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Pinhalzinho: Câmara quer obrigar prefeitura a custear transporte de Agentes de Saúde.

           Vereadores quer que prefeitura cumpra lei federal e custei transporte dos Agentes de Saúde.   —  Foto: JASB.com.br.
 
Pinhalzinho: Câmara quer obrigar prefeitura a custear transporte de Agentes de Saúde.
Publicado no JASB em 23.março.2026. Atualizado em 23.março.2026.

WhatsApp: Rede do JASB Vereadores de Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina, apresentaram projeto de lei para regulamentar o custeio ou fornecimento de transporte aos Agentes Comunitários e Endemias do município, conforme noticiado pelo portal Diário do Iguaçu em 20 de março de 2026. 
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A iniciativa se baseia no artigo 9º-H da Lei Federal 13.708/2018, que obriga os entes municipais a fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades da categoria. Enquanto a lei federal existe desde 2018, centenas de municípios brasileiros ainda não a regulamentaram — e Pinhalzinho pode sair da fila.
 
🚌 O que o projeto propõe e qual lei o sustenta
 
O Projeto de Lei LEG nº 0028/2023 institui o custeio ou fornecimento de transporte aos Agentes de Saúde no efetivo exercício do cargo, com prazo de 180 dias para o Poder Executivo regulamentar os requisitos de acesso. 
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A base legal é o artigo 9º-H da Lei Federal 13.708/2018, que alterou a Lei 11.350/2006 e tornou obrigação do ente federativo custear a locomoção da categoria. Na prática, enquanto os Agentes de Combate às Endemias já contam com estrutura de locomoção, os Agentes Comunitários de Saúde, em muitos casos, arcam com os custos do próprio veículo. O projeto busca corrigir essa distorção com força de lei municipal.

 
Entre os pontos centrais do projeto estão:
 
💠 Obrigação do Poder Executivo de fornecer ou custear o transporte dos Agentes de Saúde no exercício das funções;
 
💠 Prazo de 180 dias para regulamentação pelo Executivo, definindo os requisitos de acesso por secretaria responsável;
 
💠 Base legal na Lei Federal 13.708/2018, artigo 9º-H, e na Lei 11.350/2006, que regula o exercício profissional da categoria;
 
💠 Reconhecimento expresso de que o custo do veículo próprio gera prejuízo financeiro ao trabalhador e risco de inconvenientes ao município.
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📊 O problema que ninguém vê: o agente paga do próprio bolso
 
Agentes Comunitários de Saúde em microáreas extensas percorrem quilômetros diários com veículo próprio, sem nenhum ressarcimento na maioria dos municípios. A Lei Federal 13.708/2018 já tornou isso ilegal, mas a ausência de regulamentação local cria uma zona cinzenta onde o descumprimento persiste. 

Em Jacuizinho/RS, um Projeto de Lei sobre auxílio-transporte para ACS foi protocolado em 6 de março de 2026 e apresentado em sessão em 9 de março. O tema ganhou força nacional neste início de ano e Pinhalzinho/SC se insere nesse movimento.
 
⚕️ Por que isso impacta diretamente a Atenção Primária em Saúde
 
O transporte não é detalhe operacional — é condição básica para que a Atenção Primária em Saúde funcione. Um Agente Comunitário sem locomoção compromete o acompanhamento de gestantes, idosos e pacientes crônicos em sua microárea

A falta de mobilidade reduz a cobertura de visitas domiciliares e enfraquece a Vigilância em Saúde nos territórios mais vulneráveis. Regulamentar o transporte é investimento direto na prevenção de doenças e na redução de internações de alto custo no SUS.
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Entre os impactos práticos da regulamentação do transporte para a categoria estão:
 
💠 Ampliação da cobertura de visitas domiciliares, especialmente em microáreas extensas e em zona rural;
 
💠 Redução do custo financeiro pessoal do Agente Comunitário de Saúde, aumentando a retenção na função;
 
💠 Cumprimento da Lei Federal 13.708/2018, eliminando passivo jurídico do município por descumprimento de obrigação legal;
 
💠 Fortalecimento da Vigilância em Saúde e do controle de endemias nos territórios de maior vulnerabilidade sanitária.
 
📅 Uma lei federal de 2018 que ainda não chegou a todos
 
A Lei Federal 13.708/2018 obriga os municípios a custear o transporte dos Agentes de Saúde há quase oito anos — mas a regulamentação local ainda é exceção no Brasil. Na prática, profissionais que percorrem ruas e estradas para manter o SUS funcionando continuam pagando do próprio bolso para trabalhar. 
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Pinhalzinho/SC, ao colocar o tema na pauta em março de 2026, integra um movimento crescente de municípios que estão transformando direito escrito em direito garantido. A votação do projeto ainda não tem data definida.
 
🤝 O município que regulamenta protege quem protege todos
 
Pinhalzinho tem cerca de 18 mil habitantes e integra a microrregião de Chapecó, no Oeste Catarinense. Nesse contexto, os Agentes Comunitários de Saúde são muitas vezes o único elo de Saúde Pública entre a população rural e o sistema de saúde. 

Garantir transporte não é decisão menor: é a diferença entre um município que cumpre a lei e um que ignora quem sustenta a base do SUS. O desfecho do projeto em Pinhalzinho pode servir de modelo para dezenas de municípios ainda omissos na regulamentação do benefício.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
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