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Publicada a Portaria 674: Define como será transferido os incentivos financeiros federais de custeios

        Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS. — Foto/Reprodução.
 
Publicada a Portaria 674: Define Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS ao CNES. Veja!
Publicado no JASB em 10.junho.2023. Atualizado em 11.junho.2023.         

Grupos no WhatsApp DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Publicado em: 07/06/2023 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 160. Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra.
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PORTARIA GM/MS Nº 674, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
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Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES:
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I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;

II - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II;

III - Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo III;

IV - Equipe dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo IV;

V - Equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR - descritas no Anexo V;

VI - Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF - descritas no Anexo VI;

VII - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo VII;

VIII - Equipes de Saúde Bucal - eSB - com carga horária diferenciada - descritas no Anexo VIII; e

IX - Unidade Odontológica Móvel - UOM - descritas no Anexo IX.

Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.
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Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 199.444.574,28 (cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos) para o ano de 2023, e R$ 330.402.984,48 (trezentos e trinta milhões, quatrocentos e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários:

I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada para as eSF, eAP, eAPP, eCR, eSFR descritas, respectivamente, nos Anexos I a V a esta Portaria;

II - PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF e eAP, descritas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria; e

III - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eAPP, eCR, eSFR, UBSF, eSB - 40 horas, eSB - com carga horária diferenciada e UOM descritas, respectivamente, nos Anexos III a IX a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA
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ANEXO I

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

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