresce de forma mais acelerada do que a ampliação do teto em si, outros gastos precisam compensar esse movimento -ou seja, eles ficam com um espaço proporcionalmente menor no Orçamento.

Regra fiscal 

O dilema é semelhante ao que foi visto sob o teto de gastos, regra fiscal aprovada no governo Michel Temer (MDB) e duramente criticada pelos petistas.

O teto também limitava o crescimento das despesas, mas era mais rígido ao impedir qualquer tipo de correção acima da inflação. Com isso e também com as pressões políticas por alta de gastos, a regra se mostrou insustentável em poucos anos.

Avanço acima da inflação

A diferença agora é que o arcabouço proposto por Haddad garante uma margem de manobra maior no Orçamento ao se apropriar do espaço adicional criado pela PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada na transição de governo e também permitir algum avanço acima da inflação.
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O novo valor do Piso Nacional na vida dos ACS e ACE

         Como ficará o salários dos ACS e ACE no Próximo ano. — Foto/Reprodução/Canva.

Com tal perspectiva definida, o Governo Federal prevê que o valor do "Piso Salarial Nacional" dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de R$ 2.842 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais). 

O acréscimo dado pelo Governo 

O novo Piso, portanto, acrescenta R$ 202 (duzentos e dois reais) ao valor atual, que é de R$ 2.640.

A informação do novo valor do salário mínimo foi obtida pelo editorial do JASB, graças a divulgação de dados pelos  interlocutores do Governo Federal.
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Tudo muda com a aprovação da PEC 18/2022

Em caso de aprovação da PEC 18/2022, os Agentes Comunitários e de Endemias com formação técnica, terão um Piso Salarial Nacional diferenciado, no caso, ficarão com  os vencimento básicos não inferior aos R$ 4.263,00 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais).

Acréscimo em 40% com a aprovação do PL 1336/2022

Em caso de aprovação do PL 1336/2022, que já tramita no Congresso Nacional, os ACS e ACE terão um Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) calculado sobre o vencimento básico (essa base de cálculo não ocorrerá sobre o salário mínimo, mas, sobre os três salários mínimos, tendo a PEC 18 sido aprovada),  resultando num acréscimo de R$ 1.705,20 sobre o salário base das duas categorias.

Como deverá ficar a remuneração bruta 

A remuneração bruta dos  Técnicos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos Agentes de Combate às Endemias será de valor equivalente aos R$ 5.968,20 (cinco, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), considerando as perspectivas da aprovação das propostas que tramitam em Brasília.

Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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Incentivo Financeiro: avança PL que obriga prefeitos a pagarem a gratificação de fim de ano dos ACS/ACE.

         Deputado Fernando Rodolfo defende que os agentes comunitários e de combate às endemias devem receber os dois salários extra a que tem direito. — Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.
 
Publicado no JASB em 07.agosto.2023. Atualizado em 10.agosto.2023.   

O recebimento do pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, desde que a prefeitura tenha recebido o repasse realizado pelo Ministério da Saúde. Há prefeituras que negam o direito e criam qualquer desculpas para não pagar, acreditando que os agentes não conhecem o direito à gratificação de fim de ano. 

O Projeto prevê rateio de incentivo financeiro da União para agentes comunitários de saúde, contudo, o direito já existe, já possui Lei Federal, Portarias do Ministério da Saúde (criadas desde 2003), além de Decretos do Governo Federal, conforme informações de elevada importância publicadas no JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Visite o Canal do Incentivo Financeiro Adicional, no final desta página. 
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Agentes na linha de frente

O Deputado Fernando Rodolfo afirma que a medida valoriza aqueles "que estão na linha de frente doando-se diuturnamente pelo bem social"

O Deputado defende que os agentes comunitários e de combate às endemias devem receber os dois salários extra a que tem direito.

