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PL 1336: Insalubridade em Grau Máximo (40%) para ACS e ACE avança na Câmara dos Deputados.

        Os agentes comunitários e de combate às endemias serão favorecidos com o Incentivo de Insalubridade em grau máximo (40%). — Fotomontagem JASB/Reprodução/José Cruz/Agência Brasil.
 
PL 1336: Se oposição não atrapalhar a CONACS, ACS e ACE serão favorecidos com Insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário base.

Publicado no JASB em 22.maio.2023. Atualizado em 08.fevereiro.2024.

Grupos no WhatsApp | Uma das propostas amplamente defendida pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil, sem dúvida alguma é a que eleva para o Grau Máximo a Insalubridade dessas duas categorias. Não existe instituição em todo país que seja capaz de garantir a aprovação desse Projeto de Lei, a não ser por meio da articulação dos próprios agentes.  
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O JASB tem dado ampla cobertura a esse  Projeto de Lei, que tramita na Câmara dos Deputados sob o número 1336/2022. Ela também foi proposta pelo Professor Dr. Valtenir Pereira, logo após a aprovação da PEC 22/2011, esta que garantiu o "Piso Nacional" de dois salários mínimos. 

Segundo o próprio autor, o objetivo do Projeto é a garantia de que cada agente comunitário e de combate às endemias tenha direito ao Adicional de Insalubridade de 40%, sobre o valor do salário base, que atualmente equivalente aos dois salários mínimos. 

Em diálogo com o editor do JASB, Samuel Camêlo, o Dr. Valtenir Pereira demostrou interesse em elevar a qualidade de vida de todos os ACS e ACE do país. É por esse motivo que o professor, em sua passagem relâmpago, pela Câmara dos Deputados focou em propostas que seja capazes de ampliar os ganhos financeiros dos agentes.

Depois da Emenda Constitucional 120, aprovada em maio de 2022, o Profº Valtenir apresentou a PEC 18, que visa garantir os 3 salários mínimos aos ACS/ACE, além da proposta de Aposentadoria Especial. 

Como já foi comentado em matéria anterior, o  PL 1336 eleva o potencial de renda das duas categorias, projetando uma realidade social muito mais vantajosa do que a atual. 
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Hoje, 21/09, o Projeto de Adicional de Insalubridade em Grau Máximo, teve uma nova movimentação e apresenta novidades muito positivas. 

Como pode ser visto no informativo da Câmara dos Deputados (logo abaixo), o prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/09/2023).

A Comissão de Saúde (CSAUDE ) inicia o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto, caso não seja apresentadas emendas, o PL seguirá com o texto original, sem ter nenhuma só alteração. 

Além dos fatos, descritos acima, a deputada Eliane Braz (PSD - Ceará) foi designada para relatoria do Projeto de Lei da Insalubridade em Grau Máximo para Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.

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Informações anteriores
PL 1336: Se oposição não atrapalhar a CONACS, ACS e ACE serão favorecidos com Insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário base.

        Os agentes comunitários de saúde reagem contra abuso da gestão. — Foto/Reprodução
 
Publicado no JASB em 18.maio.2023. Atualizado em 21.maio.2023.         

Uma das propostas defendidas pela Agentes de Saúde do Brasil e que é considerada de elevada prioridade, tanto para os agentes comunitários de saúde quanto para os agentes de combate às endemias, o Projeto de Lei que garante o Incentivo de Insalubridade em grau máximo, apresentou novidade em Brasília.

O Projeto de Lei 1336/2022, foi proposto pelo profº Valtenir Pereira, logo após a aprovação da PEC 22. Esta que deu origem à Emenda Constitucional 120/2022, que garante os dois salários mínimos como salário base aos agentes comunitários e de combate às endemias.

A ideia é garantir que cada agente tenha direito ao Adicional de Insalubridade de 40%, sobre o valor do salário base, que atualmente equivalente aos dois salários mínimos. O PL 1336 eleva o potencial de renda das duas categorias, projetando uma realidade social muito mais vantajosa do que a atual. O Projeto acaba de ter uma nova movimentação e apresenta novidades positivas. 
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A Comissão de Saúde (CSAUDE) encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/05/2023 a 17/05/2023). Não foram apresentadas emendas. Portanto, o PL segue com o texto original, sem ter nenhuma só alteração. 


