SintsaúdeRJ convoca Agentes de Combate a Endemias para executar abono e Aposentadoria Especial.
SintsaúdeRJ convocou seus filiados para dar início à execução do direito ao abono de permanência e à aposentadoria especial. — Foto: Reprodução/SintsaúdeRJ.SintsaúdeRJ convoca Agentes de Combate a Endemias para executar abono e Aposentadoria Especial.
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O Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva do Estado do Rio de Janeiro (SintsaúdeRJ) convocou seus filiados para dar início à execução do direito ao abono de permanência e à aposentadoria especial, já reconhecidos pela Justiça Federal aos agentes de combate às endemias do Estado do Rio de Janeiro expostos a inseticidas e a outros produtos nocivos à saúde no exercício da função.
Quem tem direito ao benefício reconhecido pela Justiça
A decisão beneficia servidores da saúde preventiva e do combate às endemias do Estado do Rio de Janeiro que comprovarem exposição habitual a agentes nocivos no exercício da função. Segundo o sindicato, o direito alcança quem preenche os seguintes requisitos:
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🔶 Ter atuado como agente de combate às endemias ou em atividade de saúde preventiva do Estado do Rio de Janeiro;
🔶 Comprovar exposição habitual, permanente e não ocasional a agentes nocivos, como inseticidas utilizados no combate a endemias;
🔶 Reunir tempo de contribuição e os demais requisitos da aposentadoria especial, ainda que não tenha formalizado pedido junto ao órgão público.
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Ação chegou à Justiça após negativa administrativa da União
O abono de permanência é o benefício pago ao servidor público que já reúne os requisitos para se aposentar, mas opta por continuar trabalhando: na prática, ele passa a receber de volta o valor da contribuição previdenciária descontada mensalmente.
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O SintsaúdeRJ obteve mais uma importante vitória judicial em defesa dos direitos dos trabalhadores da saúde preventiva e no combate às endemias, depois de a União negar administrativamente a concessão automática do benefício a essa categoria.
O que a decisão do TRF2 garante aos servidores
Em julgamento realizado entre os dias 11 e 17 de março de 2025, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, por unanimidade, provimento à apelação da União, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau que havia reconhecido os direitos dos servidores representados pelo sindicato. A decisão confirmou:
🔶 O direito à aposentadoria especial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, com aplicação da Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal;
🔶O direito à percepção automática do abono de permanência para quem comprovar administrativamente o preenchimento dos requisitos;
🔶 O pagamento retroativo do abono de permanência pela União, desde o momento em que cada servidor reuniu os requisitos para a aposentadoria especial, respeitado o prazo do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
Escritório de advocacia conduziu a ação judicial
A ação foi conduzida pelos advogados Ferdinando Ribeiro Nobre e Aderson Bussinger, do escritório Cezar Britto Advogados Associados, que atuam na defesa jurídica do SintsaúdeRJ em processos relacionados à Aposentadoria Especial e ao abono de permanência da categoria.
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Como os filiados podem dar entrada no benefício
O sindicato orienta que os filiados que ainda não recebem o abono e que acreditam já ter preenchido os requisitos para a aposentadoria especial entrem em contato com a assessoria jurídica do sindicato para análise e orientação quanto à comprovação administrativa.
Quais documentos levar?
Para buscar o cumprimento da decisão judicial, os servidores deverão comparecer ao ponto de atendimento do SintsaúdeRJ, na Praça Floriano 51, 8º andar – Cinelândia, das 9h às 17h, com os seguintes documentos em mãos:
🔶 Pessoais, como procuração, declaração de hipossuficiência, cópias legíveis do RG, CPF e Comprovante de Residência recente (dos últimos três meses);
🔶 Fichas financeiras, sendo histórico completo de remunerações/contracheques do período em que o servidor continuou trabalhando, mesmo tendo cumprido os requisitos para aposentadoria especial;
🔶 Histórico funcional/assentamentos, com espelho do SIAPE ou certidão do órgão que comprove a data de admissão e o tempo de serviço na função;
🔶 Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com laudos, formulários ou contracheques que detalhem a exposição permanente aos agentes químicos.
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Quem tiver dúvidas pode procurar a sede do sindicato para obter orientação ou entrar em contato pelo número (21) 2518-6634, ou pelos e-mails sintsauderj@gmail.com e juridico@sintsauderj.org.br.
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Autor: Samuel Camêlo - Bacharel em direito, Graduado e pós em História, editor, coordenador da MNAS e eterno Agente de Saúde.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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