 ratear entre os agentes

O Projeto de Lei 479/23 obriga os municípios a ratear entre os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE), na forma de gratificação indenizatória, o incentivo financeiro recebido da União para fortalecimento de políticas do setor. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O valor a ser pago é de 2 salários mínimos

O texto, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), insere a medida na Lei 11.350/06, que trata das atividades dos agentes comunitários. O rateio proposto por ele deverá se dar, no mínimo, pelo valor do piso da categoria.
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Deputado comentou sobre o erro dos municípios

A lei prevê o incentivo financeiro federal aos estados, municípios e Distrito Federal, que é repassado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente aos fundos municipais. Rodolfo explica que atualmente os municípios entendem, de forma equivocada, que essa assistência financeira deve ser usada apenas em políticas públicas de saúde e de combate a endemias.

         Governo Federal define novo valor do Salário Mínio. Piso dos Agentes de Saúde também se define. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.

Lei determina o pagamento

“Objetivo primacial [do projeto] é consignar expressamente na lei regente que o município não só pode, como deve ratear aos agentes comunitários a assistência financeira complementar prestada pela União, como medida de valorização àqueles que estão na linha de frente doando-se diuturnamente pelo bem social”, disse.

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados. 

Texto do PL

O PL acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).
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Tramitação:

14/05/2023 - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP ) - Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023.

11/05/2023 - MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (MESA ) - Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 198, § 7º da Constituição Federal. Publique-se.

02/05/2023 - MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (MESA ) - Deferido o REQ 976/2023.

28/03/2023 - Apresentação do Requerimento n. 976/2023, pelos Deputados Albuquerque (REPUBLIC/RR) e Fernando Rodolfo PL, que "Requer a coautoria no Projeto de Lei nº 479/2023".

12/02/2023 - Apresentação do Projeto de Lei n. 479/2023, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE)".

JASB com informações da Agência Câmara de Notícias
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Incentivo Financeiro de R$ 2.640: O que fazer para que a Prefeitura pague esse dinheiro.

        Dois salários extra para os agentes comunitários e de combate às endemias. — Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 22.maio.2023.  Atualizado em 05.agosto.2023.   

Atendendo as diversas dúvidas dos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sobre a gratificação de final de ano, estamos disponibilizando mais esta matéria. O pagamento do IFA - Incentivo Financeiro Adicional é um direito de cada agente, cuja prefeitura recebe o repasse realizado pelo Ministério da Saúde. 
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Apesar do vasto material que mostra os diversos dispositivos que garantem o direito ao pagamento do Incentivo Financeiro, ainda há muitas dúvidas por parte dos ACS e ACE, que ainda não fazem parte dos milhares e milhares de colegas que já recebem o pagamento. 

Portanto, esta matéria faz parte de uma série de artigos que tem a finalidade de orientar de como proceder para garantir o pagamento do Incentivo. 

Avaliações técnicas sem força de lei

Com a chegada do segundo semestre do ano, as lideranças dos ACS/ACE já se preparam para garantir o pagamento dos 2 salários mínimos extra do final de  ano. Na contramão dessa articulação, vem os defensores dos prefeitos e secretários de saúde (já que ainda há municípios que não pagam o IFA aos seus verdadeiros donos) buscando impedir que os agentes passem a garantir o pagamento.

As avaliações técnicas da CNM ou CONASEMS, sem dúvida alguma, começarão a circular novamente, na tentativa de desmotivar as lideranças e toda a categoria, que estão na busca dos pagamentos.

Em matéria anterior, já revelamos que as entidades que representam os gestores, na verdade, revelam o desespero, reagindo à pressão dos agentes comunitários e de combate às endemias. Criaram notas técnicas apenas para confundir, fazendo malabarismos com textos jurídicos que se contradizem, não esclarecendo qual foi o propósito da criação do Incentivo. 
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Na verdade, não existe fundamentação jurídica alguma para que as prefeituras não paguem os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no final com os recursos do Incentivo Financeiro Adicional, repassados pelo FNS.