Os diretores da   CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde tem atuado com vigor para defender todas as pautas que são prioridades da categoria. Por esse motivo, recentemente, foi realizado uma Grande Mobilização Nacional em Brasília. 

É fundamental que cada ACS e ACE use as suas redes sociais para estabelecer contato com os seus deputados federais (deputados de seus estados) e solicitar apoio para que as propostas de seus interesses seja colocadas em pauta, o mais rápido possível.
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É muito importante que ocorra o engajamento do maior número de agente comunitários e de endemias possível. A fase de mobilização nacional por meio das Mídias Sociais continua, não há tempo a perder. 

        Os agentes comunitários e de combate às endemias serão favorecidos com a PEC dos 3 salários mínimos. — Foto/Reprodução.

A PEC dos 3 salários

A ideia é garantir um salário base equivalente a nível técnico dos agentes. O PL 1336 eleva para três salários mínimos o salário base do agentes com formação técnica. O Projeto acaba de ter uma nova movimentação e apresenta novidades positivas. 

Confira as novas informações sobre a PEC dos 3 salários para os agentes comunitários e de endemias. 
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A PEC 18 é uma das prioridades, definida pela coordenação da Confederação Nacional, dentro da perspectiva da próxima Mobilização Nacional. O deputado federal Rubens Pereira Júnior (Maranhão) foi definido como Relator da Proposta, que está na CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em face da mudança de legislativa (que ocorre sempre que há eleição para os mandatos de deputados federais e senadores), a PEC precisou ser desarquivada. Isto foi feito por meio da  Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 128/2023, pelo Deputado Zé Neto (Bahia), que "Requer desarquivamento de proposições".
        
Se a batalha  em defesa do salário base em 2 salários mínimos não foi nada fácil, inclusive, em consequência dos ataques que a CONACS sofreu, enquanto buscava garantir a conquista da Emenda Constitucional 120/2022. Lamentavelmente, ataques semelhantes ao do ano passado já começaram nas Redes Sociais. Contudo, não há motivo para desânimo. 

Após a grande vitória da EC 120, que estabeleceu a nova realidade das duas categorias a nível nacional, nasceu a nova saga, dessa vez em defesa do salário base em 3 salários mínimos, que deverá garantir mais uma mudança no status social das duas categorias beneficiadas.

        O Professor Valtenir Pereira continua lutando para garantir novas conquistas para os Agentes de Saúde de todo o Brasil. — Foto/Reprodução.

A PEC dos 3 salários, também é de iniciativa do Professor Valtenir Pereira (Mato Grosso). De acordo com Valtenir, ao longo da carreira, os Agentes Comunitários e os de Combate às Endemias passaram a ter mais atribuições e maiores responsabilidades no desempenho de suas tarefas, principalmente por conta das modificações definidas pela Lei Federal 13.595/18, justificando a necessidade da valorização salarial.
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Confira os argumentos do autor da PEC:

“Ao concluírem o curso de formação técnica, esses profissionais estarão mais preparados para um atendimento de maior qualidade ao nosso povo e a nossa gente, por isso a Proposta de Emenda à Constituição n. 18/2022 quer remunerar a categoria em pelo menos três salários mínimos”, afirma o deputado. A emenda aguarda o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Injustiça contra Valtenir

O Professor Valtenir é o autor da Emenda Constitucional 120/22, que cria regras para remuneração e valorização dos ACS/ACE, promulgada em maio do ano passado pelo Congresso Nacional, após 11 anos de tramitação da PEC 22, que deu origem a emenda e fixou o piso de dois salários mínimos (hoje, R$ 2.640) para as duas categorias.

Hoje (05 de maio) vários áudios foram compartilhados em grupos do WhatsApp, atacando o Professor e a Confederação Nacional. Mensagens bem elaboradas, que enaltecem o trabalho dos ACS e ACE, contudo, logo em seguida comete acusações infundadas, tentando desqualificar o trabalho de Valtenir, quanto deputado federal atuante em Brasília, assim como comete ingratidão contra a única instituição brasileira que mudou a Constituição Federal por 3 vezes, em favor dos agentes de todo o Brasil.

