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Técnica de enfermagem demitida por perseguição política será indenizada, decide o TRT-MG.

           TRT-MG condena hospital por demissão de técnica de enfermagem após mais de 2 décadas de serviço.   —  Foto: JASB/Reprodução.
 
Técnica de enfermagem demitida por perseguição política será indenizada, decide o TRT-MG.
Publicado no JASB em 16.agosto.2026. Atualizado em 17.agosto.2026.

Canal da Enfermagem | Justiça do Trabalho reconhece dispensa discriminatória contra Técnica de Enfermagem e fixa indenização de RS 15 mil.
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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu o caráter discriminatório da dispensa de uma técnica de enfermagem que atuava em um hospital no Norte de Minas Gerais, entendendo que o desligamento ocorreu em razão de sua suposta vinculação política à oposição da administração municipal. 

A profissional, que trabalhava na unidade há quase 22 anos, foi demitida sem justa causa após uma intervenção administrativa na instituição, em um contexto em que diversos funcionários contrários ao então prefeito também perderam seus empregos. 

A decisão manteve a sentença da Vara do Trabalho de Januária quanto ao dano moral, mas reduziu o valor da indenização de RS 20 mil para RS 15 mil .
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A demissão e as provas de perseguição política

O caso revelou que a técnica de enfermagem foi desligada após a nova direção do hospital, indicada pelo chefe do Executivo local, promover uma série de demissões com viés político

Testemunhas ouvidas no processo relataram que, em cidades pequenas, é comum a dispensa de servidores considerados opositores do prefeito, e uma delas chegou a comunicar o fato ao Ministério Público à época. 

O conjunto probatório demonstrou que a ruptura do contrato não ocorreu por mera conveniência administrativa, mas por motivos ideológicos, inserindo-se no contexto de substituição da gestão do hospital e afastamento de empregados alinhados à oposição .
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Fundamentação jurídica da decisão

Ao examinar o recurso, a relatora, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, destacou que, embora a dispensa imotivada seja um direito do empregador, ela não pode ser exercida de forma discriminatória

A magistrada fundamentou que a conduta viola preceitos da Constituição Federal (artigos 3º, IV, e 5º, XLI), além de afrontar o artigo 4º da Lei 9.029/1995 e a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dispositivos legalmente destinados a coibir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho
           Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).   —  Foto/Reprodução/TRT-MG.

A relatora não teve dúvida de que os direitos personalíssimos da técnica de enfermagem foram violados, e o fato de outros empregados terem sido dispensados à mesma época não retira a gravidade da conduta.

Redução do valor da indenização

Apesar de manter o reconhecimento do dano moral indenizável, a Terceira Turma considerou excessivo o valor de RS 20 mil fixado pela Vara do Trabalho de Januária
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O colegiado entendeu que RS 15 mil é um montante mais condizente para punir o infrator e compensar a dor da vítima, com efeitos pedagógicos, psicológicos e econômicos razoáveis, enquadrando a situação no parâmetro de ofensa de natureza média, conforme prevê o artigo 223-G, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

O que esperar e os próximos passos

O processo já foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista, o que significa que a discussão sobre o caso ainda pode ter novos desdobramentos.

A decisão do TRT-MG estabelece um precedente importante no combate à perseguição política no ambiente de trabalho, reforçando que a dispensa por motivação política configura ato discriminatório passível de reparação financeira. 

O caso também serve de alerta para gestores públicos e administradores de instituições de saúde sobre os limites legais e éticos no exercício do poder de dispensar funcionários.

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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.

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