Verdade seja dita

As prefeituras só pode fazer ou deixar de fazer aquilo que lhe é conferido por lei. No Estado de direito à administração pública anda conforme lhe manda a lei, e desenvolve suas atividades debaixo da lei. O princípio da legalidade no Estado de direito impõe a supremacia da lei sobre a vontade dos prefeitos. Perguntamos: qual lei afirma que os gestores municipais (prefeitos e secretários de saúde) podem usar o Incentivo para outras finalidades? Qual a Lei que diz que podem usar o IFA para pagamento de 13º salário? Resposta: não existe!

Portanto, avaliações tendenciosas para beneficiar os prefeitos e os seus secretários, não anulam o que estabelecem os dispositivos legais, que garantem o pagamento aos ACS e ACE.

Direito garantido aos ACS/ACE

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. 
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O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata a referida Lei.

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

A pergunta que não quer calar: "o que fazer quando a Prefeitura não quer pagar o Incentivo Financeiro Adicional?"

        O Incentivo Financeiro Adicional é um direito dos Agentes de Saúde.   —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.

Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo Adicional

A representação da categoria devem dialogar com a gestão e esclarecer que os ACS/ACE são conscientes sobre o direito ao recebimento do pagamento do Incentivo. É importante que se tenha domínio dos dispositivos sobre o IFA. 
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No caso da gestão não aceitar respeitar o direito dos agentes comunitários e de combate às endemias, quanto ao IFA, orientamos para que seja seguidos os seguintes procedimentos:

Primeiramente a categoria deverá ter em mãos cópias dos dispositivos que informam a existência do direito (Veja mais abaixo o ordenamento jurídico), depois uma cópia do requerimento do Incentivo (que produzimos) com a negativa da gestão. Detalhe: um simples requerimento não fará a gestão mudar o seu posicionamento intransigente, contudo, comprova que houve a recusa à solicitação dos servidores. 

Após a recusa formal da prefeitura ao pagamento do Incentivo, manifesto por meio do indeferimento ao requerimento interposto (apresentado) pela categoria, poderá ser seguido os seguintes passos: 

1º. Baixe o comprovante do repasse da União feito à Prefeitura no ano anterior (veja o vídeo de como proceder mais abaixo);

2º. Tendo recebido a recusa ao requerimento ao pagamento do IFA, busque gerar provas quanto ao posicionamento da gestão, envie e-mail, provoque uma reuniões com ata, recolhendo as assinatura dos presentes, etc;
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3º. Caso não haja acordo favorável à categoria, leve o caso à Câmara Municipal de Vereadores. É responsabilidade dos vereadores fiscalizar o executivo (prefeitos), independente se favorável ao gestor ou não. 

4º. Provocar a Câmara de Vereadores para que cobre um posicionamento do prefeito. Este, deverá encaminhar um Projeto de Lei para regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro integral aos ACS e ACE.

Estratégia de procedimento na Câmara de Vereadores

Procure a Câmara Municipal de Vereadores, identifique o vereador que é seja solidário com as causas da categoria, o mantenha informado sobre os fatos relacionados ao Incentivo (apresente toda a documentação que comprovam o direito da categoria à gratificação de final de ano) para que ele faça um requerimento parlamentar, solicitando informações do poder executivo municipal (prefeito) e, após o posicionamento. Os interessados deverá acompanhar todo o procedimento, solicitando os prazos ao vereador, o orientando para que solicite urgência para votação do referido requerimento. 

Outra opção, que é a mais lenta é a seguinte:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o MPF - Ministério Público Federal. Ele dará andamento aos passos seguintes!
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Lembrando que o Incentivo Financeiro Adicional será de R$ 2.640, nesse ano.
 
Já não é mais novidade que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) garantiu um salário base de 2 salários mínimos aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias do país, atualmente o valor é de R$ 2.424,00. Mas, a grande novidade ficou para a 14ª parcela do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde. 