Ingratidão nas eleições

Infelizmente, Valtenir não recebeu o apoio necessário para que fosse eleito, na última eleição. O resultado foi lamentável para os ACS/ACE, ou seja, o autor da proposta que garantiu os 2 salários para os agentes não se elegeu, por não ter recebido o apoio que poderia ter mudado a realidade do mandato que buscava garantir. Durante o período eleitoral, o candidato também foi atacado pela oposição à CONACS. 

Certamente, se os agentes do estado do Mato Grosso, estado de origem de Valtenir, tivesse se unido para fortalecer a sua candidatura, sem dúvida alguma que ele teria sido eleito.
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Bola pra frente, vida que segue

O Professor Valtenir continua participando das articulações em favor dos ACS e ACE de todo o Brasil, inclusive, dos que usam as Redes Sociais para o atacar. 

Atualmente os agentes participante do Programa Saúde com Agente tem vivenciado a formação técnica no formato de Ensino à Distância (on-line). Na próxima fase haverá atividade presencial. Tal formação é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e ao final, os alunos receberão o certificado da formação, os reconhecendo como técnicos. 

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NOTÍCIA ANTERIOR
PEC eleva para três salários mínimos piso de agentes comunitários e de endemias com formação

        Os agentes comunitários e de endemias que fizeram o Curso Técnico Saúde com Agente serão beneficiados, assim como outros agentes com formação técnica. — Foto/Reprodução.

Uma emenda constitucional garantiu neste ano um piso de dois salários mínimos a essas categorias

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/22 estabelece piso salarial de três salários mínimos (hoje, R$ 3.636) para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) com formação em curso técnico nas respectivas áreas.
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Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, os valores adicionais para compor o novo piso serão repassados pela União a estados e municípios e ao Distrito Federal.

A PEC foi apresentada em julho pelo então deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), suplente que estava no exercício do mandato. Ele lembra que a Emenda Constitucional 120, oriunda de outra proposta de sua autoria (PEC 22/11), já garante aos agentes o piso salarial de dois salários mínimos.

Pereira ressalta, entretanto, que a emenda não distingue profissionais com e sem formação técnica na área. “Cabe ao Congresso Nacional dar o incentivo, pela via salarial, para que ACS e ACE busquem a contínua qualificação profissional”, argumenta.

Em 2022, o Ministério da Saúde ofertou 200 mil vagas para os cursos de técnico em agente comunitário de saúde e de técnico em vigilância em saúde com ênfase no combate às endemias (138 mil vagas para ACS e 62 mil para ACE).

Cada curso tem carga horária de 1.275 horas/aula e é ministrado na modalidade educação à distância (EaD). O curso tem duração de dez meses.

Tramitação

A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para uma comissão especial e, em seguida, para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Agência Câmara de Notícias
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INSALUBRIDADE: Lei Federal garante o pagamento aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).

        Os agentes comunitários de saúde reagem contra abusos dos maus gestores municipais. — Imagem/Reprodução/Agência Brasil.
 
Publicado no JASB.          

Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil possuem direito ao pagamento do adicional de insalubridade, independente dos interesses dos prefeitos e demais gestores. Tal direito é garantido por Lei Federal. Confira os detalhes!
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É fundamental que as duas categorias conheçam os detalhes de seus direitos, ainda que não sejam do seguimento jurídico. Ninguém é obrigado a ter domínio de direito trabalhista, contudo, precisa ter o conhecimento básico de seus direitos. Tal coisa impede que sejam iludidos com manobras levianas de alguns maus administradores públicos, principalmente municipais.

Lei Federal garante a Insalubridade

Atualmente a Lei Federal nº 13.342/2016 garante aos agentes comunitários e de combate às endemias o direito ao Adicional de Insalubridade, sobre o salário base.

A constituição garante o direito

Considerando que a Emenda Constitucional 120/2022, de iniciativa do Profº Dr. Valtenir Pereira (MT), garante o salário base de 2 salários, ou seja, em 2022 o valor é de R$ 2.640 ou seja, isso implica que, tendo as duas categorias garantido a regulamentação da Insalubridade em sua cidade, quer em 10%, 20% ou 40%, a base de cálculo será de 2 salários mínimos. Até que o PL de autoria do autor da EC 120 estabeleça uma nova realidade para os ACS e ACE.

