Por 6 a 5, STF livra trabalhadores insalubres da espera pela idade mínima.
A decisão do STF que abre caminho para a Aposentadoria Especial de diversas categorias, entre elas, dos Agentes de Saúde. — Foto: JASB/Reprodução/RecordTV.Por 6 a 5, STF livra trabalhadores insalubres da espera pela idade mínima.
WhatsApp: Grupos Estaduais | O Supremo Tribunal Federal derrubou, por 6 votos a 5, a exigência de idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
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STF derruba idade mínima da Aposentadoria Especial — saiba o que muda
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.309 e modifica um ponto central da Reforma da Previdência de 2019. O impacto para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias é real — mas depende de um passo que o STF não deu.
O argumento que convenceu a maioria
A maioria do STF seguiu o entendimento aberto pelo ministro André Mendonça, que identificou contradição estrutural na regra criada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
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"Ao acrescentar a exigência de idade mínima, a nova sistemática passou a obrigar o trabalhador que permaneceu exposto a agentes nocivos por períodos de até 25 anos a continuar exercendo suas atividades, ainda que submetido às mesmas condições prejudiciais à saúde", afirmou Mendonça durante o julgamento.
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A lógica é simples: a Aposentadoria Especial existe para retirar o trabalhador do ambiente de risco — não para mantê-lo lá até atingir uma idade.
Como cada ministro votou — e o placar que dividiu o tribunal
O relator Luís Roberto Barroso, antes de seu afastamento, votou pela manutenção integral da Reforma da Previdência, sendo acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Do outro lado, Edson Fachin e Rosa Weber defenderam a derrubada tanto da idade mínima quanto das novas regras de cálculo.
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A maioria vencedora foi composta pelos ministros que seguiram a posição intermediária de Mendonça.
Entre os ministros que formaram a maioria vencedora estão:
💠 André Mendonça — abriu a divergência, derrubou a idade mínima e manteve as demais regras da Reforma;
💠 Kassio Nunes Marques — entendeu que a Aposentadoria Especial existe para proteger a saúde, não para prolongar a exposição ao risco;
💠 Edson Fachin e Rosa Weber — votaram pela derrubada mais ampla, incluindo as regras de cálculo;
💠Dias Toffoli e Cármen Lúcia — votaram pela derrubada da idade mínima, compondo a maioria.
O que muda na prática — e o que o STF preservou
Com a decisão, trabalhadores expostos a agentes nocivos voltam a poder se aposentar tão logo completem o tempo mínimo de exposição exigido para sua atividade — 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco.
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A idade deixa de ser critério obrigatório. Um profissional que completou 25 anos de exposição aos 48 ou 50 anos de idade pode requerer a Aposentadoria Especial sem aguardar uma idade mínima.
O impacto é imediato para quem já cumpriu o tempo de exposição. O STF, porém, manteve as regras de cálculo do benefício introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e a vedação à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a Reforma da Previdência.
O que ainda falta para os ACS e ACE — e por que a luta não termina aqui
A decisão do STF representa avanço para trabalhadores insalubres em geral — mas não resolve, por si só, a situação dos ACS e ACE. Isso porque a Aposentadoria Especial da categoria ainda depende de regulamentação própria, prevista na Emenda Constitucional nº 120/2022 e ainda não concluída por ausência de integralidade e paridade no texto da norma.
A decisão judicial abriu uma porta — mas são as aprovações legislativas que vão garantir que os Agentes de Saúde consigam, de fato, passar por ela, já que precisam garantir a paridade e a integralidade — ou seja, a garantia do recebimento dos dois salários mínimos e de seu reajuste automático de acordo com o reajuste do salário mínimo.
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Entre os passos que ainda precisam ser dados para garantir a Aposentadoria Justa dos ACS e ACE estão:
💠 Aprovação da PEC 14/2021 no plenário do Senado Federal — aprovada na CCJ em 10/06/2026, aguarda dois turnos de votação;
💠 Aprovação do PLP 185/2024 na Câmara dos Deputados — que regulamenta os critérios de concessão do benefício;
💠 Reconhecimento formal da insalubridade de grau máximo para a categoria;
💠 Garantia de que o tempo em campo seja reconhecido como exposição a agentes nocivos para fins previdenciários.
A decisão que o Congresso precisa completar
O STF removeu um obstáculo central. A exigência de idade mínima, que forçava trabalhadores já adoecidos a continuar se expondo a agentes nocivos, foi derrubada pela maioria do tribunal como inconstitucional.
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Para os ACS e ACE, esse entendimento reforça juridicamente a tese que sustenta a PEC 14/2021 e o PLP 185/2024. Mas o Judiciário fez sua parte — e o Legislativo ainda precisa fazer a sua. A PEC 14 está no plenário do Senado. O PLP 185 está na Câmara. O caminho está aberto. A chegada depende de votos — e de pressão constante da categoria.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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