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Promulgação da PEC 14: Lideranças do FNARAS, FENASCE e apoiadores apresentam novidades.

           Lideranças mobilizadas em Brasília, na luta pela promulgação da PEC 14. Dra. Elane esclarece a situação.   —  Foto: JASB.
 
Promulgação da PEC 14: Lideranças do FNARAS, FENASCE e apoiadores apresentam novidades.
Publicado no JASB em 13.agosto.2026. Atualizado em 13.agosto.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais | Enquanto os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estão apreensivos pela promulgação da PEC 14, o presidente do Senado, Alcolumbre, promete resposta esta semana. Entenda os fatos! Acesse o vídeo, no final desta reportagem. 
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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, acertou que dará seu posicionamento sobre a data da promulgação da PEC 14/2021 até o final desta semana. A informação foi confirmada pela assessora jurídica do FNARAS, Dra. Elane Alves, diretamente do gabinete do senador Irajá, relator da proposta, que passou o recado enquanto estava no Plenário do Senado.

O acerto que veio do Plenário — com as palavras exatas de Dra. Elane
"Senador Davi Alcolumbre, presidente do Congresso, acertou que até o final dessa semana ele dá o posicionamento de quando será a promulgação da PEC 14. Vai alinhar com o colégio de líderes do Senado, colégio de líderes da Câmara de Deputados e dá o retorno pra gente da promulgação da PEC 14." 
O recado foi dado com a Dra. Elane rodeada por representantes da Fnaras, da Fenasce e de outras entidades presentes no gabinete do relator. A expectativa é que a promulgação ocorra no próximo esforço concentrado — primeira semana de setembro de 2026.
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O que é o esforço concentrado — e por que setembro é a janela

O esforço concentrado é o período em que as duas Casas do CongressoCâmara dos Deputados e Senado Federal — se reúnem simultaneamente para votar o maior número possível de pautas prioritárias. 


A primeira semana de setembro é historicamente um dos momentos mais produtivos do calendário legislativo após o recesso de julho. A escolha dessa janela para a promulgação da PEC 14 não é acidental: evita o período de recesso, aproveita o retorno dos parlamentares com agenda aberta e antecede o início da corrida eleitoral municipal de 2026.

O que a promulgação significa — e o que ela não exige

A PEC 14/2021 foi aprovada em dois turnos no Plenário do Senado Federal. Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição, ela não depende de sanção do presidente da República. 
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A promulgação é feita diretamente pelo Congresso Nacional pelo próprio Davi Alcolumbre, como presidente do Senado, e pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. Promulgada, a emenda entra imediatamente em vigor como parte do texto constitucional brasileiro. Nenhum veto é possível. Nenhuma reversão por lei ordinária.

A tarefa de casa que Dra. Elane passou para toda a categoria

A assessora jurídica foi direta ao encerrar o vídeo:
"Corre, corre, corre para todo mundo a partir de agora. Todo mundo na rede social do senador Irajá, do senador Davi Alcolumbre, do nosso líder Antônio Brito, de todos os líderes do Senado e da Câmara pedindo a promulgação já da PEC 14. Essa é a nossa tarefa." 
A mobilização nas redes sociais, que já demonstrou força durante a tramitação da PEC na CCJ, é agora o instrumento de pressão para garantir que o prazo prometido por Alcolumbre seja cumprido.

A vitória que está a uma assinatura de distância

A PEC 14 foi aprovada na Câmara com 446 votos. Foi aprovada na CCJ do Senado por unanimidade. Foi aprovada em dois turnos no Plenário do Senado. 
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Resistiu aos argumentos dos prefeitos sobre impacto fiscal. Sobreviveu às tentativas de adiamento. Agora, depende apenas da data que Davi Alcolumbre vai confirmar até o final desta semana. 

Para mais de 400 mil Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a promulgação não é o fim da luta. É o começo de uma nova fase — com direitos escritos na Constituição e força jurídica que nenhuma gestão municipal poderá ignorar.

Acesse ao vídeo (direto no Youtube):


Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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