        Profº Dr. Valtenir Pereira deu o pontapé para que a insalubridade seja de 40% para todos os ACS e ACE do país. — Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.

Insalubridade de 40%

O Projeto de Lei 1.336/2022 tem a finalidade de garantir que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tenham direito a adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre os dois salários mínimos. 
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A Mobilização comandada pela CONACS, nos dias 9 e 10 de maio, realizada em Brasília, sinalizou para os deputados e senadores que essa pauta, assim como a Aposentadoria Especial, o Piso Nacional de 3 salários mínimos, entre outras, são de interesse dos agentes. 

Preparamos algumas perguntas e respostas para que seja possível fixar as informações com mais facilidade

O que é adicional de insalubridade no trabalho?

O adicional de insalubridade é um benefício do trabalhador/a que está exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo.

O adicional surge como uma forma de proteger o empregado e deixar o empregador atento às condições de trabalho que oferece e aos casos que ele se aplica.

Esses agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos.

A classificação do nível da insalubridade deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho registrado na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Para isso, uma perícia deve ser realizada por esse profissional.

        Os agentes comunitários de saúde reagem contra abusos dos maus gestores municipais. — Imagem/Reprodução/Wikimedia.

Como solicitar insalubridade na prefeitura?

A solicitação pode ser feita pelo servidor, chefia imediata ou entidade representativa do servidor público municipal, mediante preenchimento do Requerimento Individual Padronizado de Solicitação de Adicional de Insalubridade.
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Qual o valor da insalubridade do Agente Comunitário de Saúde ou de Combate às Endemias atualmente?

Atualmente, a legislação assegura, para diversas categorias profissionais, que o exercício de trabalho em condições insalubres gera um adicional, que varia entre mínimo, médio e máximo – ou, respectivamente, 10%, 20% e 40% do salário base. Até que a Emenda Constitucional 120/2022 seja regulamentada pelo PL 1.336/2022.

Quem tem direito a 40% de insalubridade?

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Quem tem direito a 20% de insalubridade?

Por exemplo, uma pessoa que exerce atividade insalubre em grau médio irá receber um adicional de 20% em cima do salário mínimo que em 2022 é de um salário mínimo. No caso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, o base é de 2 salários mínimos, conforme estabelece a Emenda Constitucional 120/2022.

Todos os agentes comunitários e de combate às endemias tem direito a Insalubridade em grau máximo (40%)?

Infelizmente o direito ao adicional de insalubridade pode estabelecer como direito o grau de 10%, 20% e 40%, sobre o salário base, no caso, os 2 salários previstos na Emenda Constitucional 120/2022, considerando que a Lei Federal 13.342/2016 estabelece que a base de cálculo é o salário base e não o salário mínimo. 
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Embora a EC 120/2022 estabeleça que os ACS e ACE possuem direito ao Adicional de Insalubridade, ainda não foi fixado qual o grau. Valtenir Pereira colocou em tramitação um PL que fixa em 40%, tanto para ACS quanto para ACE. Contudo, nesse momento ainda continua sendo de 10%, 20% e 40% do salário base.


        Agentes de combate às endemias e comunitários de saúde devem ter o direito ao adicional de insalubridade garantidos. — Foto/Reprodução.

Conheça o que já garante a Lei  13.342/2016, que está em vigor, atualmente:

LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.  Garante o adicional de insalubridade  aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.

Mensagem de veto

Promulgação partes vetadas

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO).
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Art. 2º O art. 9º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

“Art. 9º ...........................................................................

§ 1º .................................................................................

§ 2º O tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias enquadrados na condição prevista no § 1º deste artigo, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários.” (NR).

Art. 3º O art. 9º -A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :

‘Art. 9º -A ....................................................................

............................................................................................

§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
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I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , quando submetidos a esse regime;

II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Bruno Cavalcanti de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2016
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LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.342, de 3 de outubro de 2016 :

“Art. 3º O art. 9º -A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :

‘Art. 9º -A ....................................................................

............................................................................................

§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
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I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , quando submetidos a esse regime;

II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.’ (NR)”

Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

(*) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 678, de 21.12.2016, DOU de 22.12.2016.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2017.

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