Agentes de Saúde: Perícia negou, mas o juiz do TST concedeu 40% por trabalho na pandemia, segundo o TST.
Agentes de Saúde: Perícia negou, mas o juiz do TST concedeu 40% por trabalho na pandemia, segundo o TST.
WhatsApp: Grupos Estaduais | Insalubridade de 40%: entenda o direito dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias na pandemia e saiba como pedir. Município firmou acordo judicial para pagar R$ 4,78 milhões a 168 Agentes Comunitários de Saúde por atuação na pandemia.
--
-ad4
Agentes de Saúde podem pedir insalubridade de 40% na pandemia; veja como fazer
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que atuaram presencialmente durante a pandemia da Covid-19 podem ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%.
A virada jurisprudencial veio com decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o direito aos profissionais do Município de União da Serra (RS). O entendimento considera que o contexto pandêmico transformou o ambiente de trabalho na Saúde em espaço de risco acentuado e exposição biológica permanente.
--
-ad3
O que decidiu o TST no caso de União da Serra (RS)
A decisão da Oitava Turma, relatada pelo ministro Sérgio Pinto Martins, reformou entendimento das instâncias anteriores, que haviam negado o adicional máximo com base em perícia técnica.
VEJA TAMBÉM:
O relator destacou que os Agentes de Saúde visitavam residências com bandeira vermelha, de alto risco de contaminação, e atuaram em postos de vacinação e no controle do isolamento de infectados.
Para o ministro, diferentemente de outras categorias, os profissionais da Saúde não puderam se valer do isolamento social e ficaram expostos à “probabilidade extrema e objetiva de contaminação” .
Em seu voto, o relator afirmou que a situação transformou o ambiente de trabalho, especialmente na área da saúde, “em espaço de risco acentuado e permanente exposição biológica”.
--
-ad5
O entendimento considera que o risco era generalizado e inevitável, diante da natureza das atividades exercidas. O processo tramitou como Recurso de Revista nº 0020169-24.2023.5.04.0791.
O que diz a lei e por que a tese enfrenta resistência
A Lei nº 13.342/2016 assegura aos ACS e ACE o adicional de insalubridade quando o trabalho é exercido de forma habitual e permanente em condições insalubres.
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), em seu Anexo 14, estabelece o grau máximo de 40% para contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.
A resistência jurídica surge justamente nesse ponto: tribunais trabalhistas têm negado o grau máximo a Agentes de Saúde por entender que as visitas domiciliares e ações de prevenção não configuram contato permanente com pacientes isolados.
A diferença está na comprovação do contexto pandêmico como fator que ampliou o risco de forma generalizada.
✅ Como o Agente de Saúde pode pleitear o adicional de 40%
O caminho passa pela documentação detalhada das condições de trabalho no período pandêmico e pela fundamentação jurídica adequada. Veja os passos:
✅ Reúna registros das atividades presenciais realizadas durante a pandemia: visitas domiciliares, atuação em postos de vacinação, controle de isolamento de infectados;
--
-ad7
✅ Documente a exposição a residências classificadas como área de alto risco (bandeira vermelha) ou a locais com circulação confirmada do vírus;
✅ Colete comprovantes de fornecimento insuficiente de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) ou de treinamento inadequado;
✅ Busque decisões recentes do TST sobre o tema, especialmente o precedente da Oitava Turma no caso de União da Serra (RS), para instruir a argumentação;
✅ Consulte o sindicato da categoria para ingresso de ação coletiva, estratégia que tem se mostrado mais eficaz do que ações individuais;
✅Formalize requerimento administrativo ao Gestor Municipal, com base na Lei nº 13.342/2016 e na NR-15, solicitando o reconhecimento do grau máximo.
VEJA TAMBÉM:
Caso concreto: como o direito se materializou em Caxias do Sul
O caso mais emblemático de reconhecimento prático do direito ocorreu em Caxias do Sul (RS), onde o Município firmou acordo judicial para pagar R$ 4,78 milhões a 168 Agentes Comunitários de Saúde por atuação na pandemia.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (Sindacs-RS) em dezembro de 2021, pedindo a majoração do adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%). A ser pago até 2027 (entenda os detalhes, logo abaixo).
