Ministério da Saúde: Portaria GM/MS 10.994/2026 — muda cronograma do financiamento da APS.
Nova portaria do Ministério da Saúde muda cronograma do financiamento da APS e acende alerta nos municípios. — Foto/Reprodução/MS.Ministério da Saúde: Portaria GM/MS 10.994/2026 — muda cronograma do financiamento da APS.
WhatsApp: Grupos Estaduais | Diário Oficial da União / Publicado em: 14/05/2026 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 1105. Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.
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Portaria GM/MS Nº 10.994, DE 13 DE maio DE 2026
Altera a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 abril de 2024, para dispor sobre o período de implementação da metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A implantação da nova metodologia de financiamento federal da APS de que trata esta Portaria ocorrerá com observância dos seguintes critérios:
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I - o incentivo financeiro do componente vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP será transferido, até o segundo quadrimestre de 2026, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e
II - o incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB com carga horária de 40 horas - eSB 40h e eMulti será transferido, até o primeiro quadrimestre de 2026, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
§ 1º ..................................................................................................
§ 2º A implantação de que tratam os incisos I e II do caput considerará o período a contar da primeira parcela de custeio desta nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS.
§ 3º No segundo quadrimestre de 2026 iniciará a implantação parcial do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB 40h e eMulti, e a transferência do incentivo financeiro considerará os valores dispostos no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, observado os seguintes critérios:
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I - eSF, eAP, eSB 40h e eMulti com classificação "ótimo" receberão o valor mensal do incentivo referente à classificação "ótimo"; e
II - eSF, eAP, eSB 40h e eMulti com as classificações "bom", "suficiente" e "regular" receberão o valor mensal do incentivo referente à classificação "bom".
§ 4º No terceiro quadrimestre de 2026 iniciará a implantação parcial do componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP e a transferência do incentivo financeiro considerará os valores dispostos no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, observado os seguintes critérios:
I - eSF e eAP com classificação "ótimo" receberão o valor mensal do incentivo referente à classificação "ótimo"; e
II - eSF e eAP com as classificações "bom", "suficiente" e "regular" receberão o valor mensal do incentivo referente à classificação "bom".
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§ 5º As áreas temáticas, metas e o método de cálculo dos componentes de vínculo e acompanhamento territorial e qualidade, pactuados tripartite poderão ser alterados, mediante justificativa técnica e de acordo com o que for pactuado no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite- CIT.
§ 6º A partir do primeiro quadrimestre de 2027 o incentivo financeiro dos componentes de vínculo e acompanhamento territorial e qualidade será transferido considerando a classificação das equipes conforme disposto na Seção II e III do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
§ 7º As novas eSF, eAP, eSB 40h e eMulti homologadas seguirão o disposto neste artigo e no art. 12-A e no § 2º do art. 12-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro da Saúde.
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Autor: Samuel Camêlo
Fonte: Ministério da Saúde.
Edição: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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