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TST derruba decisões anteriores e garante grau máximo de insalubridade a Agentes de Saúde. Entenda a situação.

           Insalubridade em grau máximo para os Agentes de Saúde.   —  Foto: JASB.
 
TST derruba decisões anteriores e garante grau máximo de insalubridade a Agentes de Saúde. Entenda a situação.
Publicado no JASB em 01.outubro.2026. Atualizado em 02.outubro.2026.

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É importante que se saiba que, o entendimento firmado pela 8ª Turma do TST tende a servir de referência para outras ações judiciais envolvendo Agentes Comunitários de Saúde de qualquer município do Brasil.

TST reconhece adicional de insalubridade em grau máximo a agentes de saúde 

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os agentes comunitários de saúde do Município de União da Serra, no Rio Grande do Sul, têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo pelo trabalho realizado durante a pandemia da Covid-19. 
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A decisão reverteu entendimento anterior da primeira instância e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que haviam negado o pedido apresentado pelos profissionais da categoria.


O que motivou a ação da categoria

A disputa girava em torno do grau de risco enfrentado pelos agentes durante o período mais crítico da pandemia, quando muitos serviços públicos passaram a funcionar de forma remota. A ação, no entanto, argumentava que essa não foi a realidade da categoria em União da Serra. Entre os principais pontos do processo estão:

🔷 A ação civil coletiva foi movida pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (Sindacs-RS);

🔷 Os agentes do município continuaram atuando presencialmente durante os períodos mais críticos da pandemia, sem interrupção do atendimento à população;

🔷 O trabalho incluiu atendimento em postos de saúde e de vacinação, além de visitas domiciliares regulares às famílias acompanhadas;
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🔷 O sindicato pedia o pagamento do adicional em grau máximo, diante da exposição acentuada dos profissionais ao risco de contágio pelo coronavírus.

Município alegava que agentes já recebiam grau médio

Em sua defesa, o Município de União da Serra sustentou que já pagava o adicional de insalubridade em grau médio à categoria e que os agentes não exerciam atividades que justificassem o grau máximo. 

A perícia técnica realizada no processo atestou que os profissionais não tinham contato direto e permanente com pessoas formalmente isoladas por causa da Covid-19, argumento que levou tanto a primeira instância quanto o TRT4 a negar o pedido de grau máximo.

O que considerou o TST ao reformar a decisão

Ao analisar o recurso, a 8ª Turma do TST entendeu que a situação da pandemia exigia uma leitura diferente da exposição ao risco enfrentada pelos agentes comunitários. A decisão do colegiado se baseou nos seguintes pontos:

🔷 O risco de contágio pelo novo coronavírus era considerado generalizado e inevitável durante o período mais crítico da pandemia;

🔷 A exposição justificaria o adicional em grau máximo mesmo fora de áreas formalmente destinadas ao isolamento de pacientes com Covid-19;
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🔷 O colegiado levou em conta a natureza das atividades exercidas pelos agentes, como visitas domiciliares e atendimento direto ao público;

🔷 A decisão da 8ª Turma reformou o entendimento anterior da primeira instância e do TRT4, que haviam negado o pedido com base na perícia técnica.
           É fundamental que cada ACS tenha pleno conhecimento sobre os seus direitos.   —  Foto ilustrativa/Reprodução.

Caso integra jurisprudência mais ampla sobre a categoria

A decisão sobre União da Serra não é isolada. Em caso semelhante envolvendo o Município de Pontão (RS), o TRT4 já havia reconhecido o direito ao adicional em grau máximo relativo ao primeiro ano da pandemia, de março de 2020 a março de 2021, calculado sobre o salário-base da categoria. 

Em setembro de 2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST também havia deferido o adicional de insalubridade a uma Agente Comunitária de Crissiumal (RS), de forma desvinculada de perícia técnica.

Decisão pode orientar casos semelhantes em outros municípios

O entendimento firmado pela 8ª Turma do TST tende a servir de referência para outras ações judiciais envolvendo Agentes Comunitários de Saúde de diferentes municípios do país que também atuaram presencialmente durante os períodos mais críticos da pandemia, ampliando a base jurisprudencial em favor do reconhecimento do grau máximo de insalubridade à categoria nesse contexto específico.
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O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo: Processo: RR-0020169-24.2023.5.04.

Matérias Bônus:


Autor: Samuel Camêlo - Consultor em Saúde com relevante domínio nos temas relacionados a Atenção Primária à Saúde, Saúde coletiva, Processos de Trabalho, Gestão e Legislação. Bacharel em direito, Graduado e pós em História, editor, coordenador da MNAS e um eterno Agente de Saúde.

Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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