--
-ad9
A Justiça do Trabalho reconheceu que os profissionais continuaram atuando presencialmente na triagem, no atendimento e na organização de fluxos em unidades de saúde durante o período mais crítico da pandemia.
O pagamento do adicional em grau máximo foi devido de março de 2020 até 5 de maio de 2023, data em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da emergência de saúde pública. O valor acordado será pago em 12 parcelas mensais e sucessivas, com cronograma entre agosto de 2026 e julho de 2027.
Notoriamente, há milhares de ACS e ACE que estiveram na mesma situação do caso citado acima. De igual modo, todos possuem direito a ser reivindicados na justiça.
Em nota, o Município de Caxias do Sul informou que celebrou acordo judicial com o Sindacs-RS após o trânsito em julgado da decisão, buscando “viabilizar o pagamento devido aos 168 trabalhadores” e “evitar a expedição individualizada de 168 Requisições de Pequeno Valor (RPVs)” .
O que os precedentes municipais revelam sobre o caminho para o direito
Enquanto a regulamentação federal da Emenda Constitucional 120/2022 não avança (quanto a previsão da Insalubridade em Grau Máximo, 40%), alguns municípios têm garantido o adicional por meio de leis locais.
-
-10
Em Congonhas (MG), a Lei 4.314/2025 assegurou o adicional e valores retroativos de cinco anos. O prefeito Anderson Cabido afirmou na ocasião:
“Pagar a insalubridade às nossas agentes comunitárias não é dar-lhes um privilégio. Esta é uma questão de justiça. Estamos fazendo o que é o correto”.
A ACS Jane Nascimento, que atua há 17 anos no Programa de Saúde da Família em Congonhas, declarou durante a solenidade de sanção da lei:
“Tenho 17 anos de PSF. A gente luta há muito tempo sobre esta insalubridade, que uns recebiam e outros não. Hoje para nós foi um marco. Durante a pandemia da covid-19, enfrentamos muita coisa, e não obtivemos reconhecimento. Foi uma página de sofrimento. Agora este reconhecimento foi tudo, temos de agradecer muito”.
Em Ipueiras (CE), a Lei Municipal 2.093/2026 aprovou 40% para ACE e 20% para ACS, com impacto salarial estimado de R$ 1.296,80 e R$ 1.296,80 e R$ 648,40, respectivamente.
Esses casos mostram que a via administrativa municipal pode ser uma alternativa viável enquanto a discussão nacional não se resolve. Os principais pontos de atenção são:
🔶 A comprovação documental da exposição ao risco biológico durante a pandemia é determinante para o sucesso do pedido;
🔶 A atuação em residências de alto risco e em postos de vacinação fortalece a tese do grau máximo;
🔶 Decisões favoráveis do TST, como a de União da Serra (RS), servem de precedente para novas ações;
--
-ad9
🔶 A via coletiva, por meio de sindicatos, tem se mostrado mais eficaz do que ações individuais;
🔶 Acordos judiciais, como o de Caxias do Sul, indicam que os municípios estão buscando conciliação para evitar execuções individuais.
O que o Agente de Saúde deve fazer a partir de agora
A decisão do TST no caso de União da Serra (RS) abriu uma janela jurídica para que ACS e ACE busquem o adicional de 40% referente ao período pandêmico. O entendimento é específico para o contexto da Covid-19 e não se estende automaticamente a outros períodos.
A recomendação é que os profissionais procurem o sindicato da categoria para avaliar a viabilidade de ação coletiva, reúnam toda a documentação possível sobre as atividades presenciais realizadas entre 2020 e 2022 e fiquem atentos à tramitação do PL 1.336/2022, que pode consolidar o direito em âmbito nacional . Enquanto isso, a via municipal segue como alternativa para garantir o pagamento retroativo.
Matérias Bônus:
-
-10
Autor: Samuel Camêlo - Consultor em Saúde com relevante domínio nos temas relacionados a Atenção Primária à Saúde, Saúde coletiva, Processos de Trabalho, Gestão e Legislação. Bacharel em direito, Graduado e pós em História, editor, coordenador da MNAS e um eterno Agente de Saúde.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
O jornalismo do JASB.com.br precisa de você para continuar marcando ponto na vida das pessoas. Compartilhe as nossas notícias em suas redes sociais!






Faça o seu comentário aqui!