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VÍDEO - Encerrado o julgamento da Tese do Piso Nacional dos ACS/ACE no STF.

         Julgamento da Tese do Piso Nacional dos ACS/ACE ocorreu sem mudança de entendimento.   —  Foto/Reprodução/Nelson Jr./SCO/STF.
 
VÍDEO - Encerrado o julgamento da Tese do Piso Nacional dos ACS/ACE no STF.
Publicado no JASB em 19.outubro.2023. Atualizado em 20.outubro.2023. 

Grupos no WhatsApp |  Não houve novidade alguma, sobre o julgamento da tese que se refere a Constitucionalidade do Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Tal como antes, tudo continua. Mas, você sabe o que ficou definido? Sabe como fica a situação dos agentes contratados (celetistas) em relação aos estatuários? Se não sabe, chegou a a hora de saber. Veja o vídeo completo, logo após a matéria abaixo.
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Em sessão iniciada nesta quinta-feira (19/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Recurso n°. 1279765, garantido a constitucionalidade do piso salarial nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

Na sessão de hoje, o STF fixou a tese que estava faltando e estabeleceu que a expressão ‘piso salarial’ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, até o advento da Lei municipal 9.646/2022, corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competência.

Com tal posicionamento  os Tribunais de Justiça devem julgar favoravelmente as ações coletivas propostas pela representação das duas categorias, ou seja, representação dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

Agora, conforme o posicionamento da Corte, os agentes que estão com processo na justiça, já poderão ter a causa julgada e o retroativo do Piso Piso Nacional garantido.

Na decisão o Supremo Tribunal fixou que até a edição da Lei municipal 9.646/2022, a expressão ‘piso salarial’ equivale ao valor do vencimento, acrescido da gratificação de competência, ou seja, o salário inicial, sem o cômputo de qualquer gratificação.
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É importante que todos estejam atentos a tese 02, que somente é  aplicável à cidade de Salvador, considerando que  lei municipal referendada pelo Corte, tem validade apenas na capital baiana.
Em relação aos demais ACS e ACE do país, a expressão "Piso Salarial" equivale ao valor do vencimento, isto é, o salário inicial, sem qualquer gratificação.

A fixação da tese pelo STF serve para livrar aos Agentes de Saúde de entendimentos diversos de outras instância do judiciário. O fato é que todo essa situação, sem dúvida alguma, poderia ter sido evitada. 

Mais uma vez, fica evidente que a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do Profº Valtenir Pereira, livrou aos ACS/ACE de pagar um preço muito alto, em face de equívocos jurídicos. Mais uma vez fica evidente o quanto o professor tem deve domínio da situação ao propor a PEC 22.

Quem não lembra do argumento de inconstitucionalidade que a PEC proposta pelo Valtenir Pereira sofreu? Quantas críticas e acusações ele teve que superar e, agora, fica claro o quanto ele tinha razão e os seus acusadores, na verdade, não sabia o que falava, mesmo estando em assessoria jurídica. 

A perspectiva da assessoria jurídica da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde foi de que não teríamos uma surpresa. 
Mesmo com o fato de que, os profissionais de enfermagem, mesmo com a aprovação do Piso Nacional, mergulharam numa situação delicada, em face do posicionamento do STF.
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O que nos assustava nessa situação

Felizmente, não tivemos a mesma sorte dos colegas da enfermagem. O "Piso Nacional" dos ACS/ACE, que representa o salário base de dois salários mínimos, continua como o proposto da Emenda Constitucional 120/2022. 

O salário base versos salário mais vantagens

Numa linguagem mais prática: hoje, o "Piso" representa os 2 salários mínimos, sem as demais vantagens. O que se temia era que o julgamento da Suprema Corte mudasse esse entendimento e  estabelecesse que o "Piso Nacional" fosse a soma do base e as demais vantagens. Se isso ocorresse, sem dúvida alguma, teríamos perdido o direito ao "Piso Nacional" de 2 salários mínimos. Seria uma tragédia nacional para os ACS/ACE.

O que motivou o STF a adiar a votação da Tese

Realmente não sabemos o que causou o atraso relacionado ao julgamento da tese sobre a Constitucionalidade do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários e de Combate às endemias. 

O julgamento sobre a Constitucionalidade do Piso Salarial das duas categorias aconteceu em abril, desse ano (veja mais detalhes, logo abaixo, em matéria do período). 
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A assessoria jurídica da CONACS

O Dr. Marcelo Rodrigues esteve presente no Plenário da Suprema Corte para realizar as devidas intervenções, caso fosse necessário entrar em ação. 

Será que a categoria sabe a dimensão de tudo o que ocorrendo?  Será que tem entendimento que tudo isso poderia ter sido evitado, se não fosse o posicionamento e deliberações que foram tomadas, a partir do início do processo, exatamente em sua origem?