Sem dúvida alguma, tanto os ACS, quanto os ACE tem direito ao referido incentivo. Analisemos alguns detalhes sobre essa "briga de braço com os prefeitos."  São milhões de reais destinados aos agentes e que estão nas mãos dos prefeitos para pagamento da categoria ou uso indevido, inclusive, já que a norma jurídica define qual a destinação dos valores.

As normas que institui o repasse do recurso do Incentivo Financeiro Adicional se enquadra no Princípio da legalidade, que define qual a destinação do dinheiro correspondente ao referido benefício. Por tal motivo que encontramos decreto, portarias e lei que trata do tema. Em nenhum desses dispositivo consta que os prefeitos podem usar o dinheiro como desejar. Portanto, nenhum dos prefeitos que pagam o Incentivo aos ACS/ACE o faz por ser bonzinho, mas, porque existe norma jurídica que o obriga a fazê-lo.
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Cidades que pagam o Incentivo

Confira a relação completa das cidades que pagam a Gratificação de Fim de Ano, aqui!

Tramitação de Projeto que acaba com os desvios dos prefeitos

Tanto o Projeto de Lei 4440/20 quanto o de número 460/19 torna obrigatório o pagamento direto do  incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE). Esse benefício é regulamentado pela Lei Federal 12.994/2014 e pelo decreto 8.474/15, levando em consideração a existência de portarias anteriores, que já tratavam do referido repasse realizado pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde.  

O Incentivo Financeiro Adicional ficou conhecido em todo o Brasil graças a publicidade realizada pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Foi Samuel Camêlo que realizou a primeira pesquisa nacional dos municípios que garantem esse direito aos ACS/ACE, em 2014. Essa pesquisa foi compartilhada por muitos blogueiros da categoria. 

Com o apensamento do PL 4440/20 ao 460/19, as duas propostas passaram a tramitar ao mesmo tempo na Câmara dos Deputados, em Brasília. Saiba mais detalhes sobre essa tramitação, aqui!

O que diz a norma jurídica sobre o Incentivo

Os agentes comunitários e de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.
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A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Tramitação do Projeto que obriga os prefeitos a pagarem o Incentivo

Recomendamos que a categoria se mobilize e cobre do deputado Mauro Nazif para que dê o parecer favorável, em seu despacho. Considerem que esse despacho já deveria ter sido realizado. Atenção aos ACS/ACE de Rondônia, estamos falando de uma parcela extra no valor de dois salários mínimos. 
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1ª Pesquisa Nacional

Em 2014, o JASB realizou a primeira pesquisa nacional sobre os municípios que passaram a pagar a Gratificação de Final de ano. O resultado foi ótimo! Detalhe: com os dados das cidades que passaram a pagar, os ACS/ACE de outras cidades passaram a cobrar de seus gestores de forma sistemática. O resultado foi incrível: uma explosão de municípios passaram a pagar o Incentivo Acional. 

Recorde de pagamentos do Incentivo
No final do ano passado, conforme havíamos anunciado, houve um recorde de cidades que passaram a pagamentos Incentivo, tanto aos agentes comunitários quanto aos de combate às endemias.

A grande novidade desse ano

Nesse ano temos um grande diferencial: o pagamento será "dobrado." É isso mesmo, saímos dos R$ 1.550,00 e passaremos a receber R$ 2.640 de Incentivo Financeiro de final de ano.
 
O fator que ele eleva o valor da gratificação de final de ano tem ligação direta com o aumento do valor do Piso Nacional. Graças a proposta do então deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), cada ACS e ACE passou a receber 2 salários mínimos como salário base. A Emenda Constitucional nº 120/2022 não projetou uma elevação da qualidade de vida dos ACS/ACE, mas, convergiu uma série de outros benefícios, entre eles o plus no valor da gratificação em dinheiro, a ser paga entre novembro e dezembro. 

