O senador que propõe pagar a mais quem faz mais: o projeto de Carlos Fávaro para ACS e ACE do Brasil.
Da esquerda para direita: Dr. Carlos Eduardo dos Santos, senador Carlos Fávaro e o ex-dep. Federal Valtenir Pereira — Foto/Reprodução/MAPA.O senador que propõe pagar a mais quem faz mais: o projeto de Carlos Fávaro para ACS e ACE do Brasil.
WhatsApp: Grupos Estaduais | O PL 2.822/2026 quer transformar desempenho em remuneração — e reconhecer que não basta garantir o piso se não há incentivo para quem vai além dele.
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A proposta chega num momento em que a categoria ainda aguarda a votação da Aposentadoria Especial em Brasília.
O piso salarial foi uma conquista histórica. A aposentadoria Especial ainda é uma batalha em curso. E agora, um parlamentar mato-grossense propõe uma terceira dimensão na valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias: premiar quem entrega resultado.
O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) apresentou o Projeto de Lei nº 2.822/2026, que altera a Lei Federal nº 11.350/2006 — a mesma lei que rege as atividades dos ACS e ACE — para ampliar os incentivos financeiros federais e criar um mecanismo que vincula parte dos recursos ao desempenho dos profissionais em campo.
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A ideia é simples na forma, mas relevante na substância: estados e municípios que aderirem a programas de avaliação de indicadores e metas poderiam destinar parte dos recursos federais à concessão de gratificações diretas aos agentes que alcançarem as metas.
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O que o projeto propõe — e o que ele não faz
O PL 2.822/2026 não cria um novo salário nem eleva o piso. A proposta se insere na Lei 11.350/06, que trata das atividades dos Agentes Comunitários, e atua sobre o mecanismo já existente de incentivo financeiro federal — aquele que o Fundo Nacional de Saúde repassa diretamente aos fundos municipais de saúde.
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O projeto amplia esse incentivo para municípios que aderirem a programas de avaliação por desempenho, e possibilita que parte dos recursos seja convertida em gratificação para os profissionais.
A vinculação ao resultado é o núcleo da proposta: não basta receber o incentivo — é preciso demonstrar que as metas de saúde foram alcançadas no território de atuação.
Na justificativa apresentada ao Senado, Fávaro reconhece os avanços da Emenda Constitucional nº 120, que assegurou o Piso Salarial Nacional, o adicional de insalubridade e a Aposentadoria Especial, mas argumenta que ainda faltam instrumentos capazes de traduzir bom desempenho em reconhecimento financeiro concreto.
Por que este projeto chega agora — e qual o cenário do qual ele faz parte
O PL 2.822/2026 não nasce no vácuo. Ele chega num momento em que a discussão sobre a remuneração dos ACS e ACE está mais viva do que em anos anteriores.
O PL 460/2019, que altera a Lei nº 11.350/2006 para garantir que o Incentivo Financeiro Federal seja pago diretamente aos ACS e ACE — evitando desvios de finalidade por parte de municípios — encontra-se aguardando despacho no Senado.
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O PL 2.822/2026 de Fávaro entra nesse debate por um ângulo diferente: em vez de apenas garantir que o dinheiro chegue ao profissional, propõe que mais dinheiro chegue — desde que o profissional demonstre resultado.
Mais recursos repassados aos Agentes de Saúde
Para os ACS e ACE de Mato Grosso, a proposta do senador Carlos Fávaro representa algo além da técnica legislativa. Representa um aliado com mandato ativo que escolheu incluir a categoria entre suas prioridades legislativas — num estado em que esses profissionais percorrem diariamente territórios urbanos, rurais e ribeirinhos, muitas vezes com infraestrutura precária, levando o SUS a endereços que nenhuma unidade de saúde alcança.
O contexto nacional: EC 120 garante o Piso Nacinal
A Emenda Constitucional nº 120, citada na justificativa do PL 2.822/2026, foi um divisor de águas para a categoria. Ela assegurou constitucionalmente o Piso Salarial Nacional, o Adicional de Insalubridade e a Aposentadoria Especial — direitos que antes dependiam de leis ordinárias e da boa vontade de cada gestor municipal.
Mas a PEC 14/2021 e o PLP 185, que regulamenta em detalhe a Aposentadoria Especial — com integralidade, paridade e critérios de idade reduzida — ainda tramita no Congresso Nacional.
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O projeto de Carlos Fávaro não substitui as propostas em tramitação — são demandas distintas, em frentes diferentes. Mas chegam ao debate público no mesmo período e constroem, juntos, a moldura de um reconhecimento mais completo de uma categoria que há décadas trabalha muito além do que é remunerada.
Autor: Samuel Camêlo
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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