O fato é que entramos de cabeça numa demanda com riscos muito altos. Tal demanda poderia ter sido evitada, caso a oferta de ajuda da CONACS fosse aceita, segundo informações de Ilda Angélica Correia, presidente da Confederação.

Ora, se havia uma saída mais prática, que não produzisse ansiedade tão elevada em tantos milhares de agentes, por que não se seguiu tal solução? 

         Luís Roberto Barroso presidiu o julgamento da Tese do Piso Nacional dos ACS/ACE.   —  Foto/Reprodução/Carlos Moura/STF.

O fato inquestionável

O fato inquestionável é que o julgamento da Tese relacionada ao Piso Nacional dos ACS/ACE levou a todos os agentes ao ponto de partida, exatamente semelhante ao julgamento ocorrido em abril. E os resultados poderiam ter sido desastrosos. Apesar de tal cenário, prevaleceu o otimismo. 
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No julgamento, que deve ocorreu hoje, realmente não houve nenhuma surpresa. Estamos na expectativa de que o salário base de dois salários mínimos seja ampliado pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC 18), quando a categoria com formação técnica passará a receber três salários mínimos. 

O caso do julgamento do Piso da Enfermagem 

No mês passado, o senado recorre da decisão do STF, que limitou piso na enfermagem. Em face de toda a situação vivenciadas pelos profissionais da enfermagem, o Senado se viu obrigado a recorrer contra a decisão que restringiu o pagamento do piso nacional da enfermagem. 

Com uma ação de embargo de declaração protocolada, a Advocacia do Senado alegou que a decisão tem “contradições, omissões e obscuridades” e pediu a aplicação “plena e imediata” da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da categoria, conforme reportagem da Agência Brasil.

Os argumentos do Senado

Na ação, o Senado argumenta que a decisão do STF “caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo”, o que configuraria “violação do princípio da separação dos poderes”.
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Nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MG), disse que a iniciativa busca implementar o piso “nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”.

A decisão da Suprema Corte sobre o piso da enfermagem

A decisão do Supremo sobre o piso da enfermagem, entre outras mudanças, condicionou o pagamento aos profissionais do setor público nos estados e municípios à “assistência financeira complementar” prestada pela União.

Outra mudança condicionou o pagamento do piso aos profissionais do setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Além disso, o Supremo determinou que o piso deve ser pago aos profissionais com carga horária semanal de 44 horas, reduzindo o valor salarial para aqueles com carga inferior a máxima permitida pela legislação.

Sem maioria

O Senado alega que o voto complementar apresentado pelo ministro Gilmar Mendes que, entre outras mudanças, fixou o piso a uma carga horária de 44 horas semanais, não formou maioria de votos na Corte.

“Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de 4 ministros: Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça”, justifica a ação.
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Assistência financeira

Sobre a necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado alega, entre outros motivos, que “definir fontes de receita para o custeio da saúde é também competência legislativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não somente da União”.

Carga horária

O Senado argumenta ainda que a lei não fixou o pagamento do piso a uma jornada de 44 horas, tendo sido observado, na verdade, “que há um predomínio da jornada de 40 horas semanais para o setor público e uma variação mais recorrente entre 30 horas, 36 horas e 40 horas semanais, ou 12/36 horas, no setor privado”.

“A decisão deste Supremo Tribunal Federal, de vincular o piso salarial nacional a 44 horas semanais, também contribui para reduzir a eficácia social da lei aprovada”, diz a Advocacia do Senado.

Acordo coletivo

O Senado também questiona a decisão do Supremo que condicionou o pagamento do piso no setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Para a Casa, é uma “contradição quanto à possibilidade de acordo ou convenção coletiva dispor de modo diverso do previsto em norma constitucional”. A ação lembra que a Emenda Constitucional nº 127/2022 “constitucionalizou o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem”.
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Argumentos dos advogados do Senado

Os advogados do Senado sustentam, portanto, que acordos e negociações coletivas de trabalho só podem se sobrepor a Constituição “para assegurar situação mais vantajosa aos profissionais, jamais para restringir o âmbito de proteção constitucional”.

Além disso, a ação considera que a decisão viola a isonomia entre os profissionais da enfermagem do setor público e do privado.

Piso nacional da Enfermagem

O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Confira a transmissão ao vivo


Edição Geral: Samuel Camêlo
Edição: Fernando Fraga
As informações são do JASB com informações de Lucas Pordeus León* - Repórter da Agência Brasil - Brasília
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STF - novidades sobre o Julgamento da Tese sobre o Piso Nacional dos ACS e ACE.

         Assessor jurídico da CONACS (1º a direita), Dr. Marcelo Rodrigues, fala sobre o julgamento da Tese no STF.   —  Foto: CONACS.
 
STF - novidades sobre o Julgamento da Tese sobre o Piso Nacional dos ACS e ACE.
Publicado no JASB em 18.outubro.2023. 

O julgamento da tese sobre o Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) estava prevista para ser julgada hoje (18), conforme publicado no JASB, contudo, o julgamento foi adiado. Confira o vídeo produzido pela assessoria jurídica da CONACS, mais abaixo.