Não podemos esquecer que o Incentivo de Insalubridade (em 40% sobre o valor de 2 salários) e Aposentadoria Especial integral, tem os seus textos em tramitação no Congresso Nacional. 
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Como proceder para garantir o pagamento do Incentivo

Para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional não há segredo alguma. Os caminhos são os mesmos orientados pelos JASB há vários anos. Detalhe importante: é fundamental que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos. Também não é novidade que os maus gestores públicos municipais são capazes das mais diversas manobras para não pagar o incentivo, hoje, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro  reais). 

Escolha entre ser otimista ou pessimista

Ora, temos inúmeros motivos para sermos otimista, entre eles o fato de que inúmeras cidades já pagam em dinheiro vivo o Incentivo de final de ano. Há uma lista de cidades que pagam essa gratificação. Sabemos que o quantitativo de municípios que respeitam esse direito dos agentes comunitários e de endemias é muito maior, contudo, temos algo de concreto que nos serve de referência, além da legislação brasileira, quer no formato de lei, portaria ou decreto. 

Não esqueçam da importância fundamental de que a categoria esteja unida, organizada e focada em seus objetivos.
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Todo final de ano o FNS realiza o repasse dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo dos ACS e ACE.

No final do ano passado compartilhamos no canal do JASB no Youtube, o passo a passo de como fazer a verificação do repasse.

No vídeo abaixo, temos algumas orientações que deixará a categoria prontinha para fazer qualquer verificação de valores, repassados pelo FNS.

Vários agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tem nos solicitado informações sobre uma série de temas, nesse momento, o grande destaque é para o Incentivo Financeiro Adicional (conhecido popularmente como décimo quarto). Em virtude dessa demanda, estamos disponibilizando uma série de matérias informando e orientando de como proceder para garantir o acesso ao reajuste e demais direitos.

Nesta matéria iremos tratar especificamente do  Incentivo Financeiro dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. 

"Ainda quando a categoria nunca havia ouvido falar sobre o Incentivo Financeiro Adicional, nós passamos a usar as redes sociais para informar. Também preparamos um Modelo Padrão de Requerimento, que logo foi copiado por vários blogueiros. Usamos as Redes Sociais ligadas aos voluntários da  MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde para dar publicidade a existência desse benefício, não demorou para que a categoria se articulasse e garantisse esse repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde em muitas cidades. Também criamos tutoriais, mostrando o passo a passo de como se instrumentalizar, caso os maus prefeitos negassem o direito. 
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Hoje, milhares de ACS/ACE recebem o repasse das prefeituras em suas contas. São milhares de pessoas beneficiadas, contudo, ainda não é suficiente. Precisamos ampliar o acesso a esse direito. Sabemos que há prefeitos que preferem pagar a um grupo de pessoas para que se mantenham em silêncio, quanto a esse direito, mas não pagam aos verdadeiros donos do Incentivo Adicional. Apesar desta covardia, não podemos desistir. É a persistência que fez com que vários municípios passassem a pagar esse direito. Estamos publicando informações importantes nos grupos de WhatsApp da Mobilização Nacional todos os dias, durante todo o ano, assim como fazemos no grupo do Facebook (com mais de  63 mil membros). 

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Confira o passo a passo da verificação do Repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos cofres municipais e estaduais. Detalhes no vídeo:
Confira o passo a passo no vídeo acima.

Confira o passo a passo no vídeo acima.


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MODELO DO REQUERIMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL:

R E Q U E R I M E N T O

EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_________________________________________

Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_______________, expedido em_____, pelo ____ e registrado pela matrícula nº______, desde ______, atuando como Agente  Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 

Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contratações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.
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No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

(Conforme o texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”. destaque do www.jasb.com.br.
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Pelo exposto,  inclusive, nas posteriores, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.

Termos em que,

Pede deferimento.

Nome de sua cidade ,______________de _______________ de 20___

            ________________________________________________________________________
           Nome completo do Agente

OBS: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente (ACS ou ACE)!


Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.

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