Atualmente os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o país vivencia uma série de novidades, inclusive, no campo jurídico. Este com o julgamento da Tese relacionada ao julgamento já definido, sobre a constitucionalidade do Piso Salarial Nacional.
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Durante todo o julgamento, as duas categorias sofreram bastante com o alto nível de ansiedade e estresse que o processo causou. 

Segundo Ilda Angélica Correia, presidente da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, o julgamento no STF - Supremo Tribunal Federal poderia ter sido evitado, se não fosse por fala de procedimento do jurídico da AASA- Bahia. 

Segundo Ilda, a CONACS se ofereceu para resolver a demanda da categoria em Salvador, contudo, a direção da AASA - Bahia recusou. Tal fato ocorreu antes mesmo de ser iniciado o processo que deu origem a demanda na Suprema Corte.

Felizmente, os ACS/ACE a nível nacional não foram terrivelmente prejudicado com a falta de habilidade do jurídico da Associação em questão. Apesar de tal fato, ainda há possibilidade da tese, que será julgada no STF ainda causar desconforto aos agentes na esfera nacional. 

Para evitar que ocorra algum prejuízo, de forma irreversível, a assessoria jurídica da Confederação Nacional está acompanhando o processo na Suprema Corte brasileira. 

É como foi falado em diversos grupos pelo editorial do JASB: "O julgamento da Tese relacionada ao julgamento do Piso Nacional no STF, sem dúvida alguma, é tão importante quanto o próprio julgamento já ocorrido. Não havendo novidades, tudo permanece como está. Contudo, pode haver alguma novidade, que limite o direito da categoria, tipo: fazendo entender que o Piso Nacional representa o somatório do rendimento bruto e não apenas o salário base (como atualmente consideramos). Acreditamos que isso não ocorrerá, contudo, existe a possibilidade." (Veja mais informações, após o vídeo)
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Confira o vídeo com a fala do Dr. Marcelo Rodrigues:


As informações são do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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STF - Julgamento da Tese sobre o Piso Nacional dos ACS e ACE acontecerá hoje (18/10).

         STF julga a Constitucionalidade do Piso Nacional dos ACS e ACE.   —  Foto/Divulgação/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 18.outubro.2023. 

O julgamento da tese sobre o Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) deverá ocorrer hoje (18/10/23). O caso envolve uma ação proposta pela  AASA/BA - Associação dos Agentes de Saúde do Estado da Bahia e terminou projetando repercussão geral, ou seja, caiu nos "braços" da Suprema Corte Brasileira.

O caso causou muita ansiedade e expectativa aos  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o país, que aguardavam o desfeche da  situação, esperando que não houvesse grandes prejuízos às suas conquistas. 
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Felizmente, não houve julgamento desfavorável que pudesse servir de base para que o pagamento dos dois salários mínimos como base fosse cessado. Contudo, restou uma pendência importantíssima a ser analisada pelo STF - Supremo Tribunal Federal. Faltou o julgamento da Tese da relacionada ao decidido pela Corte.  

Entenda o que é o julgamento da Tese do piso salarial dos ACS e ACE que acontecerá hoje (18/10/23). Veja os detalhes no vídeo abaixo. 

O que é uma tese do STF?

São aqueles recursos nos quais a questão jurídica discutida é idêntica e se repetem de forma razoável nos tribunais de origem, que podem destacá-los e identificá-los como representativos da controvérsia para que, encaminhados aos tribunais superiores, tenham solução uniforme.

Quando as teses do STF são julgadas?

Geralmente, as teses relativas aos temas com repercussão geral ou com reafirmação de jurisprudência são divulgadas tão logo enunciadas, ainda que os acórdãos de mérito não tenham sido publicados. 
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Os temas sem repercussão geral têm suas teses divulgadas independentemente da publicação dos acórdãos, estes atinentes às manifestações.

O julgamento da Tese do "Piso Salarial Nacional 

O julgamento da Tese do "Piso Salarial Nacional das duas categorias pelo STF é algo de elevada importância, já que poderemos ter a confirmação do que já foi proferido ou haver alguma novidade que, infelizmente, possa refletir em alguma perda. Essa não é nenhuma previsão pessimista, mas, baseada na realidade dos fatos.

O que esperamos é que tudo corra bem, não tenhamos novidades desfavoráveis e que todos os ACS/ACE possam ter paz.  

Assista no vídeo abaixo, as explicações de Ivando Antunes, que é diretor presidente da AASA, Associação responsável pela ação na Suprema Corte.

O Ivando buscou apresentar uma base jurídica para o contexto, envolvendo o julgamento em tela.
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Leia mais sobre o julgamento, logo abaixo do vídeo.

Assista ao vídeo:

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Até o fechamento desta matéria, ainda não havia sido feito o julgamento da tese correspondente. 

JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil


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Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.

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